quarta-feira, 29 de março de 2017

Reserva no Mato Grosso é nova vítima de políticos






Criada em 1996, área é uma das mais antigas Reservas Extrativistas da Amazônia e já perdeu 65% de seu território


Comunidade de São Lourenço, na Resex Guariba-Roosevelt   

Uma das mais antigas Reservas Extrativistas (Resex) estaduais da Amazônia, a Guariba-Roosevelt, foi mais uma vez reduzida. Com 21 anos de existência, a área no noroeste do Mato Grosso já sofreu três alterações de limites e, recentemente, perdeu 65% de sua extensão.



O Decreto Legislativo nº 51/2016, da assembleia estadual do Mato Grosso, reduziu a Resex de aproximadamente 164 mil hectares para cerca de 57 mil hectares, desprotegendo uma área de grande importância socioambiental. No total, a reserva abriga 300 seringueiros, em 36 comunidades. Publicado em dezembro, o decreto revogou o Decreto Estadual nº 59, de abril de 2015, que ampliava a reserva.



A desafetação da Resex acontece na esteira de outras medidas que pretendem fragilizar mais áreas protegidas e o próprio Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Políticos do Amazonas pressionam o governo federal a retalhar reservas no sul do Estado (leia mais). Em dezembro, a administração de Michel Temer publicou uma Medida Provisória que altera e reduz os limites de Unidades de Conservação (UCs) no Pará (leia aqui). Isso tudo num cenário de aumento da taxa do desmatamento na Amazônia, apesar de, há vários anos, as UCs serem reconhecidas como obstáculos ao desflorestamento.


Análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) identifica 84 cadastros na área que foi excluída da UC
Os moradores das Resex Guariba-Roosevelt informam que os impactos da redução sobre as comunidades foram severos. Eles afirmam que a redução dá sinal verde para a pesca e a exploração de madeira ilegais. Por isso, estão lançando uma petição contra a medida.



Raimunda Rodrigues da Silva e Laércio Alves dos Santos, respectivamente, presidentes das associações dos moradores agroextrativistas da Resex Guariba-Roosevelt Rio Guariba (Amorarr) e Rio Roosevelt (Amarr), contam que o trecho excluído da reserva garantia as atividades de manejo produtivo e de geração de renda.



De acordo com eles, grande parte da Unidade de Conservação tinha seus limites numa faixa de 2,5 mil metros ao longo dos rios Roosevelt e Guariba. Muitos seringais e castanhais nativos ficaram fora da área desafetada. Além disso, os limites dessa Resex nunca contemplaram totalmente o território tradicional reivindicado pelas comunidades e indicado pelos estudos de criação da UC, afirmam os representantes das associações.



Transporte de borracha na Resex Guariba-Roosevelt
Eles relatam que a proposta inicial de criação da UC previa uma área com 10 km a partir de cada margem dos dois rios (Guariba e Roosevelt), onde estariam assegurados os territórios para moradia, atividades de subsistência e geração de renda de todas as famílias. Eles ressaltam ainda que, das 40 “colocações” originais, como são chamados os locais de moradia, apenas sete entraram nesses limites.



Hoje, a Guariba-Roosevelt é a única Resex do Mato Grosso. A fonte de renda dos moradores é a extração do látex da seringueira, do óleo de copaíba e da castanha-do-Brasil, além da agricultura de subsistência.



“Exigimos mais respeito”

 

 

“A Resex é a garantia da sobrevivência das famílias que ali estão e das futuras gerações. Sem ela, é impossível a geração de renda e manutenção dos recursos naturais e principalmente da nossa cultura. Eu também sou professor na minha comunidade e ensino o que é certo e o que é errado. E me sinto indignado com a falta de respeito demonstrado por esses deputados que assinaram o último decreto e por todas as idas e vindas anteriores.



Não temos intenção de prejudicar nenhum proprietário de terras, mas queremos a garantia de nossos direitos. E exigimos mais respeito por parte do Estado de Mato Grosso.” Ailton Pereira dos Santos, diretor da Associação dos Moradores Agroextrativistas da Resex Guariba-Roosevelt / Rio Guariba (Amorar)



"O Conselho Nacional de Seringueiros (CNS) esteve presente desde o início das discussões da criação da Reserva Extrativista. É fato comum a todos os governos a incapacidade de consolidar a reserva. A população sofre muito com isso. Essa população nada mais exige do que seu direito de permanecer às margens dos rios Guariba e Roosevelt, onde seus pais e avós estão sepultados, onde nasceram e estão criando suas famílias.



É este direito que o Estado de Mato Grosso tem negado a esta comunidade, seja muitas vezes pela inoperância do Poder Executivo, seja pela premeditação do Legislativo por meio de atos como o do Decreto n. 51. Mas a comunidade lutará sempre para que a reserva seja consolidada, que seu modo de vida seja respeitado e que o meio ambiente seja protegido. Temos fé na Justiça e contamos com parceiros que apoiam nossa causa.” Everaldo Dutra, extrativista, membro do Conselho Nacional dos Seringueiros e Populações Extrativistas (CNS)

Justiça Federal condena isenção de licenciamento para agropecuária



Especialistas e procuradores avaliam que retirar a obrigatoriedade de licenciamento para atividades com impacto ambiental é inconstitucional

Decisão recente da Justiça Federal da Bahia coloca na berlinda a proposta ruralista de isentar de licenciamento ambiental atividades agropecuárias e de silvicultura (monocultura de árvores). Baseada em ação proposta pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual da Bahia, a sentença condenou dispositivos de dois decretos do governo baiano que retiravam a obrigatoriedade do licenciamento para essas atividades no estado – os decretos 15.682/2014 e 16.963/2016.



O Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem conduzindo, há meses, duras negociações sobre uma proposta de Lei Geral do Licenciamento, que vai regular o assunto na esfera federal. De acordo com o Observatório do Clima (OC), a bancada ruralista no Congresso pressiona o ministro Sarney Filho a retirar a necessidade de licenciamento ambiental para atividades de agricultura, pecuária e silvicultura (saiba mais).



“O precedente sinaliza uma posição do Poder Judiciário contra aquilo que está sendo previsto no projeto da Lei Geral de Licenciamento”, diz Silvia Cappelli, procuradora de Justiça no Rio Grande do Sul e especialista no tema, ao analisar a decisão da Justiça Federal. Ela avalia que é provável que a nova lei federal seja questionada na Justiça, se a proposta ruralista for aprovada.



O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para atividades com potencial impacto ambiental e o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. Hoje, há uma variedade de regulamentações sobre o assunto divergentes entre si nos estados, o que gera insegurança jurídica. Não há, no entanto, nenhuma dispensa geral e irrestrita, como no caso baiano. Nessas regulamentações, o que existe são critérios de enquadramentos de empreendimentos quanto ao licenciamento.



“[Essa decisão] serve como mais um elemento de convicção a ser utilizado nos debates sobre as diretrizes que deverão constar na Lei Geral do Licenciamento”, reforça Pablo Coutinho Barreto, um dos procuradores da República autores da ação na qual baseou-se a sentença da Justiça Federal. Ele adverte que não pode haver a dispensa ou simplificação do licenciamento para todo um setor econômico. Diz que, em cada caso, têm de ser levados em conta o tamanho do empreendimento a ser instalado, as características ambientais do local de implantação, a tecnologia adotada, entre outros.



“Qualquer dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras é inconstitucional”, alerta o advogado do ISA Maurício Guetta. Ele explica que deve haver proporcionalidade no licenciamento: no caso de atividades e empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental, o licenciamento deve ser mais rigoroso do que para aqueles que trazem menores riscos. “A dispensa em si, para toda e qualquer atividade agrossilvipastoril, contraria toda a lógica da Política Nacional do Meio Ambiente e da própria Constituição”, acrescenta.



“Temos uma série de impactos dessas atividades [agrossilvipastoris] que trazem consequências danosas ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Isso não pode ficar sem o licenciamento, sem uma análise completa do órgão ambiental”, avalia Cristina Seixas, promotora de Justiça do Estado da Bahia, também autora da ação que resultou na decisão da Justiça Federal.



Não é a primeira vez que a Justiça barra uma iniciativa como a do governo baiano. Em 2001, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição do Estado de Santa Catarina que eximia de estudo prévio de impacto ambiental a silvicultura.

Victor Pires, com informações de Oswaldo Braga de Souza
ISA

Decreto que reduz APA de Tamoios é inconstitucional, diz PGR


Por Sabrina Rodrigues
Área de Proteção Ambiental de Tamoios. Foto: Inea/RJ
Área de Proteção Ambiental de Tamoios. Foto: Inea/RJ


O decreto 44.175/2013, do estado do Rio de Janeiro, que aprova o plano de manejo e determina a área de zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador-geral propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5676 contra a parte do artigo 1º do decreto que contém a expressão “com área total aproximada de 7.123.23 hectares”.


O procurador-geral entende que essa parte do decreto promove uma diminuição de aproximadamente 15.356 hectares, isto é, 68% da área original da unidade de conservação, que foi fixada em 22.530 hectares quando foi criada.


É ponto pacífico entre os juristas que a diminuição de áreas protegidas não pode ser feita através de decretos ou medidas provisórias, mas por leis ordinárias que precisam ser enviadas ao Legislativo como projetos de lei. No STF, outra Ação Civil Pública, ajuizada pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, questiona constitucionalidade de reduzir ou alterar áreas protegidas na Amazônia feitas pelo governo Dilma feitas via Medida Provisória em 2012.


Apa de Tamoios
Na atual ação direta de inconstitucionalidade, Janot declara que o decreto está em “total descompasso com o art. 225, § 1 o , III, da Constituição da República, a norma estadual promoveu drástica supressão da área submetida a regime de proteção ambiental”.



A Área de Proteção Ambiental de Tamoios localiza-se no município de Angra dos Reis, área muito frequentada por turistas. Criada pelo decreto 9.452, de 5 de dezembro de 1986, a APA só começou a existir, de fato, oito anos depois, quando o Plano Diretor, que rege as normas de uso e ocupação do solo, foi concebido.


Na ação direta de inconstitucionalidade é pedida a concessão de medida cautelar para que a parte questionada seja suspensa imediatamente e a APA volte ao tamanho original.

Municípios mineiros questionam exploração público-privada de suas águas


Por Gabriela Machado André
Fotos da manifestação realizada em Caxambu no início de março. Divulgação ONG Nova Cambuquira.
Fotos da manifestação realizada em Caxambu no início de março. Divulgação ONG 
Nova Cambuquira.


Em fevereiro foi aberta a consulta pública para o edital da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), que visa consolidar uma parceria público-privada para a comercialização das águas minerais de Caxambu e Cambuquira, municípios integrantes do Circuito das Águas do Sul de Minas Gerais, reconhecidos internacionalmente pelo valor terapêutico de suas fontes.


O edital foi recebido com insegurança pela população local e colocou em evidência um assunto ainda mal resolvido no país: o gerenciamento de um recurso essencial à vida e cada vez mais vulnerável à superexploração.



Título de “Comunidade Azul” em risco
Segundo relatou Ana Paula Lemos, atual tesoureira e ex-presidente da ONG Nova Cambuquira, organização que luta a favor da preservação das águas minerais, a notícia sobre o edital foi comunicada no mesmo período em que Cambuquira e a Universidade Federal de Lavras recebiam dois seminários sobre a gestão da água como bem público, tendo como principais palestrantes, pesquisadores suíços da Universidade de Berna e da organização Movement of Citizenship Waters.



Momento em que o título de "Comunidade Azul" é entregue pela presidente do Conselho dos Canadenses, Maude Barlow. Estão presentes na foto a ex-presidente e atual tesoureira da ONG Nova Cambuquira, Ana Paula Lemes (abaixada, à esquerda) e o promotor de justiça Bergson Guimarães, de terno e gravata, à direta da Maude Barlow, que segura a placa destinada à cidade. Foto: Sylvio Britto / Jornal O Encontro.
Momento em que o título de "Comunidade Azul" é entregue pela presidente do Conselho dos Canadenses, Maude Barlow. 



Estão presentes na foto a ex-presidente e atual tesoureira da ONG Nova Cambuquira, Ana Paula Lemes (abaixada, à esquerda) e o promotor de justiça Bergson Guimarães, de terno e gravata, à direta da Maude Barlow, que segura a placa destinada à cidade. Foto: Sylvio Britto / Jornal O Encontro.



O anúncio teve muita repercussão não apenas pela coincidência com os seminários, mas também por Cambuquira ter recebido em 2014 o certificado de “Comunidade Azul”, título concedido pelo órgão canadense “Conselho dos Canadenses”, a municípios que seguem diretrizes humanitárias na gestão pública de suas águas.



A pedido da ONG Nova Cambuquira, a presidente do Conselho dos Canadenses, Maude Barlow -- que também é ex-conselheira da Assembleia Geral da ONU -- enviou no dia 2 de março uma carta ao governador Fernando Pimentel (PT-MG) questionando o edital e defendendo a manutenção das águas locais como um ”bem público sob controle público”.
Na carta, ela também cita o dado divulgado em um relatório da ONU que revela que, em menos de uma década, a demanda global por água vai superar a oferta em 40%.



Segundo a tesoureira Ana Paula, outra carta foi redigida nesse período, mas pela equipe da ONG, e enviada à Codemig. O objetivo foi comunicar a insatisfação da comunidade quanto à iminente perda do título de “Comunidade Azul” e os riscos que uma gestão não-participativa poderiam trazer para o meio ambiente e a cultura da região.



“Colocar as fontes sob gestão de parceria público-privada fará com que Cambuquira perca o reconhecimento internacional e o controle de sua água, que passa a ser um bem gerido pelas empresas que querem somente o lucro e não se preocupam com a preservação”.
Ela também conta que a organização é a favor da reclassificação legal da água, de bem mineral (conforme ainda consta hoje na legislação) para recurso hídrico, e da revitalização do turismo nas estâncias hidrominerais por meio de soluções como a disseminação do uso terapêutico ou “crenoterápico”(tratamentos feitos com base no uso de águas minerais) das águas: “Se assim for estabelecido, haverá limitações exploratórias, justamente pelo entendimento de que a água é um bem social, necessário à sobrevivência do homem. Uma outra ideia seria a retomada de uma Comissão das Águas, voltando a valorizá-las enquanto um bem medicinal, com tratamento pelo SUS.”



Proposta sob impasse
No dia 4 de março, houve uma manifestação nas ruas de Caxambu, organizada pela Associação Amigos do Parque (Ampara) e a ONG RenovaMata, com a participação da ONG Nova Cambuquira, parceiros locais, ativistas e moradores da região. “Temos força popular e união. Até a Câmara de Vereadores, por meio de todos os vereadores, se posicionou contra, oficialmente, perante a Codemig”, disse Ana Paula.  Além da Câmara de Cambuquira, os vereadores de Caxambu também são contra a forma como o edital foi feito.



Como reflexo dos protestos, no dia 9 de março, a Promotoria de Justiça de Cambuquira lançou uma medida cautelar onde foi requerida a suspensão imediata da consulta pública, e o caso atualmente aguarda a resposta do Juiz Federal.
otos da manifestação realizada em Caxambu no início de março. Foto: Divulgação ONG Nova Cambuquira.
otos da manifestação realizada em Caxambu no início de março. Foto: Divulgação ONG Nova Cambuquira.



Perguntados sobre o movimento contrário ao edital, a Codemig, através de sua assessoria de comunicação, afirmou que a empresa ainda não foi questionada judicialmente sobre o assunto e reforça que não houve abertura de edital para licitação, mas apenas uma consulta pública prévia.



“A futura licitação procura estabelecer uma parceria produtiva com sócio apto a assegurar a execução do serviço com qualidade, em benefício de Minas Gerais e dos mineiros”, afirmou. A assessoria também esclareceu que as fontes nas quais o acesso ao público já é liberado, permanecerão sem alterações.



O prefeito de Caxambu, Diogo Curi (PSDB), afirmou que o poder executivo municipal não é contrário à exploração das águas minerais, “porém desde que seja feita com responsabilidade, respeitando a vazão natural das águas e sem bombeamento, para não afetar a nascente”, afirmou. Ainda segundo o prefeito, a exploração deveria se limitar a parte da “vazão da fonte, com muita cautela, para que nosso patrimônio seja preservado para as futuras gerações.”



O caso de São Lourenço
Até 2015, a exploração nas fontes de Cambuquira e Caxambu eram feitas por uma subsidiária da empresa estatal Copasa, e agora a ideia é implementar um sistema que remete ao aplicado no município de São Lourenço, onde o parque de águas é explorado em regime de concessão privada desde 1994, pelo grupo Perrier/Nestlé.



“São Lourenço é o triste exemplo do que não pretendemos seguir”, completa Ana Paula, em referência às denúncias de superexploração e falta de transparência que a Nestlé sofreu no final da década de 90.



Na época, ativistas da associação de São Lourenço, Amar’Água, e integrantes do Ministério Público de Minas, como o promotor de justiça Bergson Cardoso Guimarães, da Coordenadoria Regional, em Lavras - também envolvido no processo atual com a Codemig - trabalharam juntos para levar à frente acusações como a do incremento da capacidade de engarrafamento da fonte Primavera.


Segundo consta no registro histórico feito pela Amar’Água, desde que a Nestlé iniciou a exploração na fonte Primavera, a vazão subiu de uma média de 8 mil litros/ hora para 24.910 litros/hora, e houve a desmineralização artificial das águas para a padronização de seu sabor - o que resultou na diminuição da quantidade dos minerais em fontes vizinhas e o rebaixamento do terreno próximo à lavra.



A exploração da fonte Primavera foi proibida em 2002 e seu subproduto, a água Pure Life, foi retirada do mercado. Atualmente, temas como a falta de um estudo hidrogeológico aprofundado para determinar a capacidade de reposição dos aquíferos (feito pela última vez em 1997), a confidencialidade nos números de exploração pela Nestlé e a ocupação urbana desordenada em São Lourenço, resultando na impermeabilização de áreas de recarga dos lençóis freáticos e a captação em poços ilegais; preocupam os envolvidos no conflito.



Soluções paliativas para um problema sistêmico
O promotor Bergson Guimarães trabalhou para que a medida cautelar de paralisação da consulta pública fosse lançada. Foto: Divulgação.
O promotor Bergson Guimarães trabalhou para que a medida cautelar de paralisação da consulta pública fosse lançada. Foto: Divulgação.



O promotor Bergson coordena atualmente 79 promotorias de Justiça do Meio Ambiente no estado de Minas e explica que uma solução prática adotada em São Lourenço foi o pedido de tombamento do parque, para que este se torne um patrimônio sociocultural e a prestação de contas também seja feita ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).


O pedido foi aberto em 2013, e apenas recentemente começou a ser estudado. Segundo Bergson, é importante que a medida seja efetivada mesmo tendo caráter paliativo, já que o Iepha não possui ingerência direta sobre as questões de vazão e controle da exploração. “As fontes e parques gravados como patrimônio cultural ganham proteção também como bens de interesse sociocultural. Nesse caso, para se fazer uma alteração em alguma fonte, haverá que se ter o posicionamento de mais forças. ”


O promotor comenta ainda que os órgãos responsáveis pelas fontes do estado não conseguem efetuar um controle eficaz da exploração: “O DNPM só tem três técnicos para fiscalização em Minas Gerais. O problema da Supram - Sul de Minas [órgão ambiental do Estado que realiza o EIA/RIMA para as concessões de lavra], assim como o de outras regiões, é que o sistema se apresenta ainda muito refém do poder econômico e das entidades industriais que, direta ou indiretamente, dominam os conselhos. Os servidores ganham mal e trabalham com pouca estrutura. Dessa forma é impossível a análise devida de cada empreendimento”.


O promotor também é autor do livro “Direitos coletivos ambientais e a exploração (in)sustentável das águas minerais”, lançado em 2009. Oito anos após a produção do livro, ele confirma a relevância e urgência da maioria das informações contidas no livro e chama a atenção:


“Os problemas de exploração das águas subterrâneas, rebaixamento dos aquíferos, e suas consequências socioambientais se alastram não apenas no Circuito das Águas e municípios vizinhos, mas também em regiões com as mesmas características hidrominerais, como Ibirá, Campos do Jordão, Poá, Itapecerica da Serra, Serra Negra, Águas de Lindóia e Águas de Santa Bárbara, em São Paulo; e Caldas Novas, em Goiás”.