Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Censura a piadas sobre gays:
Parir um Supla não é para qualquer uma... |
Tomei um susto
quando li esse absurdo no Facebook, resolvi apurar a veracidade dessa
ignomínia - que mesmo em se tratando de uma imbecil como Marta é forte
demais - e confesso que não achei um texto exatamente igual: encontrei
coisas ainda piores! Muitos palpites e opiniões excretados por essa
demente que não valem à pena serem reproduzidos.
Mas entre alguns outros absurdos encontrei o “Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual” (íntegra aqui),
que tem 109 artigos que alteram 132 dispositivos legais, elaborado por
uma tal Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados
do Brasil, e que conta com Marta como maior entusiasta. “O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, disse a idiota, classificando-o como de importância “inquestionável”.
Entre outras
coisas, o Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro
público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
assistida por meio do Sistema Único de Saúde e também o Estado é
obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento
privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita
íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
O “Blog do Bronca”
mostra seleciona alguns artigos absurdos - todos o são - que reproduzo
aqui. Como o “Bronca” diz, “eis alguns dos ‘avanços’ que o Estatuto da
Diversidade Sexual propõe”:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título
III, Art. 5º § 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social
para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e
sexuais.
Sob essa lei, a
família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A
sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda
restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de
“interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título
VI, Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa
beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados
tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e
papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal:
“papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título
VII, Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo
único - É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título
VII, Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é
assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à
identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
rt. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da
orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de
cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título
X, Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as
questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual,
visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material
didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do
preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título
X, Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais
didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual
ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título
X, Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos
de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título
XI, Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título
XIII, Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar
em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título
XIV, Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
13 de abril de 2014