quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A implacável ganância da TERRACAP!!!!



CARTA ABERTA AO GOVERNADOR AGNELO QUEIROZ -
NÃO À VENDA DO LOTE B DA QL 24 DO LAGO SUL

Excelentíssimo Senhor
Agnelo Queiroz
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti - Brasília, DF.

            Senhor Governador,
            A Associação dos Moradores da QI 25 do Lago Sul, em harmonia com o pensamento já exposto publicamente por expressiva parcela dos moradores do bairro, individual ou coletivamente por meio de suas entidades representativas, vem à presença de Vossa Excelência, para pedir que determine à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP que SUSPENDA IMEDIATA E DEFINITIVAMENTE qualquer procedimento licitatório visando à alienação do imóvel designado por Lote B da QL 24, no Lago Sul. Esse imóvel chegou a ser incluído como o item nº 05 do Edital de Imóveis nº 04/2013, cuja abertura ocorreu no último dia 25 de abril. Posteriormente, por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, ele foi excluído do certame.
2.         De plano, é necessário esclarecer que o eventual recurso ao argumento de que, em recente decisão (sessão do dia 23/10/2013), o TCDF autorizou a TERRACAP a incluir o aludido imóvel em futuras licitações em hipótese alguma pode ser aceito. Isso porque o TCDF restringiu a sua análise a aspectos meramente formais quanto ao poder discricionário daquela empresa de dispor sobre o seu patrimônio, não levando em consideração a condição de empresa pública da TERRACAP, cuja atuação deve ser orientada pelos critérios do interesse público e não apenas pela busca do lucro a qualquer custo, como se empresa privada fosse.
3.         A título de informação, deve-se destacar que o lote em questão possui 65.006,50 m², com área construída autorizada, à revelia dos moradores do Lago Sul, de 39.003,90m² (60%), sendo abominavelmente permitida a implantação de empreendimentos comerciais do tipo Shopping Center, com atividades de comércio varejista, prestação de serviços de alimentação etc. É preciso lembrar, contudo, que o Decreto 29.588, de 9 de outubro de 2008, que aprovou as normas de edificação, uso e gabarito para o referido imóvel é anterior ao PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012. Tal decreto, portanto, no entendimento do douto Ministério Público de Contas do Distrito Federal, está revogado. Faz-se necessária a edição de nova lei específica definindo tais parâmetros, o que até o momento não ocorreu.  A nova lei frise-se, em respeito ao que prescreve o Estatuto das Cidades, aprovado pela Lei 10.257, de 2001, precisa ser elaborada de forma democrática e contar com efetiva a participação dos moradores do Lago Sul.  
 4.        No mérito, convém lembrar que a área onde se encontra o lote em comento é constituída por terreno brejoso, de natureza hidromórfica, situada na ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PARANOÁ, APA do Lago Paranoá, onde se localizam a foz do Córrego do Rasgado e a canalização do Córrego do Sagui e onde a NOVACAP – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil realizou o plantio de arvores da espécie nativa do cerrado, como parte da compensação ambiental decorrente da construção da PONTE JK. Essas características já evidenciam claramente a extrema relevância da área em questão para a preservação do meio ambiente e para o equilíbrio do ecossistema local. Assim, a implantação de empreendimentos grande porte naquele local, conforme atestam inúmeros especialistas, traria danos irreparáveis ao meio ambiente, particularmente quanto aos níveis de impermeabilização do solo e ao já avançado processo de assoreamento do Lago Paranoá, como reserva de recursos hídricos significativa para Brasília.

5.         Por oportuno, é preciso trazer ao conhecimento de Vossa Excelência que na audiência pública realizada na Câmara Legislativa, os representantes de diversos órgãos públicos como IBRAM, CAESB, DETRAN, Administração do Lago Sul etc, deixaram bem claro que nunca foram consultados sobre a viabilidade de instalação de um shopping center no local em apreço. Foi lembrado que aquele local seria mais apropriado para um empreendimento de menor potencial construtivo; que fosse preservado como um espaço aberto e sem grande impacto sobre o meio ambiente e sobre a mobilidade urbana já crítica próxima à Ponte JK.
6.         Por fim, mas não menos importante, é preciso registrar ainda que o Lago Sul, em sua concepção original, foi planejado, e isso foi confirmado pelo novo PDOT, para ser um bairro de natureza essencialmente residencial, dotado apenas de comércio local de pequeno porte, voltado para suprir a demanda de seus moradores. Nesse sentido, a implantação de centros comerciais de grande porte naquele local, além dos irreparáveis danos ao meio ambiente e do severo impacto no trânsito, conforme já destacado, significaria também a completa descaracterização do bairro, com todos os efeitos negativos disso decorrentes.
7.         Pelas razões expostas, Senhor Governador, é que, independentemente de qualquer discussão quanto ao correto valor do imóvel em questão, os moradores do Lago Sul vêm apelar à elevada sensibilidade social de Vossa Excelência no sentido de adotar as providências necessárias visando à transformação do referido local em um espaço de uso público da população do Distrito Federal, com acesso à orla do Lago, onde sejam privilegiadas atividades culturais, esportivas e de lazer, de baixo potencial construtivo, que valorizem a contemplação da beleza cênica da paisagem que inclui a Ponte JK como uma das áreas mais visitadas de Brasília, e que assegure a irrestrita preservação do meio ambiente para gerações futuras de brasilienses.
Brasília, 04 de novembro de 2013.


[1] . Ver Notas Taquigráficas da Audiência Pública realizada, no último dia 09 de abril, às 19 horas, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a destinação do lote B da QL 24 da Região Administrativa do Lago Sul.

Lei 3.682/12 ou a proposta que vai acabar com a natureza do Brasil!

O absurdo da lei que quer abrir as Unidades de Consevação- UCs- para a mineração

 Marc Dourojeanni

Consultor e professor emérito da Universidade Nacional Agrária de Lima, Peru. Foi chefe da Divisão Ambiental do Banco Interamericano de Desenvolvimento e fundador da ProNaturaleza.

Carajas MineImagem feita por satélite das marcas deixadas pela mina de ferro de Carajás, feita em 2009. Foto: Wikicommons


A preparação, discussão e aprovação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000) foi um extraordinário e difícil processo que demorou mais de uma década na sociedade, na academia, no CONAMA e oito anos apenas no Congresso Nacional. Como também ocorreu recentemente com a revisão do Código Florestal, essa lei foi fruto de um elaborado consenso entre os mais diversos e às vezes extremos interesses, que no caso incluiu o dos mineradores e o do Ministério de Minas e Energia.

Então, como é possível sequer entrar em pauta um projeto de lei que destrói todo o trabalho feito, e mostra absoluto desconhecimento dos antecedentes e das suas implicações?

Prestes a ser votado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.682/2012 não só contém propostas que destroem a essência da Lei 9.985, mas, além disso, comprometem mandados constitucionais como os que se referem aos direitos dos povos indígenas, o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à preservação do patrimônio natural.

Dentre outras medidas, o projeto eliminaria a intangibilidade das áreas protegidas de proteção integral permitindo que até 10% delas sejam utilizados pela mineração. Abriria as áreas protegidas de uso sustentável e as terras indígenas para esta finalidade e para usos energéticos, transferiria o estabelecimento de novas Unidades de Conservação para o Congresso, imporia limitações insuperáveis para o estabelecimento de novas áreas protegidas, permitiria desafetar áreas protegidas por simples decreto presidencial, etc., etc.

Não se requer muita imaginação para vislumbrar o que tais medidas implicariam. De fato, nenhuma área de todas e cada uma das Unidades de Conservação existentes ficaria livre da cobiça dos mineradores. A realidade implica que estes recursos existam em maior ou menor quantidade em todas elas.

Como ficariam os planos de manejo, submetidos às descobertas geológicas ou à variação do preço dos minerais? O que ocorreria se as empresas demandassem explorar minérios no setor biologicamente mais importante? Ou, no setor onde existem os maiores atrativos naturais e turísticos? E por onde passariam as estradas ou as ferrovias para extrair o mineral? E que fazer com a inevitável contaminação ambiental gerada pela exploração? Como consolação o projeto diz que os mineradores estariam obrigados a compensar a área mineirada com uma área duas vezes maior. Mas será que o generoso legislador sequer pensou como isso seria viável? Acaso esqueceu que as áreas protegidas se estabelecem onde é ecologicamente necessário que estejam e não em qualquer lugar? Ou não sabe que, em geral, ao redor delas já não existe nenhum espaço natural disponível?

Outras medidas incluídas no projeto são igualmente fatais para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Já o governo federal atual decidiu, usando argúcias legais, amputações a Unidades de Conservação importantes com o intuito de construir hidroelétricas e autorizar a passagem de linhas de transmissão e estradas. Alguns estados, como o de Rondônia, tem praticamente eliminado seus sistemas estaduais. Não é difícil prever o que ocorreria se a lei proposta fosse aprovada, dispensando lei específica para alterar, aumentar ou reduzir o tamanho ou limites das Unidades de Conservação. São várias dúzias delas que sucumbiriam apenas no primeiro ano da sua aplicação -- dentre elas o Parque Nacional Iguaçu-- e, quiçá, todas passariam por isso antes da passagem da primeira década da aprovação da nova lei.

Criação de novas UCs será impossível

Na realidade, o Projeto de Lei 3.682/2012 é, quiçá, sem se ter consciência disso, uma proposta para acabar com a conservação da natureza no Brasil.
Estabelecer novas Unidades de Conservação, o que já é muito difícil, seria literalmente impossível. 
Dever-se-ia demonstrar que a área não tem interesse para a mineração ("favorabilidade geológica") ou para a geração de energia hídrica, a serem determinados pelo órgão competente, ou seja, o setor mineiro e energético. De fato, em qualquer lugar do Brasil há recursos minerais e há água, com a relativa exceção dos desertos onde não obstante pode haver água subterrânea. Tampouco seria possível sequer pensar em estabelecer áreas de proteção ambiental e outras de uso direto ou uso sustentável, pois elas estão antropizadas. As novas áreas protegidas só poderiam ser criadas por lei do Congresso embora contraditoriamente o mesmo projeto de lei proponha que sejam alteradas por decreto. Para dificultar ainda mais a coisa, não se poderia estabelecer novas áreas sem previsão em lei orçamentária dos recursos para a implantação, incluindo recursos para desapropriação da área e pagamento de indenização aos proprietários particulares. Isto é um sonho nunca realizado no passado, mas, que no contexto que se discute é apenas um estorvo adicional.

Na realidade, o Projeto de Lei 3.682/2012 é, quiçá, sem se ter consciência disso, uma proposta para acabar com a conservação da natureza no Brasil.

A mineração e a geração de energia são atividades indispensáveis para o desenvolvimento e promovê-las é, sem dúvida, assunto de interesse nacional. Porém, os legisladores têm o dever de evitar destruir com o cotovelo o que seus próprios colegas fizeram com a mão e usando o cérebro. As áreas protegidas assim são chamadas porque protegem a natureza do uso e abuso humano.

Preservar o patrimônio natural é tão necessário para o futuro da nação como a energia ou os minérios.

Há lugar para cada atividade como também existe para a agropecuária ou a exploração florestal e pesqueira. Se houver um caso muito especial que requeira abrir uma exceção à regra que as unidades de conservação são essenciais para manter o patrimônio biológico nacional, esse caso deve ser tratado como tal. Para atender um ou outro caso específico não se precisa abrir a comporta que poderia deixar o país sem nenhuma segurança de manter seu patrimônio genético natural, sem mencionar outros serviços ambientais que as áreas protegidas oferecem.

É provável que o senso comum prime e que o Projeto de Lei 3.682/2012 não prospere ou que seja drasticamente alterado. Não parece lógico que o projeto, que mexe com a essência da conservação da diversidade biológica de um país, seja visto numa comissão de minas e energia, onde é óbvio que o tema é desconhecido.  

Mas, ainda que esse projeto despareça do cenário, ele deixa um rastro amargo e, obviamente, afetará negativamente a boa reputação internacional do Brasil em matéria ambiental, bem ganha e com tanto esforço.

Nota do GPME  ( Grupo Pierre Martin de Espeleologia)

O projeto de Lei 3682/12, do deputado Vinícius Gurgel (PR-AP) pode ser um instrumento a mais para colocar em risco as Unidades de Conservação e também o patrimônio espeleológico (exploração e conservação das cavernas) nacional.
Ao buscar a autorização de atividade de mineraria em UC fere o principio constitucional que define a criação dos Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (artigo 225, § 1o  , inciso III da Constituição Federal de 1988) e a Lei Federal 9.985/2000 que define o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e que define as Unidades de Conservação de Proteção Integral como de uso indireto de recursos naturais, portanto as atividades de mineração e outras atividades econômicas não são permitidas. 
O parlamentar, ao afirmar que o projeto busca assegurar aos brasileiros uma vida com um mínimo de dignidade se esquece do valor incalculável dos serviços ambientais que essas áreas oferecem, gratuitamente, a toda sociedade. 
Dentre as atividades de mineração está a exploração de rochas carbonáticas, quartizíticas, as jazidas de bauxita e laterita e outras rochas associadas à formação de cavernas e sistemas espeleológicos. 
O Grupo Pierre Martin de Espeleologia se manifesta veemente contrário à aprovação desse projeto de lei a e outras medidas (a exemplo da redução das Zonas de Amortecimento em Unidades de Conservação) e que visam desmantelar o aparato de proteção de áreas naturais e do patrimônio espeleológico brasileiro.