Segue
a íntegra do voto em separado apresentado pelos conselheiros
representantes da UnB e do IAB no Conplan, rejeitando a aprovação
imediata do PPCUB (Plano de Preservação do Conjunto Urbanistico de Brasilia).
Em
seguida houve a decisão judicial de ratificar a suspensão das
atividades do Conplan retroativamente a dezembro de 2012, anulando a
sessão que teria aprovado o PPCUB.
Encaminhamos
abaixo para conhecimento voto conjunto dos Conselheiros do CONPLAN
Paulo Henrique Paranhos – Conselheiro Titular, representante do IAB-DF, e
Benny Schvarsberg – Conselheiro Titular, representante da UnB,
referente à elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília – PPCUB.
Brasília, 04 de setembro de 2013
VOTO dos Conselheiros Paulo Henrique Paranhos e Benny Schvarsberg
CONPLAN - 31ª Reunião Extraordinária
Assunto: elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Preâmbulos
Considere-se que:
1) houve na 30ª Reunião Extraordinária uma rápida e superficial apresentação,
centrada na mudança da estrutura das Áreas de Preservação em
articulação com um novo entendimento das Escalas Urbanísticas que
embasam o tombamento de Brasília;
2) as mudanças realizadas pela SEDHAB foram apresentadas como de ordem formal e não de mérito ou conteúdo, portanto sem necessidade de passar por novas audiências públicas;
3) na ocasião, o PL para o PPCUB foi apenas apresentado ao Conselho, segundo seu presidente em exercício, por recomendação do MPDFT, sem consistir em uma reunião para sua aprovação;
4) o presidente do CONPLAN em exercício relatou que o Ministério Público não havia visto necessidade de se realizarem novas audiências públicas, fato ocorrido na reunião em
que estiveram na SEDHAB com a presença de representante do IPHAN, dos
Ministérios Públicos Federal e Distrital, UNESCO e Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF), e reforçou-o com o parecer de sua assessoria
jurídica;
5) ainda
naquela 30ª Reunião Extraordinária, os votos dos Conselheiros Benny
Schvarsberg (representante da UNB) e Thiago de Andrade (representante
suplente do IAB-DF) foram contrários à remissão imediata à Câmara Legislativa do DF,
com a contraproposta daquele conselheiro de se elaborar a contento o
PPCUB, concluindo o Grupo de Trabalho constituído para sua revisão,
composto por técnicos da Câmara Legislativa, da Casa Civil e SEDHAB,
além de maiores consultas e diálogos com o IPHAN, atendendo às
recomendações da Missão da UNESCO em 2012 sobre o PPCUB, para,
somente após, submetê-lo às Consultas e
Audiências Públicas previstas no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº
10.257/2001, e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para em seguida
obter anuência do IPHAN e só após submetê-lo à CLDF;
6) o
presidente CONPLAN em exercício apresentou nova proposta em oposição à
do Conselheiro Benny Schvarsberg, a de se aprovar em nova reunião
extraordinária a remissão do novo Projeto de Lei para o PPCUB à CLDF,
com uma semana de prazo para que os conselheiros o analisassem, proposta
assim aprovada por maioria, com o dissenso destes conselheiros;
7) o novo Projeto de Lei para o PPCUB não nos foi enviado conforme acordado na 30ª Reunião Extraordinária, do dia 22 de agosto do presente;
8) na
reunião extraordinária seguinte, 31ª, do dia 28 de agosto do presente,
foi longamente debatida a pertinência da matéria, sem contudo, haver uma
análise minuciosa do novo texto do Projeto de Lei Complementar ou
sequer uma apresentação comparativa das mudanças realizadas pela SEDHAB
entre o texto atual e o anterior;
9) boa
parte da reunião se concentrou na redução dos problemas do novo PPCUB à
manutenção da criação da área 901 norte, sem estipulação dos parâmetros
urbanísticos que a regerão, desconhecendo o teor do parecer do IPHAN, ofício 851/2012, que estabelece a vigência da NGB 01/86 para aquela área;
10) nesse
mesmo ofício o IPHAN manifestou-se definitivamente quanto à questão,
estipulando a consequência da adoção dos parâmetros urbanísticos do
Setor de Grandes Áreas vizinhos, ressaltando a necessária manutenção da
simetria entre as Asas Sul e Norte e a relação de sua Escala Residencial
com a devida transição para a Escala Monumental.
Pelo exposto acima, especialmente no item 7, quedamo-nos
impossibilitados de apresentar uma análise detalhada dos pontos
modificados no novo Projeto de Lei e com os quais não concordamos, mas
apontaremos aqueles que nos pareçam, caros e que embasam o nosso voto.
Razões
O PPCUB é um instrumento múltiplo que engloba o Plano de Preservação
explícito no título, atendendo à Portaria 299/2004 – IPHAN, o Plano de
Desenvolvimento Local (PDL) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo previstos
no PDOT.
Ocorre que as críticas contundentes realizadas pelo IPHAN, Ministério
Público, e por estes conselheiros, de que o PPCUB originalmente
apresentado não consistia em Plano de Preservação, mas sim em plano de
desenvolvimento, com forte componente de
especulação com o uso do solo voltado a grandes empreendimentos
imobiliários, permanecem atuais. Estes continuam pautando a nova
proposta, apesar das benéficas alterações no entendimento das escalas e
na reconfiguração das Áreas de Preservação.
Entendemos que, dada a sujeição à legislação federal que versa sobre os
bens tombados e pela atribuição da União de salvaguardar o patrimônio
nacional e aos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil como signatário da Convenção do Patrimônio
Mundial de 1972 da UNESCO, o PPCUB tem a obrigação legal de subordinar o
PDL e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do CUB ao Plano de Preservação e
somente daí decorrer todo o entendimento das mudanças possíveis e das
requalificações necessárias.
O novo instrumento contempla alterações, que por si só, constituem
avanço no Projeto de Lei e melhor instrumentalização para a Preservação
da Cidade, e mudam seu conteúdo, uma vez que reconceitua as Escalas,
redefine o entendimento do território, redesenha os limites das Áreas de
Preservação. Ou seja, há sim uma mudança de conteúdo e não somente de
forma, portanto, será uma ilegalidade não submetê-lo a novas audiências
públicas.
Contudo, apesar dos avanços resultantes das alterações, conforme
informado pelas técnicas da SEDHAB, Rejane Jung e Lídia Adjuto, nas 30ª e
31ª Reuniões Extraordinárias, o restante do texto e das planilhas não
foi alterado, permanecendo as Unidades de Preservação as mesmas, com os
mesmos parâmetros.
Se é verdade que não houve outras alterações no projeto de lei
original, podemos então criticar os pontos a partir do Projeto de Lei
Complementar que nos foi dado a conhecer, que recebeu na Câmara
Legislativa o número 052/2012.
Há naquele projeto de lei incongruências nas planilhas, com dados
incompletos, além da ausência de documentos ou anexos que demonstrem as
mudanças de índices propostos em relação às normas de gabarito e demais
memoriais que regem os lotes atualmente.
Há ainda o que julgamos ser uma cortina de fumaça em torno da nova
quadra a ser criada, SGAN 901, como se ela fosse o único ponto de
conflito entre os diversos interessados na questão. As mesmas alterações
de uso, gabarito e até de desenho urbano ocorrem amiúde na orla do Lago
Paranoá e em outros setores da área tombada, principalmente na Escala
Bucólica.
Ali, o PPCUB deveria ter como missão resolver definitivamente a
indefinição histórica sobre o Projeto Orla, mas continua citando-o no
corpo da lei sem maiores referências legais.
Sabe-se, da vivência prática na gestão da cidade, que tal Projeto,
realizado na segunda metade da década de 90, foi paulatinamente alterado
por diversos instrumentos, leis, decretos, entre outros, com normas de
gabarito editadas pouco a pouco, causando uma instabilidade jurídica e
constantes embates com o IPHAN. É hoje um projeto desconhecido no seu
todo, em virtude de vir sendo fragmentado casuisticamente nas últimas
décadas.
Há uma desarticulação e desatualização entre o novo PPCUB e os projetos
para as áreas centrais, já executados, aprovados ou em execução em
virtude da Copa do Mundo de 2014 e para os projetos de mobilidade urbana
que vêm sendo implantados após o PDTU, ligando o CUB às demais cidades
do DF.
Os setores complementares a sudoeste, Setor de Múltiplas Atividades (SMAS), Setor Policial, Setor Hípico
entre outros, estão mal definidos e caracterizados, pulsando ali
intenções mais que conhecidas de adensamento descomprometido com a
qualidade do espaço urbano, baseado em grandes lotes privados, em torno
de um sistema rodoviário discutível e regional.
As áreas de gestão autônoma necessitam de melhores caracterizações e regulamentações.
Admite-se, entretanto, que existem áreas para essas intervenções
globais e para retrabalhar o espaço público nas quais devemos centrar o
debate, pois requalificá-las arrefece o mecanismo tradicional e
grosseiro da especulação imobiliária: fragmentar e expandir o tecido
urbano em áreas cada vez mais distantes da centralidade e da
infraestrutura, gerando vazios ou áreas degradadas centrais que logo
após pedirão por uma drástica intervenção.
Assim, acreditamos que o desenvolvimento que avilta algumas áreas
centrais e certos pontos da orla, vedando o acesso público ao Lago
Paranoá, mas principalmente a 901 norte, deva surgir nessas áreas hoje
pouco qualificadas, mas dotadas de grande infra-estrutura, visando
articulá-las à qualidade espacial das superquadras e das áreas de
expansão residencial do Sudoeste e Noroeste. São elas, Setor de
Indústrias Gráficas, Setor de Garagens Oficiais, Setor de Administração
Municipal, os setores em torno da via W3 sul e norte, inclusive os
Setores de Grandes Áreas e os SEPS e SEPN.
Mesmo a orla poderá contemplar operações urbanas, a partir de uma
revisão global do Projeto Orla e da reconsideração das áreas ociosas em
setores de clubes, especialmente o Trecho 03 do SCES.
Há que se debater e criar uma política habitacional para o CUB,
reforçando o movimento de descentralização da oferta de empregos e
atividades econômicas, com a complementação da oferta de residências no
interior do Plano Piloto que sempre abrigará, pelo vínculo com o
funcionalismo federal, uma grande proporção da renda do DF.
Aumentar o número de habitantes no Plano Piloto, de modo consequente e
coerente será fundamental para as questões de mobilidade urbana
regional, para a disseminação do modo de vida inaugurado pelo projeto de
Lucio Costa, que, aliás, demonstrou essa grave preocupação no documento
Brasília Revisitada, hoje anexo das leis que regulamentam o tombamento
distrital e federal.
Voto
Estamos perdendo uma grande oportunidade, a primeira chance de termos
uma legislação para a área tombada coerente com as esferas distritais,
federais e internacionais, com clareza e simplicidade na aplicação das
normas e da fiscalização na ponta da lança do serviço público. Uma
legislação que aponte para o futuro considerando o passado. E o futuro
está na origem da concepção de Brasília.
Hoje ele nos aparece como um futuro de solidariedade, mobilidade, e
responsabilidade com a coletividade. Do contrário pereceremos.
Em síntese, votamos CONTRA a remissão do novo Projeto de Lei para o
PPCUB à Câmara Legislativa do Distrito Federal enquanto ele não:
1) contemplar
um debate técnico de alto nível envolvendo instituições como o IPHAN,
UnB, IAB, UNESCO, dentre outras, atendendo recomendação expressa da
Missão da UNESCO sobre o PPCUB em 2012;
2) enfrentar os interesses privados no uso do solo;
3) abrir-se ao debate qualificado e duradouro com a sociedade civil organizada,
4) enfrentar com respeito e criatividade o problema colocado pelo tombamento de uma cidade moderna em construção.
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Benny Schvarsberg – Conselheiro Titular, representante da UnB
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Paulo Henrique Paranhos – Conselheiro Titular, representante do IAB-DF