sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Educação Ambiental: A importância deste debate na Educação Infantil, artigo de Ricardo Santos David

quarta-feira, 16 de agosto de 2017


EDUCAÇÃO AMBIENTAL: A IMPORTÂNCIA DESTE DEBATE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ricardo Santos David

 
A educação, sem dúvida alguma, ainda é a melhor via para o desenvolvimento da cidadania, e os processos educativos são fundamentais para a promoção das mudanças de hábitos e atitudes das pessoas e suas relações com meio ambiente, principalmente os que associam atividades informativas e sensibilizadoras. Porém, deve-se compreender que tais processos não podem ser vistos como ferramentas isoladas, mas que integram um conjunto de ações sociais para a busca de soluções dos problemas ambientais. 
 
 
 
 
O Meio Ambiente é um tema de abrangência nacional e discuti-lo, favorece a compreensão da realidade e a participação social. Portanto, é assunto fundamental para a construção da cidadania e da democracia. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN, 2007) o introduziram como tema transversal, referendado pela Política Nacional de Educação Ambiental, oficializada, por meio da Lei 9.795 de 27 de Abril de 1999, que introduz a Educação Ambiental no ensino formal. Portanto, a proposta da transversalidade é uma forma concreta de reinserir a escola e a comunidade no contexto da vida das comunidades e incorporar as questões ambientais existentes no cotidiano da localidade para o interior da prática disciplinar e do projeto educativo da escola.
 
 
 
Todavia, a inserção da temática ambiental no projeto educativo escolar e na prática pedagógica dos educadores de forma permanente e contínua, tem encontrado obstáculos. Isso pode ser observado na maioria das salas de aula.
 
 
 
Para diminuirmos os problemas da crise ambiental precisamos resgatar valores e vivências. A humanidade evolui construindo máquinas e mecanismos que facilitam a sua vida, mas o preço dessa evolução é o dano ambiental ( e social ), pelo consumo exagerado. Mas, como reverter essa situação? A EA, neste contexto, assume papel crucial para o desenvolvimento de uma sociedade sustentável, que seja capaz de viver de forma que não se esgotem os recursos naturais. É preciso sensibilizar para que possa ocorrer a conscientização coletiva.
** Para acessar o artigo na íntegra, no formato PDF, clique no link.
 
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Fonte: EcoDebate

#RetrocessoAmbientalNão: Iniciativas do Legislativo e Executivo ameaçam 2,2 milhões de hectares de áreas protegidas





#RetrocessoAmbientalNão: iniciativas do Legislativo e Executivo reduzem e ameaçam Unidades de Conservação, alerta MPF
Foto: ICMBio
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou nesta quarta-feira (16) nota técnica contra medidas do Legislativo e do Executivo que reduzem áreas de Unidades de Conservação no país.



Após veto do presidente da República ao PLC 4/17 em junho deste ano, fruto de muita pressão da sociedade e do MPF, as ameaças foram renovadas agora na forma do Projeto de Lei 8.107/2017, com o mesmo teor da Medida Provisória 756/16. O PL propõe a redução em 57% da Floresta Nacional do Jamanxim: dos 743.540 hectares a serem excluídos, 59% seriam destinados ao Parque Nacional do Rio Novo e 41% à recém-criada Área de Proteção Ambiental (APA) Jamanxim. A recategorização dos 305 mil hectares destinados à APA permite a existência de propriedades privadas e, portanto, a regularização fundiária e ambiental de vários ocupantes ilegais.



O PL também aumenta a área que será recategorizada como APA, de 305 mil hectares para 480 mil, permitindo em maior extensão a regularização de ocupantes ilegais. Para o MPF, o resultado disso será um incremento do já altíssimo índice de desmatamento na região. Além disso, o PL propõe a redução em 21% da área do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. Outras áreas ameaçadas pelo projeto de lei são a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (PA), que protege nascentes perenes, formadoras das bacias do Xingu e do Tapajós, o Parque Nacional do Jamanxim (PA) e a Flona de Itaituba II (PA).



Já a MP 758 foi convertida na Lei 13.452, de 19 de junho de 2017, consumando a exclusão de área aproximada de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, destinada aos leitos e às faixas de domínio da Estrada de Ferro-170, chamada Ferrogrão, e da BR-163.



Segundo a nota técnica, o Projeto de Lei 8.107/2017 e a Lei 13.452/2017 colocam em risco um total de 2,2 milhões de hectares protegidos apenas no Pará e no Amazonas, o que equivale a todo o território de Sergipe. Pelas iniciativas, as áreas que hoje têm proteção integral serão extintas, reduzidas ou transformadas e reconvertidas em áreas de proteção ambiental com menor grau de preservação.

MP inconstitucional –
A nota técnica defende que é inconstitucional reduzir ou alterar limites de unidade de conservação por meio de medida provisória. “É que a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente é permitida por meio de lei formal, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal”, esclarece o texto. Há, inclusive, decisão prévia do STF nesse sentido (Ag. Reg. em Rec. Ext. 519.778/RN). 
Além disso, o texto defende que a criação, alteração e redução de unidades de conservação não é compatível com a urgência das medidas provisórias (art 62 da Constituição).O texto também lembra que a Constituição garante a todos os brasileiros o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Dessa condição de direito fundamental, extrai-se a assim chamada proibição de retrocesso ambiental, que implica a proteção dos níveis de proteção fática e jurídica do meio ambiente, no sentido de um direito de impugnar atos estatais que tenham como objetivo ou consequência a diminuição da proteção do ambiente”, diz a nota. 


A nota ressalta que o Brasil é signatário das Metas de Aichi – Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2519/98. Pelas metas, o país deve proteger, até 2020, pelo menos 17% das áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas ou costeiras. Segundo o texto, “a extinção ou supressão de unidades de conservação, sem as correspondentes medidas protetivas, como a criação de outras, fere a Convenção sobre Diversidade Biológica, seja no tocante aos seus objetivos, seja no Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020 adotado, que inclui as Metas de Aichi”.



STF – Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal julga duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação dessas áreas protegidas.Na ADI 4717, a Procuradoria-Geral da República questiona a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória n.º 558/2012, convertida na Lei n.º 12.678/2012.



Já na ADI 3646, o governador de Santa Catarina pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n.º 9.985/2000 (art. 22, caput e seus parágrafos 5.º e 6.º), por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização por meio de ato infralegal.


Como consequência, pleiteia a nulidade do Decreto de 19.10.2005 (Parque Nacional das Araucárias), do Decreto de 04.06.2004 (Parque Nacional da Serra do Itajaí) e do Decreto de 19.10.2005 (Estação Ecológica Mata Preta).



O julgamento dessas ações pode servir como precedente para que áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por medida provisória.



Fonte: Procuradoria-Geral da República



in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/08/2017

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Suspenso julgamento sobre redução de áreas protegidas via medida provisória


Por Daniele Bragança
Ministra Cármen Lúcia vota por inconstitucionalidade de MP que reduz área protegida. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Ministra Cármen Lúcia vota por inconstitucionalidade de MP que reduz área protegida. 
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.


Foi suspenso por tempo indeterminado o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da medida provisória editada pela ex-presidente Dilma Rousseff que reduziu oito unidades de conservação na Amazônia para viabilizar a construção de hidrelétricas na bacia do rio Tapajós, na Amazônia. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta em 2012, quando a MP foi editada.


Apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, proferiu voto na sessão realizada nesta quarta-feira (16). Segundo a ministra, a diminuição de espaços territoriais especialmente protegidos, por meio de medida provisória, é inconstitucional.


A ministra julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela Procuradoria Geral da República, mas não anulou os efeitos da Medida Provisória convertida em lei, já que pelo menos duas usinas (Jirau e Santo Antônio) já estão em funcionamento, o que torna o efeito irreversível.


“O que se consumou, na minha consideração, foi a indevida alteração de reservas florestais, sem o atendimento ao devido processo legislativo formal, deflagrada e levada a efeito pela presidente da República, que, como demonstrado nos variados documentos trazidos, acarretou em prejuízos à proteção ambiental em parques nacionais na Amazônia”, disse.


Em seu voto, a relatora afirmou que, de acordo com seu entendimento, daqui para a frente, qualquer outras medidas no sentido de desafetação ou diminuição de áreas de proteção ambiental deverão cumprir o que a Constituição exige, tanto de assumir o devido processo legislativo, quanto de permitir a participação popular.


Por devido processo legal entende-se projeto de lei formal, analisado e votado pelo Congresso Nacional. A ministra destacou que a jurisprudência do STF tem aceitado a utilização de MPs para ampliar áreas protegidas, mas nunca para diminuir esses espaços.

Ainda faltam dez ministros apresentarem seus votos.


ADIN que transfere para Congresso competência de criar áreas protegidas não foi julgada
Outra ação importante para as unidades de conservação não entrou na pauta de julgamento desta quarta-feira. A ADIN 3646, ajuizada pelo então governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), com a intenção de declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação e dos parágrafos 5 e 6, foi adiada porque seu relator, ministro Dias Toffoli, está de licença médica. O principal argumento da ação é que a criação, ampliação e recategorização de áreas protegidas pelo poder Executivo não estariam compatíveis com a Constituição Federal.


A ADIN de Henrique Silveira, na prática, transfere para o poder legislativo a competência para criar Unidades de Conservação, pois torna ilegal o dispositivo da lei do SNUC que prevê que a criação, ampliação e recategorização de UCs pode ser feita por decreto. Para se ter uma ideia, das 328 Unidades de Conservação federais, 323 foram criadas por decreto.

Pesquisas comprovam a importância da vegetação na produção de água




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Ilustração da pesquisa realizada por Maurício Ranzini
Trabalhos desenvolvidos pelo Instituto Florestal (IF) comprovam, de forma inequívoca, que a presença de cobertura florestal em bacias hidrográficas promove a regularização do regime de rios e a melhora na qualidade da água. Daí a importância do Programa Nascentes, desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, que tem o objetivo de promover a restauração de 20 mil hectares de matas ciliares.


Os pesquisadores científicos da Seção de Engenharia Florestal, do IF, Valdir de Cicco, Francisco Arcova e Maurício Ranzini, embasaram suas teses de doutorado em pesquisas sobre a relação entre a floresta e a água, elucidando dúvidas e provando com números as suas proposições.


“As bacias hidrográficas recobertas por vegetação florestal são as que oferecem água com boa distribuição ao longo do ano, e de melhor qualidade”, enfatiza Arcova, engenheiro florestal, doutor em Geografia Física, pela Universidade de São Paulo, no IF desde 1985. Segundo ele, parte da água da chuva é retida pelas copas das árvores, evaporando em seguida em um processo denominado interceptação. A taxa de evaporação varia com a espécie, idade, densidade e estrutura da floresta, além das condições climáticas de cada região.


“Em florestas tropicais, a interceptação varia de 4,5% a 24% da precipitação, embora tenham sido registrados valores superiores a 30%”, explica. Nesse ponto, Arcova faz um parênteses para falar, com entusiasmo, do Laboratório de Hidrologia Florestal Walter Emmerich, do IF, instalado em 1982 no Núcleo Cunha, do Parque Estadual da Serra do Mar, onde desenvolveu estudos em trabalhos conjuntos com o pesquisador que dá nome à instalação.


Maurício Ranzini, também engenheiro florestal, doutor em Ciências da Engenharia Ambiental pela USP de São Carlos, no IF desde 2005, lembra que o laboratório constitui-se em uma referência quando se trata de hidrologia florestal. Tanto é que, todos os anos, recebe dezenas de alunos de diversas universidades brasileiras e de outros países em cursos ministrados pelos pesquisadores do IF.



Concluindo, os pesquisadores dizem que as pesquisas realizadas em Cunha estimam o valor de  18% de interceptação. O restante da água alcança o solo florestal por meio de gotejamento de folhas e ramos ou escoando pelo tronco de árvores. No solo, a água infiltra-se ou é armazenada em depressões, não ocorrendo o escoamento superficial para as partes mais baixas do terreno, como aconteceria em uma área desprovida de floresta.


Os pesquisadores (esq.) e  (dir.)
Os pesquisadores Maurício Ranzini(esq.) e Francisco Arcova (dir.)
“O piso florestal é formado por uma camada de folhas, galhos e outros restos vegetais, que lhe proporciona grande rugosidade, impedindo o escorrimento superficial da água para as partes mais baixas do terreno, favorecendo a infiltração. Também a matéria orgânica decomposta é incorporada ao solo, proporcionando a ele excelente porosidade e, consequentemente, elevada capacidade de infiltração.”


Uma parcela da água infiltrada contribui para a formação de um rio por meio do escoamento subsuperficial, e outra, é absorvida pelas raízes e volta para a atmosfera pela transpiração das plantas. “A interceptação e a transpiração, ou a evapotranspiração, fazem a água da chuva voltar para a atmosfera não contribuindo para aumentar a vazão de um rio.”


Em florestas tropicais, a evapotranspiração varia de 50% a 78% da precipitação anual. Na pesquisa realizada em Cunha, esse número é de aproximadamente 30%. Os pesquisadores explicam que o remanescente da água infiltrada movimenta-se em profundidade e é armazenado nas camadas internas do solo e na região das rochas, alimentando os cursos de água pelo escoamento de base, isto é, do subsolo onde se localizam os lençóis freáticos.


Embora os processos que determinam os fluxos de água sejam semelhantes para as diferentes formações florestais, a magnitude desses processos, que depende das características da floresta, da bacia hidrográfica e do clima, influencia a relação floresta-produção de água (escoamento total do rio). Em florestas tropicais, a produção hídrica nas microbacias varia de 22% a 50% da precipitação. “Em Cunha, onde a evapotranspiração anual da Mata Atlântica é da ordem de apenas 30%, a produção de água pela microbacia é de notáveis 70% da precipitação”, afirma Francisco.


Esse mecanismo, em que a água percola o solo e alimenta gradualmente o lençol freático, possibilita que um rio tenha vazão regular ao longo do ano, inclusive nos períodos de estiagem. Nas microbacias recobertas com mata atlântica em Cunha, o escoamento de base é responsável por cerca de 80% de toda a água escoada pelo rio, fato que proporciona a elas um regime sustentável de produção hídrica ao longo de todo o ano.


Ao contrário, em uma bacia sem a proteção florestal, a infiltração da água da chuva no solo é menor para alimentar os lençóis freáticos. O escoamento superficial torna-se intenso fazendo com que a água da chuva atinja rapidamente a calha do rio, provocando inundações. E, nos períodos de estiagem, o corpo-d’água vai minguando, podendo até secar.


Um outro fator drástico é que, enquanto nas bacias florestadas, a erosão do solo ocorre a taxas naturais, pois o material orgânico depositado no piso impedem o impacto direto das gotas de chuva na superfície do solo, nas áreas desprovidas de vegetação há um intenso processo de carreamento de material para a calha do rio aumentando a turbidez e o assoreamento dos rios.


Segundo Maurício, na microbacia recoberta com Mata Atlântica em Cunha, a perda de solo no rio é da ordem de 162 kg/hectare/ano. “Esse valor é muito inferior à perda de solo registrada para o estado de São Paulo, que varia de 6,6 a 41,5 t/hectare/ano, dependendo da cultura agrícola, algo como 12 toneladas num campo de milho, 12,4 toneladas numa área de cana-de-açúcar, chegando a até 38,1 toneladas numa plantação de feijão”, informa em tom de alerta.


A floresta representa muitos outros benefícios para os sistemas hídricos. Contribui, por exemplo, para o equilíbrio térmico da água, reduzindo os extremos de temperatura e mantendo a oxigenação do meio aquático. Promove, ainda, a absorção de nutrientes pelas árvores, arbustos e plantas herbáceas evitando a lixiviação excessiva dos sais minerais do solo para o rio.

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Programa Nascentes será apresentado pela SMA em Cunha

IX EPBio destacará os benefícios econômicos da biodiversidade



Ainda no encontro será apresentado o resultado de quase dez anos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS)

Nos próximos dias 22 e 23 de agosto, a Secretaria do Meio Ambiente promove o Encontro Paulista de Biodiversidade, em sua sede na capital paulista. Na nona edição, o evento vai destacar os benefícios econômicos da biodiversidade, assim como o custo socioeconômico da perda da biodiversidade e da degradação dos ecossistemas.


O estudo TEEB São Paulo (A economia dos ecossistemas e da biodiversidade) na Bacia do Paraíba do Sul demonstrou a importância da valoração econômica dos serviços ecossistêmicos para comprovar os benefícios econômicos de sua manutenção e resultou em propostas de políticas públicas que serão tema no EPBio, assim como os próximos passos para implementação no Estado.



Ainda no encontro será apresentado o resultado de quase dez anos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS), com a participação de comunidades tradicionais. Nesse período, o PDRS apoiou a implantação de novas técnicas para tornar a agricultura familiar sustentável e mais rentável, aliada à preservação ambiental. Os aprendizados e as experiências serão compartilhados pelos moradores dessas comunidades que estarão presente durante o evento.


O viés econômico acompanha também os debates em torno dos Sistemas Agroflorestais (SAFs) e Agroecologia e Florestas Nativas de Produção com o objetivo de garantir a preservação de florestas nativas pela sua utilização econômica sustentável.  Para isso, serão debatidos os aspectos da norma que visa regular as atividades econômicas em reservas legais e áreas produtivas.


Os temas serão discutidos com técnicos da SMA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e de representantes de instituições nacionais e internacionais.


O encontro é aberto a todos os interessados, com inscrições gratuitas e vagas limitadas.

Confira aqui a programação completa e inscreva-se.


Serviço
IX Encontro Paulista de Biodiversidade – EPBio
Data: 22 e 23 de agosto de 2017
Local: auditório Augusto Ruschi, na sede da SMA
Endereço: Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345 Pinheiros – São Paulo/SP

Carta de um morador do Park Way ao Secretário André Lima



Brasília-DF, 14 de agosto de 2017

Senhor Secretário de Meio Ambiente do GDF.


Conforme já é do pleno conhecimento de Vossa Senhoria, moradores do Park Way, Lago Sul e Lago Norte, se sentindo afetados e prejudicados, vem se mobilizando intensamente a fim de se evitar que alterações na LUOS permitam que os MEIs venham a se instalar nas residências e nos inúmeros condomínios dessas regiões, transformando-os em uso misto, o que causaria sérias perturbações em seu meio, sem estrutura para suportar a nova demanda. 


Manifestações de todas as formas vem se registrando neste sentido e as audiências públicas realizadas nessas regiões evidenciaram com clareza e contundentemente a rejeição dos moradores a tal proposta. 


A Lei de criação dos MEIs contempla cerca de 500 atividades profissionais (aí incluindo oficinas, serralherias, carpintarias, etc, etc) e sua permissão de atuação em residências vai muito além dos pequenos artesãos, profissionais liberais e autônomos sempre citados para justificar sua regularização e que representam irrisória parcela no contingente.


De nada adiantará limitar a permissão a estes profissionais que já atuam e comercializam seus produtos de forma irregular e ilegalmente. Outras atividades virão em seguida e, uma vez protegidos com a obtenção do CNPJ, poderão expandir seus negócios , tornando a situação insustentável e irreversível ao longo do tempo, mesmo com objeções dos vizinhos que certamente serão contestadas com ações que se arrastam na justiça. A Lei dos MEIs permite a contratação de um empregado que, rapidamente, poderão ser dois, três, quatro ou mais cujo controle vai longe do alcance fiscal. 


Estranho e injustificável o interesse da Segeth em incorporar esse dispositivo na LUOS, que beneficiará um contingente irrisório de interessados, uma minoria que não deve representar sequer 1% dos moradores daquelas regiões, sobrepondo ao interesse de esmagadora maioria  que rejeita tal proposta.    


No caso específico do Park Way, em respeito às suas origens, suas nascentes, ao seu ecossistema e todas suas características de uso exclusivamente residencial, moradores promoveram abaixo assinado, com o suporte da Associação PW Residencial, contra tal iniciativa, cuja cópia segue anexo, com 529 assinaturas que incluem comentários a respeito da descabida proposição da Segeth que, uma vez efetivada,  certamente constituirá no primeiro passo para a degradação e desordem, que determinarão a descaracterização e desfiguração do bairro, contrariando os  princípios mais elementares de respeito às normas ambientais. 


Com a certeza que essa Secretaria dará a devida atenção que o assunto requer, subscrevo-me.


Atenciosamente.

Roberto Costa
Morador do PW
robertocostabr@yahoo.com.br