Publicado em outubro 19, 2015 por Redação
Em seu substitutivo, relator trocou a expressão “animais domésticos e silvestres” por “animais não humanos”, considerada mais adequada e usada mundialmente
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, O ojetivo do projeto (PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), é garantir a proteção dos animais.
O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02). estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao Projeto de Lei 6799/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). No substitutivo, o relator substitui a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais adequada e usada mundialmente”.
De acordo com o substitutivo, os objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, passíveis de sofrimento.
Legislação internacional
Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação “sui generis”, que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.
“A ciência comprova que os animais não humanos possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6799/2013
Reportagem – Lara Haje
Edição – Adriana Resende
Informações da Agência Câmara Notícias, in EcoDebate, 19/10/2015
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