sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

RedeTrilhas tem a adesão da primeira trilha de longo curso aquática

 REDETRILHAS

RedeTrilhas tem a adesão da primeira trilha de longo curso aquática

A rede busca fazer a junção entre o contato com a natureza, a conservação da biodiversidade e a geração de renda por meio do ecoturismo
Publicado em 29/12/2022 18h18 

Foto: Erick Caldas Xavier

ARede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas teve a adesão da primeira trilha de longo curso aquática no Brasil. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, a rede busca conectar pontos de interesse do patrimônio natural e cultural brasileiro por meio de trilhas de longo curso em todo o país.

A nova adesão, oficializada nesta quinta-feira (29/12), foi da Trilha Rota dos Pioneiros, no Rio Paraná e seus afluentes, envolvendo trechos nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, com 381 quilômetros, e previsão de 20 pernoites para conclusão de seu percurso. As trilhas de longo curso podem ser percorridas por meio de locomoção não-motorizados, como trilhas de caminhadas, ciclismo, cavalgada, já no uso aquático se dá por meio da canoagem.

A RedeTrilhas é uma iniciativa governamental, instituída em 2018, que tem como pilares a recreação em contato com a natureza, a geração de emprego e renda, e a conservação da biodiversidade.

A rede busca fortalecer o interesse pela natureza, valorizar os aspectos históricos e culturais, assim como sensibilizar a sociedade sobre a importância da conexão de paisagens naturais e ecossistemas, potencializando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Também busca reconhecer e proteger rotas pedestres, de bicicletas e de outros meios não motorizados a partir da instituição de roteiros integrados que fortaleçam a conservação da biodiversidade.

Outro objetivo da RedeTrilhas é ampliar e diversificar a oferta turística brasileira, de modo a estimular o ecoturismo e gerar emprego e renda para as comunidades nas quais os percursos se desenvolvem.

Os critérios específicos para adesão de trilhas foram estabelecidos por meio da portaria conjunta, de 2020, dos ministérios do Meio Ambiente, do Turismo e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com a portaria, foi articulada parceria com a Associação Rede Brasileira de Trilhas, entidade civil, sem fins lucrativos, composta por trilhas nacionais, regionais e locais, visando promover a adesão das trilhas filiadas na associação à iniciativa federal. A Trilha Rota dos Pioneiros integra a associação.

Com a RedeTrilhas, novas trilhas e trechos adicionais deverão seguir padrões de mapeamento e identificação. A ação traz mais segurança para os turistas e usuários, que poderão contar com padrões de estrutura e acesso que vão da indicação de pontos de interesse turístico, como lagos e cachoeiras, as bases para pernoite, alimentação e outros pontos de apoio.

Como aderir

As propostas de adesão de trilhas de longo curso regionais e nacionais à RedeTrilhas devem ser apresentadas à Secretaria de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente em meio físico ou pelo e-mail redetrilhas@mma.gov.br. A RedeTrilhas tem uma cartilha que traz os critérios para avaliação de propostas de adesão, os modelos de formulários para envio da proposta e outras informações.

Acesse a Cartilha 

 

ASCOM MMA

Meio Ambiente e Clima

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães é concessionado e trará investimentos para a região

 

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães é concessionado e trará investimentos para a região

Expectativa é que concessão movimente o turismo e gere empregos

Mais um parque nacional foi concedido, nesta quinta-feira (22), em leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo. O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), fez a concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, uma das principais atrações turísticas do estado, que receberá investimentos privados, multiplicando o potencial em receber turistas. A empresa vencedora foi a Parques Fundos de Investimento em Participações e Infraestrutura, representada pela Fram Capital, que ofereceu R$ 1.009.132,27 de outorga fixa.

Esta é uma iniciativa que une MMA, o ICMBio, o Programa de Parcerias e Investimentos do Ministério da Economia (PPI/ME) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para dotar as unidades de conservação de investimentos e prover concessões de serviços que forneçam apoio à visitação. A unidade de conservação foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) para fins da concessão para prestação de serviços de apoio à visitação pelo Decreto nº 10.673, de 13 de abril de 2021.

O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, destacou a importância de que sua última celebração de leilão tenha sido a do setor da bioeconomia, que considerou o setor do futuro. "É uma agenda que pode gerar mais de 1 milhão de potenciais empregos gerados. Este setor desenvolve a cadeia do turismo, os nossos ativos ambientais", declara.

A modelagem das concessões foi elogiada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, que enfatizou que a concessão traz proteção, além do turismo e faz as instituições trabalharem políticas públicas de forma integrada. Leite ainda destacou que os benefícios não serão colhidos apenas pelos visitantes, mas também pelos empreendedores locais, pois é esperado um incremento no turismo.

Em seu discurso, o presidente do ICMBio, Marcos Simanovic, disse que o turismo de natureza tem um lugar especial dentre os processos que fazem com que a sociedade se aproprie de uma unidade de conservação "E o propósito do ICMBio em fazer essa conservação em parceria com a sociedade é proporcionar a melhor experiência ao visitante, com uma visitação ordenada, e onde existe a visitação organizada, não há espaço para infrações ambientais e sim a educação ambiental e a pesquisa", opina Simanovic.

O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães abriga grandes cartões-portais do estado, com destaque à cachoeira Véu de Noiva, uma queda d'água de mais de 80 metros. Além disso, outros fatores tornam o parque bastante atrativo para o turismo, como uma visitação já consolidada, tendo perfis de visitantes já fiéis; fácil acesso (fica a pouco menos de uma hora da capital Cuiabá e é acessível por estradas em boas condições); e infraestrutura receptiva, com pousadas, hotéis, lojas, restaurantes, serviços de guias e condutores que tendem a crescer ainda mais com a concessão operando por lá.

Criado em 1989, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães possui 32630 hectares de área para assegurar e proteger amostras significativas dos ecossistemas locais, além de espécies nativas do Cerrado, inclusive ameaçadas de extinção. Além disso, o Parque é dono de paisagens únicas e abriga sítios arqueológicos que ajudam a contar o povoamento da região. Em 2000, foi declarado como Reserva da Biosfera do Pantanal.

O Parque será privatizado?

Uma das principais dúvidas quando se fala em concessão é se o Parque será privatizado. E a resposta é não. O Parque continuará pertencendo aos brasileiros e a gestão continuará realizada pelo ICMBio.

Na concessão, o que ocorre é a delegação de serviços, em especial os que visam atender o turista. As concessionárias investem na melhoria da infraestrutura de visitação (criando mirantes, fornecendo transporte entre os atrativos, proporcionando passeios, investindo na acessibilidade de trilhas etc), além de poder explorar regiões com potencial de turismo. Tudo isso visa proporcionar ao visitante uma melhor experiência dentro da unidade de conservação, e também torna os parques nacionais mais acessíveis e atrativos para públicos mais diversos. Além disso, o investimento em infraestrutura fica todo no Parque.

Condutores (guias capacitados pelo ICMBio para atender na unidade) vão poder atuar normalmente após a concessão. Atualmente, não é obrigatório estar acompanhando de um profissional para os passeios, mas o visitante que assim desejar poderá contratar o condutor que escolher.

A concessão em uso público desonera o ICMBio de algumas tarefas e permite que o Instituto permaneça com o papel de fiscalizar o cumprimento da concessão e foque seus esforços em outras atividades, como o monitoramento da biodiversidade, o manejo integrado do fogo, a fiscalização, educação ambiental, dentre outros.

Com informações do ICMBio

ASCOM MMA

Meio Ambiente e Clima

Publicada medida provisória que legaliza ativo ambiental de vegetação nativa

 FLORESTAS

Publicada medida provisória que legaliza ativo ambiental de vegetação nativa

Texto inclui crédito de carbono e crédito de biodiversidade em concessão de florestas públicas, criando o maior instrumento de proteção de florestas nativas do mundo
Publicado em 27/12/2022 14h15 
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Foto: Thiago Foresti

OPresidente da República editou Medida Provisória nº 1.151/2022, proposta pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

O ato tem por objetivo de incrementar o mercado créditos de carbono, crédito de biodiversidade e pagamentos por serviços ambientais e aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil, que conta com uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondendo a 66% do território.

Com as alterações promovidas pela MP, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros.

Os contratos de concessão florestal vigentes poderão ser alterados para se adequar às novas disposições da Medida Provisória, desde que haja concordância do poder concedente e do concessionário, sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União e sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato.

Regulamento do Poder Executivo federal poderá prever formas alternativas de fixação de garantias e preços florestais.

Outro instrumento de enorme importância e muito tempo aguardado é o reconhecimento do ativo ambiental de vegetação nativa, que propicia o incentivo às atividades de melhoria, restauração, conservação e proteção da vegetação nativa em seus biomas;  a valoração econômica e monetária da vegetação nativa e sua identificação patrimonial e contábil.

Melhora ainda a operacionalização do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC permitindo o BNDES habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo. Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

A medida provisória é urgente, já que o Brasil tem compromissos internacionais de redução e emissões de CO2eq Acordo do clima e proteção e conservação da biodiversidade, Marco Global da Biodiversidade. As inovações retiram entraves regulatórios e acrescentam atratividade econômica nas concessões de manejo florestal sustentável de baixo impacto, especialmente na região Amazônia. Já legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, especialmente o novo conceito de crédito de biodiversidade é o primeiro passo para reconhecer e remunerar quem cuida de floresta nativa, das comunidades aos produtores rurais em áreas privadas e públicas. Essas duas medidas conjugadas representam o marco da conservação e valorização do patrimônio natural brasileiro.

Ascom MMA

*Com informações da Secom

Meio Ambiente e Clima

Governo Federal institui o sistema de logística reversa para embalagens de vidro

 LOGÍSTICA REVERSA

Governo Federal institui o sistema de logística reversa para embalagens de vidro

Objetivo é incentivar o retorno de embalagens de vidro descartadas pelo cidadão para o ciclo produtivo, gerando empregos verdes, preservando recursos naturais e evitando o descarte inadequado
Publicado em 22/12/2022 16h42 Atualizado em 22/12/2022 16h44
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Foto: Envato

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o sistema nacional de logística reversa de embalagens de vidro. A medida representa mais um passo importante para o desenvolvimento sustentável e contribuirá para a criação de empregos verdes, preservação de recursos naturais e redução da poluição.

Estima-se que, anualmente, mais de 1 bilhão de garrafas de vidro são descartadas no país, parte de forma inadequada em praias, rios, terrenos baldios e lixões, e parte em aterros sanitários, que, embora sejam estruturas adequadas, têm seu tempo de vida útil reduzido quando recebem materiais que poderiam ser reaproveitados.

A logística reversa é um sistema que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo, o que contribui para o aumento da reciclagem de vidro no país e, consequentemente, para a redução do descarte inadequado no meio ambiente, e também apresenta efeitos sobre a saúde pública. O acúmulo de água da chuva em garrafas vazias leva à proliferação de vetores, como, por exemplo, o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela urbana.

Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida das pessoas, a medida também é benéfica para o clima. Isto porque a reciclagem aumenta a eficiência energética na indústria fabricante de vidro e reduz a emissão de gases de efeito estufa, visto que quando o caco de vidro reciclado demanda 40% menos energia e não emite gás carbônico.

A falta de regulamentação levava empresas a buscarem caco de vidro no exterior, como em países da Europa, ao passo que muitos estados brasileiros não sabiam o que fazer com o vidro descartado. Fecha-se, assim, o último elo da economia circular, com maior segurança jurídica e previsibilidade, o que, por sua vez, leva a maiores investimentos no País.

A reciclagem das embalagens de vidro é incentivada por programas como o Recicla+, que proporciona renda extra para cooperativas e agentes de reciclagem por meio da comercialização de certificados de crédito de reciclagem. Desde o lançamento do programa, já foram certificadas mais de 300.000 toneladas de materiais recicláveis, o que gerou R$ 21 milhões em investimentos, segundo informado por entidade gestora. Para as empresas que adquirem os créditos, a medida representa uma forma mais simples e rápida de cumprir suas obrigações e estar em conformidade legal.

Para os municípios e para os contribuintes, o Decreto incentiva a redução de custos, pois quando tais embalagens são direcionadas para a reciclagem, deixam de representar peso e custos no transporte e aterramento.

A medida, aguardada desde 2010, quando do lançamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, representa mais um resultado concreto na agenda ambiental do governo, além de contribuir para cumprir metas nacionais, como as estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, bem como para o atendimento de requisitos no âmbito de acordos multilaterais.

Foram estabelecidas metas para o índice de reciclagem de embalagens de vidro descartáveis e para o índice de conteúdo reciclado, que representa o quanto de material reciclado é utilizado na fabricação de novas embalagens. Os índices serão monitorados e avaliados a partir da  apresentação de dados, informações e relatórios ao Ministério do Meio Ambiente. As informações serão disponibilizadas para a sociedade por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, que pode ser acessado por meio do link https://sinir.gov.br/, de forma rápida e transparente.

Importa ressaltar que a logística reversa regulamentada não representa nenhum custo para o governo e nenhum impacto no orçamento e finanças públicas. As ações serão realizadas pela iniciativa privada, por meio de parcerias entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de forma semelhante ao que já é feito no caso das embalagens retornáveis e em vários sistemas de logística reversa implantados no país, tais como o sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, instituído por meio do Decreto nº. 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e o sistema de logística reversa de medicamentos vencidos, criado por meio do Decreto nº. 10.388, de 5 de junho de 2020.

 

Meio Ambiente e Clima