O resultado foi uma determinação inovadora. “Pela primeira vez, um decreto faz menção a utilização de recursos do ICMS Ecológico em terras privadas. A partir de agora, o proprietário poderá solicitar apoio ao município para realizar obras de manutenção de estradas, fiscalização e apoio na elaboração do plano de manejo. Vale ressaltar que essas obras incrementarão o valor do ICMS Ecológico no ano seguinte”, explica Júlia Boock, analista de Conservação do WWF-Brasil.
O novo decreto também prevê que o órgão, entidade ou a empresa, público ou privada, responsável pelo abastecimento de água ou pela geração e pela distribuição de energia, que faça uso de recursos hídricos, e seja beneficiário da proteção, contribua financeiramente para sua proteção e implementação. “Essa previsão é muito inovadora porque mostra a preocupação com as regiões produtoras de água, que, no caso, podem ser as RPPN’s”, afirma a analista de conservação do WWF-Brasil.
A partir de agora, também será permitida, por exemplo, a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas de ecossistemas e a coleta de sementes dentro das RPPN’s. Por outra parte, o proprietário poderá pleitear a certificação de produtos, subprodutos e de serviços ambientais da Unidade de Conservação (UC).
Veja outros pontos inovadores do decreto em vigor no Mato Grosso do Sul:
- A RPPN poderá ser criada abrangendo até 20% de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de 1.000 (mil) hectares, com projetos de recuperação somente de espécies nativas;
- A RPPN poderá se sobrepor às Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs);
- A soltura de animais silvestres na RPPN será permitida mediante a autorização do proprietário e de avaliação técnica do órgão ambiental;
- Terá preferência a RPPN que for criada no entorno e nas zonas de amortecimento de outras UCs, em corredores ecológicos e em áreas prioritárias para conservação;
- As áreas das RPPNs, que excederem ao mínimo previsto legalmente para a instituição de reserva legal da propriedade rural, poderão ser cedidas na totalidade do excesso para a regularização de reserva ambiental de outro imóvel;
- O município de localização da RPPN, beneficiário do Programa Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade ambiental das áreas protegidas através de: II - formalização de convênios de parceria do município com o proprietário de RPPN e com instituições do terceiro seto; III - inclusão de programas, projetos e de atividades de apoio à conservação da natureza em áreas particulares no planejamento orçamentário plurianual; IV - aprovação de projetos específicos com os respectivos planos de aplicação de recursos oriundos da proteção da biodiversidade, dos recursos naturais, produtos e dos serviços ambientais em áreas privadas; V - criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente que contemple benefícios à RPPN;
- No caso de licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, que afete diretamente a RPPN, o licenciamento ambiental fica condicionado à participação do proprietário e do IMASUL na elaboração do termo de referência do EIA/RIMA, e a RPPN deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental, respeitando alguns critérios
O WWF-Brasil e as RPPNs
Os proprietários rurais desempenham importante papel na conservação do meio ambiente quando decidem criar uma RPPN. O apoio e fomento à criação de RPPNs é uma das principais estratégias para se conservar paisagens naturais, garantindo espaço e condições suficientes para a manutenção da biodiversidade. No Pantanal, o WWF-Brasil apoiou ativamente a criação da Associação de Proprietários de RPPNs do Estado do Mato Grosso do Sul (Repams) e a Associação RPPN Mato Grosso, bem como as ações dessas instituições.