23/02/2012
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) encaminharam ao Governo do Distrito Federal e à Câmara Legislativa cópia da Informação Técnica nº 252/2011 - DIPEX/DPD/MPDFT, elaborada por técnicos do MPDFT, a qual analisa aspectos ambientais da proposta de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT (PLC 17/2011) e alerta que doze das alterações propostas pelo Executivo são prejudiciais ao meio ambiente. Entre elas se destacam as incidentes sobre o Parque do Tororó e a Área da Marinha Brasileira (Santa Maria).
Como o atual PDOT foi aprovado em 2009 (LC 803), sobre a atualização proposta incide a regra estabelecida pela Lei Orgânica do DF, que só admite modificações fora do prazo de dez ou de cinco anos, previstos, respectivamente, para a sua elaboração e revisão, por motivos excepcionais ou por interesse público comprovado.
Os Promotores de Justiça que atuam preventivamente no caso alertaram os Poderes Executivo e Legislativo quanto ao fato de que as propostas de alterações prejudiciais ao meio ambiente são contrárias ao interesse público e poderão, se aprovadas, ensejar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com incidência dos mesmos efeitos causados pela ADI proposta contra a LC 803/2009, cuja procedência parcial tornou necessária a atualização do PDOT.
Assim, no intuito de evitar nova judicialização do ordenamento territorial do Distrito Federal, o Ministério Público considera da maior relevância que sejam revistas as propostas prejudiciais ao meio ambiente.
O documento foi enviado às Secretarias de Governo, de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab), de Meio Ambiente (Semarh), ao Presidente da Câmara Legislativa, aos relatores do PLC 17/2011, aos Presidentes das Comissões de Meio Ambiente, de Constituição e Justiça e de Assuntos Fundiários, e ao Deputado Joe Valle, Presidente da Frente Parlamentar Ambientalista do DF.
Entenda melhor
O PDOT tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território, de forma a assegurar o bem-estar dos habitantes. Até a aprovação do atual PDOT, em 2009, vigorava o PDOT aprovado pela Lei Complementar 17/1997.
O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 803/2009, que aprovou o PDOT, requerendo ao Tribunal de Justiça que a declarasse inconstitucional por excesso no poder de emenda, já que o Legislativo havia apresentado substituto integral a um projeto de lei de iniciativa exclusiva do Executivo. Alternativamente, caso assim não entendesse o Egrégio Conselho Superior do TJDFT, requereu que diversos de seus dispositivos fossem julgados inconstitucionais, alguns por vício de iniciativa e outros por violações materiais à Lei Orgânica.
A ADI foi julgada parcialmente procedente, extirpando da LC 803/2009 diversos dispositivos inseridos ou alterados por iniciativa do Poder Legislativo. Como consequência, determinadas áreas do Distrito Federal ficaram sem parâmetro legal definido, situação que levou a SEDHAB a propor a atualização do PDOT, encaminhando à Câmara Legislativa o PLC que atualmente tramita sob o nº 17/2011.
Como modificações do PDOT fora dos prazos estabelecidos são admitidas somente em caráter excepcional, o Ministério Público entende que a proposta de atualização deve limitar-se a situações cujo interesse público esteja comprovado, como o de disciplinar as áreas que se encontram sem definição de parâmetros territoriais, tendo como base os estudos e o projeto de lei originalmente elaborados pelo Executivo e já debatidos com a sociedade, que previram a expansão urbana necessária até 2020.
Clique aqui para ler a íntegra da Informação Técnica nº 252/2011 - DIPEX/DPD/MPDFT.