EDUCAÇÃO AMBIENTAL: A IMPORTÂNCIA DESTE DEBATE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ricardo Santos David
A educação, sem dúvida alguma, ainda é a melhor via para o
desenvolvimento da cidadania, e os processos educativos são fundamentais
para a promoção das mudanças de hábitos e atitudes das pessoas e suas
relações com meio ambiente, principalmente os que associam atividades
informativas e sensibilizadoras. Porém, deve-se compreender que tais
processos não podem ser vistos como ferramentas isoladas, mas que
integram um conjunto de ações sociais para a busca de soluções dos
problemas ambientais.
O Meio Ambiente é um tema de abrangência nacional e
discuti-lo, favorece a compreensão da realidade e a participação
social. Portanto, é assunto fundamental para a construção da cidadania e
da democracia. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN, 2007) o
introduziram como tema transversal, referendado pela Política Nacional
de Educação Ambiental, oficializada, por meio da Lei 9.795 de 27 de
Abril de 1999, que introduz a Educação Ambiental no ensino formal.
Portanto, a proposta da transversalidade é uma forma concreta de
reinserir a escola e a comunidade no contexto da vida das comunidades e
incorporar as questões ambientais existentes no cotidiano da localidade
para o interior da prática disciplinar e do projeto educativo da escola.
Todavia, a inserção da temática ambiental no projeto educativo escolar e
na prática pedagógica dos educadores de forma permanente e contínua,
tem encontrado obstáculos. Isso pode ser observado na maioria das salas
de aula.
Para diminuirmos os problemas da crise ambiental precisamos resgatar
valores e vivências. A humanidade evolui construindo máquinas e
mecanismos que facilitam a sua vida, mas o preço dessa evolução é o dano
ambiental ( e social ), pelo consumo exagerado. Mas, como reverter essa
situação? A EA, neste contexto, assume papel crucial para o
desenvolvimento de uma sociedade sustentável, que seja capaz de viver de
forma que não se esgotem os recursos naturais. É preciso sensibilizar
para que possa ocorrer a conscientização coletiva.
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A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público
Federal (4CCR/MPF) divulgou nesta quarta-feira (16) nota técnica contra
medidas do Legislativo e do Executivo que reduzem áreas de Unidades de
Conservação no país.
Após veto do presidente da República ao PLC 4/17 em junho deste ano,
fruto de muita pressão da sociedade e do MPF, as ameaças foram renovadas
agora na forma do Projeto de Lei 8.107/2017, com o mesmo teor da Medida
Provisória 756/16. O PL propõe a redução em 57% da Floresta Nacional do
Jamanxim: dos 743.540 hectares a serem excluídos, 59% seriam destinados
ao Parque Nacional do Rio Novo e 41% à recém-criada Área de Proteção
Ambiental (APA) Jamanxim. A recategorização dos 305 mil hectares
destinados à APA permite a existência de propriedades privadas e,
portanto, a regularização fundiária e ambiental de vários ocupantes
ilegais.
O PL também aumenta a área que será recategorizada como APA, de 305
mil hectares para 480 mil, permitindo em maior extensão a regularização
de ocupantes ilegais. Para o MPF, o resultado disso será um incremento
do já altíssimo índice de desmatamento na região. Além disso, o PL
propõe a redução em 21% da área do Parque Nacional de São Joaquim, em
Santa Catarina. Outras áreas ameaçadas pelo projeto de lei são a Reserva
Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (PA), que protege nascentes
perenes, formadoras das bacias do Xingu e do Tapajós, o Parque Nacional
do Jamanxim (PA) e a Flona de Itaituba II (PA).
Já a MP 758 foi convertida na Lei 13.452, de 19 de junho de 2017,
consumando a exclusão de área aproximada de 862 hectares do Parque
Nacional do Jamanxim, destinada aos leitos e às faixas de domínio da
Estrada de Ferro-170, chamada Ferrogrão, e da BR-163.
Segundo a nota técnica, o Projeto de Lei 8.107/2017 e a Lei
13.452/2017 colocam em risco um total de 2,2 milhões de hectares
protegidos apenas no Pará e no Amazonas, o que equivale a todo o
território de Sergipe. Pelas iniciativas, as áreas que hoje têm proteção
integral serão extintas, reduzidas ou transformadas e reconvertidas em
áreas de proteção ambiental com menor grau de preservação.
MP inconstitucional – A nota técnica defende que é inconstitucional
reduzir ou alterar limites de unidade de conservação por meio de medida
provisória. “É que a supressão dos espaços territoriais especialmente
protegidos somente é permitida por meio de lei formal, sob pena de
ofensa ao princípio da reserva legal”, esclarece o texto. Há, inclusive,
decisão prévia do STF nesse sentido (Ag. Reg. em Rec. Ext. 519.778/RN).
Além disso, o texto defende que a criação, alteração e redução de
unidades de conservação não é compatível com a urgência das medidas
provisórias (art 62 da Constituição).O texto também lembra que a
Constituição garante a todos os brasileiros o direito fundamental a um
meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Dessa condição de direito
fundamental, extrai-se a assim chamada proibição de retrocesso
ambiental, que implica a proteção dos níveis de proteção fática e
jurídica do meio ambiente, no sentido de um direito de impugnar atos
estatais que tenham como objetivo ou consequência a diminuição da
proteção do ambiente”, diz a nota.
A nota ressalta que o Brasil é signatário das Metas de Aichi –
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2519/98.
Pelas metas, o país deve proteger, até 2020, pelo menos 17% das áreas
terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas ou costeiras.
Segundo o texto, “a extinção ou supressão de unidades de conservação,
sem as correspondentes medidas protetivas, como a criação de outras,
fere a Convenção sobre Diversidade Biológica, seja no tocante aos seus
objetivos, seja no Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020
adotado, que inclui as Metas de Aichi”.
STF – Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal
julga duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 –
que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e
desafetação dessas áreas protegidas.Na ADI 4717, a Procuradoria-Geral da
República questiona a constitucionalidade da redução de oito Unidades
de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória n.º
558/2012, convertida na Lei n.º 12.678/2012.
Já na ADI 3646, o governador de Santa Catarina pede a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n.º 9.985/2000 (art. 22,
caput e seus parágrafos 5.º e 6.º), por considerar não ser compatível
com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização por
meio de ato infralegal.
Como consequência, pleiteia a nulidade do
Decreto de 19.10.2005 (Parque Nacional das Araucárias), do Decreto de
04.06.2004 (Parque Nacional da Serra do Itajaí) e do Decreto de 19.10.2005 (Estação Ecológica Mata Preta).
O julgamento dessas ações pode servir como precedente para que áreas
protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por medida provisória.
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Ministra Cármen Lúcia vota por inconstitucionalidade de MP que reduz área protegida.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Foi suspenso por tempo indeterminado o julgamento da ação que
questiona a constitucionalidade da medida provisória editada pela
ex-presidente Dilma Rousseff que reduziu oito unidades de conservação na
Amazônia para viabilizar a construção de hidrelétricas na bacia do rio
Tapajós, na Amazônia. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista para
analisar melhor o caso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
foi proposta em 2012, quando a MP foi editada.
Apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, proferiu voto na
sessão realizada nesta quarta-feira (16). Segundo a ministra, a
diminuição de espaços territoriais especialmente protegidos, por meio de
medida provisória, é inconstitucional.
A ministra julgou procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela Procuradoria
Geral da República, mas não anulou os efeitos da Medida Provisória
convertida em lei, já que pelo menos duas usinas (Jirau e Santo Antônio)
já estão em funcionamento, o que torna o efeito irreversível.
“O que se consumou, na minha consideração, foi a indevida alteração
de reservas florestais, sem o atendimento ao devido processo legislativo
formal, deflagrada e levada a efeito pela presidente da República, que,
como demonstrado nos variados documentos trazidos, acarretou em
prejuízos à proteção ambiental em parques nacionais na Amazônia”, disse.
Em seu voto, a relatora afirmou que, de acordo com seu entendimento,
daqui para a frente, qualquer outras medidas no sentido de desafetação
ou diminuição de áreas de proteção ambiental deverão cumprir o que a
Constituição exige, tanto de assumir o devido processo legislativo,
quanto de permitir a participação popular.
Por devido processo legal entende-se projeto de lei formal, analisado
e votado pelo Congresso Nacional. A ministra destacou que a
jurisprudência do STF tem aceitado a utilização de MPs para ampliar
áreas protegidas, mas nunca para diminuir esses espaços.
Ainda faltam dez ministros apresentarem seus votos.
ADIN que transfere para Congresso competência de criar áreas protegidas não foi julgada
Outra ação importante para as unidades de conservação não entrou na
pauta de julgamento desta quarta-feira. A ADIN 3646, ajuizada pelo então
governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), com a
intenção de declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do
Sistema Nacional de Unidade de Conservação e dos parágrafos 5 e 6, foi
adiada porque seu relator, ministro Dias Toffoli, está de licença
médica. O principal argumento da ação é que a criação, ampliação e
recategorização de áreas protegidas pelo poder Executivo não estariam
compatíveis com a Constituição Federal.
A ADIN de Henrique Silveira, na prática, transfere para o poder
legislativo a competência para criar Unidades de Conservação, pois torna
ilegal o dispositivo da lei do SNUC que prevê que a criação, ampliação e
recategorização de UCs pode ser feita por decreto. Para se ter uma
ideia, das 328 Unidades de Conservação federais, 323 foram criadas por
decreto.
Trabalhos desenvolvidos pelo Instituto Florestal (IF)
comprovam, de forma inequívoca, que a presença de cobertura florestal
em bacias hidrográficas promove a regularização do regime de rios e a
melhora na qualidade da água. Daí a importância do Programa Nascentes,
desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, que tem o objetivo de
promover a restauração de 20 mil hectares de matas ciliares.
Os pesquisadores científicos da Seção de Engenharia Florestal, do IF,
Valdir de Cicco, Francisco Arcova e Maurício Ranzini, embasaram suas
teses de doutorado em pesquisas sobre a relação entre a floresta e a
água, elucidando dúvidas e provando com números as suas proposições.
“As bacias hidrográficas recobertas por vegetação florestal são as
que oferecem água com boa distribuição ao longo do ano, e de melhor
qualidade”, enfatiza Arcova, engenheiro florestal, doutor em Geografia
Física, pela Universidade de São Paulo, no IF desde 1985. Segundo ele,
parte da água da chuva é retida pelas copas das árvores, evaporando em
seguida em um processo denominado interceptação. A taxa de evaporação
varia com a espécie, idade, densidade e estrutura da floresta, além das
condições climáticas de cada região.
“Em florestas tropicais, a interceptação varia de 4,5% a 24% da
precipitação, embora tenham sido registrados valores superiores a 30%”,
explica. Nesse ponto, Arcova faz um parênteses para falar, com
entusiasmo, do Laboratório de Hidrologia Florestal Walter Emmerich, do
IF, instalado em 1982 no Núcleo Cunha, do Parque Estadual da Serra do
Mar, onde desenvolveu estudos em trabalhos conjuntos com o pesquisador
que dá nome à instalação.
Maurício Ranzini, também engenheiro florestal, doutor em Ciências da
Engenharia Ambiental pela USP de São Carlos, no IF desde 2005, lembra
que o laboratório constitui-se em uma referência quando se trata de
hidrologia florestal. Tanto é que, todos os anos, recebe dezenas de
alunos de diversas universidades brasileiras e de outros países em
cursos ministrados pelos pesquisadores do IF.
Concluindo, os pesquisadores dizem que as pesquisas realizadas em
Cunha estimam o valor de 18% de interceptação. O restante da água
alcança o solo florestal por meio de gotejamento de folhas e ramos ou
escoando pelo tronco de árvores. No solo, a água infiltra-se ou é
armazenada em depressões, não ocorrendo o escoamento superficial para as
partes mais baixas do terreno, como aconteceria em uma área desprovida
de floresta.
“O piso florestal é formado por uma camada de folhas, galhos e outros
restos vegetais, que lhe proporciona grande rugosidade, impedindo o
escorrimento superficial da água para as partes mais baixas do terreno,
favorecendo a infiltração. Também a matéria orgânica decomposta é
incorporada ao solo, proporcionando a ele excelente porosidade e,
consequentemente, elevada capacidade de infiltração.”
Uma parcela da água infiltrada contribui para a formação de um rio
por meio do escoamento subsuperficial, e outra, é absorvida pelas raízes
e volta para a atmosfera pela transpiração das plantas. “A
interceptação e a transpiração, ou a evapotranspiração, fazem a água da
chuva voltar para a atmosfera não contribuindo para aumentar a vazão de
um rio.”
Em florestas tropicais, a evapotranspiração varia de 50% a 78% da
precipitação anual. Na pesquisa realizada em Cunha, esse número é de
aproximadamente 30%. Os pesquisadores explicam que o remanescente da
água infiltrada movimenta-se em profundidade e é armazenado nas camadas
internas do solo e na região das rochas, alimentando os cursos de água
pelo escoamento de base, isto é, do subsolo onde se localizam os lençóis
freáticos.
Embora os processos que determinam os fluxos de água sejam
semelhantes para as diferentes formações florestais, a magnitude desses
processos, que depende das características da floresta, da bacia
hidrográfica e do clima, influencia a relação floresta-produção de água
(escoamento total do rio). Em florestas tropicais, a produção hídrica
nas microbacias varia de 22% a 50% da precipitação. “Em Cunha, onde a
evapotranspiração anual da Mata Atlântica é da ordem de apenas 30%, a
produção de água pela microbacia é de notáveis 70% da precipitação”,
afirma Francisco.
Esse mecanismo, em que a água percola o solo e alimenta gradualmente o
lençol freático, possibilita que um rio tenha vazão regular ao longo do
ano, inclusive nos períodos de estiagem. Nas microbacias recobertas com
mata atlântica em Cunha, o escoamento de base é responsável por cerca
de 80% de toda a água escoada pelo rio, fato que proporciona a elas um
regime sustentável de produção hídrica ao longo de todo o ano.
Ao contrário, em uma bacia sem a proteção florestal, a infiltração da
água da chuva no solo é menor para alimentar os lençóis freáticos. O
escoamento superficial torna-se intenso fazendo com que a água da chuva
atinja rapidamente a calha do rio, provocando inundações. E, nos
períodos de estiagem, o corpo-d’água vai minguando, podendo até secar.
Um outro fator drástico é que, enquanto nas bacias florestadas, a
erosão do solo ocorre a taxas naturais, pois o material orgânico
depositado no piso impedem o impacto direto das gotas de chuva na
superfície do solo, nas áreas desprovidas de vegetação há um intenso
processo de carreamento de material para a calha do rio aumentando a
turbidez e o assoreamento dos rios.
Segundo Maurício, na microbacia recoberta com Mata Atlântica em
Cunha, a perda de solo no rio é da ordem de 162 kg/hectare/ano. “Esse
valor é muito inferior à perda de solo registrada para o estado de São
Paulo, que varia de 6,6 a 41,5 t/hectare/ano, dependendo da cultura
agrícola, algo como 12 toneladas num campo de milho, 12,4 toneladas numa
área de cana-de-açúcar, chegando a até 38,1 toneladas numa plantação de
feijão”, informa em tom de alerta.
A floresta representa muitos outros benefícios para os sistemas
hídricos. Contribui, por exemplo, para o equilíbrio térmico da água,
reduzindo os extremos de temperatura e mantendo a oxigenação do meio
aquático. Promove, ainda, a absorção de nutrientes pelas árvores,
arbustos e plantas herbáceas evitando a lixiviação excessiva dos sais
minerais do solo para o rio.
Nos próximos dias 22 e 23 de agosto, a Secretaria do Meio Ambiente
promove o Encontro Paulista de Biodiversidade, em sua sede na capital
paulista. Na nona edição, o evento vai destacar os benefícios econômicos
da biodiversidade, assim como o custo socioeconômico da perda da
biodiversidade e da degradação dos ecossistemas.
O estudo TEEB São Paulo (A economia dos ecossistemas e da
biodiversidade) na Bacia do Paraíba do Sul demonstrou a importância da
valoração econômica dos serviços ecossistêmicos para comprovar os
benefícios econômicos de sua manutenção e resultou em propostas de
políticas públicas que serão tema no EPBio, assim como os próximos
passos para implementação no Estado.
Ainda no encontro será apresentado o resultado de quase dez anos do
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS), com a participação
de comunidades tradicionais. Nesse período, o PDRS apoiou a implantação
de novas técnicas para tornar a agricultura familiar sustentável e mais
rentável, aliada à preservação ambiental. Os aprendizados e as
experiências serão compartilhados pelos moradores dessas comunidades que
estarão presente durante o evento.
O viés econômico acompanha também os debates em torno dos Sistemas
Agroflorestais (SAFs) e Agroecologia e Florestas Nativas de Produção com
o objetivo de garantir a preservação de florestas nativas pela sua
utilização econômica sustentável. Para isso, serão debatidos os
aspectos da norma que visa regular as atividades econômicas em reservas
legais e áreas produtivas.
Os temas serão discutidos com técnicos da SMA, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento (SAA) e de representantes de instituições
nacionais e internacionais.
O encontro é aberto a todos os interessados, com inscrições gratuitas e vagas limitadas.
Confira aqui a programação completa e inscreva-se.
Serviço IX Encontro Paulista de Biodiversidade – EPBio Data: 22 e 23 de agosto de 2017 Local: auditório Augusto Ruschi, na sede da SMA Endereço: Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345 Pinheiros – São Paulo/SP
Conforme já é do pleno conhecimento de Vossa Senhoria,
moradores do Park Way, Lago Sul e Lago Norte, se sentindo afetados e
prejudicados, vem se mobilizando intensamente a fim de se evitar que alterações
na LUOS permitam que os MEIs venham a se instalar nas residências e nos
inúmeros condomínios dessas regiões, transformando-os em uso misto, o que
causaria sérias perturbações em seu meio, sem estrutura para suportar a nova
demanda.
Manifestações de todas as formas vem
se registrando neste sentido e as audiências públicas realizadas nessas regiões
evidenciaram com clareza e contundentemente a rejeição dos moradores a tal
proposta.
A Lei de criação dos MEIs contempla
cerca de 500 atividades profissionais (aí incluindo oficinas, serralherias,
carpintarias, etc, etc) e sua permissão de atuação em residências vai muito
além dos pequenos artesãos, profissionais liberais e autônomos sempre citados
para justificar sua regularização e que representam irrisória parcela no
contingente.
De nada adiantará limitar a permissão a estes profissionais que já
atuam e comercializam seus produtos de forma irregular e ilegalmente. Outras atividades
virão em seguida e, uma vez protegidos com a obtenção do CNPJ, poderão expandir
seus negócios , tornando a situação insustentável e irreversível ao longo do
tempo, mesmo com objeções dos vizinhos que certamente serão contestadas com
ações que se arrastam na justiça. A Lei dos MEIs
permite a contratação de um empregado que, rapidamente, poderão ser dois, três,
quatro ou mais cujo controle vai longe do alcance fiscal.
Estranho e injustificável o interesse
da Segeth em incorporar esse dispositivo na LUOS, que beneficiará um
contingente irrisório de interessados, uma minoria que não deve representar
sequer 1% dos moradores daquelas regiões, sobrepondo ao
interesse de esmagadora maioriaque
rejeita tal proposta.
No caso específico do Park Way, em
respeito às suas origens, suas nascentes, ao seu ecossistema e todas suas
características de uso exclusivamente residencial, moradores promoveram abaixo
assinado, com o suporte da Associação PW Residencial, contra tal iniciativa,
cuja cópia segue anexo, com 529 assinaturas que incluem comentários a
respeito da descabida proposição da Segeth que, uma vez efetivada, certamente constituirá no primeiro passo para
a degradação e desordem, que determinarão a descaracterização e desfiguração do
bairro, contrariando os princípios mais
elementares de respeito às normas ambientais.
Com a certeza que essa Secretaria
dará a devida atenção que o assunto requer, subscrevo-me.