Concurso de projetos para revitalização da orla do Paranoá mantém inscrições abertas
O prazo para inscrições no concurso de revitalização da orla do Lago Paranoá foi
estendido. A data limite passa a ser 8 de março, e não mais 23 de
fevereiro. Com isso, o governo de Brasília objetiva estimular a
concorrência.
A ideia é receber projetos arquitetônicos, urbanísticos e
paisagísticos que indiquem usos, atividades e a configuração do espaço à
margem do lago. O valor do contrato está estimado em R$ 2,5 milhões.
Toda a documentação necessária está descrita no edital.
“O concurso serve para recebermos um projeto integrado, coerente,
coeso, de vanguarda, com ações de curto, médio e longo prazos e que faça
jus a Brasília, cidade moderna e tombada”, define o secretário de
Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
O certame foi lançado em dezembro de 2017. O contrato deve ser firmado até 15 de junho.
Prazos e julgamento do concurso para revitalizar a orla do Lago Paranoá
O resultado do concurso será divulgado em 21 de abril, no aniversário
de Brasília. A comissão, formada por profissionais com alto grau de
conhecimento nas áreas exigidas pela competição, fará o julgamento das
propostas de 17 a 20 de abril.
Os cinco melhores trabalhos serão escolhidos e classificados por
ordem de mérito. Esses passarão pela fase de habilitação. A equipe mais
bem colocada entre as habilitadas sairá vencedora.
As sugestões dos brasilienses, por meio de enquete e consulta pública do Plano Orla Livre, foram consideradas na elaboração do concurso.
De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação,
a modalidade de concurso público foi adotada por ser a mais democrática,
de grande acesso e publicidade, além de permitir à população conhecer
de antemão o que o governo está comprando.
A pasta quer atrair para o certame equipes multidisciplinares que
atuam com a elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e
paisagísticos.
O concurso é um desdobramento do Plano Orla Livre,
que tem o objetivo de tornar o Lago Paranoá um ponto de encontro mais
acessível, organizado e com diversas opções de lazer, além de pensar em
oportunidades de negócios pontuais que fomentem a economia.
A proposta reúne uma série de ações para revitalizar 38 quilômetros
de margem do espelho d’água e busca soluções de mobilidade para quem
quiser chegar à região.
Como se o desmatamento já não fosse suficientemente ruim, uma série
de outras ameaças mata num ritmo cada vez mais intenso as árvores da
Amazônia e de outras florestas tropicais úmidas da Terra.
Uma revisão de artigos científicos feita por especialistas no tema,
incluindo o pesquisador brasileiro Paulo Brando, do IPAM (Instituto de
Pesquisa Ambiental da Amazônia), indica que a taxa de mortalidade dessas
árvores mostra sinais de aceleração nos últimos anos. Os motivos são o
aumento da temperatura, secas longas e piores, ventos mais fortes,
incêndios mais extensos, mais cipós e até a abundância de gás carbônico
na atmosfera – uma das causas do efeito estufa e elemento fundamental da
fotossíntese.
As mudanças climáticas estão relacionadas a todos os problemas
apontados. “O trabalho mostra que há indícios fortes que relacionam a
mortalidade das árvores de florestas tropicais úmidas às alterações
esperadas para essas regiões, em escalas global e regional”, afirma
Brando.
O foco do estudo foram as florestas intactas, primárias ou antigas,
na América do Sul, África e Sudeste Asiático. Porém, ele tende a focar
na Amazônia brasileira, pois é o local mais estudado de todos, com mais
volume de dados.
“Na Amazônia, todas essas causas de mortalidade de árvores estão
presentes”, diz Brando. “Mas é difícil dizer que uma é mais relevante do
que outra, porque todas têm um papel. Secas causam picos de
mortalidade, enquanto o aumento de CO2 provoca mudanças de
fundo. Já eventos de tempestades de vento impactam mais áreas
fragmentadas, e o fogo causa muitos danos no sudeste da Amazônia.” A equação da morte
É impossível estabelecer qual desses ataques é pior. As secas, por
exemplo. Elas têm se tornado cada vez mais longas e severas – na
Amazônia, episódios anômalos ocorreram em 1997, 2005, 2010 e 2015. Como
defesa imediata, as árvores tomam atitudes extremas, como fechar os
estômatos (células por onde ocorre a respiração das plantas) e perder
mais folhas.
Essas folhas, por sua vez, se acumulam em abundância no solo e servem
de combustível para incêndios florestais, que se alastram facilmente e
por mais tempo.
Secas e temperaturas mais altas ainda podem levar as árvores a
definharem de fome, também num mecanismo de defesa que acaba se tornando
um algoz. Ao fechar os estômatos para salvar água em seu interior, ela
deixa de capturar o gás carbônico do ar, sua fonte de alimentação,
enquanto consome o que tem dentro.
O regime forçado as deixa mais suscetíveis a ataques de pestes, como
insetos, ou à competição por comida com os cipós – que por sua vez têm
se proliferado ainda nesses ambientes. E, mesmo que a dieta não
aconteça, excesso de gás carbônico no ar também não significa que elas
crescerão abundantemente.
“Quando há muito gás carbônico, algumas árvores podem dominar o
pedaço e roubar os recursos dos vizinhos. Assim, há um aumento esperado
na mortalidade de árvores mas não necessariamente mudanças drásticas nos
estoques de carbono”, explica o pesquisador do IPAM. “Outra explicação é
que a floresta se torna mais dinâmica com mais CO2; cresce mais rapidamente e morre mais rapidamente, tanto pelo metabolismo quanto por mudanças na estrutura da floresta.”
Tampouco o fato de estarem próximas à linha do Equador traz vantagem
para as florestas tropicais úmidas num planeta mais quente: um novo
regime de temperatura, esperado para os próximos anos devido às mudanças
climáticas, pode mudar o metabolismo das árvores.
Os autores do estudo abrem uma discussão sobre cenários que possam
reverter o quadro, como um aumento da precipitação anual, mas não entram
na discussão sobre como a ação humana pode reverter o quadro.
Segundo Brando, reduzir a taxa de mudança no clima e estabilizar o
processo o quanto antes, que envolve derrubar os níveis de emissão de CO2 mas
também do desmatamento, são fatores essenciais para manter as florestas
tropicais do mundo. “Quanto menor a área de borda de floresta, comum em
paisagens fragmentadas, menor o impacto da seca, fogo e ventos.”
Ele também destaca a importância de se aprofundar as análises. “As
redes de observação são extremamente importantes para entendermos se as
nossas florestas estão saudáveis, e o Brasil tem feitos avanços
importantes”, diz. “Precisamos saber o que realmente está acontecendo,
para fechar buracos nas observações que ainda existem e nos preparar
para os efeitos das mudanças climáticas.”
A revisão foi liderada por Nate McDowell, do Laboratório Nacional do
Noroeste Pacífico (EUA), e publicada na revista científica especializada
“New Phytologist” (www.newphytologist.org) neste mês.
Do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/02/2018
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Ao pensar na África, geralmente formamos imagens com exuberância de
recursos naturais. Falta de água nos remeteria aos desertos daquele
continente, especialmente o Saara, no Norte. No Sul, ficam os desertos
do Kalahari e da Namíbia. De resto, não se imaginaria escassez hídrica.
Todavia, no extremo sul, a Cidade do Cabo, capital legislativa da África
do Sul, está vivendo uma das piores crises hídricas urbanas que se tem
notícia nos tempos modernos. A cidade de cerca de meio milhão de
habitantes foi apontada pelo New York Times em 2014 o melhor lugar do
mundo para visitar. Hoje, sua população vive em contagem regressiva para
o “Dia Zero”: o dia em que a água da cidade vai acabar. Esta data já
foi estimada em abril, passou para maio, e atualmente é 04 de junho de
2018! Em Curitiba, se parasse de chover, considerando cheios os quatro
principais reservatórios de abastecimento, teríamos água suficiente para
abastecer a população por cerca de dois anos. Isso sem considerar
outros usos da água.
Na região da Cidade do Cabo, choveu muito pouco nos últimos três anos
e seus habitantes vivem a realidade do racionamento: 50 litros por dia
por pessoa, desde o início de fevereiro, e volumes pouco maiores há
alguns meses. Esse valor é muito próximo ao considerado mínimo
necessário para não aumentar riscos de doenças de veiculação hídrica.
Inclui 3 litros para beber, 20 litros para descarga sanitária, 15 litros
para banho e 10 litros para cozinhar. Seria possível diminuir esse
volume implementando, por exemplo, tecnologias que economizam água na
descarga. Entretanto, não estão instaladas na cidade toda, não sendo
alternativa viável no presente.
Além das alterações climáticas, responsáveis pela falta de chuva,
outros fatores contribuíram para a crise atual. Os técnicos responsáveis
pelo planejamento da cidade vêm advertindo os governantes há quase três
décadas que a infraestrutura existente não seria suficiente para manter
o abastecimento de água da Cidade do Cabo em caso de secas prolongadas.
O principal reservatório de abastecimento da cidade fica em uma área em
processo crescente de desertificação, claro indicador de mudanças no
clima da região. Os governantes optaram por ignorar o aviso, não
promover melhorias na infraestrutura, e continuar fomentando o
desenvolvimento econômico não sustentável. Em meados de 2017, a crise
teve que ser admitida, e em janeiro de 2018 foi determinado que
residências que utilizassem mais que 350 litros de água por dia seriam
multadas. Além disso, a água para abastecimento da cidade não será
compartilhada com os agricultores da região, o que provavelmente vai
causar um grande aumento nos preços de alimentos nos próximos meses. Ou
seja, a crise hídrica vai desencadear outras crises, como a de
abastecimento, a econômica e a sanitária.
Ironicamente, a Cidade do Cabo vai sediar, em maio próximo, a
Conferência Internacional sobre Perdas de Água. Essas perdas,
principalmente devido a vazamentos nas tubulações de redes de
abastecimento, se constituem em um grande vilão hídrico. O percentual de
perdas varia bastante entre as cidades e países. Na África do Sul, são
da ordem de 30%. Em Curitiba, da ordem de 40%. A crise hídrica de São
Paulo, por exemplo, seria resolvida, ou bastante aliviada, com a
diminuição das perdas de mais de 30%. No Brasil, a variação é grande,
chegando a cerca de 70% em algumas cidades, e com uma média de cerca de
37%. É muito desperdício que, se evitado, pode descartar a necessidade
de exploração de outros mananciais.
Tanto aqui, quanto na África do Sul, uma gestão pública séria e
preocupada com o bem-estar da população, o que inclui a
sustentabilidade, é fundamental para evitar vários tipos de crise.
Infelizmente, o que se vê é pouca ou nenhuma preocupação com a questão
pública. Os governantes e seus burocratas associados se colocam em luta
constante pelo poder e vantagens pessoais – e desdém pela situação
alheia. Esquecem que estão forçosamente inseridos na realidade coletiva,
e que um dia a corda arrebenta para todos. Aqui, ainda há tempo para
agir. Na Cidade do Cabo, vão ter que colar os cacos.
E por onde começar? Pela educação de qualidade e acessível a todos.
Além disso, é fundamental mudar o paradigma educacional do Brasil.
Precisamos educar visando ao desenvolvimento de capacidade de análise
crítica, ao contrário do que se pratica hoje, que é a cultura da
memorização e da resposta a perguntas prontas. Os egressos de nossas
escolas precisam ser capazes de questionar a pergunta, de investigar os
motivos para que ela seja feita. Dessa forma, teremos cidadãos mais
conscientes e menos fáceis de manipular. Ao mesmo tempo, é essencial
desenvolver no aluno/cidadão os princípios éticos, principalmente pelo
exemplo, na escola, em casa e na sociedade.
*Maurício Dziedzic, coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Gestão Ambiental (Mestrado e Doutorado) da Universidade Positivo (UP). É
Engenheiro Civil, Mestre em Recursos Hídricos e Doutor em Engenharia
Hidráulica.
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STF acolheu parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República e do Psol em ações contra a Lei 12.651/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta
quarta-feira (28), a análise sobre a constitucionalidade de dispositivos
do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O tema entrou em debate em
julgamento conjunto, iniciado em setembro do ano passado, de ações
propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos Partidos
Socialismo e Liberdade (Psol) e Progressista (PP). Em novembro, o
julgamento foi retomado com o voto do relator, ministro Luiz Fux, mas
foi suspenso após pedido de vista, retornando ao plenário nas sessões da
semana passada, quando a conclusão foi adiada para a sessão de hoje.
Após análise dos diversos dispositivos questionados, a
Corte acolheu parte dos pedidos da PGR e do Psol, em ações contra a
norma, e julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo PP, para
declarar a constitucionalidade da Lei 12.651/2012.
Ao longo das cinco sessões de julgamento, os
ministros destacaram a importância do julgamento para a preservação do
meio ambiente. O ministro Marco Aurélio afirmou, por exemplo, que a
Corte está decidindo “um quadro que não diz respeito à geração atual,
mas que se projeta às gerações futuras”. Em seu voto, o ministro Luís
Roberto Barroso chamou a atenção para o desmatamento da Amazônia.
Segundo ele, “o Brasil, e talvez o mundo, deveria pensar em formas de
recompensar a Amazônia pela manutenção da floresta. É preciso
transformar a manutenção da floresta em algo mais valioso do que a sua
derrubada”.
Já na sessão desta quarta-feira, o ministro Celso de
Mello, último a votar, defendeu que, se houver dúvida se uma determinada
ação prejudicará ou não o meio ambiente e os cidadãos, deve prevaler o
princípio “in dubio pro natura”.
Áreas de Proteção Permanente – Um dos
principais pontos debatidos no Plenário foi sobre as áreas de
preservação permanente (APP). Acolhendo pedido da PGR, os ministros
declararam inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e
“instalações necessárias à realização de competições
esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas em
dispositivo da norma que trata das intervenções em APPs, na hipótese de
utilidade pública . (Artigo 3º, inciso VII, alínea b).
Também seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral
da República, o STF condiciou a intervenção excepcional em APP por
interesse social ou utilidade pública à inexistência de alternativa
técnica ou locacional à atividade proposta. (Artigo 3º, incisos VIII e
IX)
Sobre os dispositivos que tratam do entorno das
nascentes e olhos d’água intermitentes, o STF deu interpretação conforme
a Constituição Federal, para que sejam consideradas áreas de
preservação permanente e de preservação ambiental. (Artigo 3º, inciso
XVII e Artigo 4º, inciso IV).
Reserva Legal – Em relação aos dispositivos
que tratam da compensação de área de reserva legal desmatada, prevaleceu
o entendimento de que ela está condicionada à existência de identidade
ecológica com o espaço correspondente, localizado no mesmo bioma.
(Artigo 48, parágrafo 2º)
Ações da PGR – Em 2013, a PGR apresentou
as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902 e 4903
contra diversos dispositivos do Código Florestal. Um dos principais
pontos questionados foi a anistia aos responsáveis por degradação de
áreas de preservação, até 22 de julho de 2008, e que aderiram ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mas os ministros deram
interpretação conforme neste quesito, por entenderem que não se trata de
anistia, já que os proprietários rurais ainda podem ser punidos, caso
descumpram o acordo firmado ao aderirem ao PRA.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
em memorial enviado aos ministros do STF, em novembro do ano passado, o
novo Código Florestal “caminha na contramão da ordem constitucional
brasileira, em especial, da necessidade de manutenção e promoção de
espaços territorialmente protegidos, em virtude da irreversibilidade dos
danos e da indisponibilidade dos recursos naturais”.
No documento, Raquel Dodge argumentou que a Lei
12.651/2012 contraria deveres fundamentais impostos ao poder público: a
vedação de que espaços territoriais especialmente protegidos sejam
utilizados de forma a comprometer os atributos que lhes justificam a
proteção; o dever de preservar e restaurar processos ecológicos
essenciais; o dever de proteger a diversidade e a integridade do
patrimônio genético; e o dever de proteger a fauna e a flora, com
proibição de práticas que coloquem em risco sua função ecológica.
Ações do Psol e PP – Na ação proposta pelo
Psol (ADI 4937), o partido questionou diversos dispositivos da norma, em
especial, a previsão legal da cota de reserva ambiental (CRA). Já o PP,
pediu a declaração de constitucionalidade de artigos do Código
Florestal por meio da Ação de Declaratória de Constitucionalidade (ADC
42).
Da Procuradoria-Geral da República, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/03/2018
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