É inadmissível qualquer intervenção urbanística no Park Way que possa trazer adensamento populacional
*Chico Leite
O meio ambiente e a ordem urbanística não têm corpo nem voz. Por isso, temos de nos erguer para protegê-los, sob pena de criarmos problemas irremediáveis, que podem comprometer direitos coletivos, o meio ambiente ecologicamente sustentável e a ordem urbanística.
É o caso do Park Way, em especial, núcleo urbano com características bastante peculiares: lotes originalmente de 2 hectares (posteriormente fracionados para construção de até oito unidades internas), amplas áreas verdes e baixo índice de compactação do solo, sem áreas de comércio local e sem equipamentos hospitalares e educacionais geradores de tráfego, sem shopping center, sem postos de gasolina nem grandes faixas de rolamento, comuns nas demais regiões administrativas.
Essas características, que conferem baixa densidade populacional e ares campestres ao bairro, têm uma razão muito especial: o Park Way é uma importante fonte de recursos naturais, berço de inúmeras espécies da fauna e da flora do cerrado, com diversas nascentes e cursos d’água que cortam a região, marcada por um solo frágil, com declives acentuados e presença de murundus e charcos. São muitos os pássaros, insetos, árvores, flores e olhos d’água, que auxiliam no processo de compensação dos efeitos perversos da vida urbana, do calor provocado pelo concreto, vidro e asfalto, da emissão de gás carbônico pelos incontáveis automóveis, além de contribuir para a manutenção de condições satisfatórias das águas do Lago Paranoá.
Por essa razão, o bairro foi concebido por Lucio Costa. O propósito foi o de definir um cinturão verde em torno de Brasília, que servisse para amortizar os impactos climáticos, garantindo a vida dos mananciais, a umidade e a temperatura do ar.
É assim que o Park Way deve ser mantido. É fundamental, portanto, que se preservem os atributos do bairro, protegendo-o de ímpetos imobiliários, que já prejudicaram outros núcleos urbanos e que inevitavelmente resultariam na densificação e na ameaça a essa importante amostra do patrimônio ambiental do Distrito Federal.
É preciso atentar que o setor vem sendo, nos últimos anos, comprimido pelo intenso processo de urbanização ocorrido nos seus limites próximos, como a densificação de Águas Claras, a transformação de colônias agrícolas nos parcelamentos urbanos de Vicente Pires e Arniqueiras, a realização de obras de ampliação do terminal aeroportuário, além de ocupações irregulares nas áreas verdes do próprio bairro.
Entendo que a comunidade do Distrito Federal deve ter voz ativa no processo de planejamento e gestão urbanística e ambiental das cidades, para que ameaças ao patrimônio ambiental e urbanístico não prosperem. Por esse motivo, apresentei, em 2003, o Projeto de Lei 341 (atual PL 586/2011), que determina a exigência de ampla audiência pública prévia a projetos que tratem de elevação de potenciais construtivos, alterações de uso ou intervenções que provoquem impactos ambientais. Essa é, sem dúvida, uma ferramenta importante na proteção dos direitos coletivos, sobretudo no que tange ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a cidades sustentáveis. Afinal, a cidade não é do governo, é dos moradores.
*Chico Leite é Procurador de Justiça (licenciado), Professor de Direito Penal e Deputado Distrital pelo Partido dos Trabalhadores.