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Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao
Programa de Regularização Ambiental
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta
segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao
Programa de R...
26/12/2022 12h25
Por: RedaçãoFonte: Agência Senado
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos
no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao
PRA - Marcos Porto/Pref.de Itajaí
Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta
segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e
Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação
ambiental das propriedades.
De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida
pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da
convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao
PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da
implantação do programa de regularização.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da
inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e
possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm
direito à adesão ao PRA.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023.
O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em
regime de urgência a partir do dia 19 de março.