O julgamento das ações contra o novo Código Florestal está marcado para retornar na próxima quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Mariana Heinz.
O julgamento das ações contra o novo Código Florestal está marcado para retornar na próxima 
quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Mariana Heinz.

O julgamento mais importante do ano para o meio ambiente está marcado para retornar na próxima quarta-feira (11), a partir das 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF). São quatro das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre dispositivos do Novo Código Florestal, lei atualizada em 2012.

A decisão do STF pode mudar por completo a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que regulamenta a conservação e recuperação de cobertura florestal nas propriedades rurais do país. As ações que estarão em julgamento na próxima semana são quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – três delas movidas pelo MPF e uma movida pelo PSOL –, questionam a constitucionalidade de 58 artigos do Código Florestal, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, movida pelo Partido Progressista (PP). Em sentido contrário, o Partido Progressista propôs Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42). De acordo com o partido, se o Supremo declarar o Novo Código Florestal constitucional, acabará com a insegurança jurídica no campo.

Uma das decisões mais aguardadas é sobre a anistia a produtores rurais que desmataram a reserva legal antes de julho de 2008. Outro ponto é a “escadinha” de recomposição de APPs em torno de cursos d’água. Segundo consta, os pequenos produtores recompõem uma faixa menor do que o produtor médio, que por sua vez, recompõem menos que o grande produtor. Esse benefício também poderá ser revisto.

Aprovada e sancionada em 2012, a lei tem um total de 84 artigos, dos quais 64% foram questionados no Supremo Tribunal Federal.

Redução de Unidades de Conservação também será julgado
No dia 16 de agosto, foi iniciado o julgamento sobre o uso de Medidas Provisórias para reduzir Unidades de Conservação. A relatora da questão, a ministra Cármen Lúcia deixou claro o seu posicionamento a respeito do assunto, que segundo ela, Medidas Provisórias e decretos presidenciais podem ser usados para ampliar a proteção ambiental, mas não para reduzi-la e acrescentou que a diminuição de uma área protegida deve ser feita por lei.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento, que retomará no próximo dia 18 de novembro.