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Os corajosos que estão processando a Nestlé, a Mars e as
multinacionais do cacau por exploração infantil
SIMONA FALASCA
17 DE FEVEREIRO DE 2021
Os homens do Mali iniciaram um processo sem precedentes contra as multinacionais do chocolate: eles afirmam que foram traficados e forçados a coletar cacau quando crianças.
A indústria do cacau depende do trabalho
infantil e alguns estão tentando quebrar o status quo. Em
12 de fevereiro, os defensores dos direitos internacionais (IRAdvocates)
– uma organização de defesa dos direitos humanos com sede em Washington DC, nos
Estados Unidos – entraram com uma ação
judicial perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos do
Distrito de Columbia por conta de oito homens que afirmam
que quando crianças foram escravizados por traficantes locais,
que os teriam forçado a cruzar a fronteira com a Costa do Marfim para
utilizá-los na colheita do cacau em plantações vinculadas a algumas grandes
multinacionais do setor, como Mars, Nestlé e Hershey. As
outras empresas mencionadas são Cargill, Mondelēz, Barry Callebaut e Olam.
É a primeira vez que uma ação coletiva desse
tipo é conduzida contra as multinacionais do cacau em um
tribunal dos Estados Unidos. Os oito envolvidos, que agora são jovens
adultos residentes no Mali, pedem indenizações por terem sido vítimas de
trabalho infantil, sem documentos, sem remuneração, sem qualquer proteção em
termos de higiene, saúde e economia, e por terem sofrido danos emocionais
enquanto estavam sob o controle ilegal de pessoas que enriqueceram às suas
custas.
É a primeira vez que uma ação coletiva desse
tipo é conduzida contra as multinacionais do cacau em um
tribunal dos Estados Unidos. Os oito envolvidos, que agora são jovens
adultos residentes no Mali, reclamam indemnizações por terem sido vítimas de
trabalho infantil, sem documentos, sem remuneração, sem qualquer protecção em
termos de higiene, saúde e socioeconómica, e por terem sofrido danos emocionais
… enquanto estavam sob o controle ilegal de pessoas que enriqueceram às suas
custas.
Trabalho infantil na indústria do cacau da África
Ocidental
A utilização de mão de obra infantil para a produção de
cacau e chocolate, considerados um dos alimentos mais saborosos e procurados do
mundo, é um fenômeno bastante difundido na África
Ocidental. Conforme observado pelo
Instituto de Pesquisa NORC da Universidade de Chicago, 1,56
milhão de crianças trabalharam na colheita do cacau na Costa do Marfim e em
Gana durante a temporada de 2018-2019. Um número que aumentou 14% em
relação a 2015. Destes, 1,48 milhão de crianças teriam realizado atividades de
risco durante o período de trabalho.
As referidas multinacionais têm uma longa história de exploração
do trabalho infantil e participação em joint ventures na Costa
do Marfim, onde crianças escravas são sistematicamente empregadas, submetidas a
trabalhos forçados para produzir cacau de baixo custo. Em 2001, os
gigantes do cacau assinaram o Protocolo
Harkin-Engle prometendo acabar com o trabalho infantil até
2005, mas agora, mais de 15 anos depois, eles estão comprometidos em reduzir o
uso de trabalho infantil em 70% até 2025.
A Fundação Mundial do Cacau, à qual pertencem
todos os réus, se manifestou contra o trabalho infantil ou qualquer forma de
trabalho forçado na cadeia de abastecimento, mas argumenta que, em última
análise, a responsabilidade recai sobre o governo da Costa do Marfim, que não
foi capaz de resolver o problema de traficantes de seres humanos, a serem
processados, presos e levados à justiça como parte de um plano concreto de
intervenção do Estado.
IRAdvocates espera que entrar com ações judiciais se torne
um meio eficaz de fazer com que as multinacionais do cacau ajam como parte da
solução. Na verdade, IRAdvocates já havia processado as principais marcas
de chocolate do mundo por questões de trabalho infantil. Outro caso foi
levado ao Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2020 contra a Nestlé e a
Cargill, de acordo com o Alien Tort Statute. Durante o
julgamento, as empresas multinacionais negaram qualquer responsabilidade pela
alegada escravidão de crianças, segundo as regras do direito internacional.
Fontes: IRAdvocates/NORC
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