Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a lei do Novo Código Florestal
A legislação de proteção as florestas
no Brasil, está em vigor desde 1934, embora nunca tenha acabado com o
desmatamento. Na década de 80 por exemplo, a pressão sobre as florestas
nativas era principalmente em razão da modernização agrícola e da
ausência de um manejo sustentável na produção. Nessa época a Amazônia
perdeu mais de 700 mil quilômetros quadrados de área e o Cerrado quase 1
milhão.
Diante desse cenário devastador, em 1990
o mercado internacional começou a exigir projetos contra o desmatamento
no Brasil. Nesse período, para promover o desenvolvimento econômico da
indústria florestal, a legislação de proteção as florestas tornou-se uma
lei ambiental. E a partir de 1996, a legislação florestal começou a ser
alterada por inúmeras Medidas Provisórias.
Em 2004 já eram observadas menores taxas
de desmatamento, devido a implementação de planos de prevenção e
controle, especialmente na Amazônia. Em 2012, as taxas de desmatamento
nessa região decresceram significativamente comparadas as do Cerrado,
que aumentou em mais de 150%. Neste ano, a legislação florestal foi
completamente reformulada.
As normas relacionadas a regulamentação,
exploração, conservação e recuperação da vegetação nativa para todo o
território nacional, estão definidas na Lei n° 12.651, sancionada, com
alguns vetos, em 25 de maio de 2012 pela presidente da República, Dilma
Rousseff e alterada pela Lei n° 12.727, de 17 de outubro de 2012. A lei
atual, intitulada oficialmente Lei de Proteção da Vegetação Nativa
(LPVN), é popularmente conhecida como Novo Código Florestal. Inclusive,
de acordo com o pesquisador Pedro Brancalion, cujo trabalho publicado na
revista Brazilian Journal of Nature Conservation (Título: Análise
crítica da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (2012), que substituiu o
antigo Código Florestal: atualizações e ações em curso), alega que a
denominação Código Florestal deve ser considerada uma nomenclatura
inadequada. Uma vez que, não se trata de um código, que é um conjunto de
dispositivos legais sobre um determinado campo jurídico, como o Código
Penal, nem mesmo se restringe a florestas. Essa lei abrange todo e
qualquer ecossistema terrestre nativo, incluindo campos, caatingas e
cerrados. Além disso, a legislação florestal é dependente de um consenso
e interesses políticos, que tende a ser modificada conforme a ambição
do governo vigente. Para esse texto foram consideradas ambas
denominações.
Veja Também: Concessões florestais no Brasil
O novo Código Florestal brasileiro, em
vigor desde 2012, introduziu novos instrumentos que permitiram, em
teoria, melhorar o monitoramento do uso da terra, crucial no combate ao
desmatamento. A implementação do código florestal Lei 12.651/2012,
trouxe três importantes modificações:
- A introdução de novos mecanismos para avançar no monitoramento de florestas, incluindo um registro ambiental rural (CAR);
- O estabelecimento de um sistema para permitir pagamentos por serviços ecossistêmicos;
- E a redução dos requisitos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Lega (RL).
Primeiro, o manejo florestal
foi significativamente melhorado com o estabelecimento do registro
ambiental rural. O registro facilitou a obtenção de licenças ambientais,
já que a comprovação da regularidade da propriedade pode ser realizada
por meio da inscrição e aprovação do CAR a partir de uma plataforma
online. Este registro também permite obter cotas florestais comerciais e
obter acesso ao crédito rural (a partir de 2018). O CAR, na verdade, é
uma inovação institucional do ponto de vista dos planejadores ambientais
e agrícolas, além de fornecer uma estrutura digital para apoiar a
conservação da biodiversidade, é uma plataforma de auxílio nas políticas
de desenvolvimento da agricultura no Brasil.
A segunda modificação é o
estabelecimento de títulos legais de floresta comercializáveis (também
denominados cotas de reserva ambiental). Este sistema foi introduzido
para permitir que os proprietários de terras com florestas intactas ou
em regeneração, que excedam o requisito da legislação, possam negociar
com proprietários que não atendam aos padrões. A adição fornece métodos
econômicos para promover a conformidade, ao mesmo tempo em que fornecem
incentivos positivos para exceder os padrões mínimos. De acordo com
Thaís Santiago a partir do trabalho publicado na revista Journal of
Forest Economics (Título: Carrots, Sticks and the Brazilian Forest Code: the promising response of small landowners in the Amazon), o bioma Amazônia tem potencial para ser o maior mercado de biomas do Brasil, com 45% dos negócios nacionais.
A última modificação abordada aqui é a
redução dos requisitos de APP e RL. A área de APP que precisa ser
restaurada é agora definida de acordo com o tamanho da propriedade e não
com a largura do rio. Isto significa que os rios que já tiveram um
requerimento de APP entre 30 e 50 m, agora têm um requisito de
restauração entre 5 e 20 m. A quantidade de terra preservada na reserva
legal diminuiu de 80% para um mínimo de 50% na Amazônia e é menor com a
inclusão da APP nesta definição. Ainda segundo a pesquisadora Thaís
Santiago, os requisitos de restauração de RL diminuíram substancialmente
com a cláusula de anistia do desmatamento: todas as propriedades que se
registram no CAR e possuem até quatro módulos fiscais não precisam
restaurar suas florestas. Essas mudanças tendem a reduzir a dívida
ambiental.
Embora ainda hajam diversas outras
modificações, as em destaque foram e ainda são motivos de
questionamentos tanto por pontos negativos quantos positivos. Acredito
que, o Novo Código Florestal ou a Lei de Proteção da Vegetação Nativa
distorceu as categorias de controle de terras, a partir das
reconceituações de categorias legais, o que demonstra o quão
profundamente a sustentabilidade está inserida na economia política
nacional.
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