quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Valor Econômico – Os pobres e as mudanças climáticas/ Opinião/ Martin Wolf

 Martin Wolf é editor e principal analista econômico do FT

Certo, "tal como anda o mundo, o direito só existe entre os iguais no poder; os fortes fazem o que querem e os fracos sofrem o que têm de sofrer". Esta frase da "História da Guerra do Peloponeso", de Tucídides, é a filosofia do governo de Donald Trump. Assim, dois de seus assessores, o general Herbert Raymond McMaster e Gary Cohn, escreveram em maio que: "O mundo não é uma 'comunidade global', e sim uma arena na qual países, atores não governamentais e empresas lutam e concorrem por vantagens". Esse ponto de vista amoral tem implicações graves. Em nenhuma outra área os contágios são mais significativos e a cooperação mais vital do que na climática. A inação garante, efetivamente, o sofrimento dos pobres.

Esta é a conclusão de um dos capítulos sobre o impacto econômico dos choques climáticos da mais recente edição do Panorama Econômico Mundial do Fundo Monetário Internacional (FMI). Os maiores impactos negativos dos choques tornados mais frequentes pelo aquecimento global ocorrem nos países tropicais. Quase todos os países de baixa renda são tropicais. Mas esses países são os menos capazes de se proteger. São, portanto, vítimas inocentes de mudanças sobre as quais não têm qualquer responsabilidade.

Ao avaliar esses riscos, tem–se de partir da premissa de que o aquecimento global antropogênico é uma realidade. Os setores intelectuais dedicados a negar isto são bem–financiados e ruidosos. Mas seus argumentos são pouco convincentes. As leis naturais subjacentes são inegáveis. Além disso, a conexão empírica entre as crescentes concentrações de gases–estufa e a temperatura é inequívoca. Se pouco ou nada for feito, as temperaturas médias poderão subir 4°C, ou mais, em relação aos patamares pré–industriais, até o fim do século. Conscientes dos longos tempos de implementação necessários caso se adotem medidas efetivas, tanto para mitigar a mudança climática quanto para se adaptar a ela (quando inescapável), pessoas racionais tomariam providências agora.

Há três principais obstáculos a essas providências. Em primeiro lugar, interesses econômicos específicos, notadamente na indústria de combustíveis fósseis, são compreensivelmente contrários à ação e, não raro, à ciência que sugere que ela é necessária. Em segundo lugar, os defensores do livre mercado, que desprezam tanto os governos quanto os ambientalistas, rejeitam a ciência devido às suas implicações odiosas (para eles) sobre a política pública.

Em terceiro lugar, poucos querem dificultar suas vidas, menos ainda ameaçar seu padrão de vida, em prol do futuro ou das populações dos países mais pobres.

Quais são as provas do impacto da inação sobre os mais pobres? Os autores do relatório do Fundo Monetário Internacional começam a partir do nosso conhecimento de que temperaturas mais altas elevam a probabilidade da ocorrência de catástrofes naturais ligadas ao clima, porque haverá mais energia no sistema climático. Entre esses efeitos estará uma maior frequência da ocorrência – com prejuízos maiores – de ciclones, enchentes, ondas de calor e incêndios espontâneos.

Além disso, a maior frequência de eventos extremos também prejudicará mais os países mais pobres. Por dois motivos: esses países se localizam nas regiões do mundo em que a probabilidade de ocorrências adversas é maior; e elas são as dotadas da menor capacidade de se proteger do impacto, ou de administrá–lo. Para um país em desenvolvimento de baixa renda médio, com uma temperatura média de 25°C, o efeito de um aumento de 1°C na temperatura é diminuir o crescimento anual em 1,2 ponto percentual.

Além disso, o impacto é de alta duração. Esses custos provêm dos efeitos nocivos do calor sobre a produtividade, a produção agrícola, a saúde e até os conflitos. O calor extremo é oneroso. A adaptação a climas extremos continua sendo muito mais difícil para os países pobres. Testemunhamos neste quarto trimestre o impacto muito mais pernicioso que as intensas tempestades tiveram sobre os países mais pobres, como os do Caribe, do que sobre os Estados Unidos, muito mais rico.

Para países bem–administrados a redução desses impactos negativos é possível. Países com infraestrutura de categoria superior, mercados de capitais mais bem regulados, taxas de câmbio flexíveis e instituições mais transparentes e mais democráticas se recuperam mais rapidamente dos choques de temperatura do que outros. As regiões quentes situadas em países de alta renda também lidam melhor com esse fator do que as mais pobres. Tudo isso embasa a tese de que os países mais pobres tendem a ser os mais prejudicados pela elevação das temperaturas. As populações desses países são mais vulneráveis por estarem mais próximas do nível de subsistência.

Com os aumentos das temperaturas projetados até o ano 2100 para a mudança climática não mitigada, as rendas reais anuais per capita de um país de baixa renda representativo seriam 9% inferiores às registradas sob condições normais. Isso imporia grandes custos sobre seus grupos vulneráveis. Além disso, uma previsão como essa ignora os riscos e incertezas que cercam qualquer estimativa desse tipo. Um planeta 4°C mais quente do que a média da era pré–industrial seria tão diferente do país com que estamos acostumados que as implicações são significativamente incognoscíveis.

A análise do Fundo Monetário Internacional tem uma série de implicações graves. A primeira e mais importante: os países de baixa renda têm de se desenvolver depressa, a fim de ter mais capacidade de administrar os choques climáticos. Em segundo lugar, seu desenvolvimento tem de ser compatível com a mitigação do aumento das temperaturas globais. Em terceiro lugar, precisamos de melhorias aceleradas das tecnologias relacionadas e de sua rápida propagação. Em quarto, temos também de ajudar os países pobres a se adaptar às mudanças climáticas cuja incidência já é certa. Em quinto lugar, temos de desenvolver seguros contra os choques relacionados ao clima sofridos pelos países pobres. Finalmente, existe também um argumento moral em favor de indenizar os perdedores pelos custos das mudanças climáticas não mitigadas impostas pelos países mais ricos.

Não devemos permitir que o urgente nos leve a deixar de pensar no importante. Os desafios correlatos do clima e do desenvolvimento moldarão o futuro da humanidade. (Tradução de Rachel Warszawski)

O Globo – A hora do petróleo / Artigo / Jorge M. T. Camargo

 Jorge M. T. Camargo é presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis

Intensas têm sido as transformações do mundo moderno, e o setor de energia não é exceção. Novas tecnologias estimularam verdadeiras revoluções, como a da produção de óleo e gás em reservatórios não convencionais que transformaram os Estados Unidos autossuficientes em petróleo e gás, com impacto geopolítico global e na formação dos preços do petróleo. 

Na COP 21, a Conferência do Clima em Paris, os 195 países participantes deram demonstração de convergência e uma sinalização inequívoca da inexorável transição para uma economia de baixo carbono.


Nesse contexto, as energias renováveis ganham cada vez mais escala e competitividade. Tais fatores conduzem à expectativa de que o pico da demanda global por combustíveis fósseis — e não mais o pico de oferta — já é previsto para a próxima década. A abundância generalizada de recursos energéticos leva à perspectiva de baixos preços de petróleo por um longo período. Relatório recente da BP mostra que as reservas globais de petróleo mais que dobraram nos últimos 35 anos, ou seja, para cada barril consumido, dois novos foram descobertos.

Começa, portanto, a ficar visível o início do seu declínio e a inexorabilidade do encalhe de parte das reservas de petróleo hoje contabilizadas. Como sabemos, 40% de todo o petróleo convencional descoberto no planeta na última década foram no Brasil, especialmente, mas não apenas, nessa ainda pouco explorada província do pré-sal. E o país não ficou parado, com a instituição de um calendário regular de rodadas de licitação, cujo primeiro leilão foi exitoso, ao arrecadar bônus recorde de R$ 3,8 bilhões e de diversificar a gama de empresas que apostam no país, inclusive em áreas de exploração que incluem as chamadas “franjas” do pré-sal.

O grande teste, porém, virá com as duas rodadas sob o regime de partilha de produção e com blocos no Polígono do Pré-Sal. Passos importantes para o sucesso dos certames já foram dados. Revogou-se a obrigação da Petrobras de ser a única operadora no pré-sal. Flexibilizaram-se as obrigações de conteúdo local. Gradualmente, o governo vem removendo os entraves regulatórios para que o Brasil recupere a competitividade e volte a ser capaz de transformar nosso potencial geológico em investimentos, empregos, receitas e crescimento econômico.

Esse novo ambiente irá potencializar o pré-sal e outras áreas. Avançamos em pontos-chave, que terão impacto na geração de emprego no setor. Somente a adoção de um calendário fixo de leilões abre caminho para investimentos de US$ 80 bilhões e 20 unidades de produção, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Ainda pelos cálculos da ANP, estender as regras novas de conteúdo local para contratos antigos de concessão podem destravar R$ 240 bilhões em investimentos, com potencial de elevar o patamar de produção do país e gerar milhares de vagas.


Já perdemos muito tempo, anos adiando leilões e construindo obstáculos regulatórios ao desenvolvimento de nossas reservas de petróleo. Roberto Campos, que em 2017 completaria 100 anos, dizia que o Brasil não perde oportunidade de perder oportunidades. Felizmente, o país acordou.

O Globo – Potência solar / Artigo / Arturo D. Alarcón

Arturo D. Alarcón é especialista da Divisão de Energia do Banco Interamericano de Desenvolvimento no Brasil

Em 2016, 83% da energia elétrica do Brasil vieram de fontes renováveis, principalmente hidrelétricas. A geração solar representa apenas 0,02% da matriz elétrica. Entretanto, o Brasil tem vários dos ingredientes para se converter em uma potência solar nos próximos anos. Os níveis de radiação em algumas zonas do país estão entre os mais altos do mundo. E, com os mais de oito milhões de quilômetros de extensão, o potencial técnico total está estimado em quase 30 mil GW para geração solar, cerca de 200 vezes a capacidade instalada atual.

O país conta com cerca de 80 milhões de pontos de consumo, que ajudam a criar condições para garantir a demanda. Adicionalmente, o marco regulatório permite que cada um destes consumidores instale geração distribuída para uso próprio e contribua para a rede com os excedentes. Considerando só este potencial, seria possível gerar dois terços da demanda de eletricidade do país. Atualmente, já há mais de dez mil sistemas de geração distribuída, um crescimento que continua a uma velocidade impressionante.

As complementaridades com outras formas de energia permitem potencializar o uso no Brasil. As hidrelétricas são um respaldo natural para a geração, já que permitem “armazenar” no sistema a energia solar excedente do dia e fornecêla à noite. Alternativamente, é possível utilizar o bombeamento de água, na base da energia solar, como uma alternativa nas regiões mais secas. Considerando que o Brasil possui uma das maiores reservas do mundo de silício, principal matéria- prima para a fabricação de painéis fotovoltaicos, somado a sua capacidade industrial, é possível pensar em uma produção industrial local do equipamento.

Um movimento que serve de exemplo é o Programa Proalcool, que converteu o Brasil nos anos 80 em uma potência mundial da indústria do etanol. O horizonte para a energia solar no Brasil é animador, mas alguns elementos dessa equação devem ser fortalecidos. Os preços dos sistemas fotovoltaicos caíram 80% nos últimos dez anos. Porém, os projetos são intensivos em capital inicial e têm custos de manutenção e funcionamento baixos.

É necessário contar e diversificar as fontes de financiamento com prazo e taxas que atendam aos fluxos necessários para viabilizar este tipo de investimento. Também é necessário difundir de maneira mais eficiente a informação sobre a possibilidade de geração distribuída, os requisitos necessários para a realização das conexões e as alternativas de financiamento existentes.

O próprio setor público pode ser um poderoso utilizador e apoiador dessa tecnologia, adotando a energia solar distribuída, ampliando o alcance e conduzindo um movimento amplo de conscientização sobre os benefícios do uso, reduzindo assim gastos no fornecimento em escolas, universidades, postos de saúde e hospitais. Adicionalmente, a demanda por sistemas fotovoltaicos pode potencializar a incipiente indústria e as capacidades locais.

“Vaquejada é um negócio e não manifestação cultural”


 “Vaquejada é um negócio e não manifestação cultural”

Parecer criticando a prática da vaquejada foi apresentado ao STF em ação que questiona a EC 96

Por Livia Scocuglia - 18/10/2017

A discussão sobre a vaquejada pode ganhar um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal por ter recebido outros argumentos, após a promulgação da Emenda Constitucional 96, que passou a admitir práticas desportivas que utilizem animais – desde que sejam enquadradas como manifestações culturais. Em parecer, o advogado constitucionalista Saul Tourinho afirma que a vaquejada não configura manifestação cultural, e sim de um negócio lucrativo.
O memorial com o parecer foi anexado ao pedido da ProAnima, associação sem fins lucrativos de proteção aos animais, que busca participar como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5772), apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
“Colocar bens integrantes das manifestações culturais à venda, além de degradá-los, enfraquece os laços comunitários. Com a vaquejada não é diferente. Sai a manifestação cultural. Entra o negócio”, diz trecho do memorial.
Segundo Tourinho, a emenda pretende viabilizar a reversão da jurisprudência do STF que veda práticas que submetam os animais à crueldade. Também parece tentar construir um enredo normativo que dificulte a proclamação de decisões semelhantes no futuro.
Além disso, Tourinho defende a decisão do STF. “A tumultuada trajetória brasileira tem sido forjada em vários ‘ismos’. Colonialismo, coronelismo, caudilhismo e caciquismo. Agora, o emendismo”, diz trecho do parecer.
“Agora, sempre que uma decisão do Supremo desagradar as maiorias, podem, elas, se socorrerem de seus representantes para, no Congresso Nacional, reverterem a decisão do Tribunal por meio da aprovação de uma emenda à Constituição”, afirmou.
Tourinho aponta que a EC 96 não apenas abre espaço normativo para a reversão da posição vinculante do Supremo quanto à vaquejada, mas, também, de toda a sua jurisprudência dos últimos vinte anos relativa a práticas que, segundo a Corte, são cruéis com os animais.
“A briga de galo não se reveste das mesmas características da vaquejada. Nem a Farra do Boi. Todavia, nesses casos, que compõem uma linha jurisprudencial de duas décadas, a Suprema Corte encontrou o que lhe basta: as práticas submetem, ainda que de modos diversos, os animais à crueldade”, diz no parecer.
Segundo Tourinho, a comunidade e seus costumes não deveriam ser estanques, mas dinâmicos, se aperfeiçoando rumo às conquistas do constitucionalismo, o que inclui a redução da violência, em todos os seus simbólicos aspectos.
“As novas gerações, mais urbanas e letradas, muitas vezes vivendo em conforto, não se valem da vaquejada por necessidade. Tudo sugere que escolheram o bicho para, sobre sua queda e humilhação, ganharem dinheiro e se divertirem”, diz.
A Constituição Federal trata da crueldade no artigo 5º, III, que diz que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e, na alínea ‘e’ do inciso XLVII, que “não haverá penas cruéis”.
Sendo assim, Tourinho afirma que nem o esporte, nem a iniciativa privada, são imunes à Constituição. As vaquejadas, ressalta, precisam se limitar aos próprios princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais, a defesa do meio ambiente.
“Parece certo e justo afirmar que ninguém nessa vida deveria se orgulhar de ganhar dinheiro, e se divertir, às custas da dor de um ser que sofre”, afirma e continua:
“A originária Festa de Apartação em nada integra esse espetáculo milionário das vaquejadas modernas, urbanizadas. Os ancestrais dos vaqueiros, em suas práticas originárias, não buscavam ganhar dinheiro com a miséria de seres que sentem dor, nem alegrar as pessoas com esse sofrimento. Perseguir, laçar ou derrubar um boi era algo conduzido pelo princípio da necessidade. Ou se agia assim, ou não se colhia o animal. Não havia outro modo de fazê-lo. À medida que a inovação foi permitindo formas menos dolorosas, o vaqueiro mudou”.

O caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a Emenda Constitucional 96 que passou a admitir práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam enquadradas como manifestações culturais. O pedido foi apresentado pela Procuradora-Geral da República que questiona ainda a Lei 13.364 – que eleva a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial – e a Lei 10.220, que considera atleta profissional o peão que atue em vaquejadas.
A discussão tem como base uma pergunta: o Congresso Nacional pode revogar uma decisão por meio de emenda à Constituição?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5772) apresentada pela PGR terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
O começo
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) e declarou, por seis a cinco, a inconstitucionalidade da Lei 15.299 do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. Barroso foi uma dos ministros que votou pela inconstitucionalidade da regra.
Por maioria, ficou entendido que a vaquejada é inerentemente cruel, violando a parte final do artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição, segundo o qual para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade.
Após decisão do STF, em junho, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 96/2017, que não considera cruéis práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
Por enquanto, não há data para a o julgamento do processo no Supremo. Mas até lá, Barroso deve decidir sobre os pedidos de amicus curiae que chegam dos dois lados para trazer informações sobre a matéria. Um deles é o pedido da ProAnima, associação sem fins lucrativos de proteção aos animais.


------
Fórum Ambientalista do DF - Cultura e Cidadania
Brasília - DF

Em 10 anos, mineração causou 9% de desmatamento na Amazônia


Por Sabrina Rodrigues
A mineração causou a perda de 11.670 km² quilômetros da floresta amazônica entre os anos de 2005 e 2015. Foto: Felipe Werneck - Ibama
A mineração causou a perda de 11.670 km² quilômetros da floresta amazônica entre os anos de 
2005 e 2015. Foto: Felipe Werneck - Ibama

A mineração causou a perda de 11.670 km² quilômetros da floresta amazônica entre os anos de 2005 e 2015. É como se 11 cidades de São Paulo de vegetação desaparecessem em uma década causados, direta ou indiretamente, pela atividade econômica. Os dados foram divulgados quarta-feira (18) pela revista Nature Communications. O Estudo analisou imagens espaciais do PRODES, programa responsável pelo monitoramento anual da Amazônia Legal, e mudanças no entorno de 50 locais de mineração da Amazônia.

Apesar do número grandioso, a perda da floresta pela mineração representa apenas 9% do total desmatado no período. O estudo afirma que a mineração causa desmatamento dentro e além dos limites da locação. Logo, a pesquisa leva em conta não só o impacto direto da atividade nos locais onde a floresta é cortada para a exploração mineral, mas sim, todo o desmatamento sofrido para o andamento de toda a operação. 

Nas locações, as florestas são limpas para extração mineral, processamento e desenvolvimento de infraestrutura. No entanto, os impactos fora da locação, como infraestrutura, expansão urbana para dar suporte ao crescimento de trabalhadores, desenvolvimento de cadeias de fornecimento de minerais, migração populacional são potencialmente mais extensos e seus caminhos são mais complexos.

Mudança de cenário
A pesquisa alerta que apesar de a aprovação de novas minas e a expansão de projetos existentes exigirem licenças ambientais, essas avaliações não consideram os impactos fora das locações e os impactos indiretos ou cumulativos do desmatamento. O estudo afirma ainda que mudanças legislativas estão eliminando o poder das agências ambientais que suspendem operações com base nos impactos ambientais, e que permitem a extração em áreas protegidas e indígenas como a PEC 65, a PL 3682/2012 e a PL 1610/1996.


Saiba Mais
Artigo Mining drives extensive deforestation in the Brazilian Amazon