quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Patrimônio e entorno ambiental, artigo de Roberto Naime

Patrimônio e entorno ambiental, artigo de Roberto Naime


artigo

[EcoDebate] O patrimônio resultante de ambiente construído influencia o meio ambiente natural e a ocorrência oposta também é verdadeira. Ocorre uma interação permanente e biunívoca neste caso como bem observa Werno Herckert em fundamentado artigo sobre este tema.
Há interação constante entre a riqueza da célula social e a natureza mesmo que isto seja pouco observável. Existe interesse em dissecar as consequências dessa interação. A elevação da dinâmica do capital pode trazer tanto benefícios ambientais como malefícios ao meio ambiente natural onde está inserida a célula social.
Segundo o Prof. Lopes de Sá (2001) a natureza pode receber influências benéficas ou maléficas em decorrência da ação do patrimônio. Complementa asseverando que há uma conscientização crescente da necessidade de desenvolvimento, sem prejudicar o meio ambiente natural. Ou a civilização humana preserva a natureza ou a humanidade terá sérios problemas de sobrevivência.
De nada adianta demonstrar os custos ambientais nos devidos demonstrativos contábeis, se não houver uma conscientização da necessidade da preservação do ambiente natural em condições de equilíbrio ecossistêmico. É necessário criar modelo contábil voltado para a eficácia do patrimônio e da gestão ambiental da célula social.
O fenômeno patrimonial é tudo o que ocorre na essência da riqueza de toda e qualquer célula social considerada. Ocorrências que alteram o patrimônio da organização darão origem a um fenômeno patrimonial. Isto ocorre tanto na célula social como na instituição não lucrativa.
As influências ambientais exógenas, quando ocorre de um agente externo modificar a utilidade de um meio patrimonial, como as secas, as inundações, as geadas, os vendavais e as descargas elétricas, se situam nesta categoria. Patrimônios operacionais, como um motor que está no estoque, pode ser tangido por um fato externo como a obsolescência. Este motor sofre a obsolescência por lançamento de outro com nova tecnologia. Assim se observa que a ocorrência do fenômeno patrimonial pode existir por influência ambiental endógena e exógena, ou seja, sob a ação de agentes internos ou externos, antrópicos ou naturais.
O Prof. Lopes de Sá, discorrendo sobre a matéria (2002) afirma que “seja qual for o acontecimento e ocorra em que tempo for sob a ação da volitiva ou independente da ação desta vontade, ainda que não possa ser detectado imediatamente, será sempre um fenômeno patrimonial se tanger a essência da riqueza”.
Há fatores internos na empresa que criam os fenômenos patrimoniais porque são forças que movimentam a riqueza. Segundo axioma do neopatrimonialismo a riqueza não se cria e não se move por si mesma.
A absorção em excesso de meios patrimoniais, de imóveis que não vão dinamizar a célula social, ocorrências de exagero nas vendas a prazo, abuso no uso de empréstimos bancários e outros determinam fenômenos contábeis mas também geram ineficácia patrimonial. Tanto os fatores externos, como os internos da célula social, podem causar desequilíbrio patrimonial.
Princípios contábeis que se preocupam apenas com a forma de quantificação e a simples informação, estão obsoletos. O que importa é o fato contábil ocorrido e suas consequências no patrimônio. O importante é a utilidade que o meio patrimonial exerce sobre a riqueza da organização. Neste momento se compreende que de nada adianta produzir acumulação em meio a notável e relevante degradação ambiental, mensurada como passivo ambiental.
Assim como ocorre o fenômeno patrimonial na riqueza da célula social ocorre o fenômeno ambiental natural no entorno. Todos os fenômenos naturais podem tanger o patrimônio, assim como a mutação patrimonial pode afetar a natureza. A aplicação no reflorestamento da beira de um rio influi sobre a natureza. A aplicação na despoluição de um rio melhora o ambiente natural, e influência de fatos patrimoniais.
Ocorre o fenômeno ambiental natural quando há alteração do meio ambiente natural e esta alteração pode ocorrer pela influência da dinâmica patrimonial da organização. Objetivando a obtenção de lucros, a maioria das empresas e organizações, não se importou em poluir e exaurir a natureza, consumindo de uma forma desenfreada os recursos naturais e ejetando resíduos nocivos gerando exploração irracional e ambiciosa.
No entanto, desde o fenômeno do mal de Minamata, se inicia a refletir sobre a necessidade de criar mecanismos de controle da exploração da natureza e da poluição ambiental que gerada.
Experiências como a da guerra do Vietnã, onde se lançavam bombas de “napalm”, que destruía totalmente as vegetações, também foi um fator que despertou na comunidade uma consciência ecológica e a se manifestar contra este tipo de ação e se posicionar em favor da preservação da natureza.
O destino de toda a humanidade não pode estar subordinado a subserviência de políticas diplomáticas, onde os governos se esqueceram dos deveres para com a humanidade e perderam a dignidade além da ética. É importante a observação e a análise da transformação da riqueza da célula social e da influência neste processo do meio ambiente natural. Ocorre uma interação permanente neste contexto. Assim como o patrimônio da célula social tende a transformar o entorno natural, o ambiente natural tende a influenciar na formação do patrimônio.
Conforme o Prof. Lopes de Sá (2001), o entorno ecológico sofre metamorfoses com o as modificações da riqueza das células sociais este fato patrimonial se transforma com as alterações do entorno ecológico. Ou seja, segundo este autor, “há uma inequívoca interação transformadora entre o ambiente natural e o patrimônio das células sociais”. Nesta transformação e interação constante deve haver a eficácia do fenômeno patrimonial e ambiental.
Se fazem necessários modelos contábeis que relacionem o fenômeno patrimonial com as efemérides ambientais, gerando a eficácia ambiental natural. O detentor do capital deverá trazer benefício ao entorno ecológico, até mesmo em seu próprio interesse. Deve ser desenvolvida uma relação de harmonia entre a mutação do capital e o meio ambiente natural. Há um limite entre as necessidades da célula social e os limiares do meio ambiental natural.
A contabilidade não pode ficar limitada à escrituração e mensuração quantitativa e meramente descritiva do patrimônio das organizações. É importante considerar a evolução tecnológica e as mudanças rápidas do mundo moderno. Estando presente na luta pela preservação ambiental natural e criando modelos operacionais eficazes. Aplicando estes modelos para satisfazer as necessidades de criação de riqueza dos empreendimentos, compatibilizados com as necessidades do meio ambiente natural. É imprescindível, na atualidade, encontrar uma harmonização entre as eficácias do patrimônio e do meio ambiente natural.
A mudança de paradigmas é uma realidade necessária nesta harmonização devendo estimular a concepção harmônica do desenvolvimento da célula social, para que as gerações futuras possam também usufruir com responsabilidade dos recursos naturais necessários. Somente esta disposição pode gerar melhorias na qualidade ambiental e na qualidade de vida das populações consideradas.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

Referência:
ARAÚJO, Francisco José. Dimensões da responsabilidade social da empresa. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília-DF, ano 30, n. 129, p. 73-81, mai/jun. de 2001.
BRAGA, Rosalva Pinto. Demonstrações contábeis e aspectos da contabilidade ambiental: um estudo de caso. Revista Contabilidade e Informação. Editora Unijuí, Ijuí-RS, ano 5, n. 12, p. 23-33, jan/mar. de 2002.
CASEIRÃO, Manuel R. Auditoria ambiental, www.iscac.pt, fevereiro, 2000.
HERCKERT, Werno. Ativo e passivo ambiental, www.contadorperito.com, 2000.
HERCKERT, Werno. Patrimônio e as influências ambientais. Impressão Megas, Horizontina, dezembro de 1999.
KRAEMER, Maria Elisabeth Pereira. Contabilidade ambiental como sistema de informações. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília-DF: ano 31, n. 133, p. 68-83, jan/fev. de 2002.
RAUPP, Elena Hahn. Desenvolvimento sustentável: a contabilidade num contexto de responsabilidade social de cidadania e de meio ambiente, Revista de Contabilidade Conselho Regional de São Paulo, ano 6, n. 20 pg. 46-60, junho de 2002.
SÁ, Antônio Lopes de. Análise e essência dos fenômenos patrimoniais. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 97, p. 30-33, julho de 1999.
SÁ, Antônio Lopes de. Aspectos doutrinários da contabilidade aplicada ao meio ambiente natural, www.lopesdesa.com, 1999.
SÁ, Antônio Lopes de. Introdução à contabilidade aplicada ao meio ambiente natural, www.lopesdesa.com, 1999.
SÁ, Antônio Lopes de. O sistema do crédito ambiental. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, n. 104, p. 6-11, maio 2001.
WERNKE, Rodney. Custos ambientais: uma abordagem teórica com ênfase na obtenção de vantagem competitiva. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília-DF, ano 29, n. 123, p. 44-51, mai/jun. de 2000.
Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul – Lei estadual n. 11.520 de 03.08.2000.
Legislação Estadual de Recursos Hídricos – Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Meio Ambiente – Lei estadual n. 10.350 de 30 de dezembro de 1994.
http://br.monografias.com/trabalhos/patrient/patrient.shtml

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 20/12/2018
"Patrimônio e entorno ambiental, artigo de Roberto Naime," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 20/12/2018, https://www.ecodebate.com.br/2018/12/20/patrimonio-e-entorno-ambiental-artigo-de-roberto-naime/.

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Novo estudo organiza ‘uma montanha’ de evidências sobre os efeitos da poluição do ar na saúde das crianças

Novo estudo organiza ‘uma montanha’ de evidências sobre os efeitos da poluição do ar na saúde das crianças

Um novo estudo conduzido por pesquisadores organiza as evidências científicas disponíveis sobre os efeitos da poluição do ar na saúde das crianças.


poluição do ar

O artigo publicado na revista Environmental Research é a primeira revisão abrangente das associações entre vários poluentes da combustão de combustíveis fósseis e vários efeitos sobre a saúde em crianças, no contexto da avaliação dos benefícios da poluição do ar e das políticas de mudanças climáticas.
Os pesquisadores dizem que seu objetivo é expandir os tipos de resultados de saúde usados nos cálculos da saúde e dos benefícios econômicos da implementação de políticas de ar limpo e mudanças climáticas que são limitadas aos efeitos da poluição do ar em mortes prematuras e outros resultados em adultos. O novo artigo agrega pesquisas sobre os resultados, incluindo desfechos adversos de nascimento, problemas cognitivos e comportamentais e incidência de asma.
“As políticas para reduzir as emissões de combustíveis fósseis têm um duplo objetivo, reduzir a poluição do ar e mitigar as mudanças climáticas, com benefícios econômicos e de saúde combinados consideráveis”, diz a autora Frederica Perera , PhD, diretora do CCCEH e professora de Ciências da Saúde Ambiental . “No entanto, porque apenas alguns resultados adversos em crianças foram considerados, os formuladores de políticas e o público ainda não viram a extensão dos benefícios potenciais das políticas de ar limpo e mudança climática, particularmente para crianças.”
Os pesquisadores revisaram 205 estudos revisados por pares publicados entre 1º de janeiro de 2000 e 30 de abril de 2018, que forneceram informações sobre a relação entre a concentração de exposições a poluentes do ar e os desfechos de saúde. Os estudos referem-se a subprodutos da combustão de combustíveis, incluindo poluentes atmosféricos tóxicos, como material particulado (PM2.5), hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) e dióxido de nitrogênio (NO2). Uma tabela fornece informações sobre o risco de resultados de saúde para exposição por estudo, abrangendo pesquisas em seis continentes.
“Há uma extensa evidência sobre os muitos danos da poluição do ar na saúde das crianças”, diz Perera. “Nosso trabalho apresenta essas descobertas de maneira conveniente para apoiar políticas de ar limpo e mudanças climáticas que protejam a saúde das crianças.”
A Organização Mundial de Saúde estimou que mais de 40% da carga de doenças relacionadas ao meio ambiente e cerca de 90% da carga da mudança climática são suportadas por crianças menores de cinco anos, embora essa faixa etária constitua apenas 10% da população mundial.
Os impactos diretos sobre a saúde em crianças da poluição do ar proveniente da combustão de combustíveis fósseis incluem desfechos adversos no nascimento, comprometimento do desenvolvimento cognitivo e comportamental, doenças respiratórias e, potencialmente, câncer infantil. Como um dos principais impulsionadores da mudança climática, a combustão de combustível fóssil também está, direta e indiretamente, contribuindo para doenças, ferimentos, morte e saúde mental prejudicada em crianças através de eventos de calor mais freqüentes e severos, inundações costeiras e interiores, secas, incêndios florestais. tempestades intensas, propagação de vetores de doenças infecciosas, aumento da insegurança alimentar e maior instabilidade social e política. Espera-se que esses impactos se agravem no futuro.
Referência:
Towards a Fuller Assessment of Benefits to Children’s Health of Reducing Air Pollution and Mitigating Climate Change Due to Fossil Fuel Combustion
F.Perera, A.Ashrafi, P.Kinney, D.Mills
Environmental Research
DOI https://doi.org/10.1016/j.envres.2018.12.016

* Fonte: Columbia Center for Children’s Environmental Health (CCCEH)
** Tradução e edição de Henrique Cortez, EcoDebate.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 21/12/2018
"Novo estudo organiza ‘uma montanha’ de evidências sobre os efeitos da poluição do ar na saúde das crianças," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 21/12/2018, https://www.ecodebate.com.br/2018/12/21/novo-estudo-organiza-uma-montanha-de-evidencias-sobre-os-efeitos-da-poluicao-do-ar-na-saude-das-criancas/.

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Comissão reduz três unidades de conservação em votação relâmpago e emendas “jabuti”

Comissão reduz três unidades de conservação em votação relâmpago e emendas “jabuti”


12 Dezembro 2018   |   3 Comments
Por WWF-Brasil

Senadores e deputados aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) a redução de três UCs (unidades de conservação) por meio de emendas “jabuti” na MP (Medida Provisória) 852. São elas: o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina e a Flona (Floresta Nacional) de Brasília e o Parque Nacional de Brasília (Água Mineral), ambos no Distrito Federal. No jargão parlamentar, emendas “jabutis” são aquelas colocadas em projetos cujo assunto não é relacionado. Este é o caso da MP 852, que trata da transferência e gestão de imóveis da União, ou seja, não tem relação com a delimitação de áreas protegidas.
 
A votação ocorreu de forma ligeira na comissão e deve seguir para a Câmara ainda hoje.
 
Existe, ao menos, um problema jurídico nessas emendas: a alteração do grau de proteção, a extinção ou a redução dos limites de parques nacionais e outras unidades de conservação (UCs) não podem ser realizados por meio de medida provisória. Outro argumento jurídico é de que não se podem incluir temas estranhos à matéria original, os tais “jabutis“.
 
A Coalizão Pró-UC, uma rede de 11 instituições, pede que a proposta seja vetada pelo plenário da Câmara. As ONGs reforçam que a proposta não tem sustentação técnica e afronta diretamente a Constituição Federal, além prejudicar um patrimônio nacional, que deve ser mantido íntegro, conservado e ser cada vez mais valorizado pela sociedade. 
 
“As unidades de conservação representam um patrimônio da sociedade brasileira. Qualquer alteração em seus limites deve ser feita por meio de processos transparentes, com forte argumentação técnica e amplamente debatidos com os atores relevantes. Não é esse o caso aqui. A ação é inconstitucional segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e deveria ser vetada pelo plenário, afirma Mariana Napolitano, coordenadora do programa de Ciências do WWF-Brasil.
 
“É inaceitável alterar os limites de parques nacionais em projeto de lei de conversão de medida provisória”, diz o coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel Santos. "Fazer isso é violar a jurisdição constitucional do STF."
 
“O Parque Nacional de São Joaquim é um dos mais importantes de Mata Atlântica com floresta de araucária, espécie criticamente ameaçada, restando apenas 3% de sua cobertura original”, pondera Anna Carolina Lobo, coordenadora dos programas Mata Atlântica e Marinho do WWF-Brasil. “Além da relevância ecológica, o parque abriga um dos cânions mais bonitos da região da Serra do Mar e faz parte do Caminho da Mata Atlântica, uma trilha de longo curso criada para conectar as pessoas e a Mata Atlântica ao longo de 3.000 km, passando por cerca de 70 unidades de conservação nos Estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.”
 
Tática de redução de áreas protegidas
 
A pressão pela alteração do Parque Nacional de São Joaquim não é novidade e não se trata de um caso isolado. Em 2017, uma emenda da bancada catarinense à Medida Provisória (756), que discutia a polêmica revisão dos limites da Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará, propunha reduzir 20% da UC catarinense. Em abril de 2018, dois projetos foram protocolados simultaneamente na Câmara e no Senado, prevendo a redução de 10 mil hectares do parque, aproximadamente um quinto de seus 49,3 mil hectares. 
 
Segundo um estudo do WWF-Brasil, de 2017, Unidades de Conservação em Risco, uma série de medidas que colocam em risco esse tipo de área protegida está em curso --à época, estimou-se que a ameaça rondava ao menos 10% do território de UCs. Em meados de setembro de 2018, a Assembleia Legislativa de Rondônia revogou a criação de 11 UCs que totalizam quase milhão de hectares. A decisão sobre a manutenção das UCs está com a Justiça.
 
Parque Nacional de São Joaquim
 
O Parque Nacional de São Joaquim é uma Unidade de Conservação Federal responsável por preservar os últimos remanescentes de Mata Atlântica e de Matas de Araucárias no Sul do Brasil. Localizado na região serrana do estado de Santa Catarina, foi criado em 1961 com uma área de 49.800 hectares. 
 
É guardião de importantes fontes de água que abastecem populações regionais, como os rios Pelotas e o Tubarão. A Unidade Conservação (UC) também é uma importante área de recarga e descarga do Aquífero Guarani, o que reforça sua função ecológica na captação de água para a população.
 
Protege, também, paisagens de grande beleza e que abrigam atrativos como o Morro da Igreja, a Pedra Furada e o Cânion Laranjeiras. É um dos Parques Nacionais mais visitados do Brasil, recebe mais de 100 mil turistas ao ano movimentando milhões de reais que sustentam centenas de empregos na região.
 
São Joaquim faz parte do trajeto do Caminho da Mata Atlântica (CMA), maior projeto de trilhas ecológicas em desenvolvimento Brasil, o traçado macro, que vai seguir toda a cadeia montanhosa da Serra do Mar, do Parque Nacional dos Aparados da Serra-RS ao Parque Estadual do Desengano-RJ, englobando uma série de locais de grande potencial turístico e de conservação da natureza.
 
Além disso, abriga fauna repleta de animais ameaçados de extinção e apresenta mamíferos como pacas, cachorros-do-mato, bugios e jaguatiricas. Entre as aves, encontram-se a gralha-azul, a curiaca , o caxinguelê e o surucuá-de-barriga-vermelha.
 
Essa diminuição traria risco a fontes de água que abastecem populações locais, paisagens turísticas, como a Perda Furada, além de prejuízo à economia –a visitação ao Parque Nacional de São Joaquim é importante geradora de emprego e renda na região. Seus 100 mil visitantes anuais fazem circular quase R$ 8 milhões.
 
Parque Nacional de Brasília
 
A emenda sobre o Parque Nacional de Brasília também foi incluída de última hora. Conhecido na região como “Água Mineral”, ele é uma área importante para o abastecimento de 25% da água potável no Distrito Federal, para a contenção da erosão do solo e para a proteção da vegetação. Além disso, é local de grande visitação por causa das suas piscinas naturais e de uso público. Com 42.389, o Parque abriga, ainda, fauna diversificada e composta por espécies raras ou ameaçadas, como lobo-guará, tatu-canastra, tamanduá-bandeira e jaguatirica.
 
Floresta Nacional de Brasília 
 
A Floresta Nacional (Flona) de Brasília protege as nascentes responsáveis por cerca de 70% do abastecimento de água do Distrito Federal. É uma área de 9 mil hectares que garante a proteção do cerrado na região. Abriga trilhas abertas ao público e compõe um dos maiores circuitos de mountain bike do país. A Flona inclui espécies ameaçadas de extinção, como o palmito-juçara, o papa-moscas-do-campo e o tatu canastra. 

Moção da Sociedade Civil apoia a suspensão de novas hidroelétricas na bacia do Rio Paraguai

Moção da Sociedade Civil apoia a suspensão de novas hidroelétricas na bacia do Rio Paraguai


17 Dezembro 2018   |   0 Comments
A sociedade civil tem papel fundamental no apoio a tomadores de decisão para a construção de políticas que verdadeiramente atendam aos interesses coletivos, traduzidos pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
 
O Observatório Pantanal, grupo que congrega 18 instituições da sociedade civil com atuação no Pantanal, apresentou uma moção de apoio à Resolução nº 64/2018 da Agência Nacional de Águas e fez um requerimento para que os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul juntem-se a esta iniciativa. O pedido é de suspensão de outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Alto Paraguai, em rios considerados estaduais, até que os estudos sobre o aproveitamento hidrelétrico da região sejam concluídos.
 
Histórico
O Plano de Recursos Hídricos (PRH) da Região do Rio Paraguai foi aprovado em 8 de março de 2018, por meio da resolução CNRH nº. 196/218. Os governos dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a sociedade civil participaram da construção do referido documento por meio do Grupo de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região (PRH) do Paraguai. Nele foram estabelecidas diretrizes estratégicas para a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Além disso, indica que outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na região devem aguardar a conclusão de estudos específicos com vias a assegurar os serviços ecossistêmicos do Pantanal.
 
A Agência Nacional de Águas (ANA), em parceria com a Fundação Eliseu Alves, está conduzindo estas pesquisas e lançou em 04 de setembro de 2018 a Resolução nº 64/2018, que suspendeu a concessão de novas outorgas para aproveitamento hidrelétrico em rios de jurisdição federal.
 
Contexto
De 153 projetos de novas centrais hidrelétricas previstos para a bacia, somente 20 serão suspensos, uma vez que a resolução da ANA possui um escopo geográfico limitado aos rios federais. A implantação dos projetos afetaria mais de 45 rios que fluem livremente na bacia, provendo serviços ecossistêmicos e a garantia de sobrevivência para diversas comunidades.

A ONG Ecoa preparou um mapa interativo que ilustra o panorama geral.​
 
Manifestamos apoio à Resolução nº 64/2018 da Agência Nacional de Águas e requeremos que os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul façam adesão a esta iniciativa, suspendendo outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Alto Paraguai em rios considerados estaduais até a conclusão dos estudos em elaboração com o objetivo de esclarecer critérios para aproveitamento hidrelétrico na região. 
 
Subscreve a presente o Observatório Pantanal, composto pelas seguintes organizações: 
1. Associação Guyrá Paraguay 
2. Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico 
3. Centro de Pesquisa do Pantanal (CPP) 
4. Clínica de Direitos Humanos e Meio Ambiente - UFMT 
5. Ecoa – Ecologia e Ação 
6. Fundação Neotrópica 
7. GECA/UFMT 
8. Instituto Centro de Vida (ICV) 
9. INCT-INAU 
10. Instituto Arara Azul 
11. Instituto Gaia 
12. Instituto Homem Pantaneiro 
13. Mulheres em Ação no Pantanal (Mupan) 
14. Sociedade Boliviana de Direito Ambiental 
15. SOS Pantanal 
16. WWF-Bolívia 
17. WWF-Brasil 
18. WWF-Paraguay 

O Globo – Futuro ministro propõe conciliação para diminuir multas ambientais


22 Dec 2018
CATARINA ALENCASTRO

O futuro ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, decidiu criar câmaras de conciliação em todas as superintendências do Ibama nos estados, com o objetivo de reduzir o número de processos de multas por crime ambiental. Segundo ele, o procedimento de autuações ambientais precisa ser revisto para acabar com o “ímpeto persecutório” que hoje estaria em vigor. A ideia é que, assim que o policial ambiental autue o suposto infrator, já seja marcada, ali no ato, uma data para a audiência de conciliação. Nesse momento, o suspeito poderia apresentar sua defesa e até se livrar da multa.

— Isso vai diminuir o número de processos. Hoje há erros crassos. É o primeiro passo para acabar com o ímpeto persecutório. A fiscalização continua, quem tiver culpa vai pagar. Não vou passar a mão na cabeça de infrator —afirmou o futuro ministro.

A chamada “indústria de multas” tem sido criticada ostensivamente pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, e outros membros de sua equipe. O grupo de trabalho montado para debater a questão ambiental no governo de transição já tinha identificado problemas nos procedimentos dos fiscais do Ibama. O coordenador do grupo, o pesquisador da Embrapa Evaristo Miranda, chegou a apontar que os fiscais não têm um protocolo a ser seguido, e que muitas vezes o valor das multas é definido pelo agente no ato de autuação. Segundo Miranda, há casos em que o fiscal sobrevoava uma área de helicóptero, identificava um desmatamento, e de dentro da aeronave já lavrava um auto de infração, sem saber se o desmatamento era legal e quando havia ocorrido.

Com as mudanças que pretende implementar, Ricardo Salles afirma que só sobreviverão os autos que tiverem bem fundamentados, e após ter havido ampla defesa do suspeito do crime ambiental. Outra medida que o futuro ministro promete adotar é a suspensão, por 90 dias, do decreto que permite a conversão de multas ambientais em prestação de serviços ambientais. Hoje as ONGs são as principais prestadoras desse serviço de conversão de multas. Salles quer incluir a possibilidade de os proprietários de terra que cometeram a infração e de empresas privadas prestarem o serviço ambiental.

O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, criou até um embaraço diplomático com a Noruega ao insinuar que por trás de ONGs ambientais estrangeiras há o interesse em receber parte da arrecadação de multas no Brasil.