Prezados,
Primeiramente, gostaria de agradecer a vocês por terem enviado tantos emails aos Deputados solicitando a supressão do Artigo 269-A do PDOT. Conforme fui informada, mais de 180 emails enviados por nós foram recebidos pelos Deputados, ao longo de vários dias.
Nossos emails suscitaram, por parte das Deputadas Luzia de Paula e Eliana Pedrosa, a elaboração de uma Emenda Supressiva (copia em anexo)que exigia dos deputados a supressão do Artigo 269-A pelo fato do mesmo “ ser desastroso para as cidades” , o mesmo “poderá levar o Distrito Federal a ficar sem áreas verdes”, “por isso deve ser suprimido para bem da qualidade de vida da atual e das futuras gerações”.
A Deputada Celina Leão também lutou bravamente para evitar a inclusão do mencionado Artigo no PDOT
Infelizmente, a vontade das acima mencionadas Deputadas, dos moradores do Park Way e dos defensores do meio ambiente não foi respeitada. Nosso pleito não foi ouvido, porque, segundo fui informada, outros interesses falaram mais alto.
Assim, o Artigo 269-A que dá ao Governo a possibilidade de utilizar as áreas verdes contiguas aos lotes residenciais de todo o DF a destinação que lhe for mais vantajosa, foi incluído no PDOT.
Atenciosamente,
Flavia Ribeiro da Luz
Presidente da Associação Park Way Residencial.