Há alguns meses eu publiquei neste BLOG uma matéria na qual
eu transmitia minha impressão de que o ZEE teria sido capturado pelo econômico.
Fui muito criticada pelos responsáveis pela elaboração daquele
documento. Esses responsáveis me garantiram que o ZEE tinha ideais elevados,
estaria realmente imbuído do sentimento de preservação ambiental e de proteção
dos nossos recursos hídricos.
Ao folhear hoje o catalogo do ZEE ("ZEE-Um DF melhor para
todos!" Lindo, não é mesmo?), contudo,
chego à conclusão de que minha impressão inicial estava correta. Após a linda
apresentação inicial, após um prefacio que exalta a importância do meio
ambiente para a qualidade de vida dos moradores do DF, o documento muda de cara
e de teor.
De Zoneamento ecológico econômico- ZEE- transforma-se em ZE. O Ecológico desaparece. As
leis de proteção ambiental são ignoradas. Indicio de que agua logo vai
desaparecer também.
Vejam um exemplo: A área que o ZEE pretende desmatar e
transformar em SZDPE 4 é uma Zona de
Vida Silvestre, pertencente à APA Gama Cabeça de Veado e à Reserva da Biosfera
do Cerrado. Tem avifauna endêmica e também nela vivem alguns dos últimos exemplares do lobo Guará.
De acordo, inclusive,
com o parecer dos técnicos que elaboraram o ZEE, é a área que apresenta o risco
mais alto de contaminação do solo, de erosão do solo e da perda de área de
recarga de aquífera. Ainda de acordo com os dados disponíveis no documento, é a
região mais importante para a manutenção e continuidade do ciclo de agua. No
entanto, justamente essa área foi escolhida para a “dinamização econômica com
equidade” ( Não é linda essa preocupação com a equidade ?).
Não deveria ser o contrário? Não deveria essa área tão
importante para a preservação dos recursos hídricos a mais protegida?
A única resposta que encontro para uma iniciativa tão
absurda é que o ZEE foi capturado pelo Econômico. Transformou-se em um ZE.
E o meio ambiente como fica? E quando acabar a agua como
ficaremos? Perguntem às empreiteiras.
Área desmatada para produção agropecuária dentro da Floresta Nacional do Jamanxim.
Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace.
Em dezembro de 2016, a redução da Floresta Nacional (Flona) do
Jamanxim, feita pelo governo Temer através de Medida Provisória, causou
indignação entre ambientalistas. Eles interpretaram o movimento como uma
rendição aos invasores locais e um sinal de que a estratégia de invadir
e pressionar funciona para redesenhar unidades de conservação na
Amazônia. No entanto, a redução desta Flona tampouco agradou os
ruralistas, que a acharam tímida. Por isso, há um segundo round em
andamento, que, desta vez, pode até extinguir a área protegida e
transformá-la toda em uma APA (Área de Proteção Ambiental), a categoria
mais branda de conservação.
Medidas Provisórias emitidas pelo Poder Executivo são analisadas por
uma comissão mista de deputados e senadores e devem ser votadas em um
período de até 60 dias, prorrogável uma vez. Através de emendas, eles
podem modificar ou acrescentar dispositivos à MP original. A MP 756,
que reduziu a Flona Jamanxim, deverá ser votada até o dia 30 de março.
Ela dará carona a 15 emendas parlamentares geradas por membros da
comissão mista, enviadas antes da sua instalação: 10 delas reduzem ainda
mais a área que restou da Flona.
Duas mudam outras unidades de
conservação: a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no
Pará, e o Parque Nacional São Joaquim, em Santa Catarina. Outras duas
vão além: propõem alterar a própria lei do SNUC (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), que rege todas as unidades de conservação. Por
fim, há uma emenda que trata da regularização fundiária dentro de APAs (Veja a tabela, no final da reportagem).
No caso das emendas que tentam reduzir ainda mais a Floresta Nacional
do Jamanxim, os especialistas consultados pelo ((o))eco veem uma
tentativa de alargar a área de produção agropecuária ao longo da BR 163,
que liga Cuiabá-MT a Santarém-PA. No caso das demais, que investem
contras outras UCs e o próprio SNUC, veem um caso de flagrante de
inconstitucionalidade.
Comissão
Na quinta-feira (09), instaurou-se a comissão mista, que elegeu para
seu presidente o senador ruralista Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor de
três das 15 emendas à MP 756. A relatoria ficou com o deputado José
Priante (PMDB-PA).
“É verdade que nesta medida provisória ele [o Presidente da
República] resolveu o problema das pessoas que estavam dentro da Flona e
que não poderiam produzir. Na APA, eles vão poder manter a sua
atividade. Mas, ao mesmo tempo em que criou essa APA, diminuiu a área
branca, aumentando a APA para cima daqueles que não estavam atingidos”, discursou Flexa Ribeiro (PSDB-PA), no plenário do Senado, na terça-feira (07).
A
APA de Jamanxim, de 542 mil hectares, foi formada pela parte mais
desmatada da Floresta Nacional de Jamanxim (304 mil hectares) e mais 238
mil hectares de uma área onde não havia nenhuma unidade de conservação.
Arte: Paulo André Vieira.
A chamada área branca representa o território onde se pode produzir
sem limitações impostas por unidades de conservação. A MP 756, agora em
questão, desmembrou os 1,3 milhão de hectares originais da Flona
Jamanxim. Desse total, 438 mil hectares foram adicionados ao Parque
Nacional do Rio Novo.
A MP também criou a APA Jamanxim, composta por 304
mil hectares retirados da Flona e outros 238 hectares de terras onde
ainda não havia qualquer UC. Ou seja, a nova APA avançou sobre a área
branca. Esse é o ponto-chave para entender porque os ruralistas também
não gostaram do resultado.
As associações de produtores e os políticos de Novo Progresso
protestaram contra o que chamam de limitação ainda maior da área
produtiva do município. No começo de fevereiro, eles organizaram um
protesto contra a MP 756, que fechou a BR 163 por 48 horas.
Uma dos reclamações está relacionada a negócios com frigoríficos. O
Ministério Público firmou um acordo assinado por um número substancial
de frigoríficos grandes e médios que os impede de comprar carne
produzida dentro de UCs, incluindo a categoria APA. Ou seja, quem foi
englobado pela APA Jamanxim não pode mais vender gado para frigoríficos.
As 10 emendas que elevam a redução da Flona Jamanxim anulam a
transferência dos 438 mil hectares da Flona para o Parque Nacional do
Rio Novo e aumentam o tamanho da APA Jamanxim em terras que restaram à
Flona. Além disso, querem retirar da nova APA as terras de área branca,
que o traçado original abarcou.
Se forem aprovadas, o Parque Nacional do Rio Novo fica do tamanho que
estava. O aumento do Rio Novo era uma compensação para a redução da
Flona, pois um parque nacional
é uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral onde só é
permitido a visitação, enquanto que Flonas e APAs são UCs da categoria
uso sustentável. As Flonas não permitem propriedade privada, mas permitem exploração de produtos florestais (madeiras, sementes, etc), enquanto as APAs, a categoria de UC mais branda de todas, permitem propriedade privada e produção no seu interior.
A anulação do aumento do Parque Nacional do Rio Novo também atende a
demanda de garimpeiros locais que querem continuar acessando um garimpo
na vizinha APA do Tapajós, através da Flona do Jamanxim. Se a área se
tornar parque nacional isso será proibido.
"Contrabando"
Os deputados Francisco Chapadinha (PTN-PA) e Zé Geraldo (PT-PA) são
autores das emendas mais radicais, que propõem extinguir a Flona
Jamanxim e transformar integralmente seus 1,3 milhão de hectares em APA.
Na sua justificativa, Chapadinha argumenta que 74% do município de Novo
Progresso está protegido por unidades de conservação; e que a obrigação
de reserva legal para vegetação nativa de 80% da área de fazendas na
Amazônia Legal sobrou pouco espaço para expandir a produção. Zé Geraldo é
ligado a pequenos produtores.
No seu texto, ele diz que a APA de
Jamanxim foi criada em cima de uma região em que já estavam instalados
milhares de produtores rurais.
Para Ciro Campos, do Programa de Política e Direito Socioambiental
(PPDS), do Instituto Socioambiental (ISA), “O que se pleiteia é o
direito de desmatar essa área sensível. Quando o governo criou essas
unidades de conservação dentro do contexto do asfaltamento da BR 163, o
objetivo era impedir a ampliação da área de expansão agrícola em torno
da rodovia. O que os parlamentares confessam no texto das emendas é: nós
queremos essa área para expandir a atividade agropecuária”.
Em discurso, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defende a revisão dos limites da APA de Jamanxim. Foto: Pedro França/Agência Senado
As duas emendas propostas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e o
deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) modificam a Lei 9985/2000, que
institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). O texto
de Flexa Ribeiro estabelece que a criação de UCs seja condicionada ao
aval do estado da federação onde foi criada. Sem essa permissão, nada
feito. A proposta de Heinze, ex-presidente da bancada ruralista,
acrescenta um parágrafo ao artigo 22 do SNUC, que determina a
indenização aos proprietários rurais por lucros cessantes e danos
causados pelas limitações ao uso da propriedade, quando ocorrer a
expiração do decreto de criação de uma área protegida.
Acréscimo de UCs
Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dalirio Beber (PSDB - SC)
apresentaram emendas envolvendo áreas protegidas que não estão na
proposta original da matéria.
Flexa quer acabar com a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo -- a categoria de unidade de conservação
mais restritiva do país, que permite em seu interior apenas a
realização de pesquisas científicas -- e propõe, em seu lugar, a criação
de um Parque Nacional e uma APA (Área de Proteção Ambiental).
Não é a primeira vez que o senador tenta alterar a categoria da
Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo através de emenda à
Medida Provisória. Em 2011, quando o governo Dilma tentou alterar pela
MP542 os limites de três UCs (Parque Nacional Amazônia, Parque Nacional
dos Campos Amazônicos e Parque Nacional da Mapinguari), Flexa apresentou
a mesma proposta. A MP não foi votada a tempo e caducou.
A emenda do senador Dalirio Beber (PSDB/SC) reduz em 21% o Parque
Nacional de São Joaquim e muda o seu nome para Parque Nacional da Serra
Catarinense.
Para Maurício Guetta, advogado do ISA, "o Supremo consolidou o
entendimento de que não é possível realizar o que chamam de 'contrabando
legislativo'", termo que ele usa para descrever a prática de
parlamentares usarem emendas estranhas à MP original para defender
grupos de interesse. "A prática é comum, infelizmente, mas a boa notícia
é que o Supremo Tribunal Federal tem anulado a aprovação desse tipo de
emenda, diz Guetta. "É consenso entre os juristas que a redução de área
protegida ou extinção de unidades de conservação só pode ser feito
através de lei no sentido stricto".
Embora consideradas ilegais, a inclusão de unidades de conservação
estranhas ao objetivo de uma MP começou quando o governo Dilma usou o
recurso para alterar 7 unidades de conservação na Amazônia
com o intuito de facilitar a construção de hidrelétricas na bacia do
Rio Tapajós. Na ocasião, uma emenda parlamentar à MP diminuiu também a
Floresta Nacional do Tapajós, que não estava na lista original.
Uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo então Procurador-Geral da
República (PGR), Roberto Gurgel, questiona no STF a constitucionalidade
de alterar áreas protegidas via Medidas Provisórias. Segundo o PGR,
essas alterações só poderiam ser realizadas por projetos de leis, cuja
tramitação segue o curso normal (e mais lento) do Legislativo.
Tipo
Político
Emenda
O que muda
Transforma a FLONA em APA
Deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA)
4
Transforma o tamanho da Floresta Nacional original em Área de Proteção Ambiental do Jamanxim
Deputado Zé Geraldo (PT-PA)
7
Transforma o tamanho da Floresta Nacional original em Área de Proteção Ambiental do Jamanxim
Aumenta a APA de Jamanxim e anula as alterações nos limites do Parque Nacional do Rio Novo
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
1
Floresta
Nacional de Jamanxim fica com 814.682,00 e Área de Proteção
Ambiental de Jamanxim com 486.438,00 ha. Anula a alteração nos limites
do Parque Nacional do Rio Novo (PA)
Deputado José Priante (PMDB-PA)
8
Mesma redação da emenda 1
Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT)
9
Mesma redação da emenda 1
Deputada Júlia Marinho (PSC-PA)
11
Mesma redação da emenda 1
Deputado Joaquim Passarinho (PSD - PA)
5
Deixa criada a APA de Jamanxim, com o tamanho atual. Anula a alteração no Parque do Rio Novo
Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT)
10
Floresta
Nacional vai para 814.682,00. Anula a criação da Área de Proteção
Ambiental e o aumento nos limites do Parque Nacional do Rio Novo
Senador Paulo Rocha (PT-PA)
12
Cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, com 814.682 hectares
Senador Jader Barbalho (PMDB-PA)
14
Mesma redação da emenda 12
Modifica outras unidades de conservação
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
2
Alterada a
categoria da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para
Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção
Ambiental Vale do XV. Reserva Biológica da Serra do Cachimbo =
342.192,00 hectares; Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo =
162.306 ha e Área de Proteção Ambiental Vale do XV = 178.386 hectares.
Senador Dalirio Beber (PSDB - SC)
6
Parque Nacional de
São Joaquim (SC) passa a se chamar Parque Nacional da Serra Catarinense
e tem seu tamanho atual diminuido de 49,800 hectares para 39.405
hectares.
Modifica o SNUC
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
3
Modifica o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 8º no artigo 22 do SNUC:
§2º. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de
estudos técnicos, de anuência dos Estados – e do Distrito Federal –
abrangidos e de consulta pública que permitam identificar a localização,
a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se
dispuser em regulamento
§ 8º. A alteração dos limites depende de anuência dos Estados e do DF abrangidos.
Deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS)
13
Acrescenta um parágrafo no artigo 22 do SNUC. Estabelece indenização e prazo para desapropriação.
§ 3º. Na hipótese de caducidade do decreto que criou a unidade de
conservação, o Poder Público responderá pelos lucros cessantes e os
danos emergentes decorrentes das limitações impostas ao uso da
propriedade.
Outros
Senador Wellington Fagundes (PR-MT)
15
Regularização fundiária dos proprietários rurais das Áreas de Proteção Ambiental