quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Ibama de Sergipe é condenado por aumento nas mortes de tartarugas


Por Sabrina Rodrigues
A mortalidade de tartarugas marinhas teve um aumento de 15,6% entre os anos de 2009 e 2010 em Sergipe. Acima, uma tartaruga-de-pente, espécie criticamente ameaçada de extinção. Foto: Wikipédia.
A mortalidade de tartarugas marinhas teve um aumento de 15,6% entre os anos de 2009 e 2010 
em Sergipe. 
Acima, uma tartaruga-de-pente, espécie criticamente ameaçada de extinção. Foto: Wikipédia.

Entre 2009 e 2010, a fiscalização da pesca no Sergipe foi tão falha que ocorreu um aumento de quase 16% na morte de tartarugas marinhas por causa da atividade. O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra o Ibama e a União (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca). No dia 21 de julho, saiu a condenação dos órgãos fiscalizadores, que agora serão obrigados a efetuarem inspeção anual em todas as embarcações pesqueiras registradas pelos órgãos competentes no estado.
A condenação é inédita na legislação pesqueira brasileira.

“O aumento da reprodução e da desova de tartarugas marinhas no litoral sergipano só deveria redundar em um enorme fator de preocupação dos órgãos fiscalizadores sobre esse assunto; porém, ao contrário do que seria esperado deles, o descaso aumentou e a mortandade continuou ocorrendo, mesmo no curso do apuratório investigativo deflagrado pelo MPF para solucionar o problema”, escreveu,  na sentença, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta.

Com a decisão, a Justiça Federal quer que os órgãos cumpram a Instrução Normativa nº31/2004, do Ministério do Meio Ambiente, que obriga o uso do TED, dispositivo incorporado nas redes de arrasto utilizadas na pesca de camarões, com o propósito de permitir o escape de tartarugas que venham a ser capturadas acidentalmente.

As tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea) demoram até 30 anos para atingir a maturidade sexual. A captura incidental pela pesca de arrasto é uma das maiores ameaças à sobrevivência da população dessa espécie na região Nordeste do Brasil.

O juiz determinou que os réus realizem de maneira satisfatória a fiscalização para que “as mais variadas espécies de quelônios que transitam pelo litoral sergipano estejam livres da pesca predatória”.

Além do cumprimento da normativa 31, os órgãos fiscalizadores também precisarão verificar a regularidade dos registros, licenças, autorizações dos barcos; exigir dos proprietários das embarcações pesqueiras que apliquem o que está determinado no art. 32 da Lei nº11.959/2009, lei que dispõe sobre o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura no país.

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