quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Em Santa Catarina, Projeto Protege Ave Ameaçada De Extinção E Gera Renda Em Comunidade

quinta-feira, 17 de novembro de 2016


A partir de iniciativa de conservação da natureza, as “Amigas dos Roxinhos” aumentaram faturamento familiar em 62%

Comunidades familiares do município de Passos Maia, em Santa Catarina, no entorno do Parque Nacional das Araucárias, encontraram na união do artesanato com a conscientização ambiental uma fonte de renda extra. Depois de se envolverem com o projeto “Reintrodução do Papagaio-de-peito-roxo no Parque Nacional das Araucárias”, as mulheres da região, conhecidas como ‘Amigas dos Roxinhos’, aumentaram a renda familiar em 62%. Criada em 2013 pelo Instituto Espaço Silvestre, a iniciativa faz parte de um projeto maior de conservação, que tem apoio da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.


As participantes confeccionam e comercializam, na internet e em pontos turísticos da região, peças artesanais como camisetas, bolsas, aventais, chaveiros, lixeiras de carro, nécessaires e ímãs de geladeira. A renda das vendas é totalmente revertida às artesãs. O artesanato inspira-se no papagaio-de-peito-roxo (Amazona vinacea), na araucária (Araucaria angustifolia) – espécies nativas da região e classificadas, respectivamente, como em perigo e criticamente em perigo de extinção –, e também em outras espécies da fauna brasileira.




As artesãs receberam treinamentos em confecção e empreendedorismo, além de orientações sobre conservação da natureza. Desse modo, o projeto constrói uma relação entre a comunidade e o meio ambiente, mostrando como sua conservação traz benefícios ambientais, sociais e econômicos para toda a região.


Enquanto o projeto gera renda, conscientiza a população para a importância do papagaio-de-peito-roxo na Floresta com Araucárias. Jozi Telles, coordenadora do grupo “Amigas dos Roxinhos”, também reconhece a importância do projeto para a comunidade. “Hoje eu tenho um lucro a mais, sem contar que é uma terapia. É muito bom quando a gente faz alguma coisa com amor e todo mundo gosta.”


Para a “amiga do roxinho” Zulmira Lachet, a participação vai além da complementação de renda e da conscientização ambiental. “Conheci o projeto em um momento muito difícil para a minha vida e ele me ajudou a ocupar a mente, além de complementar a renda familiar”, comenta.



Integração entre conservação e economia é estratégica
Malu Nunes, diretora executiva da Fundação Grupo Boticário, explica que ações que visam a conservação da natureza têm mais força quando integram várias frentes da sociedade. “Apoiamos o projeto de proteção ao papagaio-de-peito-roxo, que engloba a iniciativa ‘Amigas dos Roxinhos’, pois acreditamos na importância de envolver a população no processo de conservação da natureza. É preciso consolidar essa associação entre desenvolvimento social e econômico e proteção ambiental, pois são pilares que, juntos, se tornam mais fortes e perenes”, afirma.



Segundo Vanessa Kanaan, diretora técnica do Instituto Espaço Silvestre, “o projeto resulta da necessidade de envolver os moradores na proteção da biodiversidade local e estimular a geração de renda na comunidade”. Neste ano, o instituto apresentou uma nova linha de produtos, que também conta com envolvimento comunitário, chamada “Amigos da Floresta”, inspirados em espécies como a gralha-azul (Cyanocorax caeruleus), o tatu-canastra (Priodontes maximus), o tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla), entre outros.



Situação delicada
O papagaio-de-peito-roxo e a Floresta com Araucárias, ecossistema associado à Mata Atlântica no Sul do Brasil, têm uma relação de dependência mútua. Ao se alimentar de pinhão, a ave transporta a semente, que muitas vezes cai no chão e germina, auxiliando na recomposição desse ecossistema. Atualmente a Floresta com Araucárias tem menos de 3% da sua cobertura original. Além do habitat reduzido, a ave sofre também com a escassez de alimento, agravada pela colheita ilegal e insustentável de pinhão. Apesar de existir regulamentação de órgãos ambientais, a retirada de pinhas imaturas ainda é uma prática recorrente.



Pesquisadores estimam que há 10 anos a população de papagaios-de-peito-roxo era de 10 mil indivíduos. Atualmente, são menos de 4 mil. O trabalho de reabilitação e reintrodução das aves na natureza, além do uso de recursos para simular ninhos em árvores (caixas-ninho), tem contribuído para a melhoria desse quadro. Essas iniciativas estão previstas no Plano de Ação Nacional para Conservação dos Papagaios da Mata Atlântica, que visa a garantir a integridade das populações das espécies por meio da ampliação do conhecimento científico e ações efetivas de proteção a essas aves.


Além desse projeto de reintrodução, a Fundação Grupo Boticário doou, entre os anos de 2010 a 2015, cerca de 1,4 milhão de reais para 11 projetos que executam ações previstas no Plano de Ação Nacional (PAN) para conservação dos Papagaios da Mata Atlântica.



Fonte: EcoDebate

A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal








O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca das vaquejadas, “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.
A polêmica é grande e as correntes de pensamento são conflitantes. O costume tornou-se objeto amplo de discussão entre aqueles que exploram esse tipo de empreendimento e as entidades protetoras dos animais.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.



Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Assim é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema, a fim de responder as seguintes indagações: a vaquejada é uma manifestação das culturas populares, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal? A vaquejada é uma prática que submete os animais à crueldade, os expondo a maus-tratos, vedada pelo art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal? A prática da vaquejada é ilegal e inconstitucional?



Dessa forma, busca-se mostrar que as vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.



VAQUEJADAS
Considerações gerais acerca das vaquejadas


A vaquejada é uma “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo. Vence a dupla que obtiver maior número de pontos.



Originou-se da necessidade de reunir o gado que era criado solto na mata na época dos coronéis. Conforme José Euzébio Fernandes Bezerra (2007, on line):
“Na verdade, tudo começou aqui pelo Nordeste com o Ciclo dos Currais. É onde entram as apartações. Os campos de criar não eram cercados. O gado, criado em vastos campos abertos, distanciava-se em busca de alimentação mais abundante nos fundos dos pastos.


Para juntar gado disperso pelas serras, caatingas e tabuleiros, foi que surgiu a apartação.
Escolhia-se antecipadamente uma determinada fazenda e, no dia marcado para o início da apartação, numerosos fazendeiros e vaqueiros devidamente encourados partiam para o campo, guiados pelo fazendeiro anfitrião, divididos em grupos espalhados em todas as direções à procura da gadaria.



O gado encontrado era cercado em uma malhada ou rodeador, lugar mais ou menos aberto, comumente sombreado por algumas árvores, onde as reses costumavam proteger-se do sol, e nesse caso o grupo de vaqueiros se dividia. Habitualmente ficava um vaqueiro aboiador para dar o sinal do local aos companheiros ausentes. Um certo número de vaqueiros ficava dando o cerco, enquanto os outros continuavam a campear. Ao fim da tarde, cada grupo encaminhava o gado através de um vaquejador, estrada ou caminho aberto por onde conduzir o gado para os currais da fazenda.



O gado era tangido na base do traquejo, como era chamada a prática ou jeito de conduzi-lo para os currais. Quando era encontrado um barbatão da conta do vaqueiro da fazenda-sede, ou da conta de vaqueiro de outra fazenda, era necessário pegá-lo de carreira. Barbatão era o touro ou novilho que, por ter sido criado nos matos, se tornara bravio. Depois de derrubado, o animal era peado e enchocalhado. Quando a rés não era peada, era algemada com uma algema de madeira, pequena forquilha colocada em uma de suas patas dianteiras para não deixa-la correr.



Se o vaqueiro que corria mais próximo do boi não conseguia pega-lo pela bassoura, o mesmo que rabo ou cauda do animal, e derrubá-lo, os companheiros lhe gritavam:



– Você botou o boi no mato!”



De início, a vaquejada marcava apenas o encerramento festivo de uma etapa de trabalho – reunir o gado, marcar, castrar, tratar as feridas, etc., trabalho essencial dos vaqueiros. Era a “Festa da apartação”, da separação do gado. Feita a separação, acontecia a vaquejada. São provas que mostram a habilidade dos peões e vaqueiros na lida com cavalos e gado.



Por volta de 1940, os vaqueiros de várias partes do Nordeste começaram a tornar público suas habilidades na Corrida do Mourão.



Os coronéis e os senhores de engenho passaram a organizar torneios de vaquejadas, onde os participantes eram os vaqueiros, e os patrões faziam apostas entre si, mas ainda não existiam premiações para os campeões. Os coronéis davam apenas um “agrado” para os vaqueiros que venciam. A festa se tornou um bom passatempo para os patrões, suas mulheres e seus filhos.



Com o passar do tempo, as vaquejadas foram se popularizando. Tornaram-se competições, com calendário e regras bem definidas. Viraram “indústrias” milionárias, que oferecem verdadeiras fortunas em prêmios.



Hoje, há dezenas de parques de vaquejada no Nordeste. Vaqueiros de todas as partes se reúnem para as disputas, pela glória e pelos prêmios, cada vez mais atrativos.



De acordo com Cláudia Magalhães (2007, on line):



“Embora não haja um estudo que contabilize os recursos envolvidos durante a realização do esporte, a estimativa, segundo Egilson Teles, apresentador do Programa Vaquejada, da TV Diário, é que cada evento envolve somas que podem chegar a R$ 500 mil.



Em Santa Quitéria, por exemplo, conforme o vice-prefeito e organizador da vaquejada do Município, Chagas Mesquita, a etapa realizada no período de 24 a 26 último no Parque Arteiro Lobo de Mesquita, envolveu cerca de R$ 250 mil em recursos. O evento reuniu cerca de 500 vaqueiros divididos em 100 equipes do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio de Janeiro, além de 350 bois e 300 cavalos. Em premiação foram distribuídos R$ 22 mil para os 20 primeiros lugares e mais uma moto Honda e R$ 3 mil para o grande vencedor do evento.”



As vaquejadas e a proteção das manifestações das culturas populares
Dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, § 1º, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.



Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 238), “ao se tutelar o meio ambiente cultural, o objeto imediato de proteção relacionado com a qualidade de vida é o patrimônio cultural de um povo”.



De acordo com o Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, em seu art. 1º, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.



A Constituição Federal de 1988, por sua vez, recepcionou o Decreto-Lei nº. 25/37, e em seu art. 216 conceitua como patrimônio cultural “os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.



Desse modo, para que um bem seja visto como patrimônio cultural é necessária a existência de nexo vinculante com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Uma vez reconhecido como patrimônio cultural, integra a categoria de bem ambiental e, em decorrência disso, difuso (FIORILLO, 2007, p. 239).



Conforme o antropólogo cultural Luigi Satriani (1986, p. 41), a cultura é “o complexo dos modos de vida, dos usos dos costumes, das estruturas e organizações familiares e sociais, das crenças do espírito, dos conhecimentos e das concepções dos valores que se encontram em cada agregado social: em palavras mais simples e mais breves, toda atividade do homem entendido como ser dotado de razão”.



Cultura popular, como o próprio nome já diz, é a cultura do povo. É o resultado de uma interação contínua entre as pessoas pertencentes a determinadas regiões. Seu conteúdo é específico daquela localidade. Nasceu da adaptação do homem ao ambiente onde vive e abrange inúmeras áreas de conhecimento, aí incluídos suas crenças, artes, moral, leis, linguagem, idéias, hábitos, tradições, usos e costumes, etc. Esses conjuntos de práticas e tradições são expressados através de festas, mitos, lendas, crendices, costumes, danças, superstições e outras tantas formas de manifestações artísticas do povo desta região, como na alimentação, na linguagem, na religiosidade e na vestimenta.



Assim, a cultura popular é a expressão mais legítima e espontânea de um povo. Ao mesmo tempo em que carrega em si elementos fundadores de uma cultura, resulta de um constante processo de transformação, assimilação e mistura.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura.
A festa da vaquejada era, segundo Câmara Cascudo (1976, p. 17), a data festiva “mais tradicional do ciclo do gado nordestino, uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”.



De acordo com Eduardo Mota Gurgel (2007, on line), prefeito de Maranguape:
“[…] a vaquejada, que nasceu da cultura do pastoreio, mantém vivos a tradição e o costume do povo nordestino, numa exaltação à figura do vaqueiro. É hoje conhecida em todo o mundo, estimulando o incremento do turismo na região. A Vaquejada do Itapebussú confraterniza, há 61 anos, vaqueiros e o povo da região. Por seu porte e organização tem alcançado uma dimensão nacional e internacional, movimentando – sobremaneira – a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.”



Para o professor Eriosvaldo Lima Barbosa (2007, on line):



“A vaquejada não só lembra um costume passado como celebra a própria sociedade da qual é parte; fala dessa sociedade, de seus valores e de seus códigos de sociabilidades; fala do homem que a pratica, como a pratica e com que propósitos.



A nova vaquejada, praticada nos parques de vaquejada a partir desses novos elementos, não significa a morte da tradição, como muitos podem supor, mas a sua reinvenção, a sua recriação como é característico dos processos culturais em todos os tempos.



Entendemos a vaquejada como uma teia tecida com elementos tanto do passado como de elementos novos, exigidos pelas demandas do presente. Ou seja, o popular da vaquejada não se encontra em suas antiguidades vulgares, mas na engenhosidade de sua transformação e atualização.



A vaquejada, hoje, não é ‘sobra do passado’ (‘sobrevivência’) e nem pode ser vista como uma ‘invenção’ atribuída com exclusividade ao presente, pois como sabemos, dependendo de demandas específicas de cada cultura e de cada época, determinadas práticas culturais podem encontrar, no passado, a legitimidade de que precisam para redefinir importantes práticas no presente, como é o caso da vaquejada. Por essa razão, a vaquejada, como expressão cultural popular, não pode ser vista como objeto de museu do folclore, presa aos fósseis do passado, mas como manifestação cultural cujas camadas populares continuam usando matérias e formas de expressão novas, submetendo a vaquejada a novos condicionamentos sociais, econômicos e culturais.”



Assim, a vaquejada é uma manifestação cultural nordestina, uma peleja entre o homem e o boi, que difunde a cultura da região. Dessa forma, está amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal.



Em sentido contrário, o acórdão que trata da matéria referente à farra do boi:
“Garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do art. 225, § 1º, inciso VII, da CF, que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.” (STF – Min. Marco Aurélio – Recurso Extraordinário nº. 153.531-8/SC).



A esse respeito, o professor Judicael Sudário de Pinho, Juiz Federal do Trabalho no Estado do Ceará:



“O acórdão que trata da matéria referente à farra do boi, costume típico do Estado de Santa Catarina, demonstra o completo desprezo do critério formal pelo Supremo Tribunal Federal na sua atividade interpretativa da Constituição. Numa ação civil pública, a nossa Corte Suprema considerou que a prática da farra do boi é danosa ao meio ambiente, especialmente porque se verificariam requintes de crueldade. Sem qualquer discussão quanto ao mérito da questão, importa muito mais examinar o voto vencido do Ministro Maurício Corrêa, que levanta uma questão de forma, afirmando não ser possível, em sede de recurso extraordinário, apreciar a questão, uma vez que não existe uma farra do boi padrão, importando, pois, a questão em matéria de prova, cujo exame, pela reapreciação, é inviável em sede de recurso extraordinário.



O Supremo Tribunal Federal, desprezando esse aspecto formal da maior significação na sua jurisprudência, julgou o conflito, optando pelo direito de proteção ao meio ambiente em detrimento do direito à proteção cultural. Não se trata aqui de ser a favor de uma ou de outra proteção, mas apenas de analisar o critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal de desprezar qualquer questão formal e proibir a farra do boi.  



Ao desconsiderar a tradição de seus julgados, o Supremo Tribunal Federal, induvidosamente, avançou em matéria de interpretação ao fazer prevalecer uma regra de direito ambiental sobre uma outra veiculadora de um direito cultural.” (grifo nosso).



Paulo Affonso Lemes Machado (1998, p. 54), considerado autoridade máxima em direito ambiental no Brasil, em comentário ao art. 32 da Lei nº. 9.605/98, diz que:



“Atos praticados ainda que com caráter folclórico ou até histórico, estão abrangidos pelo art. 32 da Lei nº. 9.605/98, e devem ser punidos não só quem os pratica, mas também, em co-autoria, os que os incitam, de qualquer forma.”



Diverso não é o entendimento dos Desembargadores Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas (2000, p. 93):



“Por vezes esse tipo penal adquire maior complexidade. É o caso da chamada farra do boi, praticada em Santa Catarina pela população de origem açoriana. Argumenta-se que se está aí a defender o meio ambiente cultural. Sem razão, contudo, pois a cultura não pode ser exercida com o sofrimento dos animais, no caso os bois. Os rodeios ou vaquejadas são outro exemplo. Movimentam interesses econômicos de vulto, mas freqüentemente são praticados com crueldade contra os animais. Tal prática deve ser fiscalizada e reprimida, quando necessário.”



Por isso, Mario Freire Ribeiro Filho (2007, on line), superintendente da SEMACE, diz que:
“Apesar da vaquejada se apresentar como manifestação cultural arraigada de elementos históricos e sociais, hoje não mais se verifica como aceitável perante a ordem jurídica em virtude dos maus tratos submetidos aos animais, constituindo em crime com base no art. 32 de Lei Federal nº. 9.605/98. Contudo, em face da relevância sócio-cultural dessa prática, devem-se buscar formas, inclusive já existentes, de compatibilizá-la com a lei ambiental mediante a utilização de medidas mitigadoras que garantam a integridade dos animais, devendo prevalecer sempre o bom senso.”



As vaquejadas e a proteção da fauna
Em sentido amplo, entende-se por fauna o conjunto das espécies animais que vivem em um espaço geográfico ou em um determinado habitat.



Conforme a lição de Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues (apud FIORILLO, 2007, p.121):



“Uma tarefa das mais complexas no âmbito do Direito Ambiental é o estudo da fauna, pelo simples fato de que tais bens possuem uma atávica concepção de natureza privatista, fortemente influenciada pela nossa doutrina civilista do começo deste século, que os estudava exclusivamente como algo que poderia ser objeto de propriedade, no exato sentido que era vista como res nullius.”



O Código Civil de 1916 considerava a fauna res nullius ou res derelicate, conforme o disposto nos arts. 592 à 602 (Da Aquisição e Perda da Propriedade Móvel). Res nullius é a coisa sem dono, que não pertence a ninguém. Resderelictae é a coisa abandonada, sem dono.



Com a crescente conscientização acerca da importância da fauna para o equilíbrio ecológico, essa concepção foi modificada. O equilíbrio ecológico é um requisito para a manutenção da qualidade e das características essenciais do ecossistema ou de determinado meio. Não deve ser entendido como situação estática, mas como estado dinâmico no amplo contexto das relações entre os vários seres que compõem o meio. A destruição do equilíbrio ecológico causa a extinção de espécies e coloca em risco os processos ecológicos essenciais. Daí a sua importância.



A esse respeito, mais uma vez recorremos à Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 121):
“Buscando resguardar as espécies, porquanto a fauna, através da sua função ecológica, possibilita a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, é que se passou a considerá-la como um bem de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida. Com isso, abandonou-se no seu tratamento jurídico o regime privado de propriedade, verificando-se que a importância das suas funções reclamava uma tutela jurídica adequada à sua natureza.


Dessa forma, em razão de suas características e funções, a fauna recebe a natureza jurídica de bem ambiental.” (grifo nosso).



A legislação distingue entre fauna silvestre brasileira, fauna silvestre exótica e fauna doméstica. Conforme o disposto na Portaria nº. 29, de 24 de março de 1994, em seu art.



2º, considera-se Fauna silvestre brasileira, todas as espécies que ocorram naturalmente no território brasileiro, ou que utilizem naturalmente esse território em alguma fase de seu ciclo biológico; Fauna silvestre exótica, todas as espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populações livres na natureza; Fauna doméstica, todas as espécies que através de processos tradicionais de manejo tornam-se domésticas possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.



A Lei nº. 5.197 de 3 de janeiro de 1967 dispõe sobre a proteção à fauna, e em seu art. 1º, caput, diz que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.



Todavia, esse artigo tratou de restringir o conteúdo da fauna, resumindo o objeto de proteção da lei à fauna silvestre.



A Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, § 1º, VII, ao aludir à proteção da fauna, não delimitou o seu conceito. Segundo esse dispositivo, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.




Dessa forma, a Constituição Federal de 1988, ao prescrever a incumbência do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna, fê-lo de forma ampla, não restringindo a tutela à fauna silvestre apenas. Pelo contrário, “previu e adotou, de forma expressa, clara e inconfundível, a correta expressão ‘os animais’ ou seja, todos os animais são constitucional e legalmente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).



Ainda nesse sentido, Jacqueline Morand-Deviller (apud PRADO, 2001, p. 69):
“A tutela dos animais domésticos e selvagens obedece a finalidades diferentes. Trata-se de preservar os primeiros de atos de crueldade e do abandono e de proteger os segundos de uma captura, destruição, comercialização desenfreada e que os tornam particularmente vulneráveis.”



Assim, em nível Constitucional, todos os animais foram igualmente tutelados, independentemente da espécie a que pertençam ou do habitat em que vivam. Noutro dizer, todos os espécimes integrantes da fauna brasileira, “nativos ou não, independentemente de qualquer classificação, espécie ou categoria, de sua ferocidade, nocividade ou mansidão, constituem bens ambientais integrantes dos recursos ambientais juridicamente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).




Diante do exposto, fica evidente a importância da fauna para a manutenção do equilíbrio ecológico, o que é imprescindível à sobrevivência das espécies, inclusive do homem.




O Decreto Federal nº. 24.645/34, que ainda está em vigor, em seu art. 3º, I, diz que “consideram-se maus tratos praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”.
O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”, e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.




A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), em seu art. 32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.



Assim, diversas disposições legais, previstas na Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental, têm por objetivo a proteção da fauna.



Nas vaquejadas dois vaqueiros correm a galope, cercando um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão.



Transcrevemos o que diz Policarpo Feitosa (apud BEZERRA, 2007, on line):
“Inclinados, quase deitados sobre o cavalo, cujo pescoço cingem com um braço, a outra mão estirada para diante e para baixo, já meio fechada como um gancho, buscam na corrida desenfreada o momento propício e rapidíssimo em que, segura a extremidade da cauda enrolada na mão, a rês esteja, entre um e outro contacto com a terra, de patas no ar.



Então, firmando-se nos estribos, executam um movimento de tração, em que o jeito e a presteza são mais valiosos que a força. Desviando repentinamente da direção seguida e faltando-lhe o apoio do solo, o animal “arrastado” faz meia volta e rola desamparado por terra, descrevendo com as patas, se a derrubada a perfeita, um semicírculo no ar.”



Conforme parecer técnico emitido em 25 de julho de 1999 pela Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada (apud LEITÃO, 2002, p. 23):




“Ao perseguirem o bovino, os peões acabam por segurá-lo fortemente pela cauda (rabo), fazendo com que ele estanque e seja contido. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma seqüência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que se articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra. Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas.



Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral.



Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor). Volto a repetir que além de dor física, os animais submetidos a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental.




A estrutura dos eqüinos e bovinos é passível de lesões na ocorrência de quaisquer procedimentos violentos, bruscos e/ou agressivos, em coerência com a constituição de todos os corpos formados por matéria viva. Por outro lado, sendo o “cérebro”, o órgão de expressão da mente, a complexa configuração morfo-funcional que exibe em eqüinos e bovinos é indicativa da capacidade psíquica desses animais, de aliviar e interpretar as situações adversas a que são submetidos, disto resultando sofrimento.”




Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda.



A natureza cruel das vaquejadas é atestada, ainda, pelas Regras das vaquejadas (2007, on line), onde se lê que “numa pista de 160 metros de comprimento com variações em sua largura, demarca-se uma faixa aonde os bois deverão ser derrubados. Dentro deste limite será válido o ponto, somente quando o boi, ao cair, não queimar a cal (material usado para demarcar as faixas), isso acontece quando o boi é puxado dentro da faixa e mostra as quatro patas antes de levantar-se ainda dentro das faixas de classificação. O boi que ficar de pé, em cima da faixa receberá nota zero de imediato” e que “o boi será julgado de pé.  



Deitado, somente caso não tenha condições de levantar-se” (grifo nosso).



Caudas arrancadas são comuns em vaquejadas. Conforme disposto no regulamento do “IV Potro do Futuro & IV Campeonato Nacional ABQM – Vaquejada”, realizado na cidade de Campina Grande – PB (2007, on line):



“REGULAMENTO DO IV POTRO DO FUTURO ABQM DE VAQUEJADA



Disposições Gerais para o IV Potro do Futuro de Vaquejada
[…]
E – Caso o rabo ou a maçaroca do boi parta-se no momento da queda, e o boi não cair, o mesmo será julgado de acordo com os critérios abaixo, tanto na fase de classificação como na fase final:
– Primeira quebra: caso o boi não caia, a dupla competidora terá direito a um boi extra;
– Segunda quebra: o boi será julgado, caindo ou não; a dupla competidora não terá direito a boi extra;
– Terceira quebra: a dupla competidora terá nota zero, independente do julgamento do boi.”




De acordo com Geuza Leitão (2007, on line), presidente da UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, a vaquejada é crueldade contra animais:



“É crime previsto no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e Art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Estudos da UIPA e pareceres de médicos veterinários dão conta da violência e dor sofridos pelos animais numa vaquejada. Contudo, não são divulgados para o publico os métodos cruéis utilizados para ocasionar a corrida dos bois, mas sabe-se de seu confinamento prévio por longo período, a utilização de açoites e ofendículos, a introdução de pimenta e mostarda via anal, choques elétricos e outras práticas caracterizadoras de maus-tratos.”



Segundo a veterinária Gerlene Castelo Branco (2007, on line), presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Ceará:



“De acordo com a Lei nº. 9.605, de 1998, artigo 32, considera-se crime de crueldade, este tipo de tratamento dado aos animais em vaquejada. Os animais, como os seres humanos, são dotados de emoções, como amor, raiva, ansiedade, ciúmes, medo e principalmente a dor. Cadê a superioridade dos seres humanos? Onde está o respeito ao próximo e aos animais? Coloquem-se só por um minuto no lugar deles! Existem outras formas de se divertir. Pois numa diversão todos deveriam sair ganhando!”



Afirma a Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio ao Meio Ambiente (Caomace), Sheila Pitombeira (2007, on line):



“Vaquejada, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é o ato de juntar o gado espalhado nos campos para a apartação de reses, ferra, etc., e devolução aos donos. Ou, torneio onde os vaqueiros demonstram suas habilidades na derrubada de novilhos. Melancolicamente, a competição diverte exatamente na demonstração das habilidades do vaqueiro (peão) em derrubar e arrastar o animal, exibindo-se ao público como exímio dominador. Se essa conduta caracterizar prática de abuso (excesso) e maus-tratos (castigos imoderados), talvez seja melhor não mais consultar os dicionários.”



Assim, a ocorrência de crueldade contra os animais é indissociável da prática. Porém, medidas estão sendo tomadas.



A 18ª Vaquejada de Serra do Ramalho (BA) foi cancelada por determinação da Justiça. O juiz Roberto Wolf determinou o impedimento da vaquejada por causa dos maus-tratos que os animais sofrem neste tipo de competição. Ele aceitou o pedido do promotor Beneval Mutim em uma ação cautelar. O promotor alegou que os animais são constantemente vítimas de maus-tratos, sofrem luxações, hemorragias internas e se apavoram com os vaqueiros.



A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário José Raul Alkmin Leão, proprietário do Parque do Grupo Leão Vaquejada. Acordo foi motivado por representação feita pela Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, ProAnima, entregue ao MPDFT ano passado, e foi estabelecido especificamente para a festa “O Maior São João de Brasília”, realizada na cidade satélite Recanto das Emas. De acordo com o documento, para cada infração cometida, será devida multa de R$ 20 mil.



Pelo acordo firmado, o empresário comprometeu-se a adotar todas as medidas necessárias para evitar maus-tratos e atos considerados cruéis aos animais expostos em rodeios, vaquejadas e eventos semelhantes na área conhecida como Parque de Vaquejada do Grupo Leão.




Os argumentos feitos pela ProAnima na representação são de que qualquer vaquejada implica, necessariamente, em maus-tratos. Para Simone de Lima (2007, on line), consultora da ProAnima, “a regra da vaquejada é lançar um animal em movimento desesperado e laçá-lo ou puxá-lo pelo rabo. No momento do lançamento ele recebe um solavanco e cai para trás”. Segundo ela, não existe possibilidade do animal não se ferir neste processo. “É uma questão de física dos corpos, antes de ser uma questão de fisiologia. Não se estanca um corpo em movimento, em alta velocidade, sem lhe provocar lesões”, explica.




“Assim, se é dever do Poder Público a preservação/proteção da fauna, não pode este tolerar (omissão) e, muito menos “autorizar” (ação), ainda que por lei, atividade atentatória à fauna”, conforme muito bem ressaltado pelos Promotores de Justiça Marcos Tadeu Rioli e Fausto Luciano Panicacci, em agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconsiderou e revogou liminar anteriormente concedida nos autos do processo nº. 561/05, da 2ª Vara da Comarca de Mococa.



CONCLUSÃO
Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental. Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade.
Por Thomas de Carvalho Silva



JUIZ PROÍBE A VAQUEJADA DO BEMAIS NA PARAÍBA❗🐎❗

❗🐂❗Imagen relacionada

Vaquejada que iria ocorrer no PARQUE DE VAQUEJADA BEMAIS neste final de semana (16 a 20/11/16), em São Miguel de Taipu/PARAÍBA, foi proibida pelo juiz HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA da comarca de Pilar/PB, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba❗🐂❗

FUNDAMENTOS utilizados pelo Juiz para proibição:

1⃣ primeiramente, o Juiz reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nr. 10.428/15 (lei paraibana que erigiu a vaquejada à categoria de atividade esportiva no âmbito do estado da Paraíba) por AFRONTA ao inciso VII do § 1° do art. 225 da CF/88 e, também, levou em consideração, nessa mesma oportunidade, os efeitos vinculantes decorrentes da ADI 4983, quando, então, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei da Vaquejada do Estado do Ceará);

2⃣ após, proibiu os réus (FEDERAÇÃO DE VAQUEJADA DA PARAÍBA - CENTRO DE EVENTOS E PRODUÇÃO BEMAIS LTDA. - PARQUE BEM MAIS) "a não utilizarem animais no referido evento [...] sob pena de pagamento de uma multa de R$ 200.000,00 por cada um dos réus, em separado;

3⃣ determinou que a Prefeitura de São Miguel de Taipu/PB cassasse parcialmente o alvará que autorizou o evento;

4⃣ por fim, acrescentou, que a liminar não alcança  [...] a realização de shows e outras atividades que não incluam a presença de animais em situação de maus-tratos❗🐂🐂❗🐎🐎❗
Imagen relacionada
NOTÍCIA publicada por Francisco José Garcia Figueiredo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/PB❗

Esfoliantes estão criando uma verdadeira catástrofe ambiental

São trilhões de pedaços de plástico contidos em cosméticos que estão invadindo o sistema de tratamento de água e contaminando oceanos


Talvez você nunca tenha pensado nisso ao passar esfoliante no banho para deixar a sua pele lisiiinha, lisinha: mas as pequenas partículas durinhas dentro do produto são micropedaços de plástico – que estão causando um verdadeiro desastre ambiental.


Os microbeads são minúsculos fragmentos de plástico, de até 5 milímetros de tamanho, que são colocados em alguns cosméticos (principalmente esfoliantes de corpo e algumas pastas de dente) para causar uma sensação extra de limpeza e tirar impurezas da pele.



O problema é que esses plastiquinhos – feitos geralmente de polietileno – são praticamente impossíveis de tirar do ambiente. Eles se infiltram nos processos de tratamento de água, entram no sistema hídrico e chegam aos trilhões aos oceanos.


Cientistas calculam que, a cada uso de esfoliante, entre 4.600 e 94 mil microbeads  (sim, você leu certo: quase 100 mil por lavada) podem ser liberados no esgoto.


Todos os dias, 508 trilhões de pedacinhos de plástico são liberados pelas casas americanas. O problema é que as partículas passam incólumes pelo sistema de tratamento de água, não conseguem ser filtrados e acabam voltando para a água da torneira.


E esse ainda é o menor dos transtornos. Quando os plastiquinhos entram nos recursos hídricos, o desastre é ainda pior. Eles vão parar nos rios e oceanos – onde são confundidos com elementos naturais e acabam engolidos por peixes, moluscos e aves.


Um estudo mostrou que 36% dos peixes do Canal da Mancha (entre a Inglaterra e a França) estão contaminados pelas partículas.


Esses peixes e moluscos, por sua vez, vão parar nos nossos pratos. Cientistas acreditam que o estrago causado por eles é praticamente incalculável, já que eles seguem se fragmentando – e ficando cada vez menores –  na natureza, o que torna impossível mensurar o tamanho da contaminação.


Os microbeads foram desenvolvidos por um engenheiro norueguês para ajudar em tratamentos médicos. Como eles conseguem entrar em praticamente todos os lugares, basta carregá-los magneticamente, por exemplo, para que eles separem substâncias ou agrupem células e bactérias.


Mas a descoberta acabou sendo usada em grande escala pela indústria de cosméticos para motivos, digamos, menos nobres: como esfoliar a pele.


Ainda não existe nenhuma tecnologia capaz de eliminar os microplásticos do ambiente. Mas diversos países – como Holanda, Suécia e Canadá – já baniram o acréscimo do ingrediente nos produtos.


Reino Unido e EUA devem fazer o mesmo até o final de 2017. Ainda assim, o estrago já está feito.


Essa matéria foi publicada originalmente pela Superinteressante

Você pode ser cidadão do primeiro país fora da Terra


Inspirada pelas terras de Thor e Odin, a primeira nação espacial está em busca de terráqueos que queiram tirar a dupla cidadania asgardiana

Se você sempre se sentiu deslocado na Terra, sua hora chegou. O primeiro país espacial foi oficialmente fundado – pelo menos no papel – e você já pode até dar entrada no pedido de dupla cidadania.


A astronação ganhou o nome de Asgardia, em homenagem a Asgard, terra de Thor, Odin e os outros deuses nórdicos. O slogan do país é “Paz no Espaço” e a ambição do projeto é evitar que os conflitos geopolíticos da Terra sejam transferidos junto com a colonização humana do espaço.


Mais de 370 mil pessoas já se inscreveram para ganhar a cidadania de Asgardia. A maioria delas mora hoje na China, nos EUA e na Turquia. Com a população atual, Asgardia seria o 178º país mais populoso do mundo, à frente de Belize e da Islândia, e os números só crescem.


As condições básicas para ser um asgardiano é ter mais de 18 anos e morar em um país que permite a dupla cidadania. Os candidatos podem se inscrever no Asgardia.space.




A ideia é que os primeiros 100 mil inscritos tenham preferência no processo de seleção, mas os experts por trás do novo conceito de nação também estão buscando as pessoas baseadas em suas competências. Profissionais de tecnologia, ciência e direito espacial estão entre os mais cobiçados. Investidores nessas áreas também podem furar a fila para ganhar a carteirinha de asgardianos.



A nova nação pretende decidir sua bandeira, sua insígnia e seu hino com participação popular. O concurso para o design da bandeira, inclusive, já está disponível. Qualquer um pode mandar sua ideia, que vai ser votada online pelos asgardianos.



Falando sério
O fundador de Asgardia é o cientista e empresário Igor Ashrbeyli, russo nascido no Azerbaijão. Ele se cercou de cientistas renomados para seu projeto visionário.
Um dos que mais chamam a atenção é Ram Jakhu, diretor do Instituto de Direito Aéreo e Espacial da Universidade McGill, uma das mais importantes do mundo (a Harvard canadense, de acordo com Os Simpsons).



Em termos práticos, o time de empresários e cientistas por trás da iniciativa está colocando grana própria e buscando parcerias para lançar um satélite na órbita terrestre e dar o primeiro passo na democratização da exploração espacial, que hoje só faz parte da realidade de um pequeno grupo de nações desenvolvidas. A ideia é que esse satélite seja lançado entre 2017 e 2018, em homenagem ao aniversário de 60 anos desde que o primeiro satélite humano entrou em órbita.




Como o lançamento tem que ser feito da Terra e Asgardia não pretende ter território no nosso planetinha, o objetivo dos fundadores é fazer uma parceria com um país em desenvolvimento, que não tem tradição de exploração espacial – tipo o Brasil.




É aí que entra o dilema muito sério que o projeto de Asgardia, por mais bizarro que seja, se propõe a discutir. Só 20 dos mais de 200 países da Terra tem algum acesso ao espaço e alguns deles já estão pensando em como explorar recursos extraterrestres. Enquanto isso, o direito espacial está anos-luz de ter criado medidas regulatórias para lidar com esse tipo de situação. O risco é que se criem monopólios nacionais, que a desigualdade aumente absurdamente (aqui e lá) e que as tensões econômicas e geopolíticas que temos por aqui se reflitam no Universo afora.



No momento, o que Asgardia vai fazer é reunir pessoas dispostas a pensar sobre essas questões indo além das limitações nacionais, porque estariam todos unidos sob a nação asgardiana, para proteger os direitos da humanidade.



Para que o país seja reconhecido pela ONU, ele precisa ter território próprio. Então, a ideia é que Asgardia tenha uma nave tripulada passeando pelo espaço – sim, a nave seria um território perambulante. Mas pode segurar a empolgação. O objetivo não é que Asgardia seja uma nação geográfica, em que todo mundo vive junto. Então, dificilmente todo cidadão vai sair da Terra para conhecer o país.



 

Estudo aponta que 40% das mortes no trânsito tem relação com álcool

0/11/2016 0 Comentários Leia Mais →


Karina Toledo | Agência FAPESP – Mais de 40% das vítimas fatais de acidentes de trânsito ocorridos na cidade de São Paulo entre junho de 2014 e dezembro de 2015 haviam consumido álcool nas horas que antecederam a morte. Se considerados apenas os dados de motoristas e passageiros dos veículos – e excluídos, portanto, os dos pedestres atingidos – o índice chega a quase 60%.


A conclusão é de uma pesquisa realizada com apoio da FAPESP na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Os dados foram publicados esta semana na revista Addiction.
bebidasDe maneira geral, segundo os autores, cerca de 30% das mortes violentas no período estão associadas ao consumo de álcool – sendo 34,6% o índice entre as vítimas de homicídio e 13,6% entre os casos de suicídio. A estimativa está baseada em dados de 365 autópsias realizadas ao longo de 19 meses em unidades do Instituto Médico Legal (IML) da capital paulista.



“A taxa de alcoolemia entre as vítimas de morte violenta avaliadas foi, em média, de 1,10 grama de álcool por litro de sangue. É uma concentração alta. Para um homem com cerca de 70 quilos, por exemplo, isso seria o equivalente à ingestão ao redor de cinco latas de cerveja”, contou Gabriel Andreuccetti, autor principal do artigo.



A pesquisa foi conduzida durante o pós-doutorado de Andreuccetti, sob a supervisão do professor da FMUSP Heráclito Barbosa de Carvalho. Atualmente, a pesquisa continua em parceria com a Escola de Saúde Pública da Universidade da Califórnia, Berkeley, nos Estados Unidos, também com apoio da FAPESP, por meio de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE – PósDoutorado).



O grupo desenvolveu uma nova metodologia para garantir que a amostra avaliada era de fato representativa do total de mortes violentas ocorridas na capital paulista.



“A coleta dos dados foi feita em diferentes dias da semana e em diferentes turnos de trabalho ao longo dos 19 meses. Por exemplo, iniciamos em uma segunda-feira pela manhã, coletando dados de todas as autópsias feitas naquele período. Na semana seguinte, coletávamos na segunda-feira à tarde e, na outra, segunda-feira à noite. Depois, na terça-feira pela manhã e assim sucessivamente”, explicou Andreuccetti.



Além de informações sobre o contexto da morte, também foram obtidas amostras de sangue das vítimas para avaliação da taxa de alcoolemia. Ao todo, foram reunidos dados de 656 vítimas, mas apenas 365 se encaixaram nos critérios estabelecidos pelo grupo.



Foram excluídos, por exemplo, os menores de 18 anos, as pessoas que receberam tratamento médico por seis horas ou mais antes de morrer e as autópsias realizadas mais de 12 horas após a ocorrência do ferimento fatal. O motivo, segundo Andreuccetti, é que mesmo após a morte os níveis de álcool no sangue vão sendo degradados com o passar do tempo – o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados obtidos.



Na amostragem final, conforme descrito no artigo, 28,5% dos casos de morte violenta correspondiam a vítimas de homicídio, 15,3% de acidentes de trânsito e 12,1% de suicídios. Todas as outras causas de morte violenta (incluindo afogamentos, envenenamentos e casos indeterminados) somaram 44,1%. Os números da pesquisa foram semelhantes às proporções observadas em estatísticas oficiais de números de óbitos por causas externas registradas para o município de São Paulo (DATASUS, 2013).



“A semelhança dos nossos números com as estatísticas oficiais sugere que nossa amostra é representativa do total de mortes violentas ocorridas na capital”, avaliou Andreuccetti.



Análises estatísticas
A maioria das vítimas incluídas no estudo era composta de homens brancos acima dos 30 anos de idade, com baixo nível de escolaridade e residentes na capital paulista. A maior parte dos ferimentos fatais ocorreu em locais públicos, em dias úteis, no período da noite. Já entre as vítimas de acidentes de trânsito, houve uma maior probabilidade de apresentarem alcoolemia durante os finais de semana e no período noturno.



Aproximadamente 16% das vítimas tinham antecedentes criminais e, nesse pequeno grupo, curiosamente, a média de alcoolemia foi mais baixa do que a média entre os que não possuiam tais antecedentes. Quando comparados dados de homens e mulheres, não foi observada diferença significativa nas médias de concentrações de álcool no sangue, mas os homens apresentaram uma maior probabilidade de estarem alcoolizados no momento da morte. Já quando comparadas as populações classificadas como branca e não branca (negros e pardos), a taxa de alcoolemia deste segundo grupo foi superior.



As maiores concentrações de álcool no sangue foram observadas entre os pedestres atingidos por veículos, vítimas de esfaqueamento e de quedas, sugerindo que, nesses casos, o comportamento da vítima alcoolizada pode ter atuado como um fator contribuidor para a ocorrência do ferimento fatal, destacaram os autores no artigo.



De acordo com Andreuccetti, é possível adaptar a metodologia para estimar, por exemplo, em quais regiões da cidade há maior probabilidade de ocorrer acidentes de trânsito e outros tipos de morte associada ao uso de álcool – bem como de outras drogas. O conhecimento gerado por esse tipo de estudo, acrescentou o pesquisador, pode ajudar a orientar políticas de saúde pública e até ações de fiscalização do trânsito.


“Há no Brasil e nos demais países em desenvolvimento uma enorme carência de dados epidemiológicos sobre o uso de álcool e de outras drogas, bem como sobre as mortes relacionadas a esse consumo. Acredita-se que o álcool esteja entre as principais causas de morte na América Latina. Este estudo mostrou que, sem dúvida, a cidade de São Paulo tem um grande problema de saúde pública relacionado ao uso de álcool no trânsito”, comentou.
Segundo Andreuccetti, no Brasil e na maioria dos países no mundo, os testes de alcoolemia não são exigidos para todas as vítimas que passam pelo IML. Essa avaliação é feita geralmente somente quando o resultado é importante para a investigação policial e, dessa forma, o banco de dados gerado não segue um padrão epidemiológico.



“Nosso objetivo foi desenvolver uma metodologia de baixo custo, aplicável em países em desenvolvimento, capaz de apontar estimativas sobre a prevalência do consumo de álcool entre as vítimas de morte violenta. Já estamos adaptando o método também para avaliar outras substâncias. Uma das grandes dificuldades de se manter dados estatísticos sobre mortes é a falta de financiamento. E é importante mensurar corretamente um problema para encontrar uma solução adequada”, afirmou Andreuccetti.



O artigo “Alcohol use among fatally injured victims in Sao Paulo, Brazil: bridging the gap between research and health services in developing countries” (DOI: 10.1111/add.13688) pode ser lido em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/add.13688/abstract.



Agência Fapesp/#Envolverde

Kerry manda Trump estudar ( Eu pediria o mesmo aos nossos lideres)



16/11/2016

Em discurso de despedida, secretário de Estado dos EUA diz que nenhum líder deve tomar decisões que afetam bilhões de pessoas “com base em ideologia e sem conhecimento de causa”

John Kerry em pronunciamento durante a COP22, em Marrakesh
John Kerry em pronunciamento durante a COP22, em Marrakesh
CAMILA FARIA
DO OC, EM MARRAKESH


Em discurso emocionado, o secretário de Estado norte americano, John Kerry, afirmou que liderança global passa pela liderança na questão do clima, e que decisões como um possível cancelamento da participação dos EUA no Acordo de Paris não pode ser tomadas com base em questões partidárias ou ideológicas.



“Nenhum líder pode decidir algo que afeta bilhões de pessoas com base apenas em ideologias e sem o devido conhecimento de causa”, afirmou Kerry nesta quarta-feira em Marrakesh, durante a COP22. Foi o último discurso do democrata no cargo num grande evento internacional. Em janeiro, Kerry será substituído quando o republicano Donald Trump assumir a Presidência.



“Qualquer pessoa que tire tempo para aprender sobre mudanças climáticas chegará à conclusão de que é preciso agir fortemente e encorajar outros a fazerem o mesmo. Peço aos líderes que não tomem minha palavra como verdade, vejam por si mesmos o que persuadiu presidentes, papas, primeiros-ministros e líderes a assumir a responsabilidade de lutar contra esse desafio”, disse Kerry.


Em resumo, sem citar o nome do presidente eleito, o chefe da diplomacia de Barack Obama mandou Trump estudar.



“Uma maioria expressiva da população estadunidense sabe que mudanças climáticas estão acontecendo e está determinada a manter nossos compromissos em Paris”, pontuou.


#FICAKERRY
A fala de Kerry foi uma das mais aplaudidas da COP22, e mais uma de um rosário de recados dados a Donald Trump. Na véspera, o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, havia alertado que a transição para um mundo de baixo carbono é “irrefreável”, e o presidente da França, François Hollande, havia dito que “não se trai uma promessa de esperança” – em alusão à determinação anunciada por Trump na campanha de cancelar a participação americana no Acordo de Paris. 



Após o discurso de 50 minutos, o secretário de Estado foi ovacionado por dois minutos e ouviu do público na saída: “Fique conosco, Kerry”!


Reforçando a mensagem que os esforços americano com os objetivos do acordo devem permanecer, o governo Obama entregou na quarta-feira à ONU seu plano para reduzir suas emissões em 80% ou mais até 2050, em relação aos níveis de 2005.



Entre as estratégias apontadas para atingir este objetivo, o sumário executivo do documento apresenta ações divididas em três categorias: transição para um setor elétrico de baixo carbono (“quase toda a produção elétrica por combustíveis fósseis pode ser substituída por tecnologias de baixo carbono até 2050”, diz o relatório), sequestro de carbono através de novas tecnologias e cuidado com florestas, e redução de gases além do CO2, como metano e compostos de flúor (como os HFCs).



As políticas devem focar em ações de reflorestamento, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de sequestro de carbono da atmosfera e incentivos ao mercado de energia limpa, em oposição aos investimentos baseados em carbono.



A importância da participação e inovação mercadológica foi reforçada também por Kerry em seu discurso. Para o secretário, apesar de a liderança do governo na representar um papel fundamental na causa climática, o mercado e setor privado serão grandes responsáveis no rumo aos objetivos da maior economia do mundo.



“Estou confiante na ação comercial. Nossas emissões estão caindo porque forças mercadológicas neste rumo estão se fortalecendo ao redor do mundo. Investir em energia limpa simplesmente faz sentido econômico.


Em Paris, enviamos uma mensagem ao mercado, e os negócios estão respondendo”, disse, citando o apoio crescente à precificação de carbono, o acordo firmado com o setor de aviação civil em outubro deste ano, em Montréal, para diminuir emissões do setor após 2020, e a emenda de Kigali para redução dos HFCs, potentes gases de efeito estufa presentes em aparelhos de ar-condicionado, como exemplos de ações pós-Paris que estão mostrando convergência mundial de governos e iniciativa privada em prol das metas do clima.



Além do apelo à manutenção da participação americana no acordo, Kerry reforçou o pedido já realizado por diversas autoridades na COP22 de que os países aumentem sua ambição e ajam com rapidez: “Não podemos esperar para traduzirmos a ciência que temos hoje para as políticas necessárias para enfrentar nossos desafios. O que fizermos agora importa, se não formos longe o suficiente e com velocidade suficiente causaremos danos ao planeta podem demorar séculos para serem revertidos, se puderem ser revertidos. Precisamos acelerar drasticamente a transição que começamos”.



O secretário também relembrou cenários preocupantes ao redor do mundo, incluindo as secas no Brasil, India e China e furacões e inundações nos Estados Unidos e pediu aos cidadãos e líderes: “Lembremos do que está em risco”.

Água de neblina: tecnologia para mudar regiões semi-áridas

11/11/2016

Por Carolina de Barros e Alexandre Gonçalves Jr, de Marrakech –


Projeto de captação de água inovador busca transformar a vida de comunidades e da fauna e flora de regiões semi-áridas



Que água dá em nuvem, todo mundo sabe. Mas o que nem todos conhecem é a possibilidade de conseguir essa água antes mesmo de chover. Um estudo desenvolvido pela ONG Dar Si Hmad, em parceria com universidades ao redor do globo, traz a possibilidade de coletar água a partir de neblina e transformar regiões semi-áridas, dando nova vida à vegetação e às comunidades.
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Comunidade construindo as estruturas de captação de água da neblina
A prática, chamada de “fog harvesting” (fog, em inglês, significa neblina e harvest significa colheita), foi desenvolvida inspirada em mecanismos naturais.



A água das neblinas se condensa e forma o orvalho nas folhas de árvores e sua coleta era uma prática cultural em comunidades antigas, onde hoje se desenvolvem os estudos. De forma parecida, o aparelho utilizado atualmente, que recebe o nome de CloudFisher, fica posicionado de forma perpendicular ao vento e capta a água das nuvens de neblina. Depois, quando ela se condensa, é direcionada para canos que levam para consumo ou irrigação.



A água obtida, no geral, é potável e pode ser bebida se for de regiões sem poluição. Mas contém uma quantidade pequena de minerais, o que não é ideal para consumo humano durante toda a vida. Por isso, ela é misturada com água de mananciais, bombeada do subsolo. O gasto energético para todo o processo é suprido por placas solares e os materiais são completamente sustentáveis.
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Apresentação da ONG Dar Si Hmad na COP22
Existe um projeto em andamento, denominado Morocco 2017. O objetivo é implantar 31 CloudFisher em regiões marroquinas e criar o maior coletor de neblina do mundo, de 1700 metros quadrados. Ele conseguirá captar 22 litros por metro quadrado por dia, em média, e beneficiará 13 comunidades próximas a região de Boutmezguida.



A ciência por trás das nuvens
María Victoria Marzol, pesquisadora do Departamento de Geografía e Historia da Universidad de La Laguna, trabalha com a prática desde a década de 90 na região de Tenerife. Ela explica que existem dois tipos de nuvens: verticais são aquelas que possuem muitos pingos de grande dimensão e são as que formam chuva, já as nuvens horizontais têm pingos menores e são as utilizadas como fonte de água nesse sistema.


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Fenômeno do mar de nuvens em Tenerife, nas Ilhas Canárias

Nas Ilhas Canárias, existe uma região próxima às montanhas onde se forma um fenômeno natural conhecido como mar de nuvens. Esse fenômeno está presente também em outras regiões onde é possível executar “fog harvesting”, como o Chile e Peru. As nuvens se formam entre as montanhas e, ao se deslocarem pela área, podem ser captadas pelos aparelhos. No Brasil, não é possível observar esse tipo de fenômeno pois é necessário que a costa seja banhada por correntes oceânicas frias.



Atualmente, a pesquisa procura definir quais os melhores materiais para usar e a eficiência de diferentes modelos. Os primeiros modelos foram implementados em 2015 e os mais usados são teflon e aço. As regiões em que há coleta de água de neblina têm o clima marcado pela maioria dos dias sem chuva, mas as condições de coleta podem variar de acordo com a altitude ou época do ano.



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A rede das CloudFishers aguentam ventos de até 120 quilômetros por hora
Valor ecológico da água de neblina
As nuvens de neblina que se formam em regiões de florestas ficam conhecidas entre os especialistas da área como “cloud forests”. Elas são responsáveis pelo aumento significativo da biodiversidade e do endemismo de espécies. Em áreas próximas de encostas de colina, as partes que apresentam nuvens de neblina em contato com as árvores têm estágios mais complexos do desenvolvimento da floresta, porque as plantas têm mais acesso a água.



Além disso, a água coletada pode ser usada para reabilitar ecossistemas. Um caso de êxito foi observado no Peru, a partir de 1996. Uma região que estava praticamente inóspita passou por uma sucessão ecológica, que é quando áreas sem floresta voltam a ter biodiversidade e se desenvolvem até o último estágio, quando tem a presença de grandes árvores. Nesse caso, ocorreu um processo completo de reabilitação da área, graças a irrigação feita atráves de água coletada das neblinas.



Empoderamento feminino pela água
A pesquisadora social do Instituto Tifawin, Leslie Dodson, explica que quando uma comunidade recebe água encanada sua relação com o líquido muda. O acesso mais fácil cria novas necessidades e novos usos, inclusive para atitudes que podem parecer básicas para os que têm esse bem natural de forma constante.


Na maioria das comunidades tradicionais do norte africano, onde o estudo foi realizado, as mulheres eram as responsáveis por conseguir água. Em média, mulheres adultas e crianças passavam cerca de três a quatro horas por dia em busca deste recurso. Com a água encanada vinda dos aparelhos de coleta de neblina, as meninas das comunidades beneficiadas puderam se dedicar aos estudos, já que não tinham mais que fazer esse trabalho. Além de poupar a força física das mulheres, também possibilita seu desenvolvimento cultural e a busca por outras funções dentro da comunidade.


Mas, mesmo com essas mudanças, Leslie reforça a importância de que as mulheres continuem com o papel de “guardiãs da água”, determinando o destino de uso e instruindo a comunidade sobre medidas adequadas para controle do recurso.


Water School
O uso da água de neblina, além do valor ecológico, também possui um valor social. A ONG, desde sua atuação nas comunidades, dobrou o número de crianças presentes nas escolas, totalizando 132. O aprendizado extracurricular explora conhecimentos científicos para que os jovens tomem consciência da captação e da manutenção do recurso hídrico. Os líderes do projeto acreditam que, com educação ambiental feita desde cedo para as crianças, elas conseguirão passar os ensinamentos para o restante de suas vilas.


Além disso, são ensinadas técnicas de higiene pessoal e limpeza dos ambientes. Antes, sem o acesso a água encanada, eram muito mais difíceis de serem executadas pelos habitantes dessas comunidades, que com o projeto podem “gastar” a água também com essas necessidades, ao invés de só para matar a sede.


O processo educativo se estende também às mulheres. Elas são alfabetizadas de diferentes maneiras, não só voltadas para a leitura. A escola as ensina como usar celulares e se comunicar com os técnicos das estações de coleta, reconhecer letras e números e também a usar ferramentas que possibilitem executar a manutenção dos canos e do sistema hidráulico que chega às comunidades.



Uma parte importante deste projeto é que a tecnologia usada é aquela que se tem à mão, para que mesmo depois do apoio direto das universidades, as comunidades consigam se manter. “A água flui assim como as oportunidades”, resume Leslie.  (Projeto Cásper Líbero/#Envolverde para a COP22)

Mais dinheiro para o clima

16/11/2016 0 Comentários Leia Mais →


clima
Segundo a ONU os países desenvolvidos deveriam acelerar seu apouo às nações mais pobres para combater as mudanças climáticas. Durante a COP21, no ano passado em Paris, ficou acordado um aporte de US$ 100 bilhões ao ano entre 2020 e 2015, quando esse valor deverá ser aumentado. 


Recente relatório da ONU mostra a necessidade de acelerar o passo, já que o mundo caminharia atualmente para um aquecimento de até 3,4Cº, muito além da meta de 2Cº declarada como limite. (Envolverde)

Política de clima negligencia o Cerrado


CerradoPlano entregue à ONU não menciona o segundo maior bioma do país, sob pressão intensa



Por Mercedes Bustamante*
“Pobre México: tão longe de Deus e tão perto dos Estados Unidos.” A famosa frase de Porfírio Díaz, presidente do México de 1876 a 1880 e de 1884 a 1911, descreve com ironia a relação entre os dois países. Guardadas as devidas proporções, a frase se aplicaria também à situação do Cerrado em comparação com a Amazônia no âmbito das políticas ambientais brasileiras, em particular das políticas associadas ao combate do desmatamento e à mitigação das mudanças climáticas.



Originalmente o Cerrado cobria aproximadamente 24% do território brasileiro (cerca de 2 milhões de quilômetros quadrados). É o segundo maior bioma brasileiro e da América do Sul. É considerado estratégico sob diferentes perspectivas que frequentemente colidem na elaboração e condução de políticas públicas: geração de recursos hídricos – a região abriga as nascentes de três grandes bacia do continente sul-americano (Tocantins-Araguaia, Paraná-Prata, São Francisco), produção de alimentos e bioenergia (maior região produtora de grãos e carne, tem produção expressiva de biocombustíveis), regulação climática (estoques e fluxos significativos de carbono no solo e na vegetação), biodiversidade (maior diversidade de plantas entre as savanas tropicais, com cerca de 12.000 espécies de plantas com flores).



O Código Florestal brasileiro define que a Reserva Legal deve ser de 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em propriedades situadas em áreas de cerrado na Amazônia Legal (sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia) e 20% nas propriedades situadas nas demais áreas do Cerrado.



Hoje o Cerrado apresenta 2,85% de sua área total protegida em unidades de conservação de proteção integral e 5,36% em unidades de conservação de uso sustentável. Áreas Protegidas na Amazônia Legal somam 43,9% da região, sendo as que unidades de proteção integral totalizam 37,8% da área ocupada pelas UCs. Por fim, enquanto o bioma Amazônia ainda mantém cerca de 80% de sua cobertura original, 50% do Cerrado já foi convertido para outros usos nos últimos 50 anos.



Enquanto são inegáveis os esforços brasileiros em conservar a maior extensão de florestas tropicais do mundo, é estarrecedor que esforços de igual magnitude não estejam em curso para a conservação e gestão da savana mais biodiversa do planeta, reconhecendo sua relevância para a regulação do clima.



A Política Nacional de Mudança do Clima, instituída em 2009 por meio da Lei no 12.187, oficializou o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção do Clima das Nações Unidas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas para 2020. O Decreto no 7.390/2010 apresentou a linha de base de emissões de GEE para 2020 em 3,236 bilhões de toneladas de CO2 equivalente. Portanto, a redução correspondente deveria ser entre 1,168 e 1,259 bilhões de toneladas de CO2 equivalente, respectivamente. Esse montante envolveria a redução de 80% da taxa anual de desmatamento de Amazônia e 40% dos índices anuais de desmatamento do bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008.



A taxa média anual de desmatamento do Cerrado foi estimada em cerca de 18 mil quilômetros quadrados (km2) entre 1994-2002 e 14,1 mil km2 entre 2003-2008. O total das emissões projetadas para o ano de 2020 é resultado da multiplicação, em etapas sucessivas, da taxa de desmatamento projetada – 15,7 mil km2, pelo valor médio de emissões de CO2 por unidade de área. Dessa forma, estabeleceu-se pela PNMC que uma taxa “aceitável” de desmatamento no Cerrado seria a perda anual de cerca de 9,4 mil km2! Essa taxa significaria perder cerca de 1% ao ano da área remanescente de Cerrado em 2009.



Entretanto, entre 2009-2010 quando a PNMC foi lançada a taxa de desmatamento no Cerrado já era de cerca de 6,5 km2 (7,6 mil entre 2008-2009) e assim a PNMC definiu um compromisso para o Cerrado que já havia sido atingido antes de sua implementação.



Isso indica que, já em 2009, compromissos mais ambiciosos e robustos para a conservação e uso sustentável do Cerrado poderiam ter sido encaminhados pela política brasileira de clima.



Hoje a taxa média anual de desmatamento no Cerrado está em torno de 6 mil quilômetros quadrados, ou seja, superior à perda de cobertura nativa na Amazônia em 2014 (4,8 mil quilômetros quadrados). Essa taxa é um valor médio e regiões que hoje concentram as novas frentes do desmatamento vem perdendo vegetação nativa a taxas maiores ocasionando um intenso processo de fragmentação que compromete importantes funções ecológicas.



Adicionalmente, o bioma concentra aproximadamente 5 milhões de hectares de áreas de vegetação, em especial nas áreas de intenso uso agropecuário, que devem ser restauradas de acordo com o Código Florestal (sendo 1, 7 milhão de hectares de áreas de preservação permanente, tão relevantes para a conservação dos recursos hídricos).




Se já em 2009, era preocupante ver um compromisso pouco ambicioso por parte do governo brasileiro com relação ao desmatamento do Cerrado, seis anos depois, o texto da contribuição brasileira para o acordo de Paris, a INDC, acentua essa preocupação. Ao contrário do texto da PNMC, o texto da INDC nem ao menos menciona o Cerrado. Dado o avanço do desmatamento, em breve, realmente se tornará desnecessário mencioná-lo.




A INDC do Brasil indica a intenção de conter o desmatamento ilegal na Amazônia apenas em 2030. Não indicação de contenção do desmatamento no Cerrado. Assumiu-se que isso não é um problema? Postergar por mais 15 anos a contenção do desmatamento ilegal da Amazônia já não é um bom sinal. Não mencionar o desmatamento ilegal (ou o desmatamento legal, eufemisticamente denominado supressão de vegetação) em outros biomas é um péssimo sinal. Cabe aqui lembrar que, ao lado Cerrado, temos uma situação crítica de desmatamento também na Caatinga.




Brasil comprometeu-se a reduzir as suas emissões em 37% abaixo dos níveis de 2005 até 2025 (chegando à emissão de 1,3bilhão de toneladas de CO2 equivalente em 2025) e em 43% abaixo dos níveis de 2005 até 2030 (emitindo 1,2 bilhão de toneladas em 2030). Em 2012, as emissões totais de GEE do Brasil foram 1,203bilhão de toneladas de CO2 equivalente. Assim, a INDC do Brasil exige, essencialmente, uma estabilização de suas emissões totais e deixa uma margem para um pequeno crescimento.




O compromisso de redução da INDC até 2025 está garantido pela redução das emissões oriundas de mudanças no uso da terra, sobretudo pelo combate ao desmatamento na Amazônia, e restringe ao período após 2025 a cota adicional de mitigação em relação aos esforços já realizados. Aqui um compromisso claro acompanhado de um esforço político consistente de reduzir o desmatamento no Cerrado e nos demais biomas de forma mais ambiciosa ao planteado em 2009 poderia ser um sinal significativo de que a política ambiental e de clima do Brasil está sendo planejada considerado toda sua extensão territorial e riqueza natural.



Adicionalmente, a INDC do Brasil indica a intenção de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030. Considerando os 15 anos até 2030, tal reflorestamento deverá ser majoritariamente com o uso de espécies exóticas em sistemas intensivos. Mesmo considerando essas espécies de crescimento rápido, parece pouco factível cumprir essa meta sem que já esteja em curso um conjunto objetivo de medidas para garantir seu cumprimento.



Aqui novamente, percebe-se a pouca relevância dada à presente situação ambiental do Cerrado. A distribuição das áreas convertidas no Cerrado não é homogênea. Temos áreas de ocupação mais antiga e com menores proporções de remanescentes na porção sul do bioma, enquanto a região norte do Cerrado concentra os últimos grandes remanescentes de vegetação nativa e também as novas frentes de desmatamento que avançam pela subregião conhecida como Mapitoba (Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia).



Isso significa que as estratégias de mitigação aliadas à conservação devem incluir a proteção dos remanescentes de Cerrado ao norte e restauração ecológica na porção sul. Há hoje uma preocupação global com a conservação de ecossistemas não florestais em função das proposições de florestamento (afforestation) desses sistemas como estratégia de mitigação.




Incentivar estratégias de restauração de sistemas florestais e savânicas no Cerrado como base em espécies representa uma oportunidade ímpar de associar mitigação, adaptação e conservação da biodiversidade no Cerrado. Infelizmente, não há sinais de que isso esteja em curso.



Por fim, a INDC brasileira ignora a prevenção e controle de incêndios florestais que se intensificam a mudança climática e mudanças de uso de solo e representam um vetor importante de degradação.



Nos moldes do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, o PPCDAm, lançado em 2004, o governo brasileiro lançou em 2010 o PPCerrado, que tem como objetivo promover a redução contínua da taxa de desmatamento e da degradação florestal, bem como da incidência de queimadas e incêndios florestais no Cerrado através da integração e aperfeiçoamento das ações de monitoramento e controle de órgãos federais.



Suas ações visam a regularização ambiental das propriedades rurais, gestão florestal sustentável e combate às queimadas, ordenamento territorial, conservação da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e uso sustentável dos recursos naturais, incentivo a atividades econômicas sustentáveis, manutenção de áreas nativas e recuperação de áreas degradadas.



Considerando a maneira como o Cerrado foi tratado na INDC, cabe perguntar que prioridade tem o PPCerrado neste momento. (Observatório do Clima/ #Envolverde)




* Mercedes Bustamante é doutora em geobotânica pela Universität Trier, na Alemanha, e professora de ecologia da Universidade de Brasília. Uma das maiores especialistas do país em ecologia do cerrado, é membro do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) e do PBMC (Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas). Foi diretora de Políticas e Programas Temáticos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e coordenou o 3o Inventário Nacional de Gases de Efeito Estufa.



** Publicado originalmente no site Observatório do Clima.