CARTA ABERTA
AO GOVERNADOR AGNELO QUEIROZ -
NÃO À VENDA
DO LOTE B DA QL 24 DO LAGO SUL
Excelentíssimo
Senhor
Agnelo Queiroz
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti - Brasília, DF.
Senhor Governador,
A Associação dos Moradores
da QI 25 do Lago Sul, em harmonia com o pensamento já exposto publicamente por
expressiva parcela dos moradores do bairro, individual ou coletivamente por
meio de suas entidades representativas, vem à presença de Vossa
Excelência, para pedir que determine à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal - TERRACAP que SUSPENDA IMEDIATA
E DEFINITIVAMENTE qualquer procedimento licitatório visando à alienação do
imóvel designado por Lote B da QL 24, no Lago Sul. Esse imóvel chegou a ser
incluído como o item nº 05 do Edital de Imóveis nº 04/2013, cuja abertura ocorreu
no último dia 25 de abril. Posteriormente, por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, ele
foi excluído do
certame.
2. De plano, é necessário esclarecer que o eventual
recurso ao argumento de que, em recente decisão (sessão do dia 23/10/2013), o TCDF
autorizou a TERRACAP a incluir o aludido imóvel em futuras licitações em
hipótese alguma pode ser aceito. Isso porque o TCDF restringiu a sua análise a
aspectos meramente formais quanto ao poder discricionário daquela empresa de dispor
sobre o seu patrimônio, não levando em consideração a condição de empresa
pública da TERRACAP, cuja atuação deve ser orientada pelos critérios do
interesse público e não apenas pela busca do lucro a qualquer custo, como se
empresa privada fosse.
3. A título de informação, deve-se destacar que o lote em
questão possui 65.006,50
m², com área construída autorizada, à revelia dos
moradores do Lago Sul, de 39.003,90m² (60%), sendo abominavelmente
permitida a implantação de empreendimentos comerciais do tipo Shopping Center,
com atividades de comércio varejista, prestação de serviços de alimentação etc.
É preciso lembrar, contudo, que o Decreto 29.588, de 9 de outubro de 2008, que aprovou
as normas de edificação, uso e gabarito para o referido imóvel é anterior ao
PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, aprovado
pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012. Tal decreto, portanto,
no entendimento do douto Ministério Público de Contas do Distrito Federal, está
revogado. Faz-se necessária a edição de nova lei específica definindo tais
parâmetros, o que até o momento não ocorreu. A nova lei frise-se, em respeito ao que
prescreve o Estatuto das Cidades, aprovado pela Lei 10.257, de 2001, precisa ser
elaborada de forma democrática e contar com efetiva a participação dos
moradores do Lago Sul.
4. No
mérito, convém lembrar que a área onde se encontra o lote em comento é
constituída por terreno brejoso, de natureza hidromórfica, situada na ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PARANOÁ, APA do Lago Paranoá, onde se localizam a foz do
Córrego do Rasgado e a canalização do Córrego do Sagui e onde a NOVACAP –
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil realizou o plantio de arvores
da espécie nativa do cerrado, como parte da compensação ambiental decorrente da
construção da PONTE JK. Essas características já evidenciam claramente a
extrema relevância da área em questão para a preservação do meio ambiente e
para o equilíbrio do ecossistema local. Assim, a implantação de empreendimentos
grande porte naquele local, conforme atestam inúmeros especialistas, traria
danos irreparáveis ao meio ambiente, particularmente quanto aos níveis de
impermeabilização do solo e ao já avançado processo de assoreamento do Lago
Paranoá, como reserva de recursos hídricos significativa para Brasília.
5. Por oportuno, é preciso trazer ao
conhecimento de Vossa Excelência que na audiência pública realizada na Câmara
Legislativa, os representantes de diversos órgãos públicos como IBRAM, CAESB,
DETRAN, Administração do Lago Sul etc, deixaram bem claro que nunca foram
consultados sobre a viabilidade de instalação de um shopping center no local em
apreço. Foi lembrado que aquele local seria mais apropriado para um
empreendimento de menor potencial construtivo; que fosse preservado como um
espaço aberto e sem grande impacto sobre o meio ambiente e sobre a mobilidade
urbana já crítica próxima à Ponte JK.
6. Por
fim, mas não menos importante, é preciso registrar ainda que o Lago Sul, em sua
concepção original, foi planejado, e isso foi confirmado pelo novo PDOT, para
ser um bairro de natureza essencialmente residencial, dotado apenas de comércio
local de pequeno porte, voltado para suprir a demanda de seus moradores. Nesse
sentido, a implantação de centros comerciais de grande porte naquele local,
além dos irreparáveis danos ao meio ambiente e do severo impacto no trânsito,
conforme já destacado, significaria também a completa descaracterização do
bairro, com todos os efeitos negativos disso decorrentes.
7. Pelas
razões expostas, Senhor Governador, é que, independentemente de qualquer
discussão quanto ao correto valor do imóvel em questão, os moradores do Lago
Sul vêm apelar à elevada sensibilidade social de Vossa Excelência no sentido de
adotar as providências necessárias visando à transformação do referido local em
um espaço de uso público da população do Distrito Federal, com acesso à orla do
Lago, onde sejam privilegiadas atividades culturais, esportivas e de lazer, de
baixo potencial construtivo, que valorizem a contemplação da beleza cênica da
paisagem que inclui a Ponte JK como uma das áreas mais visitadas de Brasília, e
que assegure a irrestrita preservação do meio ambiente para
gerações futuras de brasilienses.
Brasília, 04 de novembro de
2013.
[1] .
Ver Notas Taquigráficas da Audiência Pública realizada, no último dia 09 de
abril, às 19 horas, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para debater a destinação do lote B da QL 24 da Região Administrativa
do Lago Sul.