quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Rejeição ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanistico de Brasilia-PPCUB

Pessoal,

Segue a íntegra do voto em separado apresentado pelos conselheiros representantes da UnB e do IAB no Conplan, rejeitando a aprovação imediata do PPCUB (Plano de Preservação do Conjunto Urbanistico de Brasilia).

Em seguida houve a decisão judicial de ratificar a suspensão das atividades do Conplan retroativamente a dezembro de 2012, anulando a sessão que teria aprovado o PPCUB.

Vamos monitorando essa situação, pois há indícios de que o GDF, para variar, irá ignorar a decisão judicial e encaminhar o PPCUB para a CLDF.


 
 
 
Encaminhamos abaixo para conhecimento voto conjunto dos Conselheiros do CONPLAN Paulo Henrique Paranhos – Conselheiro Titular, representante do IAB-DF, e Benny Schvarsberg – Conselheiro Titular, representante da UnB, referente à elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –  PPCUB.
 
 
 
Brasília, 04 de setembro de 2013
 
 
VOTO dos Conselheiros Paulo Henrique Paranhos e Benny Schvarsberg
 
CONPLAN - 31ª Reunião Extraordinária
 
Assunto: elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –  PPCUB.
 
 
Preâmbulos
 
Considere-se que:
1)      houve na 30ª Reunião Extraordinária uma rápida e superficial apresentação, centrada na mudança da estrutura das Áreas de Preservação em articulação com um novo entendimento das Escalas Urbanísticas que embasam o tombamento de Brasília;
2)       as mudanças realizadas pela SEDHAB foram apresentadas como de ordem formal e não de mérito ou conteúdo, portanto sem necessidade de passar por novas audiências públicas;
3)      na ocasião, o PL para o PPCUB foi apenas apresentado ao Conselho, segundo seu presidente em exercício, por recomendação do MPDFT, sem consistir em uma reunião para sua aprovação;
4)      o presidente do CONPLAN em exercício relatou que o Ministério Público não havia visto necessidade de se realizarem novas audiências públicas, fato ocorrido na reunião  em que estiveram na SEDHAB com a presença de representante do IPHAN, dos Ministérios Públicos Federal e Distrital, UNESCO e Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), e reforçou-o com o parecer de sua assessoria jurídica;
5)      ainda naquela 30ª Reunião Extraordinária, os votos dos Conselheiros Benny Schvarsberg (representante da UNB) e Thiago de Andrade (representante suplente do IAB-DF) foram contrários à remissão imediata à Câmara Legislativa do DF, com a contraproposta daquele conselheiro de se elaborar a contento o PPCUB, concluindo o Grupo de Trabalho constituído para sua revisão, composto por técnicos da Câmara Legislativa, da Casa Civil e SEDHAB, além de maiores consultas e diálogos com o IPHAN, atendendo às recomendações da Missão da UNESCO em 2012 sobre o PPCUB, para, somente após, submetê-lo às Consultas e Audiências Públicas previstas no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para em seguida obter anuência do IPHAN e só após submetê-lo à CLDF;
6)      o presidente CONPLAN em exercício apresentou nova proposta em oposição à do Conselheiro Benny Schvarsberg, a de se aprovar em nova reunião extraordinária a remissão do novo Projeto de Lei para o PPCUB à CLDF, com uma semana de prazo para que os conselheiros o analisassem, proposta assim aprovada por maioria, com o dissenso destes conselheiros;
7)      o novo Projeto de Lei para o PPCUB não nos foi enviado conforme acordado na 30ª Reunião Extraordinária, do dia 22 de agosto do presente;
8)      na reunião extraordinária seguinte, 31ª, do dia 28 de agosto do presente, foi longamente debatida a pertinência da matéria, sem contudo, haver uma análise minuciosa do novo texto do Projeto de Lei Complementar ou sequer uma apresentação comparativa das mudanças realizadas pela SEDHAB entre o texto atual e o anterior;
9)      boa parte da reunião se concentrou na redução dos problemas do novo PPCUB à manutenção da criação da área 901 norte, sem estipulação dos parâmetros urbanísticos que a regerão, desconhecendo o teor do parecer do IPHAN, ofício 851/2012, que estabelece a vigência da NGB 01/86 para aquela área;
10)   nesse mesmo ofício o IPHAN manifestou-se definitivamente quanto à questão, estipulando a consequência da adoção dos parâmetros urbanísticos do Setor de Grandes Áreas vizinhos, ressaltando a necessária manutenção da simetria entre as Asas Sul e Norte e a relação de sua Escala Residencial com a devida transição para a Escala Monumental.
Pelo exposto acima, especialmente no item 7, quedamo-nos impossibilitados de apresentar uma análise detalhada dos pontos modificados no novo Projeto de Lei e com os quais não concordamos, mas apontaremos aqueles que nos pareçam, caros e que embasam o nosso voto.
 
 
Razões
 
O PPCUB é um instrumento múltiplo que engloba o Plano de Preservação explícito no título, atendendo à Portaria 299/2004 – IPHAN, o Plano de Desenvolvimento Local (PDL) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo previstos no PDOT.
Ocorre que as críticas contundentes realizadas pelo IPHAN, Ministério Público, e por estes conselheiros, de que o PPCUB originalmente apresentado não consistia em Plano de Preservação, mas sim em plano de desenvolvimento, com forte componente de especulação com o uso do solo voltado a grandes empreendimentos imobiliários, permanecem atuais. Estes continuam pautando a nova proposta, apesar das benéficas alterações no entendimento das escalas e na reconfiguração das Áreas de Preservação.
Entendemos que, dada a sujeição à legislação federal que versa sobre os bens tombados e pela atribuição da União de salvaguardar o patrimônio nacional e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como signatário da Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 da UNESCO, o PPCUB tem a obrigação legal de subordinar o PDL e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do CUB ao Plano de Preservação e somente daí decorrer todo o entendimento das mudanças possíveis e das requalificações necessárias.
O novo instrumento contempla alterações, que por si só, constituem avanço no Projeto de Lei e melhor instrumentalização para a Preservação da Cidade, e mudam seu conteúdo, uma vez que reconceitua as Escalas, redefine o entendimento do território, redesenha os limites das Áreas de Preservação. Ou seja, há sim uma mudança de conteúdo e não somente de forma, portanto, será uma ilegalidade não submetê-lo a novas audiências públicas.
Contudo, apesar dos avanços resultantes das alterações, conforme informado pelas técnicas da SEDHAB, Rejane Jung e Lídia Adjuto, nas 30ª e 31ª Reuniões Extraordinárias, o restante do texto e das planilhas não foi alterado, permanecendo as Unidades de Preservação as mesmas, com os mesmos parâmetros.
Se é verdade que não houve outras alterações no projeto de lei original, podemos então criticar os pontos a partir do Projeto de Lei Complementar que nos foi dado a conhecer, que recebeu na Câmara Legislativa o número 052/2012.
Há naquele projeto de lei incongruências nas planilhas, com dados incompletos, além da ausência de documentos ou anexos que demonstrem as mudanças de índices propostos em relação às normas de gabarito e demais memoriais que regem os lotes atualmente.
Há ainda o que julgamos ser uma cortina de fumaça em torno da nova quadra a ser criada, SGAN 901, como se ela fosse o único ponto de conflito entre os diversos interessados na questão. As mesmas alterações de uso, gabarito e até de desenho urbano ocorrem amiúde na orla do Lago Paranoá e em outros setores da área tombada, principalmente na Escala Bucólica.
Ali, o PPCUB deveria ter como missão resolver definitivamente a indefinição histórica sobre o Projeto Orla, mas continua citando-o no corpo da lei sem maiores referências legais.
Sabe-se, da vivência prática na gestão da cidade, que tal Projeto, realizado na segunda metade da década de 90, foi paulatinamente alterado por diversos instrumentos, leis, decretos, entre outros, com normas de gabarito editadas pouco a pouco, causando uma instabilidade jurídica e constantes embates com o IPHAN. É hoje um projeto desconhecido no seu todo, em virtude de vir sendo fragmentado casuisticamente nas últimas décadas.
Há uma desarticulação e desatualização entre o novo PPCUB e os projetos para as áreas centrais, já executados, aprovados ou em execução em virtude da Copa do Mundo de 2014 e para os projetos de mobilidade urbana que vêm sendo implantados após o PDTU, ligando o CUB às demais cidades do DF.
Os setores complementares a sudoeste, Setor de Múltiplas Atividades (SMAS), Setor Policial, Setor Hípico entre outros, estão mal definidos e caracterizados, pulsando ali intenções mais que conhecidas de adensamento descomprometido com a qualidade do espaço urbano, baseado em grandes lotes privados, em torno de um sistema rodoviário discutível e regional.
As áreas de gestão autônoma necessitam de melhores caracterizações e regulamentações.
Admite-se, entretanto, que existem áreas para essas intervenções globais e para retrabalhar o espaço público nas quais devemos centrar o debate, pois requalificá-las arrefece o mecanismo tradicional e grosseiro da especulação imobiliária: fragmentar e expandir o tecido urbano em áreas cada vez mais distantes da centralidade e da infraestrutura, gerando vazios ou áreas degradadas centrais que logo após pedirão por uma drástica intervenção.
Assim, acreditamos que o desenvolvimento que avilta algumas áreas centrais e certos pontos da orla, vedando o acesso público ao Lago Paranoá, mas principalmente a 901 norte, deva surgir nessas áreas hoje pouco qualificadas, mas dotadas de grande infra-estrutura, visando articulá-las à qualidade espacial das superquadras e das áreas de expansão residencial do Sudoeste e Noroeste. São elas, Setor de Indústrias Gráficas, Setor de Garagens Oficiais, Setor de Administração Municipal, os setores em torno da via W3 sul e norte, inclusive os Setores de Grandes Áreas e os SEPS e SEPN.
Mesmo a orla poderá contemplar operações urbanas, a partir de uma revisão global do Projeto Orla e da reconsideração das áreas ociosas em setores de clubes, especialmente o Trecho 03 do SCES.
Há que se debater e criar uma política habitacional para o CUB, reforçando o movimento de descentralização da oferta de empregos e atividades econômicas, com a complementação da oferta de residências no interior do Plano Piloto que sempre abrigará, pelo vínculo com o funcionalismo federal, uma grande proporção da renda do DF.
Aumentar o número de habitantes no Plano Piloto, de modo consequente e coerente será fundamental para as questões de mobilidade urbana regional, para a disseminação do modo de vida inaugurado pelo projeto de Lucio Costa, que, aliás, demonstrou essa grave preocupação no documento Brasília Revisitada, hoje anexo das leis que regulamentam o tombamento distrital e federal.
 
 
 
Voto
Estamos perdendo uma grande oportunidade, a primeira chance de termos uma legislação para a área tombada coerente com as esferas distritais, federais e internacionais, com clareza e simplicidade na aplicação das normas e da fiscalização na ponta da lança do serviço público. Uma legislação que aponte para o futuro considerando o passado. E o futuro está na origem da concepção de Brasília.
Hoje ele nos aparece como um futuro de solidariedade, mobilidade, e responsabilidade com a coletividade. Do contrário pereceremos.
Em síntese, votamos CONTRA a remissão do novo Projeto de Lei para o PPCUB à Câmara Legislativa do Distrito Federal enquanto ele não:
1)      contemplar um debate técnico de alto nível envolvendo instituições como o IPHAN, UnB, IAB, UNESCO, dentre outras, atendendo recomendação expressa da Missão da UNESCO sobre o PPCUB em 2012;
2)      enfrentar os interesses privados no uso do solo;
3)       abrir-se ao debate qualificado e duradouro com a sociedade civil organizada,
4)      enfrentar com respeito e criatividade o problema colocado pelo tombamento de uma cidade moderna em construção.
 
 
 
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Benny Schvarsberg – Conselheiro Titular, representante da UnB
 
 
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Paulo Henrique Paranhos – Conselheiro Titular, representante do IAB-DF
 

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