Justiça
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Ao longo do julgamento do maior escândalo de corrupção história do país, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estimaram que pelo menos 173 milhões de reais tenham passado pelas mãos dos mensaleiros
Laryssa Borges, de Brasília
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão no STF para julgar recursos de mensaleiros
Ao longo do julgamento do maior escândalo de corrupção da história do país, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estimaram que pelo menos 173 milhões de reais tenham passado pelas mãos dos mensaleiros. Já o operador do esquema, Marcos Valério, chegou a projetar que o caixa para subornar políticos chegaria a pelo menos 350 milhões de reais.
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De acordo com o chefe do Ministério Público, a principal tarefa agora é conseguir contabilizar o montante dos recursos que escoaram pelo esquema. “O Ministério Público está trabalhando, mas temos primeiro que saber o tamanho do estrago”, disse. Em 2007, o Ministério Público Federal tentou, por meio de ações de improbidade administrativa na primeira instância, cobrar dos réus do mensalão a devolução dos recursos. Na época, foi pedida a devolução de 55 milhões de reais, montante calculado a partir dos valores recebidos pelos partidos políticos que participaram do mensalão.
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Além da dificuldade de mensurar o montante de recursos movimentados no escândalo do mensalão e a quantidade que cada condenado deveria ressarcir aos cofres públicos, os pedidos de recuperação do dinheiro ainda encontram percalços, por exemplo, na própria Lei de Improbidade. O STF não tem uma posição definitiva sobre a instância indicada para julgar esse tipo de processo contra autoridades com foro, como ministros de Estado, deputados e senadores.
Multas – De acordo com Janot, o Ministério Público também trabalha para fazer com que os mensaleiros paguem as multas impostas a eles pelo STF. Embora os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares tenham realizado campanhas de arrecadação online para quitar os débitos, os condenados do núcleo operacional do esquema, como Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, não pagaram as multas impostas pela condenação.
“Por se tratar de uma pena fixada em processo penal, o autor da execução tem que ser o próprio Ministério Público, que é o titular da ação penal. As dívidas que não foram pagas teremos de executar”, afirmou.