quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Conservação de Ecossistemas

 https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/ecossistemas-1/conservacao-1/conservacao

Conservação de Ecossistemas

No contexto da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB (Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998), diversidade biológica corresponde à variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. 

Assim, os ecossistemas são parte integrante da diversidade biológica, sendo compostos por uma ou mais comunidades de organismos vivos que interagem com os seus ambientes físicos e químicos, que incluem água, ar, temperatura, luz solar e nutrientes (Ricklefs & Relyea, 2014)1. Ao falarmos de ecossistemas, em geral, estamos falando de transferência de energia e matéria entre os seus componentes físicos e bióticos. 

Os ecossistemas fornecem uma série de benefícios para as pessoas, sendo vitais para o bem-estar humano e para as atividades econômicas. Veja mais detalhes em SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS.  

Medidas de conservação e utilização sustentável dos ecossistemas são necessárias para resguardar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos. Por isso, o Brasil se comprometeu com a conservação desses ambientes por meio das estratégias definidas no artigo 8 do texto da CDB (https://www.mma.gov.br/informma/item/7513-convencao-sobre-diversidade-biologica-cdb) por meio do: 

a) estabelecimento de um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;  

b) desenvolvimento, se necessário, de diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;  

c) regulamentação ou administração de recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável;  

d) proteção de ecossistemas, hábitats naturais e manutenção de populações viáveis de espécies em seu meio natural;  

e) promoção do desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção dessas áreas;  

f) recuperação e restauração de ecossistemas degradados e promoção da recuperação de espécies ameaçadas, mediante, entre outros meios, a elaboração e implementação de planos e outras estratégias de gestão;  

g) estabelecimento ou manutenção dos meios para regulamentar, administrar ou controlar os riscos associados à utilização e à liberação de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia que provavelmente provoquem impacto ambiental negativo que possa afetar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana;  

h) impedimento da introdução, controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, hábitats ou espécies;  

i) promoção das condições necessárias para compatibilizar as utilizações atuais com a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes;  

j) em conformidade com sua legislação nacional, respeito, preservação e manutenção do conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivo à sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajamento da repartição equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas;  

k) elaboração ou manutenção da legislação em vigor necessária e/ou de outras disposições regulamentares para a proteção de espécies e populações ameaçadas;  

l) quando se verifique um sensível efeito negativo à diversidade biológica, regulamento ou administração dos processos e das categorias de atividades em causa; e  

m) cooperação com o aporte de apoio financeiro e de outra natureza para a conservação, particularmente aos países em desenvolvimento.

 


Ecossistemas

 


O Brasil, país de dimensões continentais, hospeda uma das maiores diversidades de flora e fauna do mundo, e é por isso classificado entre os países megadiversos. Com seis grandes biomas continentais (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal), o País detém quase 50 mil espécies de plantas (BGF, 2021) e 116.192 espécies de fauna, abriga importantes ecossistemas marinhos e costeiros, e possui o maior trecho contínuo de manguezais do mundo (1,3 milhão de hectares), além dos maiores ambientes de recife do Atlântico Sul Ocidental, distribuídos ao longo de mais de 3 mil km da costa brasileira. 

A combinação da grande biodiversidade com diferentes tipos de ecossistemas, em vários estágios de conservação e com a variedade socioeconômica encontrada no Brasil, representa um desafio que requer um complexo processo de integração para alcançar uma gestão funcional da paisagem.  

A gestão dos ecossistemas visando sustentar o fluxo de serviços prestados à sociedade é recomendado por diversos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Essa integração dos ecossistemas no planejamento de ações dos setores público e empresarial atende às metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Além disso, contribui para a mitigação e adaptação à mudança do clima, por meio de soluções baseadas na natureza.  

Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente objetiva promover, além da conservação, a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais, com base na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 

Para tanto, destacam-se as seguintes ações: 

• Implementar novos Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs) nos biomas brasileiros; 

• Estabelecer métodos de recuperação de áreas degradadas para os biomas e 

• Instituir o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).

 

Áreas Úmidas

 https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/ecossistemas-1/areas-umidas

Áreas Úmidas

Publicado em 13/12/2021 11h45 Atualizado em 04/07/2022 13h40

O que são zonas ou áreas úmidas?   

Diversos ambientes essenciais para a natureza e para nossa sociedade são áreas úmidas como por exemplo lagoas, lagunas, manguezais, campos ou florestas alagadas, veredas, várzeas, reservatórios de água, turfas e Pantanal. Elas podem ser definidas como:  

“Áreas Úmidas são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptados à sua dinâmica hídrica” (Recomendação CNZU nº 7, de 11 de junho de 2015)

Qual a importância das áreas úmidas?  

As áreas úmidas são ambientes fundamentais para o ciclo da água, para a conservação da biodiversidade, para a regulação climática e para o fornecimento de alimentos. Ou seja, fornecem serviços ecossistêmicos essenciais para a natureza, a economia, a saúde e o bem-estar de populações humanas. Elas, por exemplo, são responsáveis por promover:   

  • mitigação e adaptação às mudanças climáticas: áreas úmidas são os ecossistemas com maior capacidade de estocar carbono, com destaque para os manguezais, que absorvem mais carbono que florestas tropicais, e as turfeiras, que ocupam 3% da superfície do planeta e retém 30% do carbono terrestre, duas vezes mais do que todas as florestas do mundo juntas;   
  • controle de inundações e de secas: áreas úmidas estocam grandes volumes de água e reduzem abruptas entradas de água nas cidades e áreas rurais;   
  • recarga de aquíferos: as áreas úmidas permitem que a água infiltre no solo, abasteça e seja abastecida pelas águas subterrâneas, que são essenciais para o consumo urbano e para a agricultura;   
  • filtragem e purificação de águas: áreas úmidas contribuem diretamente na melhoria da qualidade da água que consumimos;   
  • habitat para fauna e flora: muitas espécies dependem parcial ou totalmente dessas áreas para viver e se reproduzir. Um quarto das espécies que habitam áreas úmidas no mundo estão ameaçadas de extinção. Ou seja, sem a devida conservação e o uso sustentável das áreas úmidas muitas espécies terão ou continuarão com declínio de sua população e serão extintas da natureza;   
  • estabilização da costa: ecossistemas costeiros protegem a infraestrutura de cidades e da área rural ao absorver o impacto de ondas e tempestades;   
  • provisão de alimentos e meios de subsistência: áreas úmidas são importantíssimos locais de pesca, de agricultura (ex: arroz), de coleta de produtos da sociobiodiversidade (ex: açaí), da pecuária (ex: pastos na pecuária pantaneira), de transporte, etc.;  
  • recreação, turismo e valor cultural: praias, rios e lagos são exemplos de áreas úmidas onde se praticam diversas atividades como nadar, passear, contemplar, pescar, etc. 
     

Por que promover o uso sustentável e a conservação das áreas úmidas no Brasil?  

 

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela importância e grandeza de suas áreas úmidas: o Pantanal é a maior planície inundável do mundo; os manguezais na costa norte formam a mais extensa faixa contínua deste ecossistema do planeta; uma importante porção da maior floresta tropical do mundo, a Amazônia, é área úmida, contendo uma grande diversidade de ambientes alagáveis; e os maiores recifes de coral do Atlântico sul estão em águas brasileiras. Além da grandeza desses ambientes, há ainda uma importante diversidade entre eles, conforme o seu sistema de classificação apresentado abaixo, e que é ponto chave para se pensar no uso sustentável e na conservação das áreas úmidas.  

  

Sistema de Classificação das Áreas Úmidas Brasileiras  (Recomendação CNZU nº 7/2015):  

  

Obs.: Os códigos dos macrohabitats ou classes foram criados para facilitar futuras citações sobre áreas úmidas naturais (N.__) ou antropogênicas (A.__) 
 

Ou seja, este patrimônio do povo brasileiro é motivo de orgulho, mas também do devido cuidado para que estes ambientes continuem fornecendo os serviços ambientais citados acima.   

Por outro lado, de acordo com o Global Wetlands Outlook (2018) 3, no mundo foram perdidas 87% das áreas úmidas desde 1700, sendo 35% nos últimos 50 anos, declínio este que continua ocorrendo, sendo 3 vezes maiores que de florestas naturais. Elas são substituídas por usos alternativos de solo e impactadas por drenagem, poluição, invasão de espécies exóticas, usos insustentáveis, mudanças nos pulsos de inundação e de fluxo de água, e pelas mudanças climáticas.   

No Brasil ainda não há um levantamento que traga a visão completa da situação das áreas úmidas. Por outro lado, observando a tendência global e a importância das áreas úmidas para o desenvolvimento sustentável do Brasil, é necessário planejar e concretizar ações para valorizar e conservar estes ambientes. Clique aqui para saber sobre a implementação de ações de conservação e uso sustentável das áreas úmidas no Brasile aqui para saber sobre a Convenção Ramsar. Para acessar as publicações referentes às áreas úmidas clique aqui.