ODS 15: Vida Terrestre
Por Luiz Carlos Aceti Junior1
Maria Flavia Curtolo Reis2
Lucas Reis Aceti3
ODS 15 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
[EcoDebate]
É de se questionar por que tanto se fala de proteção às florestas e
pouco se informa a respeito da desertificação dos solos. Dados provindos
da ONU apontam que 13 (treze) milhões de hectares de florestas estão
sendo perdidos a cada ano. É um número significativo. Entretanto, não se
dá destaque equivalente ao fato de que devido à seca e desertificação
-dados também da ONU- 12 (doze) milhões de hectares são perdidos ao ano
(23 hectares por minuto), espaço em que 20 milhões de toneladas de grãos
poderiam ter crescido (e alimentado uma infinidade de famílias).
Enquanto as florestas guardam uma riqueza sem comparações e são
cobiçadas pela sua biodiversidade, as áreas desertificadas requerem
investimentos em tecnologia e educação e têm pouco a oferecer aos
desprendidos países interessados em salvar o “pulmão” do mundo. Esses
mesmos países que devastaram suas florestas ao longo dos anos sem
piedade e sem se preocupar com as futuras gerações e agora querem impor
aos demais países as regras que lhes convêm, interferindo até na
soberania dos países que ainda detêm florestas em seu território.
A
desertificação atinge todas as regiões do planeta, como Austrália,
Chile, Mar de Aral, na Ásia Central, as proximidades do deserto do Saara
e do Kalahari, na África e no Nordeste do Brasil.
A Confederação Nacional dos Municípios4
divulgou em 09/07/2018 que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas
de Desastres Naturais (Cemaden) em conjunto com o Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais (Inpe) desenvolveu nova metodologia de
monitoramento da Caatinga e apurou que entre 2007 e 2016 tenham sido
degradados mais de 70 mil km² com intensificação ocasionada pela seca de
2011. (Pode ser coincidência, mas o Nordeste é a região brasileira mais
carente do país). Segundo a reportagem, Desertificação é o nome dado
para o processo de modificação ambiental ou climática que leva à
formação de uma paisagem árida ou de um deserto propriamente dito. Ela
ocorre por problemas climáticos e antrópicos. A ação do homem se dá por
desmatamentos, atividade agrícola inadequada, queimadas, entre outros,
decorrentes do desconhecimento de técnicas corretas e economicamente
produtivas. (É o reflexo de uma população abandonada, tratada ao longo
dos anos à base de assistencialismos).
Em reportagem divulgada no site da Embrapa em 20165,
o pesquisador Iêdo Bezerra Sá (Embrapa Semiárido) explica que
“conciliar o desenvolvimento econômico com o respeito ao meio ambiente
somente é possível com tecnologia e informação. Para isso, são
necessárias políticas públicas que incentivem a adoção de tecnologias
que minimizem o avanço dos processos de desertificação”. Ele aponta
diversas alternativas que combatem a desertificação, tais como:
recuperação de mata ciliar, quintais produtivos, barragem subterrânea,
barragens sucessivas, poços rasos.
No
Brasil, a Lei 13.153, de 30/07/2015 instituiu a Política Nacional de
Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. Permitiu a
criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, órgão
colegiado, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e que tem por
atribuições implementar as políticas de combate à desertificação,
estabelecer estratégias e demais atribuições previstas nos artigos da
Lei.
Em
31/08/81 foi criada a Lei nº 6.938 que instituiu no Brasil a Política
Nacional do Meio Ambiente, e em 08/01/1997 foi instituída a Lei nº
9.433, da Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. São marcos da legislação ambiental
no país e dispõem de regramentos mais que suficientes para se
implementarem políticas protetoras às águas, fauna, flora, biomas em
geral e proteção ao seres humanos.
O
artigo 2º da Lei 6.938 já trazia em seu inciso II “racionalização do
uso do solo, do subsolo, da água e do ar”; no inciso IV “desenvolvimento
de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional
de recursos ambientais”.
A
Lei 9.433 logo em seu artigo 1º afirma que “a água é um bem de domínio
público” e “é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.
Ainda
em seu artigo art. 3º aponta como diretriz “a articulação da gestão de
recursos hídricos com a do uso do solo” e em seu artigo 7º afirma que
“Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo… e terão o
seguinte conteúdo mínimo: … II – análise de alternativas de crescimento
demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos
padrões de ocupação do solo”.
Portanto,
nosso ordenamento jurídico contempla legislação suficiente para
proteger o meio ambiente e os seres vivos que nela habitam. Falta é
vontade política de efetivamente por em prática o que a lei determina,
formar parcerias público-privadas para implementação de novas
tecnologias e prover a população de conhecimento para que ela se torne
menos dependente das ações Estatais e das Politicas Públicas que são
criadas para dar condições mínimas de subsistência.
Corroborando
o entendimento de que tecnologia e informação são fundamentais, vale a
pena assistir aos vídeos referentes a reportagens divulgadas pelo Canal
Rural https://www.youtube.com/watch?v=Dd38LpTQQd0, e pelo Jornal da Record https://www.youtube.com/watch?v=YP970uzs6F4,
sobre a relação que Israel tem com a água. Em ambas as reportagens
evidencia-se que a carência de recursos hídricos daquele país é
equilibrada com educação que começa desde a infância até a utilização de
altas tecnologias, o que permite que um país de clima desértico tenha
uma produção agrícola de alta qualidade e a população, que na década de
1940 vivia com 10 litros de água por dia, viva com qualidade.
Transferindo-se a realidade desse país para o Brasil, percebe-se que a
população carece absolutamente de políticas públicas sérias e
competentes voltadas para educação e tecnologia. É preciso ensinar ao
pequeno agricultor e sua família técnicas de armazenamento da água,
explicar as consequências negativas das queimadas, propor as ideias do
Dr. Iêdo, por exemplo, e tantos outros profissionais capacitados no
país.
Outro tema relevante que decorre da proteção à biodiversidade é o combate à Biopirataria.
A
Biopirataria existe no Brasil desde a época do descobrimento, quando o
pau-brasil era levado daqui para a Europa. Porém as relações
internacionais se modificaram e as pessoas começaram a entender que há
muito valor econômico escondido entre as árvores das florestas e que não
é apenas a madeira para construção de móveis e outros objetos que
interessa ao traficante e àquele que compra o produto ilegal: são as
riquezas minerais, que estão debaixo da terra; a fauna e da flora,
através do tráfico de espécies e de sua riqueza biogenética, além do
conhecimento popular, que despertam a ganância das indústrias cosméticas
e farmacêuticas, por exemplo.
Diversas
reportagens divulgadas dão exemplos de biopirataria, como o caso do
Cupuaçu brasileiro, uma fruta típica da Amazônia, que foi patenteada
pelos japoneses e restringia a sua utilização pelo Brasil, utilizando-se
o nome cupuaçu. Felizmente, em 2004 a patente japonesa foi quebrada.
Famoso perfume francês utiliza óleo do Pau-rosa, proveniente da
Amazônia. A reportagem do Domingo Espetacular é bem abrangente e
demonstra uma realidade muito perversa. https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/governo-brasileiro-fecha-o-cerco-contra-a-biopirataria-na-amazonia-08092019.
Questões de agronegócio à parte, depois de ouvir a reportagem acima
citada com atenção, é fácil entender porque o presidente francês fez
tamanho escândalo em 2019, com as supostas queimadas na Amazônia e
tentou, inclusive, emplacar uma absurda e ilegal “internacionalização”
da Amazônia.
Biopirataria,
termo que começou a ser utilizado na década de 1990, falando de forma
simplificada, é alguém se apoderar de fauna, flora, patrimônio
biogenético, conhecimento tradicional de um povo de modo ilegal, sem a
devida autorização e, lógico, sem o devido ressarcimento.
Não
só a Amazônia é alvo de pirataria. O pantanal, cerrado, caatinga, mata
atlântica, manguezais, os campos também são fontes de riquezas
biogenéticas e sofrem com a retirada ilegal de sua riqueza natural. O
país perde muito dinheiro com isso.
A
legislação brasileira prevê punição para crimes de biopirataria, como
na Lei de crimes ambientais nº 9.605/98, cuja ação penal é pública
incondicionada, isto é, o titular da ação é o Ministério Público e
independe de vontade da vítima para ser instaurada.
Infelizmente,
são considerados crimes de menor potencial ofensivo e com aplicação de
multas. A Biopirataria deveria ser reconsiderada pelo legislador como
crime grave (hediondo) contra o meio ambiente, contra a ordem econômica e
receber punições pesadas. Punir rigorosamente o traficante, o
receptador, as entidades que ardilosamente se aproveitam da inocência do
povo local e retiram conhecimento e riquezas da região. Rever os prazos
e critérios de patentes de produtos nativos.
Exatamente
por isso a ONU – Organização das Nações Unidas criou os objetivos do
desenvolvimento sustentável (ODS) para esse tema ssendo:
Até 2020:
-
assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais;
-
promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente;
-
tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas;
-
implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias;
-
integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas;
Até 2030:
-
combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo;
-
assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável;
Sem data fixada:
-
Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos;
-
Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem;
-
Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas;
-
Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento;
-
Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável.
Assim,
é fácil observar e entender que o desafio é imenso assim como as
responsabilidades, e a população em geral precisa conhecer esse tema
para poder cobrar atitudes dos Gestores Públicos, em especial dos
Membros do Poder Legislativo Federal para que leis mais atuais, mais
severas, e mais alinhadas ao interesse do cidadão possam surgir,
protegendo o bem coletivo da ganância desmedida de alguns que lucram
trilhões de dólares com a Biopirataria, com o contrabando de minérios
(em especial pedras preciosas e ouro), entre outros atos que impactam
nosso meio ambiente e deixam nossa população cada vez mais pobre.
1 Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito
Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental,
Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário,
Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas
afins. Mestrado
em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos
humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de
várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de
empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos
jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
2 Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
5 https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/13598120/dia-mundial-de-combate-a-desertificacao-alternativas-para-o-semiarido-brasileiro
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