Nota ainda critica criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) proposta pelo projeto
A
Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público
Federal divulgou nesta quarta-feira, 18 de maio, nota de repúdio ao
projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 3200/2015. De autoria do
deputado federal Luis Antônio Franciscatto Covatti, o PL institui a
Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de
Controle Ambiental. Entre outras propostas, o projeto pretende alterar a
nomenclatura de “agrotóxicos” para “produtos defensivos
fitossanitários”. O projeto de lei está sendo discutido em comissão
especial destinada a debater o assunto.
A nota de repúdio da
Câmara de Meio Ambiente pontua que o termo “agrotóxicos” expressa a
nocividade dos produtos e é amplamente difundida e conhecida da
população, “sendo a substituição por termo novo, na prática, ofensa aos
princípios da transparência e da informação”. A alteração também
confundirá a distinção entre as substâncias utilizadas nas culturas
orgânicas e não orgânicas. A prática “é um verdadeiro greenwashing, ou
seja, modificação da imagem mediante métodos que levam a pensar
tratar-se de produto ecologicamente responsável”, observa o documento.
A
nova denominação não exigirá o registro de herbicidas, como o 2,4D, o
paraquat e o glifosato, os mais consumidos no Brasil, já que estes não
pertencem ao conceito de defensivos fitossanitários previsto no projeto
de lei. No entanto, pesquisas já apontaram a relação entre esses
agrotóxicos e a incidência de câncer.
Comissão Técnica Nacional
de Fitossanitários – A nota divulgada pelo MPF é contrária, também, à
criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito)
proposta pelo projeto de Lei. Criada no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a comissão ficará
responsável pela apresentação de “pareceres técnicos conclusivos aos
pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de
controle ambiental, seus produtos técnicos e afins” (art. 6º).
A
Comissão será constituída majoritariamente por membros indicados e de
confiança do Mapa, “o que trará desequilíbrio na defesa e contraposição
dos diversos interesses nas decisões desse Colegiado (afinal, as
decisões são realizadas pela maioria absoluta dos membros – art. 19
caput –, com desempate pelo Presidente da Comissão – art. 19, §2º),
evidentemente prejudicando o Meio Ambiente (MMA) e a Saúde (MS)”.
Confira a íntegra da nota com os argumentos do MPF contra o PL.
Fonte: Procuradoria-Geral da República
in EcoDebate, 19/05/2016