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Vaquejada que iria ocorrer no PARQUE DE VAQUEJADA BEMAIS neste final de semana (16 a 20/11/16), em São Miguel de Taipu/PARAÍBA, foi proibida pelo juiz HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA da comarca de Pilar/PB, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba❗🐂❗
FUNDAMENTOS utilizados pelo Juiz para proibição:
1⃣ primeiramente, o Juiz reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nr. 10.428/15 (lei paraibana que erigiu a vaquejada à categoria de atividade esportiva no âmbito do estado da Paraíba) por AFRONTA ao inciso VII do § 1° do art. 225 da CF/88 e, também, levou em consideração, nessa mesma oportunidade, os efeitos vinculantes decorrentes da ADI 4983, quando, então, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei da Vaquejada do Estado do Ceará);
2⃣ após, proibiu os réus (FEDERAÇÃO DE VAQUEJADA DA PARAÍBA - CENTRO DE EVENTOS E PRODUÇÃO BEMAIS LTDA. - PARQUE BEM MAIS) "a não utilizarem animais no referido evento [...] sob pena de pagamento de uma multa de R$ 200.000,00 por cada um dos réus, em separado;
3⃣ determinou que a Prefeitura de São Miguel de Taipu/PB cassasse parcialmente o alvará que autorizou o evento;
4⃣ por fim, acrescentou, que a liminar não alcança [...] a realização de shows e outras atividades que não incluam a presença de animais em situação de maus-tratos❗🐂🐂❗🐎🐎❗
NOTÍCIA publicada por Francisco José Garcia Figueiredo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/PB❗
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