Boa tarde a todos.
Gostaria inicialmente de agradecer o espaço de diálogo e a oportunidade de manifestação da comunidade. Falo hoje como moradora e também como representante da preocupação de inúmeros moradores do Park Way que escolheram viver no bairro justamente por sua vocação estritamente residencial, ambientalmente preservada e voltada à qualidade de vida familiar.
Nossa preocupação não é apenas com uma alteração pontual na legislação. O que está em discussão é a própria identidade urbanística do bairro, a preservação da segurança, da tranquilidade e do modelo de ocupação que historicamente caracterizou o Park Way.”
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), pretende alterar a LUOS — Lei de Uso e Ocupação do Solo — do Conjunto 1 da Quadra 5 do Park Way, permitindo a implantação de atividades comerciais em área que, a exemplo das demais quadras do bairro, deveria manter destinação estritamente residencial.
Ocorre que o Conjunto 1 da Quadra 5 também é formado predominantemente por condomínios residenciais, concebidos para moradia familiar, baixa circulação de pessoas e preservação da tranquilidade local. A imensa maioria dos moradores desses condomínios tem plena consciência de sua responsabilidade na preservação ambiental e na manutenção das características urbanísticas e ecológicas do Park Way, razão pela qual não concorda com essa alteração proposta pela SEDUH.
A permissão para instalação de atividades comerciais e profissionais tende a gerar aumento significativo de circulação de veículos, clientes e prestadores de serviços, comprometendo a segurança, o sossego, a privacidade e o bom convívio entre vizinhos, além de descaracterizar completamente a finalidade habitacional originalmente prevista para a região.
Caso essa alteração venha efetivamente a ser implementada, os moradores que escolheram residir e investir no bairro justamente por sua vocação estritamente residencial e por seu perfil voltado à preservação ambiental serão diretamente prejudicados. A implantação de atividades comerciais no interior das residências tende a comprometer a segurança, a tranquilidade e a qualidade de vida da comunidade, além de gerar impactos concretos como aumento de circulação de pessoas estranhas ao convívio local, excesso de veículos, produção de lixo, ruídos constantes e sobrecarga da infraestrutura interna dos condomínios.
Segundo informações divulgadas pela própria Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, caberia aos moradores inserir nas convenções condominiais cláusulas proibindo atividades comerciais em determinados condomínios. Contudo, tal solução mostra-se insuficiente e insegura juridicamente. Na prática, convenções de condomínio frequentemente enfrentam dificuldades de aplicação e fiscalização, especialmente diante de uma alteração legal que passe a autorizar expressamente atividades comerciais em áreas originalmente destinadas à moradia. Ao conferir respaldo normativo ao uso comercial, a mudança na LUOS tende a enfraquecer ainda mais a autoridade das convenções condominiais e a ampliar conflitos entre moradores, comprometendo o bom convívio e a própria finalidade residencial dos condomínios do Park Way.
“Também causa preocupação o fato de que a alteração proposta poderá acabar beneficiando atividades comerciais já implantadas irregularmente em área de destinação estritamente residencial, muitas vezes em razão da insuficiência de fiscalização ao longo dos anos. Em vez de corrigir distorções e reforçar o cumprimento da legislação urbanística originalmente prevista para o Park Way, a mudança na LUOS tende a transmitir a percepção de que ocupações irregulares podem futuramente ser legitimadas por alterações normativas posteriores. Tal medida fragiliza a segurança jurídica, enfraquece a confiança dos moradores nas regras urbanísticas vigentes e gera sensação de injustiça para aqueles que sempre respeitaram a destinação exclusivamente residencial da região.”
Por isso, pedimos que essa proposta seja analisada com extrema cautela. O Park Way possui características urbanísticas e ambientais muito específicas, que não são compatíveis com a ampliação de atividades comerciais dentro de áreas residenciais e condomínios fechados.
Os moradores que investiram suas vidas no bairro o fizeram confiando na legislação vigente e na destinação exclusivamente residencial da região. Alterar essa lógica agora significa comprometer a segurança jurídica, a qualidade de vida e o equilíbrio comunitário do bairro.
Esperamos que o interesse coletivo, a preservação ambiental e o respeito ao planejamento urbano prevaleçam sobre interesses pontuais. Muito obrigada.”