MANOEL VENTURA, DANIELLE NOGUEIRA, MARINA BRANDÃO LUCIANNE CARNEIRO
“A existência de garimpeiros pequenos e locais não deve servir de argumento para justificar alterações no decreto que acarretam perdas ambientais” Trecho de parecer do Ministério do Meio Ambiente contrário à extinção da Renca
Ministério alertou que fim de reserva no Amapá eleva risco de desmatamento
CONSERVAÇÃO INTERNACIONAL
Parecer do Ministério do Meio Ambiente foi contrário ao fim da Reserva Mineral de Cobre e seus Associados (Renca), extinta por meio de decreto do presidente Michel Temer. No texto, de junho, o ministério alertava para o risco do aumento do desmatamento e para o fato de que, em 2016, dos 646 requerimentos de lavra para a região, 41 eram em terras indígenas e outros cerca de 600 em unidades de conservação, revela MANOEL
VENTURA. O parecer afirmava ainda que a existência de garimpeiros na região não deveria ser usada como justificativa para extinguir a reserva. O ministério destacava também que liberar a mineração poderia provocar um boom de migração no local. -BRASÍLIA E RIO- O Ministério do Meio Ambiente elaborou uma nota técnica contrária ao fim da Reserva Mineral de Cobre e seus Associados (Renca), extinta por meio de um decreto do presidente Michel Temer. O parecer da Secretaria de Mudanças do Clima e Florestas da pasta, ao qual o GLOBO teve acesso, emitido em 20 de junho, alerta para o “possível aumento do desmatamento associado, principalmente, aos efeitos migratórios decorrentes do projeto” na região com a liberação da área para a mineração.
O documento do ministério aponta que, em 2016, havia 646 requerimentos de lavra dentro da Renca. Desses, 41 estão em terras indígenas e outros 600 aproximadamente estariam dentro de unidades de conservação. Na área da reserva mineral estão nove unidades de conservação florestal e terras indígenas.
A pasta do Meio Ambiente foi contra o primeiro decreto de Temer e o ministro Sarney Filho só entrou no assunto na segunda versão do texto. Apesar de participar “pessoalmente” da discussão do novo documento, o ministro não subscreve o texto, que é assinado pelo presidente da República e pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho. O novo decreto foi publicado na última segundafeira, numa tentativa do governo de minimizar as críticas com o fim da Renca.
O parecer do Ministério do Meio Ambiente afirma que é preciso manter a área da Renca proibida para a mineração “frente ao cenário de aumento do desmatamento na região como um todo e à possibilidade de abrir uma nova frente de conversão em áreas que ainda não foram afetadas de forma significativa”.
GARIMPO NÃO JUSTIFICA LIBERAÇÃO Os técnicos do ministério reconhecem que já se observa atividade de mineração na Renca, mas que isso não justifica extinguir a área: “Todavia, a existência de garimpeiros pequenos e locais não deve servir de argumento para justificar alterações no decreto que acarretam perdas ambientais. Ainda que estejamos convictos da conciliação entre produção/extração e proteção ambiental, ressaltamos que essa expansão não deve se dar sobre Terras Indígenas e Unidades de Conservação (exceto quando previsto no Plano de Manejo da unidade), haja vista a importância dessas áreas de floresta para a manutenção da biodiversidade e a garantia das metas brasileiras de redução do desmatamento”, diz.
O texto faz um alerta ainda para o risco de aumento da violência na região: “Além disso, a experiência recente mostra que interesses econômicos agressivos aliados à gravíssima situação fundiária da Amazônia Legal, sob a alegação de promover o desenvolvimento regional, vem motivando o aumento da violência no interior do país. Em parte, isso se deve aos modelos de crescimento econômico que não privilegiam o desenvolvimento endógeno, tampouco respeitam a autodeterminação local, e em parte devido aos conflitos pela terra gerados durante os programas de negociação e de reassentamento promovidos pelos empreendimentos”, diz o texto.
A nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, contrária Àextinção da Renca, considera que a liberação para a mineração na área tem potencial de atrair novos moradores à região rapidamente. Na avaliação dos técnicos ambientais, esse boom na migração é um dos principais fatores que podem levar ao aumento do desmatamento na área.
“Junto com a migração, motivada principalmente pela necessidade de mão de obra, cresce a demanda por serviços auxiliares, o que pode levar a necessidade de abertura de novas áreas, que fogem da alçada dos estudos de impacto ambiental. Apesar de parecer um horizonte indutor da economia local, o horizonte temporal desses benefícios é relativamente curto, tanto é que na etapa de licenciamento são exigidos os planos de fechamento e a elaboração de programas de diversificação da economia municipal ou regional”, diz o texto.
RISCO EM ÁREA EQUIVALENTE A PORTUGAL O documento lembra que o Brasil conseguiu reduzir em 60% o desmatamento na Amazônia Legal em relação a 2005. Os resultados representam um potencial de captação de recursos internacionais, desde que seja possível assegurar a permanência desses resultados, apontam os técnicos. Eles afirmam que as unidades de conservação e as terras indígenas são barreiras importantes contra o avanço do desmatamento.
Com nove unidades de conservação e terras indígenas, a Renca tem aproximadamente 46,5 mil quilômetros quadrados. Desses, 45,7 mil quilômetros quadrados estão cobertos por floresta e 206 quilômetros quadrados correspondem à rede hidrográfica, segundo dados anexados ao parecer.
“Observando as taxas de desmatamento recentes, verificamos baixos valores de desmatamento, totalizando 151 quilômetros quadrados nos últimos cinco anos de monitoramento. Isso mostra que as áreas protegidas no local têm sido efetivas em conter o avanço do desmatamento”, assinala o parecer.
Para Paulo Barreto, coordenador do Imazon, instituto de pesquisa sobre a Amazônia, o principal problema com o projeto é a falta de preocupação e de retorno para as áreas exploradas. Segundo ele, os maiores beneficiados são sempre governo e empresas, e não as cidades.
— A região da Renca já tem um problema grave de exploração ilegal, e o governo nunca fez nada sobre isso. Agora, o que eles estão dizendo é ‘como já tem garimpo, vamos liberar.’ Em vez de punir os culpados, eles tiram a proteção da área, sob o argumento de que vão cuidar. Mas não é isso que acontece — disse.
Barreto cita outros projetos na Amazônia e destaca que a consequência tem sido aumento de violência, invasão de terras, imigração e com pouco retorno em termos de pagamento de impostos.
Segundo Márcio Santilli, sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), apesar de algumas áreas da Renca possuírem planos de manejo — que preveem a possibilidade de atividades de mineração em pontos específicos da reserva —, há a preocupação de que tais regras não sejam respeitadas.
— De fato, é possível que haja extração em alguns locais preestabelecidos, mas não é isso que acontece. No DNPM (Departamento Nacional De Produção Mineral), vemos que praticamente toda a extensão da Floresta de Paru, por exemplo, que é uma das áreas mais vulneráveis da Renca, está requerida por empresas privadas. Fica a pergunta se essas áreas serão respeitadas ou se mesmo as áreas não previstas no manejo poderão ser objeto de exploração.
A polêmica sobre a Renca trouxe à tona a discussão sobre o avanço de atividades econômicas na região. Levantamento do WWF mostra que foram aprovados ou estão em tramitação no Congresso Nacional e em assembleias legislativas estaduais projetos de lei e medidas provisórias que colocam em risco áreas protegidas cuja área equivale ao tamanho de Portugal ou cerca de 80 mil quilômetros quadrados, sobretudo na Amazônia Legal.
Uma das maiores ameaças é o projeto de lei 3751/2015, que torna caducos todos os atos de criação de unidades de conservação cujos proprietários privados não foram indenizados no período de cinco anos. Cálculos preliminares do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), citados no levantamento do WWF, apontam que há 56 mil
quilômetros quadrados de terras privadas ainda não indenizadas no interior de unidades de conservação federais no país. A proposta foi apresentada pelo deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) e aguarda deliberação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. ‘
ÁREA DE PROTEÇÃO VIRA MOEDA DE TROCA’ Uma zona protegida prestes a sofrer revés é a Floresta Nacional do Jamanxin, no Pará, que havia sido criada para conter o desmatamento na região da BR-163. Em maio, o Congresso aprovou a MP 756, que transformava parte da floresta em área de proteção ambiental (APA). Apesar de também ser uma unidade de conservação, a APA tem critérios de uso mais flexíveis.
Uma das principais diferenças entre uma floresta nacional e uma área de proteção ambiental é que a primeira permite apenas a presença de populações tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas no seu limite devem ser desapropriadas. Já a APA admite maior grau de ocupação humana e existência de área privada.
No entanto, a má repercussão da aprovação da MP levou o presidente Michel Temer a vetar a MP em junho. Na mesma ocasião, Temer vetou parcialmente a MP 758, que alterava os limites do Parque Nacional do Jamanxim, para dar passagem à Estrada de Ferro 170, também chamada de Ferrogrão, em fase de construção no Pará. No mês seguinte, porém, o Executivo enviou ao Congresso projeto de lei com objetivo de alterar os limites da Floresta do Jamanxim. Com as emendas de parlamentares, o ICMBio estima que a floresta vai perder quase 8 mil quilômetros quadrados de área, mais do que a MP previa.
— A redução de áreas protegidas não é novidade no Brasil, mas esse processo se acelerou no governo Lula. O governo Temer fez disso uma procissão. Para ganhar apoio no Congresso, as áreas de proteção ambiental viraram moeda de troca. Isso afeta, sobretudo, a Amazônia Legal, que compreende não apenas a Floresta Amazônica, mas áreas de transição em estados limítrofes — afirma Jayme Gesisky, especialista em políticas públicas do WWF.
Para Luiz Jardim, professor da Uerj e integrante do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, o caso de Jamanxin mostra que o governo aceita flexibilizar unidades de conservação:
— Isso indica que, numa eventual exploração mineral na Renca, não hesitaria em diminuir (áreas de proteção). Do Oiapoque ao Chuí, cidade e campo, floresta e praia, nada fica de fora de uma nova lei fundiária que organizações ambientais e de urbanismo consideram um dos maiores ataques a unidades de conservação e à ordenação urbana já feitos no país. A nova lei já está em vigor e cria a figura jurídica do “direito à laje”, legaliza habitações insalubres, como cortiços, e invasões em parques nacionais dentro de áreas urbanas como o Parque Nacional da Tijuca (PNT). Além disso, permite tornar legais invasões de grandes áreas, com até 2.500 hectares ou um pouco mais do que três vezes o tamanho do bairro de Copacabana.
A lei que regulariza invasões de áreas públicas e ocupações de imóveis da União foi alvo de uma carta conjunta de 60 organizações não-governamentais e redes da sociedade civil entregue em julho ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Nela, as ONGs representadas pelo Observatório do Clima pedem a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 13.465, originária da Medida Provisória 759.
Sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de julho, ela é chamada por ambientalistas da Lei da Grilagem. Mas pode vir a se tornar também a Lei da Laje ou ainda do Cortiço. Já que cria a figura do “direito à laje” e do puxadinho e não exige habite-se.
— Essa lei promove a liquidação dos bens comuns dos brasileiros e fere a Constituição numerosas vezes. Dilapida o patrimônio da União e das gerações presentes e futuras ao ceder para particulares bens comuns. Além disso, estimula a precarização das condições de vida da população de baixa renda. Lajes e cortiços podem ser legalizados sem que seja necessária qualquer contrapartida do Estado em infraestrutura básica. O Estado lava as mãos e vira às costas a condições de vida insalubres — afirma a advogada Patrícia Cardoso, uma das especialistas em direito ambiental e urbano que deu apoio técnico ao pedido de abertura de uma Adin.
A nova lei abre caminho para legalizar as ocupações de casas pertencentes ao Jardim Botânico do Rio, de empreendimentos de condomínios e hotéis embargados, como Jurerê Internacional (Santa Catarina) e mansões condenadas à demolição às margens do Lago Paranoá, em Brasília. Ou ainda de construções dentro de unidades de conservação, como a que avança pelos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Morro do Banco, no Itanhangá.
‘CONVITE A NOVAS INVASÕES’ Patrícia destaca que a Lei 13.465 é particularmente perigosa para o meio ambiente, em especial para a Amazônia, e toda a zona costeira do Brasil:
— A lei premia a grilagem e é um convite a novas invasões. As zonas costeiras ficam particularmente vulneráveis porque a lei abre mão de uma série de exigências ambientais que hoje impedem a construção dentro de áreas protegidas.
A Lei 13.465 altera 23 leis, uma medida provisória e três decretos-lei. Tem tantas possibilidades de interpretação e brechas que transforma em incógnita de regras fundiárias o que era propriedade da União, transfere patrimônio público para propriedade privada, tanto para uso domiciliar quanto comercial.
— Não há conexão com os planos diretores de cidades e eles podem ser desrespeitados sem que haja punição — alerta Nelson Saule, do Instituto Pólis.
A nova lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer alegadamente para corrigir injustiças sociais e dar titularidade às terras invadidas por pessoas de baixa renda — principalmente em unidades de conservação da Amazônia. Um exemplo é o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Só que a lei contempla empreendimentos muito maiores, com até 2.500 hectares. E estes podem ser comprados da União por valores que vão de 10% a 50% do valor mínimo do mercado.
Pelas contas de Brenda Brito, especialista em questões fundiárias e pesquisadora do Imazon, o prejuízo à União somente com a renúncia às áreas ocupadas até 2009 na Amazônia Legal chega a R$ 19 bilhões:
— Esse valor equivale a 14 anos de orçamento do Ministério do Meio Ambiente, que hoje não tem dinheiro nem para o combustível dos veículos da fiscalização do desmatamento. A lei permite legalizar sem exigir licenciamento ambiental. Abre precedentes perigosos e é um convite à grilagem e à violência no campo.
A lei oferece facilidades a quem ocupa imóveis da União. Quem invadiu propriedade da União até 22 de dezembro de 2016 pode regularizar até dois imóveis, inclusive um comercial.
Se tiver renda entre cinco e dez salários mínimos, o invasor pode pagar com sinal de 5% do valor da avaliação e financiar em até 240 meses sem juros. Já quem tiver renda familiar acima de dez salários mínimos precisa pagar 10% de sinal e parcelar em 120 meses. As pessoas de menor renda podem requerer a transferência gratuita, mas terão de cumprir uma série de exigências.
Izabella Teixeira, ex-ministra do Meio Ambiente e atual presidente do Conselho de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Associação Comercial do Rio de Janeiro, vê na lei uma declaração de incompetência.
— Não punir a grilagem, o assalto aos bens públicos e negligenciar o licenciamento ambiental não só dilapida o patrimônio comum brasileiro quanto é uma admissão da incapacidade do governo de combater crimes ambientais. O que essa lei faz é legalizar os crimes que o governo não consegue ou quer combater.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) preferiu não se manifestar.