segunda-feira, 21 de maio de 2012

Relação dos Ofícios em defesa do Park Way elaborados e enviados às autoridades do DF pela Associação Park Way Residencial de novembro 2011 a maio 2012.

 
PWR 01- Enviado à SEDHAB- Organização da Conferência das Cidades - Encaminha Moção assinada pelos Delegados do PW naquela Conferência em prol da “ Manutenção do caráter exclusivamente residencial do Park Way, da preservação das áreas verdes e da proteção das Unidades de Conservação ( Áreas de Proteção Permanente, Refúgios de Vida Silvestre e Corredores Ecológicos)”;
 
PWR 02-Enviado à SEDHAB- Organização da Conferência das Cidades - Encaminha Moção assinada pelos Delegados do PW naquela Conferência contra o funcionamento de Casas de Festa no Park Way  e contra a aprovação de qualquer regularização de estabelecimentos comerciais, uma vez que a destinação dos mesmos pode ser modificada e evoluir pra Casas de Festas ou estabelecimentos similares, igualmente ruidosos, incomodativos e perturbadores da ordem publica.
 
PWR 03-Enviado SEDHAB- Inclui Abaixo Assinado com cerca de 700 assinaturas de moradores do Park Way para que seja mantido o caráter exclusivamente residencial do PW.
 
PWR 04-  Ministério Público- PRODEMA- Informa sobre as irregularidades cometidas durante a Conferencia das Cidades para favorecer a regularização de Casas de Festa no Park Way;
 
PWR 05- Ministério Público- PROURB- Informa sobre as irregularidades cometidas durante a Conferência das Cidades para favorecer a regularização de Casas de Festa no Park Way;
 
PWR 06- Administração Regional do Park Way- Encaminha a ATA e o Estatuto da Associação Park Way Residencial devidamente registrados no Cartório do Núcleo Bandeirante.
 
PWR 07- Administração Regional do Park Way –Encaminha Abaixo Assinado de centenas de moradores do Park Way contra a legalização de Casas de Festas no Park Way e a favor da manutenção do Park Way como área exclusivamente residencial , a favor da manutenção das quadras atuais de 01 a 29 dentro da mesma Região Administrativa , a favor da manutenção do atual gabarito de construção, do parcelamento máximo em 08 unidades de no mínimo 2500 mts2 e da legislação atual de uso e ocupação do solo do Park Way;
   
PWR 08- Ministério Público- PROURB- Informa que a SEDHAB organizou votação pela INTERNET  para definir a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o que não pode ser considerado um meio legítimo de mensurar ao anseios dos moradores, visto não ser auditorável e estar sujeito ao peso desproporcional dos segmentos interessados.
 
PWR 09- SEDHAB- Coordenação-Geral LUOS. Encaminha Abaixo- Assinado de centenas de moradores do Park Way contra a legalização de Casas de Festas no Park Way e a favor da manutenção do Park Way como área exclusivamente residencial , a favor da manutenção das quadras atuais de 01 a 29 dentro da mesma Região Administrativa , a favor da manutenção do atual gabarito de construção, do parcelamento máximo em 08 unidades de no mínimo 2500 mts2 e da legislação atual de uso e ocupação do solo do Park Way;
 
PWR 10- Ministério Publico- PRODEMA -Denuncia a construção de um PORTO SECO na Quadra 01, Conjunto 06 do Park Way.
 
PWR 11- Administração Regional do Park Way- Encaminha Planilha recebida da Coordenadoria das Cidades sobre o Orçamento Participativo relativo ao Park Way.
 
PWR S/N-SEDHAB- Encaminha resultado de  pesquisa realizada em 2010 pelo então presidente da ACPW junto aos proprietários de lotes do SMPW com o objetivo de fornecer subsídios à Lei de Uso e Ocupação do Solo-LUOS.
 
PWR 12- Administração Regional do Park Way- Denuncia estado de abandono em que se encontram as áreas verdes do Park Way sobretudo as que antecedem o Lote 01 da Quadra 14, onde fora implantado o projeto Amigos da Natureza e pede providencias imediata no sentido de recuperá-las.
 
PWR 13- Administração Regional do Park Way- Denuncia interrupção por parte daquela Administração do processo de criação de Refugio de Vida Silvestre na parte interna das Quadra 26  já aprovado pelo IBRAM e pede sua continuidade.
 
PWR 14- Ministério Publico- PROURB- Denuncia TERRACAP por continuar desmatando áreas verdes da Quadra 14 apesar da proibição do TJDFT e solicita embargo da obra e reflorestamento da área degradada.
 
PWR 15- SEDHAB. Relaciona as leis ambientais que protegem o Park Way. Insta aquela Secretaria a cumprir o que ficou decidido na Conferencia das Cidades, isto é, manter o atual gabarito de construção, parcelamento Maximo em 08 unidades de no mínimo 2500 mts2 e da manutenção da legislação atual de uso e ocupação do solo do Park Way.
 
 
PWR 16- Comissão de Meio Ambiente da Câmara Legislativa- Deputado Roney Nemer- Denuncia TERRACAP por continuar desmatando áreas verdes da Quadra 14 apesar da proibição do TJDFT e solicita embargo da obra e reflorestamento da área degradada.
 
PWR 17- Ministério Público- Procuradoria da 8 ª Justiça Cível- Denuncia TERRACAP por continuar desmatando áreas verdes da Quadra 14 apesar da proibição do TJDFT e solicita embargo da obra e reflorestamento da área degradada.
 
PWR 18- Câmara Legislativa -Deputado Chico Leite- Denuncia TERRACAP por continuar desmatando áreas verdes da Quadra 14 apesar da proibição do TJDFT e solicita embargo da obra e reflorestamento da área degradada.
 
PWR 19-Administração Regional do Park Way- Informa que a Associação Park Way Residencial é CONTRA a legalização de Casas de Festa no Park Way e expõe os motivos.
 
PWR 20-Ministerio Publico-PRODEMA- Solicita que a TERRACAP seja processada por crime ambiental.
 
PWR 21- Vara do Meio Ambiente- Solicita que a TERRACAP seja processada por crime ambiental.
 
PWR 22-Câmara Legislativa- Deputado Chico Leite- Expõe as razões da insatisfação dos moradores do Park Way contra gestão do atual Administrador Regional.
 
PWR 23-Ministério Publico- PRODEMA- Inclui fotos de como a área ilegalmente desmatada  pela TERRACAP era antes do desmatamento e como ficou depois.
 
PWR 24-Ministério Público-  Procuradoria da 8 ª Justiça Cível- Encaminha copia dos Ofícios encaminhados à PRODEMA sobre desmatamento ilegal feito pela TERRACAP no Park Way.
 
PWR 25- Ministério Público-  PROURB- Denuncia inclusão no PDOT do Artigo 269-A que faculta à SEDHAB o direito de definir a utilização de todas as áreas verdes do DF e solicita seja o artigo em apreço considerado inconstitucional.
 
Associação Park Way Residencial