CARTA
ABERTA AOS DEPUTADOS QUE VOTARAM A FAVOR DA DERRUBADA DO VETO DO
PROJETO DE LEI NO 225/2015, QUE RECONHECE A VAQUEJADA COMO MODALIDADE
ESPORTIVA NO DISTRITO FEDERAL,
DE AUTORIA DO DEPUTADO DISTRITAL JUAREZÃO
DE AUTORIA DO DEPUTADO DISTRITAL JUAREZÃO
Senhores Deputados Agaciel Maia, Chico Vigilante, Juarezão, Júlio Cesar, Liliane Roriz, Lira, Prof. Reginaldo Veras, Rafael Prudente, Raimundo Ribeiro, Ricardo Vale, Rodrigo Delmasso, Telma Rufino e Wellington Luiz,
O Fórum de Organizações Não Governamentais Ambientalistas, com mais de 20 anos atuação no Distrito Federal, vem a público manifestar sua indignação pela derrubada do veto do PL no 225/2015.
Cabe ressaltar que o referido PL foi votado às escuras no pacote do dia 30 de junho deste ano, sem ter passado por nenhuma análise das comissões da Câmara Distrital do Distrito Federal. Também não houve consulta aos órgãos de Governo, como a Secretaria de Agricultura, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibram.
Os senhores Deputados contrariaram a posição da sociedade civil, manifestada por meio de parecer emitido por diversas organizações e ativistas, enviados a todos os gabinetes em abril deste ano, e exposição de argumentos apresentados pela ONG ProAnima – Protetora dos Animais, filiada ao Fórum de ONGs e de grupos e pessoas presentes na audiência pública no dia 15 de maio. Ainda, contrariaram a opinião dos órgãos de Governo que atuam na defesa dos animais.
A Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Esporte e Lazer manifestaram-se, em conjunto, contrárias ao referido PL, por meio do Ofício Sema nº 634, de 2 de julho de 2015, recomendando ao Governador o veto total. O Ministério Público do Distrito Federal, por meio da 4ª Prodema, também recomendou ao Governador o veto total do PL. O Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA, presidido pela Secretaria do Meio Ambiente do DF, composto por membros do Governo e da sociedade civil, manifestou-se contrário ao PL e sugeriu o veto total, por meio da Recomendação CIPDA no 01, de 9 de julho de 2015.
O Sr. Deputado Juarezão, autor do PL, menosprezou por completo o Parecer Técnico Sema/Ibram no 01, de 12 de maio de 2015, que relata de forma clara todos os tipos de maus-tratos que ocorrem nas provas de vaquejada e eventos similares. Ignorou ainda os pareceres apresentados pela ProAnima e emitidos pelo Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal, assinados por veterinários eminentes como a Dra Irvênia Prada, professora emérita da USP, documentos estes que, para além dos dados biomédicos, trazem ainda a fundamentação jurídica que torna este PL inconstitucional, ferindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
A vaquejada e eventos similares, além de ferirem o princípio constitucional, comprovadamente provocam danos físicos e mentais aos animais antes, durante e depois das provas, caracterizando crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A Lei Distrital n° 1.492, de 30 de junho de 1997, prevê em seu artigo 1° “a proibição da realização de eventos de qualquer natureza que impliquem atos de violência e crueldade com os animais”.
O projeto de lei foi vetado pelo Governador do DF pelo motivo “O projeto de lei traz dispositivo que se caracteriza inconstitucional em face da vedação a práticas cruéis contra animais prevista no artigo no 296 da Lei Orgânica do DF (Mensagem no 160/2015-GAG, de 26 de agosto de 2015)".
Diante das considerações apresentadas por meios de pareceres, documentos e recomendações, completamente desconsideradas pelos senhores, o Fórum de ONGs Ambientalistas repudia o retrocesso da decisão, denuncia o processo não participativo que levou a ela e compromete-se a seguir lutando nas arenas educacional, jurídica e política pelo fim desta atividade bárbara.
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
Secretaria-Executiva do Fórum de ONGs e Diretoria da ProAnima