- terça-feira, 03 janeiro 2017 20:29
O projeto revoga a Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/67), que proíbe o exercício da caça profissional. Segundo a legislação vigente, a caça só pode ser permitida se houver regulamentação específica do Executivo Federal. O deputado argumenta que é preciso conter os riscos que as espécies invasoras oferecem ao ecossistema e deu como exemplo o javali europeu, cuja caça foi permitida a partir de 2013. “Os custos de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras indicam que os danos para o meio ambiente e para a economia são extremamente significativos”, afirmou Colatto.
Na proposta, o manejo de animais silvestres só poderá ser realizado com apresentação de plano aprovado por órgão ambiental competente e elaborado a partir de pesquisas. A comercialização desses animais poderão ocorrer localmente, desde que previsto no plano de manejo de fauna aprovado pelo órgão ambiental competente. Populações tradicionais habitantes de reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável também poderão comercializar espécie vinda de caça, também com autorização.
O Projeto de Lei responsabiliza as empresas pela conservação das espécies ameaçadas de extinção encontradas em área com empreendimento sujeito a licenciamento ambiental.
Reservas de caça
No que diz respeito à caça, o órgão ambiental poderá autorizar a criação de reserva própria para caça de animais em propriedades privadas, desde que as propriedades atendam à legislação sobre áreas de preservação permanente e reserva legal, mas a caça de animais constantes nas listas vermelhas de espécie ameaçada fica proibida.
O projeto de lei também retira da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) o agravamento até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, por matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença se isso for feito durante caça profissional.
*Com Informações da Câmara Notícias
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