A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a decisão que obrigava a mineradora Samarco a pagar a multa.
A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a decisão que
obrigava a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton a
depositarem R$ 1,2 bilhão como garantia de futuras ações de recuperação e
reparação dos danos socioambientais decorrentes da tragédia de Mariana
(MG). A decisão ocorre após as mineradoras assinarem um Termo de
Ajustamento Preliminar com o Ministério Público Federal (MPF).
O prazo para depósito já havia sido prorrogado algumas vezes. Na última
ocasião, a data estabelecida era 19 de janeiro. Em sua decisão, o juiz
Mário de Paula Franco informou que a suspensão se deve à “demonstração
de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das
instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.
O Termo de Ajustamento Preliminar estabelece que as mineradoras irão
contratar especialistas indicados pelo MPF para analisar o andamento dos
programas de reparação dos danos da tragédia ambiental de Mariana,
considerada a maior do país, que ocorreu em novembro de 2015. No
episódio, a barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu e
liberou mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove
pessoas morreram. Houve devastação da vegetação nativa, poluição da
Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e de
Paracatu, além de outras comunidades.
A reparação dos danos foi negociada em um acordo entre a Samarco, a
Vale, a BHP, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do
Espírito Santo. O documento estima um investimento de R$ 20 bilhões ao
longo de 15 anos. As partes estão levando adiante os programas
combinados, mas a Justiça ainda analisa se homologa esse acordo. O MPF
contesta os termos. Em uma ação impetrada na Justiça Federal, que
tramita paralelamente, o Ministério Público calcula os prejuízos em R$
155 bilhões.
De acordo com o Termo de Ajustamento Preliminar, a análise dos programas
de reparação dos danos poderá fundamentar, em junho, um Termo de
Ajustamento de Conduta Final (TACF). Se as mineradoras e o MPF chegarem a
um consenso, a ação de R$ 155 bilhões poderá ser extinta.
O Termo de Ajustamento Preliminar também sugere a substituição do
depósito de R$ 1,2 bilhão pela garantia provisória de R$ 2,2 bilhões.
Essa garantia seria composta por aplicações financeiras, seguro e bens
da Samarco.
Fonte: Ciclo Vivo