Na
Conferência das Cidades os moradores do Park Way conseguiram, com muito
esforço, que o Park Way continuasse a ser um bairro Residencial Exclusivo. A então SEDHAB garantiu que a vontade dos moradores seria respeitada.
Quando
tiveram inicio os trabalhos da LUOS, muito morador perdeu o sono com receio de
que a SEGETH retirasse do Park Way a garantia da exclusividade de residência.
Na audiência
da LUOS para o Park Way, contudo, a representante da SEGETH tranquilizou os
moradores ao mostrar o quadro de categoria de UOS. De acordo com o quadro
(Art.8º), na proposta da LUOS o Park Way continuaria sendo incluído na categoria de Residencial
Exclusivo- UOS RE2 - categoria essa que permitia apenas o uso residencial exclusivo.
Segundo especificou a representante da SEGETH tal categoria garantia que nas residências
do Park Way não poderiam ser implementadas atividades de cunho comercial, de
prestação de serviços ou qualquer outro tipo de atividade econômica.
(Vejam o vídeo e reparem na segurança da afirmação da representante da SEGETH).
Os moradores
respiraram aliviados. Muitos deles saíram da audiência logo depois da explanação
da representante da SEGETH confiantes de que o Park Way não seria degradado e
poderia continuar cumprindo seu papel de fornecedor de importante serviço ambiental para a
população do Distrito Federal.
O que esses
moradores não sabiam é que o texto da LUOS sofreria, após essa introdução apaziguadora,
uma reviravolta e que todo o tipo de atividades econômicas passariam a ser
permitidas dentro desse "Residencial Exclusivo".
Já no inciso
1º do artigo 8º está escrito que nas UOS R2 podem ser licenciadas atividades econômicas
de profissão arte e oficio exercidas pelo próprio morador como Micro empreendedor
Individual-MEI ou como profissional autônomo, desde que tais atividades, entre
outras, não acarretem movimento de carga e descarga.
O Artigo 101
é ainda mais grave uma vez que permite que
nos bairros Residencial Exclusivo-UOS RE2 sejam autorizados todos os tipos de
atividades econômicas previamente proibidos em respeito à categoria de
Residencial Exclusivo do bairro. Para tais atividades seria permitida,
inclusive, a carga e a descarga de materiais. O Artigo 101 permite, também,
a regulamentação, em um bairro Residencial Exclusivo, de atividades previstas e propostas apenas
para bairros incluídos na categoria de uso misto (RO-Residencial Obrigatório).
Segundo ainda esse artigo, "no ato de
requerimento da autorização de funcionamento, deve ser protocolada declaração
de que o imóvel (que, segundo a SEGETH, deveria ser de uso exclusivamente
residencial) é utilizado para o desenvolvimento de atividade econômica e que
opta pela alíquota de IPTI para imóvel comercial".
É isso que a
LUOS propõe para um bairro Residencial Exclusivo?? Uma total descaracterização
do mesmo?
Não é esse o
desejo da comunidade do Park Way. Não foi com esse objetivo que estamos lutando
há tantos anos. Não foi essa a vontade dos moradores expressa na Conferência
das Cidades. A SEGETH não tem o direito de ignorar assim a vontade dos
moradores quando essa vontade, inclusive, está de acordo com as políticas públicas federal e distrital referentes ao meio ambiente e com os compromissos internacionais que fizeram do Park Way uma área estratégica do ponto de vista ambiental, uma vez que os
habitantes do Distrito Federal dependem e muito da preservação ambiental do
Park Way.