sábado, 6 de janeiro de 2018

Justiça Federal suspende licenças para garimpo no Amazonas

Justiça Federal suspende licenças para garimpo no Amazonas

Por Vandré Fonseca
Draga de mineração utilizada para garimpo ilegal de ouro no rio Madeira (AM) é apreendida pelo Ibama. Foto: Ibama.
Draga de mineração utilizada para garimpo ilegal de ouro no rio Madeira (AM) é apreendida 
pelo Ibama. Foto: Ibama.


Manaus -- Decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que questiona licenças ambientais concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a cooperativas de garimpo que atuam no rio Madeira. A liminar impede também que o órgão ambiental conceda novas autorizações para o garimpo na região.


A Procuradoria da República argumenta que a atividade garimpeira no local causa significativo impacto ambiental que ultrapassa os limites do estado do Amazonas. Assim, conforme o MPF, o licenciamento deve ser feito pelo governo federal, via Ibama. Para o procurador Aldo Campos de Campos Costa, é necessária a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental para que seja realizado o licenciamento.


Em seus argumentos, ele cita estudos sobre a contaminação por mercúrio em populações ribeirinhas no rio Madeira, além da concentração do metal em casas de ouro em Porto Velho (RO). O procurador destaca que o mercúrio afeta o leito do rio, a floresta e atinge também peixes usados na alimentação humana.


Na semana passada, o Ipaam havia liberado a atividade de cooperativas de garimpeiros que atuam ao longo do rio Madeira, em quatro municípios do sul do estado. A iniciativa gerou críticas, pois contraria resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que tratam do licenciamento de garimpo e uso de mercúrio e cianeto na extração de ouro.


Ontem mesmo o Ministério Público Federal havia ajuizado ações contra garimpeiros flagrados extraindo ouro ilegalmente no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, em 24 de outubro. A reação à essa operação resultou em ataques a escritórios do Ibama e ICMBio em Humaitá, além da queima de um barco do Instituto Chico Mendes. A depredação do patrimônio é investigada em outro inquérito.


Ao todo, 26 garimpeiros foram denunciados por usurpação bens da União, conforme previsto na Lei 8.176/1991 (que prevê multa), que trata de crimes contra a ordem econômica, por extração ilegal de bens da união, e extração ilegal de minério, sem autorização, conforme a Lei 9.605/ 1997 (pena prevista de multa e de seis a um ano de detenção).

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