Prezados,
Comparecemos dia 15 do corrente à reunião do Zoneamento Econômico Ecológico ZEE. No espaço de perguntas questionamos o deputado Roney Nemer sobre o Artigo 269-A. Pagina 13 do PLC 17/2011. Reclamamos que esse Artigo entra em confronto direto com o ZEE, o PPCUB e todas as leis de proteção ambiental de âmbito local e nacional. Ele garantiu que o Artigo ainda não foi votado e que se depender dele não será aprovado.
“Mas eu sou apenas um e a Câmara tem 24 deputados", acrescentou.
Abaixo transcrevemos o teor do Artigo 269-A. Esse Artigo é ilegal pois apesar de ser novo foi incluído no PDOT. Parece que a regra é que APENAS os Artigos inconstitucionais seriam analisados, não é?
Mais uma artimanha do governo para nos ludibriar?? Para agradar aos empreiteiros em troca da nossa qualidade de vida?
Segundo um parlamentar amigo, esse Artigo coloca em risco as áreas verdes de TODOS os lotes residenciais, Asa Norte, Asa Sul, Lagos, etc...
"Artigo 269-A. A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá definir critérios para ocupação de áreas publicas contiguas a lotes situados em setor de uso estritamente residencial , mediante contrapartida a ser prestada pelos beneficiários".
A Assessoria Legislativa (ASSEL) da Câmara Legislativa do DF, Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente (UDA) analisou, em novembro de 2011, o PLC 17/2011. Com relação ao artigo 269-A, considerou a alteração "inadmissível" pois trata de matéria de LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
Esse trecho está na página 83 do documento, que pode ser acessado aqui: http://www.cl.df.gov.br/cldf/
Ou seja, se quiserem, os distritais têm toda a fundamentação técnica necessária para rejeitar o dispositivo.
Então distritais? E o compromisso que vocês assumiram conosco, como fica?
Flavia Ribeiro da Luz
Presidente da Associação Park Way Residencial
Então distritais? E o compromisso que vocês assumiram conosco, como fica?
Flavia Ribeiro da Luz
Presidente da Associação Park Way Residencial