ESTUDO
ANALISA LEIS E PRÁTICAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM MATO GROSSO
Entender as práticas que regularizam as terras em Mato
Grosso é essencial para aumentar o controle sobre as terras públicas no estado,
combater a grilagem e o desmatamento associado à essa prática.
Foi o que atestou um relatório recém-publicado pelo Instituto do Homem e Meio
Ambiente da Amazônia (Imazon) em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV).
O trabalho denominado “Leis
e práticas de regularização fundiária no estado de Mato Grosso” integra
uma série de publicações do Imazon sobre o tema nos estados da Amazônia Legal
que visa compreender regras e procedimentos atuais aplicados pelos órgãos
estaduais de terra.
A motivação para o estudo foi a de auxiliar o processo de
compreensão dos desafios e recomendar o que pode ser feito para que o estado
adote leis e práticas fundiárias, uma vez que, conforme concluiu o
levantamento, os governos estaduais são responsáveis por decidir sobre o
destino de 86,1 milhões de hectares ou 17% da Amazônia Legal. Essa área
corresponde a 60% das áreas não destinadas ou sem informação sobre destinação
na região.
Em Mato Grosso, os pesquisadores identificaram e analisaram
as principais modalidades de regularização fundiária e as práticas adotadas
pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), órgão responsável pela
gestão das áreas estaduais.
A publicação traz análises sobre a legislação estadual
referente a atribuição e normas, valor da terra, regularização, titularização,
além de práticas e organização do órgão – como metas, recursos, gestão de
informação e processos, conflitos agrários, entre outros.
Venda e doação de terras
A pesquisa foi realizada com base em entrevistas realizadas
entre 2016 e 2017, revisão de legislação fundiária do estado e análise de
documentos do órgão. O estudo deu ênfase à análise dos processos de regularização
por meio de doação e venda de terras públicas a pessoas físicas.
São quatro modalidades pelas quais o Intermat é responsável:
doação de terra pública de até 100 hectares, venda de terra pública para
imóveis até 2.500 hectares, venda especial de terras públicas e emissão de
certidão para fins de usucapião.
O relatório afirma que a lei atual possui características
que podem fomentar a ocupação de terras públicas para fins de apropriação e a
expansão do desmatamento ilegal em Mato Grosso. “Observamos que já houve uma
iniciativa de atualizar a legislação fundiária estadual em 2019.
Porém, há pontos críticos que não foram tratados. O estado
precisa, por exemplo, definir uma data limite para ocupação de terra pública
que pode ser regularizada. A falta dessa data faz com que áreas ocupadas até
futuramente possam receber título de terra, o que representa um estímulo para a
continuidade da ocupação de terra pública.
Além disso, esse tipo de ocupação está geralmente associado
a desmatamentos e a lei não impede a titulação de áreas desmatadas recentemente
e nem exige compromisso de recuperação de passivo ambiental antes da emissão do
título”, diz a advogada Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do
estudo.
Transparência de dados
Um exemplo em relação à ausência de acesso a dados foi em relação à destinação
de terras públicas. O relatório apontou que cerca de 10,5% do território do
estado, o correspondente a cerca de 9,3 milhões de hectares, não estão
destinados ou não há informação sobre sua destinação.
A maior parte desta área não destinada (57%) pertence ao
governo estadual, ocupando 6% de Mato Grosso, e já está inscrita no Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
“Porém, devido à ausência de informações públicas sobre a
situação fundiária desses imóveis (se posse ou titulados), não os consideramos
como imóveis privados pois é possível que muitos sejam ocupações em terras
públicas sem titulação”, discorrem os pesquisadores.
Além disso, para 3,5% do estado não foram encontrados dados
sobre processos de destinação ou ocupação.
A coordenadora do Programa de
Transparência Ambiental do ICV, Ana Paula Valdiones ressalta que um dos
motivos para a baixa disponibilidade de dados advém do Decreto Estadual nº
1813, de 2013. A medida estabeleceu que o acesso às informações da base do
Intermat é feito por meio de requerimento justificado e que os dados da Base
Digital são sigilosos.
De acordo com a especialista, essas duas determinações vão
contra o previsto pela Lei de Acesso à Informação.
“A Lei Federal determina que a transparência é a regra e o
sigilo a exceção. Classificar a base fundiária como sigilosas dificulta o
controle social nessa agenda que é tão importante para se pensar o uso e
ocupação do solo no estado”, diz.
Em algumas das análises, também foi identificada incoerência
de dados entre bases fundiárias de órgãos federais e o órgão estadual.
O que, de acordo com os pesquisadores, faz com que as
estimativas levantadas pelo relatório devam ser “tratadas com cautela”.
O baixo nível de disponibilidade das informações, aponta a
especialista, pode afetar o acompanhamento da situação fundiária no estado e da
implementação de programas, como o Terra a Limpo.
O projeto Terra a Limpo foi aprovado em 2019 pelo Fundo
Amazônia/BNDES, e transformado em programa pelo Governo do Estado de Mato
Grosso por meio de um decreto estadual em seguida.
Entre as medidas, o programa visa a diminuição do
desmatamento e conflitos de terras, segurança jurídica de agricultores
familiares e contribuir para a regularização fundiária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do ICV