Há alguns meses eu publiquei neste BLOG uma matéria na qual
eu transmitia minha impressão de que o ZEE teria sido capturado pelo econômico.
Fui muito criticada pelos responsáveis pela elaboração daquele
documento. Esses responsáveis me garantiram que o ZEE tinha ideais elevados,
estaria realmente imbuído do sentimento de preservação ambiental e de proteção
dos nossos recursos hídricos.
Ao folhear hoje o catalogo do ZEE ("ZEE-Um DF melhor para
todos!" Lindo, não é mesmo?), contudo,
chego à conclusão de que minha impressão inicial estava correta. Após a linda
apresentação inicial, após um prefacio que exalta a importância do meio
ambiente para a qualidade de vida dos moradores do DF, o documento muda de cara
e de teor.
De Zoneamento ecológico econômico- ZEE- transforma-se em ZE. O Ecológico desaparece. As
leis de proteção ambiental são ignoradas. Indicio de que agua logo vai
desaparecer também.
Vejam um exemplo: A área que o ZEE pretende desmatar e
transformar em SZDPE 4 é uma Zona de
Vida Silvestre, pertencente à APA Gama Cabeça de Veado e à Reserva da Biosfera
do Cerrado. Tem avifauna endêmica e também nela vivem alguns dos últimos exemplares do lobo Guará.
De acordo, inclusive,
com o parecer dos técnicos que elaboraram o ZEE, é a área que apresenta o risco
mais alto de contaminação do solo, de erosão do solo e da perda de área de
recarga de aquífera. Ainda de acordo com os dados disponíveis no documento, é a
região mais importante para a manutenção e continuidade do ciclo de agua. No
entanto, justamente essa área foi escolhida para a “dinamização econômica com
equidade” ( Não é linda essa preocupação com a equidade ?).
Não deveria ser o contrário? Não deveria essa área tão
importante para a preservação dos recursos hídricos a mais protegida?
A única resposta que encontro para uma iniciativa tão
absurda é que o ZEE foi capturado pelo Econômico. Transformou-se em um ZE.
E o meio ambiente como fica? E quando acabar a agua como
ficaremos? Perguntem às empreiteiras.
Área desmatada para produção agropecuária dentro da Floresta Nacional do Jamanxim.
Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace.
Em dezembro de 2016, a redução da Floresta Nacional (Flona) do
Jamanxim, feita pelo governo Temer através de Medida Provisória, causou
indignação entre ambientalistas. Eles interpretaram o movimento como uma
rendição aos invasores locais e um sinal de que a estratégia de invadir
e pressionar funciona para redesenhar unidades de conservação na
Amazônia. No entanto, a redução desta Flona tampouco agradou os
ruralistas, que a acharam tímida. Por isso, há um segundo round em
andamento, que, desta vez, pode até extinguir a área protegida e
transformá-la toda em uma APA (Área de Proteção Ambiental), a categoria
mais branda de conservação.
Medidas Provisórias emitidas pelo Poder Executivo são analisadas por
uma comissão mista de deputados e senadores e devem ser votadas em um
período de até 60 dias, prorrogável uma vez. Através de emendas, eles
podem modificar ou acrescentar dispositivos à MP original. A MP 756,
que reduziu a Flona Jamanxim, deverá ser votada até o dia 30 de março.
Ela dará carona a 15 emendas parlamentares geradas por membros da
comissão mista, enviadas antes da sua instalação: 10 delas reduzem ainda
mais a área que restou da Flona.
Duas mudam outras unidades de
conservação: a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no
Pará, e o Parque Nacional São Joaquim, em Santa Catarina. Outras duas
vão além: propõem alterar a própria lei do SNUC (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), que rege todas as unidades de conservação. Por
fim, há uma emenda que trata da regularização fundiária dentro de APAs (Veja a tabela, no final da reportagem).
No caso das emendas que tentam reduzir ainda mais a Floresta Nacional
do Jamanxim, os especialistas consultados pelo ((o))eco veem uma
tentativa de alargar a área de produção agropecuária ao longo da BR 163,
que liga Cuiabá-MT a Santarém-PA. No caso das demais, que investem
contras outras UCs e o próprio SNUC, veem um caso de flagrante de
inconstitucionalidade.
Comissão
Na quinta-feira (09), instaurou-se a comissão mista, que elegeu para
seu presidente o senador ruralista Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor de
três das 15 emendas à MP 756. A relatoria ficou com o deputado José
Priante (PMDB-PA).
“É verdade que nesta medida provisória ele [o Presidente da
República] resolveu o problema das pessoas que estavam dentro da Flona e
que não poderiam produzir. Na APA, eles vão poder manter a sua
atividade. Mas, ao mesmo tempo em que criou essa APA, diminuiu a área
branca, aumentando a APA para cima daqueles que não estavam atingidos”, discursou Flexa Ribeiro (PSDB-PA), no plenário do Senado, na terça-feira (07).
A
APA de Jamanxim, de 542 mil hectares, foi formada pela parte mais
desmatada da Floresta Nacional de Jamanxim (304 mil hectares) e mais 238
mil hectares de uma área onde não havia nenhuma unidade de conservação.
Arte: Paulo André Vieira.
A chamada área branca representa o território onde se pode produzir
sem limitações impostas por unidades de conservação. A MP 756, agora em
questão, desmembrou os 1,3 milhão de hectares originais da Flona
Jamanxim. Desse total, 438 mil hectares foram adicionados ao Parque
Nacional do Rio Novo.
A MP também criou a APA Jamanxim, composta por 304
mil hectares retirados da Flona e outros 238 hectares de terras onde
ainda não havia qualquer UC. Ou seja, a nova APA avançou sobre a área
branca. Esse é o ponto-chave para entender porque os ruralistas também
não gostaram do resultado.
As associações de produtores e os políticos de Novo Progresso
protestaram contra o que chamam de limitação ainda maior da área
produtiva do município. No começo de fevereiro, eles organizaram um
protesto contra a MP 756, que fechou a BR 163 por 48 horas.
Uma dos reclamações está relacionada a negócios com frigoríficos. O
Ministério Público firmou um acordo assinado por um número substancial
de frigoríficos grandes e médios que os impede de comprar carne
produzida dentro de UCs, incluindo a categoria APA. Ou seja, quem foi
englobado pela APA Jamanxim não pode mais vender gado para frigoríficos.
As 10 emendas que elevam a redução da Flona Jamanxim anulam a
transferência dos 438 mil hectares da Flona para o Parque Nacional do
Rio Novo e aumentam o tamanho da APA Jamanxim em terras que restaram à
Flona. Além disso, querem retirar da nova APA as terras de área branca,
que o traçado original abarcou.
Se forem aprovadas, o Parque Nacional do Rio Novo fica do tamanho que
estava. O aumento do Rio Novo era uma compensação para a redução da
Flona, pois um parque nacional
é uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral onde só é
permitido a visitação, enquanto que Flonas e APAs são UCs da categoria
uso sustentável. As Flonas não permitem propriedade privada, mas permitem exploração de produtos florestais (madeiras, sementes, etc), enquanto as APAs, a categoria de UC mais branda de todas, permitem propriedade privada e produção no seu interior.
A anulação do aumento do Parque Nacional do Rio Novo também atende a
demanda de garimpeiros locais que querem continuar acessando um garimpo
na vizinha APA do Tapajós, através da Flona do Jamanxim. Se a área se
tornar parque nacional isso será proibido.
"Contrabando"
Os deputados Francisco Chapadinha (PTN-PA) e Zé Geraldo (PT-PA) são
autores das emendas mais radicais, que propõem extinguir a Flona
Jamanxim e transformar integralmente seus 1,3 milhão de hectares em APA.
Na sua justificativa, Chapadinha argumenta que 74% do município de Novo
Progresso está protegido por unidades de conservação; e que a obrigação
de reserva legal para vegetação nativa de 80% da área de fazendas na
Amazônia Legal sobrou pouco espaço para expandir a produção. Zé Geraldo é
ligado a pequenos produtores.
No seu texto, ele diz que a APA de
Jamanxim foi criada em cima de uma região em que já estavam instalados
milhares de produtores rurais.
Para Ciro Campos, do Programa de Política e Direito Socioambiental
(PPDS), do Instituto Socioambiental (ISA), “O que se pleiteia é o
direito de desmatar essa área sensível. Quando o governo criou essas
unidades de conservação dentro do contexto do asfaltamento da BR 163, o
objetivo era impedir a ampliação da área de expansão agrícola em torno
da rodovia. O que os parlamentares confessam no texto das emendas é: nós
queremos essa área para expandir a atividade agropecuária”.
Em discurso, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defende a revisão dos limites da APA de Jamanxim. Foto: Pedro França/Agência Senado
As duas emendas propostas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e o
deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) modificam a Lei 9985/2000, que
institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). O texto
de Flexa Ribeiro estabelece que a criação de UCs seja condicionada ao
aval do estado da federação onde foi criada. Sem essa permissão, nada
feito. A proposta de Heinze, ex-presidente da bancada ruralista,
acrescenta um parágrafo ao artigo 22 do SNUC, que determina a
indenização aos proprietários rurais por lucros cessantes e danos
causados pelas limitações ao uso da propriedade, quando ocorrer a
expiração do decreto de criação de uma área protegida.
Acréscimo de UCs
Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dalirio Beber (PSDB - SC)
apresentaram emendas envolvendo áreas protegidas que não estão na
proposta original da matéria.
Flexa quer acabar com a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo -- a categoria de unidade de conservação
mais restritiva do país, que permite em seu interior apenas a
realização de pesquisas científicas -- e propõe, em seu lugar, a criação
de um Parque Nacional e uma APA (Área de Proteção Ambiental).
Não é a primeira vez que o senador tenta alterar a categoria da
Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo através de emenda à
Medida Provisória. Em 2011, quando o governo Dilma tentou alterar pela
MP542 os limites de três UCs (Parque Nacional Amazônia, Parque Nacional
dos Campos Amazônicos e Parque Nacional da Mapinguari), Flexa apresentou
a mesma proposta. A MP não foi votada a tempo e caducou.
A emenda do senador Dalirio Beber (PSDB/SC) reduz em 21% o Parque
Nacional de São Joaquim e muda o seu nome para Parque Nacional da Serra
Catarinense.
Para Maurício Guetta, advogado do ISA, "o Supremo consolidou o
entendimento de que não é possível realizar o que chamam de 'contrabando
legislativo'", termo que ele usa para descrever a prática de
parlamentares usarem emendas estranhas à MP original para defender
grupos de interesse. "A prática é comum, infelizmente, mas a boa notícia
é que o Supremo Tribunal Federal tem anulado a aprovação desse tipo de
emenda, diz Guetta. "É consenso entre os juristas que a redução de área
protegida ou extinção de unidades de conservação só pode ser feito
através de lei no sentido stricto".
Embora consideradas ilegais, a inclusão de unidades de conservação
estranhas ao objetivo de uma MP começou quando o governo Dilma usou o
recurso para alterar 7 unidades de conservação na Amazônia
com o intuito de facilitar a construção de hidrelétricas na bacia do
Rio Tapajós. Na ocasião, uma emenda parlamentar à MP diminuiu também a
Floresta Nacional do Tapajós, que não estava na lista original.
Uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo então Procurador-Geral da
República (PGR), Roberto Gurgel, questiona no STF a constitucionalidade
de alterar áreas protegidas via Medidas Provisórias. Segundo o PGR,
essas alterações só poderiam ser realizadas por projetos de leis, cuja
tramitação segue o curso normal (e mais lento) do Legislativo.
Tipo
Político
Emenda
O que muda
Transforma a FLONA em APA
Deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA)
4
Transforma o tamanho da Floresta Nacional original em Área de Proteção Ambiental do Jamanxim
Deputado Zé Geraldo (PT-PA)
7
Transforma o tamanho da Floresta Nacional original em Área de Proteção Ambiental do Jamanxim
Aumenta a APA de Jamanxim e anula as alterações nos limites do Parque Nacional do Rio Novo
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
1
Floresta
Nacional de Jamanxim fica com 814.682,00 e Área de Proteção
Ambiental de Jamanxim com 486.438,00 ha. Anula a alteração nos limites
do Parque Nacional do Rio Novo (PA)
Deputado José Priante (PMDB-PA)
8
Mesma redação da emenda 1
Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT)
9
Mesma redação da emenda 1
Deputada Júlia Marinho (PSC-PA)
11
Mesma redação da emenda 1
Deputado Joaquim Passarinho (PSD - PA)
5
Deixa criada a APA de Jamanxim, com o tamanho atual. Anula a alteração no Parque do Rio Novo
Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT)
10
Floresta
Nacional vai para 814.682,00. Anula a criação da Área de Proteção
Ambiental e o aumento nos limites do Parque Nacional do Rio Novo
Senador Paulo Rocha (PT-PA)
12
Cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, com 814.682 hectares
Senador Jader Barbalho (PMDB-PA)
14
Mesma redação da emenda 12
Modifica outras unidades de conservação
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
2
Alterada a
categoria da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para
Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção
Ambiental Vale do XV. Reserva Biológica da Serra do Cachimbo =
342.192,00 hectares; Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo =
162.306 ha e Área de Proteção Ambiental Vale do XV = 178.386 hectares.
Senador Dalirio Beber (PSDB - SC)
6
Parque Nacional de
São Joaquim (SC) passa a se chamar Parque Nacional da Serra Catarinense
e tem seu tamanho atual diminuido de 49,800 hectares para 39.405
hectares.
Modifica o SNUC
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
3
Modifica o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 8º no artigo 22 do SNUC:
§2º. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de
estudos técnicos, de anuência dos Estados – e do Distrito Federal –
abrangidos e de consulta pública que permitam identificar a localização,
a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se
dispuser em regulamento
§ 8º. A alteração dos limites depende de anuência dos Estados e do DF abrangidos.
Deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS)
13
Acrescenta um parágrafo no artigo 22 do SNUC. Estabelece indenização e prazo para desapropriação.
§ 3º. Na hipótese de caducidade do decreto que criou a unidade de
conservação, o Poder Público responderá pelos lucros cessantes e os
danos emergentes decorrentes das limitações impostas ao uso da
propriedade.
Outros
Senador Wellington Fagundes (PR-MT)
15
Regularização fundiária dos proprietários rurais das Áreas de Proteção Ambiental
ONU lança campanha contra poluição dos oceanos provocada por consumo de
plástico. Foto: ONU Brasil
A
poluição do meio marinho por detritos de plástico: visão geral
Introdução
As correntes oceânicas têm vindo a desenvolver durante décadas detritos
flutuantes em todos os cinco principais giros oceânicos (do Atlântico Norte, do
Atlântico Sul, do Índico, do Pacífico Norte e do Pacífico Sul). Um giro
oceânico é um grande sistema de correntes marinhas rotativas, particularmente
as que estão relacionadas com os grandes movimentos do vento, e é causado pelo
efeito da força de Coriolis (Heinemann et al., 1998). As correntes rotativas
criam grandes manchas e redemoinhos de lixo, sendo muito dele constituído por
resíduos de plástico (Jeftic et al., 2009).
No entanto, a quantidade exata de plástico que continua a ser
encaminhado para os oceanos do mundo continua a não ser suficientemente
conhecida. Um estudo de 2015 do grupo de trabalho sobre resíduos marinhos do National
Center for Ecological Analysis and Synthesis (NCEAS), da Universidade da
Califórnia, Santa Barbara, publicado na revista Science estima que a
quantidade de resíduos de plástico que são despejados no mar ronda os 8 milhões
de toneladas anualmente (Jambeck et al., 2015). O
grupo de trabalho NCEAS prevê que o impacto cumulativo nos oceanos poderá ser
tão elevado como 155 milhões de toneladas em 2025.
Contudo, o planeta não vai chegar ao “pico de resíduos” global antes de
2100 (Hoornweg et al., 2013), o que tenderá a agravar ainda mais a situação.
“Estamos, deste modo, a ser dominados pelos nossos resíduos, mas o problema não
é insuperável”, segundo Jambeck.
Naturalmente, que a inversão desta tendência alarmante passa pela
redução do crescimento de plástico industrial e doméstico de uso único e por
estratégias de gestão e recuperação, a par de responsabilidade alargada do
produtor.
A poluição plástica (polímeros sintéticos) está distribuída globalmente
em todo o ambiente marinho devido às suas propriedades de flutuabilidade e
durabilidade, portanto, com potencial para se tornar amplamente dispersa no
ambiente marinho através da hidrodinâmica e correntes oceânicas.
Através de foto-degradação (ação da luz solar) e outros processos
atmosféricos, nomeadamente, biodegradação (ação de organismos vivos normalmente
micróbios), degradação térmica (resultado da exposição prolongada a radiações
UV) ou hidrólise (reação com água), os fragmentos plásticos dispersam-se no
oceano, vindo a convergir nos giros. A geração e acumulação de poluição de
plástico também ocorre em baías fechadas, golfos e mares cercados por linhas
costeiras e bacias hidrográficas densamente povoadas (Barnes et al., 2009).
A absorção de substâncias tóxicas do plástico durante o seu percurso
através do ambiente levaram alguns investigadores a afirmar que polímeros
sintéticos no oceano devem ser considerados como resíduos perigosos (Rochman et
al., 2013).
O presente trabalho aborda os perigos da poluição de microplásticos
existentes e emergentes no Atlântico Norte, procurando sensibilizar para o
problema e contribuir para os esforços em curso para desenvolver soluções para
a poluição plástica.
O problema
Muitos autores definem microplásticos como partículas menores que 5 mm
(e.g. NOAA, 2009), enquanto outros colocam o limite superior em 1 mm (e.g.
Claessens et al., 2011), sendo, no entanto, o valor de 5 mm o mais utilizado. Este (5 mm) é o tamanho usado pelo
norte-americano National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA)
para o Programa Lixo Marinho.
Estas partículas têm vindo a ser detetadas, de forma crescente no seio
do biota aquático, afetando o zooplâncton de
alimentação dos peixes, aumentado assim a preocupação com potenciais
efeitos sobre os organismos aquáticos e a potencial influência sobre a
toxicidade de outros contaminantes do meio marinho.
Os plásticos, fabricados a partir de recursos não renováveis como
petróleo, carvão e gás natural são indispensáveis na sociedade moderna e são
amplamente utilizados nos mais variados tipos de indústria. Trata-se de um
material omnipresente na civilização contemporânea e encontramo-lo sob as mais
variadas formas. As propriedades dos plásticos levaram a inúmeros avanços
tecnológicos, economia de energia, melhoria da saúde dos consumidores e redução
dos custos de transporte.
Devido à sua muito baixa taxa de degradação, quebrando apenas
gradualmente, através de ação mecânica, persistem por séculos. Os plásticos de
tamanhos variados acumulam-se tanto em ecossistemas terrestres como aquáticos.
Dada a sua importância na nossa sociedade, é também um dos materiais
mais descartados no ambiente como lixo, muito do qual não recebe o destino correto
e acaba, invariavelmente, nos mares, transportados por rios, cheias, e outros
fatores humanos, tornando-se um dos fatores de impacto mais drásticos e
observáveis no ambiente.
No meio marinho, os plásticos acumulam-se tanto em áreas costeiras baixas
como no oceano aberto e encontram-se desde os trópicos aos mares polares, cuja
acumulação no giro oceânico, juntamente com vários outros resíduos, incluindo
produtos químicos, tem despertado crescente preocupação, o que representa um
grande desafio para a sua remediação (Zarfl et al., 2011).
Apesar da sua jovem idade, os plásticos já invadiram a maioria dos habitats
marinhos incluindo a Antártida (Zarfl & Matthies, 2010) e até mesmo o mais
puro e intocado: o fundo do mar Ártico como Bergmann & Klages (2012)
demonstraram recentemente.
No entanto, apesar da consciência crescente do problema da poluição de
plástico, ele continua a ser produzido, consumido e descartado a uma taxa
crescente, o que constitui um problema para a biosfera como um todo, em animais
marinhos que por sua vez afeta negativamente a biodiversidade (Rochman et al.,
2013). Em 2011, a produção mundial de plásticos aumentou para cerca de 280
milhões de toneladas, continuando um padrão de crescimento de cerca de 9% ao
ano desde 1950 (Plastics Europe, 2012).
O fundo do mar é considerado como um esgoto para grande parte dos
plásticos marinhos. Interferem fisicamente no ambiente por acumulação,
soterrando seres vivos que vivem no fundo do oceano ou bloqueando parte da
superfície quando flutuam em grandes maciços, libertando substâncias tóxicas.
Origem da poluição plástica
Grande parte da poluição de plástico tem origem terrestre (80%), não só
a partir do uso doméstico em áreas urbanas e industriais, como de estações de
tratamento de água que usam técnicas limitadas e ineficientes para eliminar
microplásticos, sendo normalmente transportados pelo escoamento da água e do
vento para o oceano.
Os restantes 20% são de origem marítima (Jeftic et al., 2009),
resultantes do despejo do lixo não regulamentado ou ilegal da atividade de
transporte marítimo ou, por variadas razões ter de perder a totalidade ou parte
da sua carga, e ainda a poluição originada pelas atividades industriais
baseadas no mar, como por exemplo a pesca que, nas últimas décadas se acentuou
devido ao aperfeiçoamento de técnicas e equipamentos, à expansão das frotas e à
introdução das linhas e redes de plástico.
Segundo Allsopp et al. (2007) observações informais indicam que são
descartadas até 30 km de redes em cada viagem de navio pesqueiro no Atlântico
Norte, situação que, muito provavelmente, se deve repetir noutros oceanos.
Linhas, cordas e redes enredam-se em hélices de navios, danificando-as,
obstruem tubulações e sistemas de bombeamento de água, provocam entrelaçamento
da fauna marinha que a leva à morte por estrangulamento e afogamento,
complicando a própria atividade pesqueira e a navegação em geral, tornando-se
um problema de todos.
As plataformas petrolíferassão tambémgrandes fontes da
quantidade de plásticos derivados dos tubos de perfuração, capacetes de
proteção, luvas, uso como abrasivos em aplicações de limpeza (também em uso
doméstico)entre outros.
A aquicultura também pode ser um contribuinte significativo de detritos
plásticos nos oceanos.
A situação no Atlântico Norte
Os resíduos de plástico, são uma séria ameaça aos ecossistemas marinhos.
Depois de decompostos em fragmentos microscópicos, o que pode durar séculos,
libertam substâncias tóxicas, misturam-se com o plâncton, são confundidos com
alimento por várias espécies e por serem indigeríveis, causam obstruções no seu
aparelho digestivo matando-os ou ferindo-os, acabando assim infiltrados em toda
a cadeia alimentar oceânica, que mais tarde contaminará a alimentação
humana.
Afetando os ecossistemas e espécies, muitas delas de valor económico,
naturalmente que o Homem acaba prejudicado também, como a ciência já comprovou.
As grandes vítimas são tartarugas (espécie ameaçada), aves, focas e outros
grandes animais marinhos.
Um levantamento realizado em praias da Espanha, França e Itália revelou
em média a existência de 1 935 objetos diversos por km2 da faixa
costeira: 77% deles eram de plástico, e destes, 93% eram sacos utilizados nas
compras domésticas (Madan & Madan, 2009).
Estudos recentes efetuados na Escócia (Murray & Cowie, 2011)
demonstraram que 83,0% dos lagostins recolhidos no Mar de Clyde ingeriram
plástico, incluindo linhas de monofilamento e fragmentos de sacos de plástico.
Num outro estudo realizado no Canal da Mancha (Lusher et al., 2013), das 504
amostras examinadas em 10 espécies de peixe foram observados plásticos no trato
gastrointestinal de 36,5%. Todas as cinco espécies pelágicas e as cinco
demersais (que vivem no fundo do mar) tinham ingerido plástico, a sua maioria
constituído pelos polímeros rayon (57,8%), poliamida (35,6%), muito usados na
indústria pesqueira, não existindo diferenças significativas entre a ingestão
de microplásticos pelos peixes pelágicos (38%) e demersais (35%). A maioria do
plástico ingerido era constituída por fibras sintéticas (68,3%), seguido de
fragmentos plásticos (16,1%), pellets e “microbeads” (11,5%), ocupando os
microplásticos 92,4% do total.
O Mar do Norte e, particularmente, o lodaçal das marés do Mar de Wadden
é um ecossistema diversificado, complexo, que atua como um valioso habitat
para a vida marinha com um alto grau de biodiversidade. Ao mesmo tempo, o Mar
do Norte está rodeado pelas densamente povoadas nações industrializadas do
norte da Europa. Aproximadamente 185 milhões de pessoas vivem em estados
ribeirinhos, e milhões de turistas visitam a área do Mar do Norte todos os anos
para recreação (OSPAR, 2010). Várias indústrias e grandes portos estão
localizados em baías ou estuários dos grandes rios como o Reno, o Elba e o
Tamisa.
No que diz respeito à exploração humana offshore, o Mar do Norte
é afetado pela pesca intensiva e o tráfego marítimo de navios comerciais, de passageiros,
de embarcações de recreio e militares. Alguns programas regionais, como a
Convenção OSPAR promovem e gerem ações e medidas potenciais, para evitar maior
degradação do meio ambiental marinho.
No estuário do rio Tamar (Sudoeste do Reino Unido) designado em 2013
como Zona de Conservação Marinha pela sua biodiversidade e habitats variados
para proteger os habitats estuarinos, os microplásticos e
potencialmente, também à escala nanométrica representam mais de 80% de
plásticos retidos (Browne et al., 2007).
Muitos países já registaram declínio na pesca por
causa do lixo, e o problema afeta também o turismo. Os
impactos económicos ainda não foram estimados com precisão, e só se dispõe de
estudos pontuais, mas a partir deles é fácil projetar a dimensão global dos
prejuízos.
Nas ilhas Shetland (Reino Unido) os detritos marinhos dão prejuízos para
a pesca que chegam a mais de 3 milhões de euros anuais na danificação de
equipamentos e prejuízo nos peixes. No Reino Unido, em 1998 foram
registados 200 incidentes envolvendo motores de barcos danificados por
detritos, e alguns portos britânicos gastam até 33 mil euros anuais por
problemas relacionados (Jeftic et al., 2009).
Os impactos dos detritos plásticos a longo prazo, combinados com outras
formas de agressão, como a crescente poluição química por fertilizantes e
esgotos, o aquecimento das águas devido ao aquecimento global, o declínio da
biodiversidade marinha e outros fatores terão repercussões, sem dúvida à escala
global, afetando profundamente o Homem.
As zonas costeiras são as regiões mais produtivas do mundo, tanto
biológica como economicamente, mas são também altamente vulneráveis, sobretudo
em zonas mais densamente povoadas. Deve ter-se em conta que grande parte da
população mundial vive no litoral, recebendo impactos diretos da poluição por
detritos marinhos, plásticos e outros.
Esforços para regular a
poluição marinha
Desde a Convenção MARPOL (1973), a principal Convenção que abrange a
prevenção da poluição do meio marinho por navios, causada de forma operacional
ou acidental, muitos esforços nacionais e transnacionais têm procurado
compreender melhor e regular a poluição marinha.
Estes esforços têm conduzido a resultados tangíveis nas formas de
melhorar a cultura ambiental, através de acordos internacionais e legislação,
nomeadamente, (i) o Protocolo de MARPOL a partir de 1978, atualizado ao longo
dos anos com sucessivas alterações (ii) a Comunicação da Comissão ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (COM(2007)
574) (iii) a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio
marinho (Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha”) em que os Estados-membros devem
desenvolver atividades para alcançar “um bom estado ambiental” nos mares
europeus até 2020 (iv) a Convenção OSPAR (Convenção para a Proteção do Meio
Marinho do Atlântico Nordeste), um instrumento legislativo vigente desde 1998,
que regula a cooperação internacional em matéria de proteção ambiental no
Atlântico Nordeste. Combina e atualiza a Convenção de Oslo de 1972 sobre o
despejo de resíduos no mar e a Convenção de Paris adotada em 1974 sobre fontes
de poluição marinha terrestres (v) a Public Law 109 – 449, de dezembro
2006 (EUA) com vista ao estabelecimento de um programa para ajudar a
identificar, determinar as fontes, avaliar, reduzir e evitar detritos marinhos
e os seus efeitos adversos sobre o ambiente marinho e segurança da navegação.
Estes esforços legislativos refletem a sensibilização da sociedade para
com a poluição costeira e de mar aberto.
Possíveis soluções
A UNEP, a agência das Nações Unidas que coordena as suas atividades
ambientais e ajuda os países em desenvolvimento na implementação de políticas e
práticas ambientalmente saudáveis recomenda, entre outras, as seguintes medidas
para minimizar o impacto negativo dos detritos marinhos, enfatizando que a
prevenção é mais efetiva e mais barata do que o combate a um problema já
instalado (Jeftic et al., 2009):
-Reforço e
melhoria internacional da legislação sobre o lixo e sua fiscalização;
-Estabelecimento
de programas de monitorização;
-Educação
do público em larga escala conduzindo à mudança de hábitos, fazendo-o entender
a importância do problema, seu papel nas causas, e ensinando formas de
preveni-lo e mitigá-lo, dirigindo-se especialmente ao público que vive no
litoral e aos turistas;
-Reestruturação
do setor pesqueiro, introduzindo métodos e materiais de pesca menos danosos ao
ambiente;
-Incrementar
a eficiência e segurança dos sistemas de manuseamento de lixo dos navios de
transporte de carga e passageiros;
-Incentivar
a pesquisa e o intercâmbio de informações, a cooperação global, preparando mais
pessoal técnico;
-Dedicar
mais incentivos e recursos a infraestruturas sanitárias e a programas de
redução do lixo e de manuseamento correto dos resíduos.
Conclusões
Os primeiros relatos de lixo plástico nos oceanos no início dos anos 70
(Colton et al., 1974) chamaram a mínima atenção da comunidade científica.
Atualmente, apesar do reconhecimento generalizado do problema, a quantidade de
detritos de plástico encontrada no meio ambiente continua a aumentar, resultado
da sua crescente utilização.
Na sociedade contemporânea, o plástico alcançou um estatuto fundamental,
com vasta aplicação comercial, industrial e medicinal. A procura é
considerável.
As tendências de produção, padrões de uso e as mudanças demográficas e a
natureza descartável de artigos de plástico resultará num aumento da incidência
de plásticos e detritos microplásticos, no ambiente marinho.
O meio marinho é um património precioso que deve ser protegido,
preservado e, quando exequível, recuperado com o objetivo último de manter a
biodiversidade e de possibilitar a existência de oceanos e mares diversos e
dinâmicos, limpos, sãos e produtivos. Os detritos marinhos, em especial os
plásticos, são um desafio de grandes proporções que cresce a cada dia, é uma
das mais omnipresentes formas de poluição e tem dado enormes prejuízos, e
por isso tem chamado a atenção internacional, mas as medidas até agora adotadas
têm sido insuficientes para a reversão de um quadro que é muito preocupante e
cuja repercussão é de longo prazo.
De acordo com Jambeck et al. (2015), a “remoção em grande escala de
detritos marinhos de plástico não vai ser rentável e muito provavelmente
simplesmente inviável”. “Isso significa que precisamos para evitar plástico de
entrar nos oceanos, em primeiro lugar de uma melhor gestão dos resíduos, mais
reutilização e reciclagem, melhor design de produto e materiais de
substituição”.
Definitivamente, o oceano tem de deixar de ser o principal sumidouro de
plásticos.
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Alexandra Leitão é Professora Auxiliar na
Católica Porto Business School, onde foi Diretora das Licenciaturas em Economia
e Gestão de 2011 a 2013. Doutorada em Economia, com especialização em Economia
do Ambiente, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa. Mestre
em Finanças, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Licenciada em
Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Tem interesses de
investigação e publicações em Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais, com
comunicações em diversas conferências internacionais. Publicou na
Ecological Economics. Referee em revistas científicas internacionais.
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