Mais um avanço para a proteção animal, relacionada aos domésticos. Hoje (18), o Diário Oficial da União publicou o texto da Lei nº 15.046/2022, sancionada pelo presidente Lula, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
O novo cadastro (que não visa a cobrança de imposto: veja no final deste post) reunirá, num banco de dados, informações referentes a animais e seus tutores, que poderão ser utilizados de diversas formas:
- no controle de zoonoses, será mais eficaz, melhorando a identificação e a resposta a surtos de doença, além de implementar medidas preventivas;
- no aumento de segurança para a compra e venda, facilitando transações seguras;
- na proteção ao bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e o abandono de animais, de maneira mais efetiva; e
- na localização dos donos de animais perdidos garantindo que sejam devolvidos caso tenham chip de identificação.
A lei prevê que a União é responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que será abastecido com informações inseridas em um formulário comum fornecido e adotado pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios. Todos os ‘entes federados’ devem atualizar a plataforma a fim de garantir uniformidade e eficiência ao processo.
Acessível ao público pela internet, o cadastro será alimentado por informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço completo) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). E os tutores devem atualizar os dados sempre que necessário - venda, doação ou morte do animal - e são os únicos responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, garantindo privacidade e proteção dos dados pessoais.
A principal diferença do sistema brasileiro para os que já são adotados em outros países é a integração das informações, o que simplifica o processo, garante mais segurança e permite melhor execução de políticas públicas voltadas à proteção animal.
A iniciativa ajudará especialmente nas questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como campanhas de vacinação, por exemplo.
Não haverá cobrança de imposto!
Um dia após a aprovação do projeto pelo Senado, em 26 de novembro, post publicado na rede social TikTok divulgou mentiras a respeito da nova lei, especulando sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, como a Alemanha.
A notícia falsa foi desmentida rapidamente. Na ocasião, o relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos), disse à Folha de SP que o cadastro não poderia ser usado para cobrar impostos por não haver fato gerador, base de cálculo ou qualquer obrigação tributária associada à posse de animais.
No Brasil, o objetivo da lei é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças.
_______________
Acompanhe o Conexão Planeta também pelo WhatsApp. Acesse este link, inscreva-se, ative o sininho e receba as novidades direto no celular.
Foto (destaque): joy por Pixabay