sexta-feira, 28 de outubro de 2016

A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal







O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca das vaquejadas, “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.
A polêmica é grande e as correntes de pensamento são conflitantes. O costume tornou-se objeto amplo de discussão entre aqueles que exploram esse tipo de empreendimento e as entidades protetoras dos animais.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.



Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Assim é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema, a fim de responder as seguintes indagações: a vaquejada é uma manifestação das culturas populares, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal? A vaquejada é uma prática que submete os animais à crueldade, os expondo a maus-tratos, vedada pelo art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal? A prática da vaquejada é ilegal e inconstitucional?



Dessa forma, busca-se mostrar que as vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.



VAQUEJADAS
Considerações gerais acerca das vaquejadas


A vaquejada é uma “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo. Vence a dupla que obtiver maior número de pontos.



Originou-se da necessidade de reunir o gado que era criado solto na mata na época dos coronéis. Conforme José Euzébio Fernandes Bezerra (2007, on line):
“Na verdade, tudo começou aqui pelo Nordeste com o Ciclo dos Currais. É onde entram as apartações. Os campos de criar não eram cercados. O gado, criado em vastos campos abertos, distanciava-se em busca de alimentação mais abundante nos fundos dos pastos.


Para juntar gado disperso pelas serras, caatingas e tabuleiros, foi que surgiu a apartação.
Escolhia-se antecipadamente uma determinada fazenda e, no dia marcado para o início da apartação, numerosos fazendeiros e vaqueiros devidamente encourados partiam para o campo, guiados pelo fazendeiro anfitrião, divididos em grupos espalhados em todas as direções à procura da gadaria.



O gado encontrado era cercado em uma malhada ou rodeador, lugar mais ou menos aberto, comumente sombreado por algumas árvores, onde as reses costumavam proteger-se do sol, e nesse caso o grupo de vaqueiros se dividia. Habitualmente ficava um vaqueiro aboiador para dar o sinal do local aos companheiros ausentes. Um certo número de vaqueiros ficava dando o cerco, enquanto os outros continuavam a campear. Ao fim da tarde, cada grupo encaminhava o gado através de um vaquejador, estrada ou caminho aberto por onde conduzir o gado para os currais da fazenda.



O gado era tangido na base do traquejo, como era chamada a prática ou jeito de conduzi-lo para os currais. Quando era encontrado um barbatão da conta do vaqueiro da fazenda-sede, ou da conta de vaqueiro de outra fazenda, era necessário pegá-lo de carreira. Barbatão era o touro ou novilho que, por ter sido criado nos matos, se tornara bravio. Depois de derrubado, o animal era peado e enchocalhado. Quando a rés não era peada, era algemada com uma algema de madeira, pequena forquilha colocada em uma de suas patas dianteiras para não deixa-la correr.



Se o vaqueiro que corria mais próximo do boi não conseguia pega-lo pela bassoura, o mesmo que rabo ou cauda do animal, e derrubá-lo, os companheiros lhe gritavam:



– Você botou o boi no mato!”



De início, a vaquejada marcava apenas o encerramento festivo de uma etapa de trabalho – reunir o gado, marcar, castrar, tratar as feridas, etc., trabalho essencial dos vaqueiros. Era a “Festa da apartação”, da separação do gado. Feita a separação, acontecia a vaquejada. São provas que mostram a habilidade dos peões e vaqueiros na lida com cavalos e gado.



Por volta de 1940, os vaqueiros de várias partes do Nordeste começaram a tornar público suas habilidades na Corrida do Mourão.



Os coronéis e os senhores de engenho passaram a organizar torneios de vaquejadas, onde os participantes eram os vaqueiros, e os patrões faziam apostas entre si, mas ainda não existiam premiações para os campeões. Os coronéis davam apenas um “agrado” para os vaqueiros que venciam. A festa se tornou um bom passatempo para os patrões, suas mulheres e seus filhos.



Com o passar do tempo, as vaquejadas foram se popularizando. Tornaram-se competições, com calendário e regras bem definidas. Viraram “indústrias” milionárias, que oferecem verdadeiras fortunas em prêmios.



Hoje, há dezenas de parques de vaquejada no Nordeste. Vaqueiros de todas as partes se reúnem para as disputas, pela glória e pelos prêmios, cada vez mais atrativos.



De acordo com Cláudia Magalhães (2007, on line):



“Embora não haja um estudo que contabilize os recursos envolvidos durante a realização do esporte, a estimativa, segundo Egilson Teles, apresentador do Programa Vaquejada, da TV Diário, é que cada evento envolve somas que podem chegar a R$ 500 mil.



Em Santa Quitéria, por exemplo, conforme o vice-prefeito e organizador da vaquejada do Município, Chagas Mesquita, a etapa realizada no período de 24 a 26 último no Parque Arteiro Lobo de Mesquita, envolveu cerca de R$ 250 mil em recursos. O evento reuniu cerca de 500 vaqueiros divididos em 100 equipes do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio de Janeiro, além de 350 bois e 300 cavalos. Em premiação foram distribuídos R$ 22 mil para os 20 primeiros lugares e mais uma moto Honda e R$ 3 mil para o grande vencedor do evento.”



As vaquejadas e a proteção das manifestações das culturas populares
Dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, § 1º, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.



Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 238), “ao se tutelar o meio ambiente cultural, o objeto imediato de proteção relacionado com a qualidade de vida é o patrimônio cultural de um povo”.



De acordo com o Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, em seu art. 1º, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.



A Constituição Federal de 1988, por sua vez, recepcionou o Decreto-Lei nº. 25/37, e em seu art. 216 conceitua como patrimônio cultural “os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.



Desse modo, para que um bem seja visto como patrimônio cultural é necessária a existência de nexo vinculante com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Uma vez reconhecido como patrimônio cultural, integra a categoria de bem ambiental e, em decorrência disso, difuso (FIORILLO, 2007, p. 239).



Conforme o antropólogo cultural Luigi Satriani (1986, p. 41), a cultura é “o complexo dos modos de vida, dos usos dos costumes, das estruturas e organizações familiares e sociais, das crenças do espírito, dos conhecimentos e das concepções dos valores que se encontram em cada agregado social: em palavras mais simples e mais breves, toda atividade do homem entendido como ser dotado de razão”.



Cultura popular, como o próprio nome já diz, é a cultura do povo. É o resultado de uma interação contínua entre as pessoas pertencentes a determinadas regiões. Seu conteúdo é específico daquela localidade. Nasceu da adaptação do homem ao ambiente onde vive e abrange inúmeras áreas de conhecimento, aí incluídos suas crenças, artes, moral, leis, linguagem, idéias, hábitos, tradições, usos e costumes, etc. Esses conjuntos de práticas e tradições são expressados através de festas, mitos, lendas, crendices, costumes, danças, superstições e outras tantas formas de manifestações artísticas do povo desta região, como na alimentação, na linguagem, na religiosidade e na vestimenta.



Assim, a cultura popular é a expressão mais legítima e espontânea de um povo. Ao mesmo tempo em que carrega em si elementos fundadores de uma cultura, resulta de um constante processo de transformação, assimilação e mistura.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura.
A festa da vaquejada era, segundo Câmara Cascudo (1976, p. 17), a data festiva “mais tradicional do ciclo do gado nordestino, uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”.



De acordo com Eduardo Mota Gurgel (2007, on line), prefeito de Maranguape:
“[…] a vaquejada, que nasceu da cultura do pastoreio, mantém vivos a tradição e o costume do povo nordestino, numa exaltação à figura do vaqueiro. É hoje conhecida em todo o mundo, estimulando o incremento do turismo na região. A Vaquejada do Itapebussú confraterniza, há 61 anos, vaqueiros e o povo da região. Por seu porte e organização tem alcançado uma dimensão nacional e internacional, movimentando – sobremaneira – a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.”



Para o professor Eriosvaldo Lima Barbosa (2007, on line):



“A vaquejada não só lembra um costume passado como celebra a própria sociedade da qual é parte; fala dessa sociedade, de seus valores e de seus códigos de sociabilidades; fala do homem que a pratica, como a pratica e com que propósitos.



A nova vaquejada, praticada nos parques de vaquejada a partir desses novos elementos, não significa a morte da tradição, como muitos podem supor, mas a sua reinvenção, a sua recriação como é característico dos processos culturais em todos os tempos.



Entendemos a vaquejada como uma teia tecida com elementos tanto do passado como de elementos novos, exigidos pelas demandas do presente. Ou seja, o popular da vaquejada não se encontra em suas antiguidades vulgares, mas na engenhosidade de sua transformação e atualização.



A vaquejada, hoje, não é ‘sobra do passado’ (‘sobrevivência’) e nem pode ser vista como uma ‘invenção’ atribuída com exclusividade ao presente, pois como sabemos, dependendo de demandas específicas de cada cultura e de cada época, determinadas práticas culturais podem encontrar, no passado, a legitimidade de que precisam para redefinir importantes práticas no presente, como é o caso da vaquejada. Por essa razão, a vaquejada, como expressão cultural popular, não pode ser vista como objeto de museu do folclore, presa aos fósseis do passado, mas como manifestação cultural cujas camadas populares continuam usando matérias e formas de expressão novas, submetendo a vaquejada a novos condicionamentos sociais, econômicos e culturais.”



Assim, a vaquejada é uma manifestação cultural nordestina, uma peleja entre o homem e o boi, que difunde a cultura da região. Dessa forma, está amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal.



Em sentido contrário, o acórdão que trata da matéria referente à farra do boi:
“Garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do art. 225, § 1º, inciso VII, da CF, que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.” (STF – Min. Marco Aurélio – Recurso Extraordinário nº. 153.531-8/SC).



A esse respeito, o professor Judicael Sudário de Pinho, Juiz Federal do Trabalho no Estado do Ceará:



“O acórdão que trata da matéria referente à farra do boi, costume típico do Estado de Santa Catarina, demonstra o completo desprezo do critério formal pelo Supremo Tribunal Federal na sua atividade interpretativa da Constituição. Numa ação civil pública, a nossa Corte Suprema considerou que a prática da farra do boi é danosa ao meio ambiente, especialmente porque se verificariam requintes de crueldade. Sem qualquer discussão quanto ao mérito da questão, importa muito mais examinar o voto vencido do Ministro Maurício Corrêa, que levanta uma questão de forma, afirmando não ser possível, em sede de recurso extraordinário, apreciar a questão, uma vez que não existe uma farra do boi padrão, importando, pois, a questão em matéria de prova, cujo exame, pela reapreciação, é inviável em sede de recurso extraordinário.



O Supremo Tribunal Federal, desprezando esse aspecto formal da maior significação na sua jurisprudência, julgou o conflito, optando pelo direito de proteção ao meio ambiente em detrimento do direito à proteção cultural. Não se trata aqui de ser a favor de uma ou de outra proteção, mas apenas de analisar o critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal de desprezar qualquer questão formal e proibir a farra do boi.  



Ao desconsiderar a tradição de seus julgados, o Supremo Tribunal Federal, induvidosamente, avançou em matéria de interpretação ao fazer prevalecer uma regra de direito ambiental sobre uma outra veiculadora de um direito cultural.” (grifo nosso).



Paulo Affonso Lemes Machado (1998, p. 54), considerado autoridade máxima em direito ambiental no Brasil, em comentário ao art. 32 da Lei nº. 9.605/98, diz que:



“Atos praticados ainda que com caráter folclórico ou até histórico, estão abrangidos pelo art. 32 da Lei nº. 9.605/98, e devem ser punidos não só quem os pratica, mas também, em co-autoria, os que os incitam, de qualquer forma.”



Diverso não é o entendimento dos Desembargadores Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas (2000, p. 93):



“Por vezes esse tipo penal adquire maior complexidade. É o caso da chamada farra do boi, praticada em Santa Catarina pela população de origem açoriana. Argumenta-se que se está aí a defender o meio ambiente cultural. Sem razão, contudo, pois a cultura não pode ser exercida com o sofrimento dos animais, no caso os bois. Os rodeios ou vaquejadas são outro exemplo. Movimentam interesses econômicos de vulto, mas freqüentemente são praticados com crueldade contra os animais. Tal prática deve ser fiscalizada e reprimida, quando necessário.”



Por isso, Mario Freire Ribeiro Filho (2007, on line), superintendente da SEMACE, diz que:
“Apesar da vaquejada se apresentar como manifestação cultural arraigada de elementos históricos e sociais, hoje não mais se verifica como aceitável perante a ordem jurídica em virtude dos maus tratos submetidos aos animais, constituindo em crime com base no art. 32 de Lei Federal nº. 9.605/98. Contudo, em face da relevância sócio-cultural dessa prática, devem-se buscar formas, inclusive já existentes, de compatibilizá-la com a lei ambiental mediante a utilização de medidas mitigadoras que garantam a integridade dos animais, devendo prevalecer sempre o bom senso.”



As vaquejadas e a proteção da fauna
Em sentido amplo, entende-se por fauna o conjunto das espécies animais que vivem em um espaço geográfico ou em um determinado habitat.



Conforme a lição de Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues (apud FIORILLO, 2007, p.121):



“Uma tarefa das mais complexas no âmbito do Direito Ambiental é o estudo da fauna, pelo simples fato de que tais bens possuem uma atávica concepção de natureza privatista, fortemente influenciada pela nossa doutrina civilista do começo deste século, que os estudava exclusivamente como algo que poderia ser objeto de propriedade, no exato sentido que era vista como res nullius.”



O Código Civil de 1916 considerava a fauna res nullius ou res derelicate, conforme o disposto nos arts. 592 à 602 (Da Aquisição e Perda da Propriedade Móvel). Res nullius é a coisa sem dono, que não pertence a ninguém. Resderelictae é a coisa abandonada, sem dono.



Com a crescente conscientização acerca da importância da fauna para o equilíbrio ecológico, essa concepção foi modificada. O equilíbrio ecológico é um requisito para a manutenção da qualidade e das características essenciais do ecossistema ou de determinado meio. Não deve ser entendido como situação estática, mas como estado dinâmico no amplo contexto das relações entre os vários seres que compõem o meio. A destruição do equilíbrio ecológico causa a extinção de espécies e coloca em risco os processos ecológicos essenciais. Daí a sua importância.



A esse respeito, mais uma vez recorremos à Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 121):
“Buscando resguardar as espécies, porquanto a fauna, através da sua função ecológica, possibilita a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, é que se passou a considerá-la como um bem de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida. Com isso, abandonou-se no seu tratamento jurídico o regime privado de propriedade, verificando-se que a importância das suas funções reclamava uma tutela jurídica adequada à sua natureza.


Dessa forma, em razão de suas características e funções, a fauna recebe a natureza jurídica de bem ambiental.” (grifo nosso).



A legislação distingue entre fauna silvestre brasileira, fauna silvestre exótica e fauna doméstica. Conforme o disposto na Portaria nº. 29, de 24 de março de 1994, em seu art.



2º, considera-se Fauna silvestre brasileira, todas as espécies que ocorram naturalmente no território brasileiro, ou que utilizem naturalmente esse território em alguma fase de seu ciclo biológico; Fauna silvestre exótica, todas as espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populações livres na natureza; Fauna doméstica, todas as espécies que através de processos tradicionais de manejo tornam-se domésticas possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.



A Lei nº. 5.197 de 3 de janeiro de 1967 dispõe sobre a proteção à fauna, e em seu art. 1º, caput, diz que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.



Todavia, esse artigo tratou de restringir o conteúdo da fauna, resumindo o objeto de proteção da lei à fauna silvestre.



A Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, § 1º, VII, ao aludir à proteção da fauna, não delimitou o seu conceito. Segundo esse dispositivo, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.




Dessa forma, a Constituição Federal de 1988, ao prescrever a incumbência do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna, fê-lo de forma ampla, não restringindo a tutela à fauna silvestre apenas. Pelo contrário, “previu e adotou, de forma expressa, clara e inconfundível, a correta expressão ‘os animais’ ou seja, todos os animais são constitucional e legalmente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).



Ainda nesse sentido, Jacqueline Morand-Deviller (apud PRADO, 2001, p. 69):
“A tutela dos animais domésticos e selvagens obedece a finalidades diferentes. Trata-se de preservar os primeiros de atos de crueldade e do abandono e de proteger os segundos de uma captura, destruição, comercialização desenfreada e que os tornam particularmente vulneráveis.”



Assim, em nível Constitucional, todos os animais foram igualmente tutelados, independentemente da espécie a que pertençam ou do habitat em que vivam. Noutro dizer, todos os espécimes integrantes da fauna brasileira, “nativos ou não, independentemente de qualquer classificação, espécie ou categoria, de sua ferocidade, nocividade ou mansidão, constituem bens ambientais integrantes dos recursos ambientais juridicamente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).




Diante do exposto, fica evidente a importância da fauna para a manutenção do equilíbrio ecológico, o que é imprescindível à sobrevivência das espécies, inclusive do homem.




O Decreto Federal nº. 24.645/34, que ainda está em vigor, em seu art. 3º, I, diz que “consideram-se maus tratos praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”.
O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”, e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.




A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), em seu art. 32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.



Assim, diversas disposições legais, previstas na Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental, têm por objetivo a proteção da fauna.



Nas vaquejadas dois vaqueiros correm a galope, cercando um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão.



Transcrevemos o que diz Policarpo Feitosa (apud BEZERRA, 2007, on line):
“Inclinados, quase deitados sobre o cavalo, cujo pescoço cingem com um braço, a outra mão estirada para diante e para baixo, já meio fechada como um gancho, buscam na corrida desenfreada o momento propício e rapidíssimo em que, segura a extremidade da cauda enrolada na mão, a rês esteja, entre um e outro contacto com a terra, de patas no ar.



Então, firmando-se nos estribos, executam um movimento de tração, em que o jeito e a presteza são mais valiosos que a força. Desviando repentinamente da direção seguida e faltando-lhe o apoio do solo, o animal “arrastado” faz meia volta e rola desamparado por terra, descrevendo com as patas, se a derrubada a perfeita, um semicírculo no ar.”



Conforme parecer técnico emitido em 25 de julho de 1999 pela Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada (apud LEITÃO, 2002, p. 23):




“Ao perseguirem o bovino, os peões acabam por segurá-lo fortemente pela cauda (rabo), fazendo com que ele estanque e seja contido. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma seqüência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que se articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra. Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas.



Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral.



Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor). Volto a repetir que além de dor física, os animais submetidos a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental.




A estrutura dos eqüinos e bovinos é passível de lesões na ocorrência de quaisquer procedimentos violentos, bruscos e/ou agressivos, em coerência com a constituição de todos os corpos formados por matéria viva. Por outro lado, sendo o “cérebro”, o órgão de expressão da mente, a complexa configuração morfo-funcional que exibe em eqüinos e bovinos é indicativa da capacidade psíquica desses animais, de aliviar e interpretar as situações adversas a que são submetidos, disto resultando sofrimento.”




Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda.



A natureza cruel das vaquejadas é atestada, ainda, pelas Regras das vaquejadas (2007, on line), onde se lê que “numa pista de 160 metros de comprimento com variações em sua largura, demarca-se uma faixa aonde os bois deverão ser derrubados. Dentro deste limite será válido o ponto, somente quando o boi, ao cair, não queimar a cal (material usado para demarcar as faixas), isso acontece quando o boi é puxado dentro da faixa e mostra as quatro patas antes de levantar-se ainda dentro das faixas de classificação. O boi que ficar de pé, em cima da faixa receberá nota zero de imediato” e que “o boi será julgado de pé.  



Deitado, somente caso não tenha condições de levantar-se” (grifo nosso).



Caudas arrancadas são comuns em vaquejadas. Conforme disposto no regulamento do “IV Potro do Futuro & IV Campeonato Nacional ABQM – Vaquejada”, realizado na cidade de Campina Grande – PB (2007, on line):



“REGULAMENTO DO IV POTRO DO FUTURO ABQM DE VAQUEJADA



Disposições Gerais para o IV Potro do Futuro de Vaquejada
[…]
E – Caso o rabo ou a maçaroca do boi parta-se no momento da queda, e o boi não cair, o mesmo será julgado de acordo com os critérios abaixo, tanto na fase de classificação como na fase final:
– Primeira quebra: caso o boi não caia, a dupla competidora terá direito a um boi extra;
– Segunda quebra: o boi será julgado, caindo ou não; a dupla competidora não terá direito a boi extra;
– Terceira quebra: a dupla competidora terá nota zero, independente do julgamento do boi.”




De acordo com Geuza Leitão (2007, on line), presidente da UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, a vaquejada é crueldade contra animais:



“É crime previsto no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e Art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Estudos da UIPA e pareceres de médicos veterinários dão conta da violência e dor sofridos pelos animais numa vaquejada. Contudo, não são divulgados para o publico os métodos cruéis utilizados para ocasionar a corrida dos bois, mas sabe-se de seu confinamento prévio por longo período, a utilização de açoites e ofendículos, a introdução de pimenta e mostarda via anal, choques elétricos e outras práticas caracterizadoras de maus-tratos.”



Segundo a veterinária Gerlene Castelo Branco (2007, on line), presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Ceará:



“De acordo com a Lei nº. 9.605, de 1998, artigo 32, considera-se crime de crueldade, este tipo de tratamento dado aos animais em vaquejada. Os animais, como os seres humanos, são dotados de emoções, como amor, raiva, ansiedade, ciúmes, medo e principalmente a dor. Cadê a superioridade dos seres humanos? Onde está o respeito ao próximo e aos animais? Coloquem-se só por um minuto no lugar deles! Existem outras formas de se divertir. Pois numa diversão todos deveriam sair ganhando!”



Afirma a Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio ao Meio Ambiente (Caomace), Sheila Pitombeira (2007, on line):



“Vaquejada, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é o ato de juntar o gado espalhado nos campos para a apartação de reses, ferra, etc., e devolução aos donos. Ou, torneio onde os vaqueiros demonstram suas habilidades na derrubada de novilhos. Melancolicamente, a competição diverte exatamente na demonstração das habilidades do vaqueiro (peão) em derrubar e arrastar o animal, exibindo-se ao público como exímio dominador. Se essa conduta caracterizar prática de abuso (excesso) e maus-tratos (castigos imoderados), talvez seja melhor não mais consultar os dicionários.”



Assim, a ocorrência de crueldade contra os animais é indissociável da prática. Porém, medidas estão sendo tomadas.



A 18ª Vaquejada de Serra do Ramalho (BA) foi cancelada por determinação da Justiça. O juiz Roberto Wolf determinou o impedimento da vaquejada por causa dos maus-tratos que os animais sofrem neste tipo de competição. Ele aceitou o pedido do promotor Beneval Mutim em uma ação cautelar. O promotor alegou que os animais são constantemente vítimas de maus-tratos, sofrem luxações, hemorragias internas e se apavoram com os vaqueiros.



A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário José Raul Alkmin Leão, proprietário do Parque do Grupo Leão Vaquejada. Acordo foi motivado por representação feita pela Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, ProAnima, entregue ao MPDFT ano passado, e foi estabelecido especificamente para a festa “O Maior São João de Brasília”, realizada na cidade satélite Recanto das Emas. De acordo com o documento, para cada infração cometida, será devida multa de R$ 20 mil.



Pelo acordo firmado, o empresário comprometeu-se a adotar todas as medidas necessárias para evitar maus-tratos e atos considerados cruéis aos animais expostos em rodeios, vaquejadas e eventos semelhantes na área conhecida como Parque de Vaquejada do Grupo Leão.




Os argumentos feitos pela ProAnima na representação são de que qualquer vaquejada implica, necessariamente, em maus-tratos. Para Simone de Lima (2007, on line), consultora da ProAnima, “a regra da vaquejada é lançar um animal em movimento desesperado e laçá-lo ou puxá-lo pelo rabo. No momento do lançamento ele recebe um solavanco e cai para trás”. Segundo ela, não existe possibilidade do animal não se ferir neste processo. “É uma questão de física dos corpos, antes de ser uma questão de fisiologia. Não se estanca um corpo em movimento, em alta velocidade, sem lhe provocar lesões”, explica.




“Assim, se é dever do Poder Público a preservação/proteção da fauna, não pode este tolerar (omissão) e, muito menos “autorizar” (ação), ainda que por lei, atividade atentatória à fauna”, conforme muito bem ressaltado pelos Promotores de Justiça Marcos Tadeu Rioli e Fausto Luciano Panicacci, em agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconsiderou e revogou liminar anteriormente concedida nos autos do processo nº. 561/05, da 2ª Vara da Comarca de Mococa.



CONCLUSÃO
Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental. Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade.
Por Thomas de Carvalho Silva



Brasil é país da América Latina onde mais ativistas são mortos, diz relatório


RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

25/10/2016 12h37


Lalo de Almeida/Folhapress
ITAITUBA, PA. 30/09/2016. ESPECIAL TRANSAMAZONICA. Placa com marcas de tiros no trecho que a rodovia Transamzônica atravessa o Parque Nacional da Amazônia. ( Foto: Lalo de Almeida/ Folhapress COTIDIANO ) *** EXCLUSIVO FOLHA ***
Placa perfurada por tiros em Itaituba (PA); violência em regiões de extração causa número alto de mortes
Relatório divulgado nesta terça-feira (25) revela que de janeiro de 2015 a maio de 2016 pelo menos 74 ativistas ligados ao meio ambiente e defensores de direitos humanos foram assassinados no Brasil, tornando o país o mais violento entre seus vizinhos da América Latina. A Colômbia, em segundo lugar, registrou 45 mortes.



O relatório "Defesa em perigo - A agudização das agressões contra ativistas de direitos humanos na América Latina" foi elaborado pela Oxfam, que reúne diversas organizações não governamentais, e tem por base dados compilados pelas ONGs Global Witness, CPT (Comissão Pastoral da Terra) e Cimi (Conselho Indigenista Missionário), entre outros estudos.



Na conta dos assassinatos no Brasil entram líderes indígenas, trabalhadores rurais sem terra e ambientalistas. Não há trabalhos semelhantes anteriores para efeito de comparação, mas a Oxfam chama de "espiral de violência".



No ano de 2015, segundo os dados da Global Witness, 185 ativistas foram mortos em todo o mundo. Assim, o Brasil concentrou 27% dos casos e se tornou o país mais violento nesse quesito. O segundo colocado na lista, as Filipinas, tiveram 33 mortes, ante as 50 do Brasil no período.


Em 2015, a América Latina registrou 122 assassinatos de defensores, cerca de 65% dos casos no mundo.


De janeiro a maio de 2016, no Brasil foram registrados 24 assassinatos, ou 41% do total na região. No último dia 14, um novo caso: o secretário municipal de de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura de Altamira (PA), Luís Alberto Araújo, foi morto a tiros por homens em uma motocicleta.


A Oxfam pretende chamar a atenção sobre três fatores que considera "relevantes para compreender as dimensões e natureza" desse aumento da violência: 1) a agressão contra mulheres defensoras "pela prevalência da cultura patriarcal"; 2) a "vinculação entre a expansão dos projetos e atividades extrativas e o incremento das violações de direitos humanos nesses territórios"; e 3) a "cooptação das instituições estatais em favor do poder fático, que se exerce à margem dos canais formais (ou seja, que não coincide necessariamente com o aparato do Estado)".


Para a Oxfam, essa cooptação "se serve de autoridade informal ou sua capacidade de pressão por seu poder econômico, política ou de poder pela relação com o crime, para neutralizar a função primordial do Estado como garantidor dos direitos de toda a população".


Em texto, a diretora da Oxfam Brasil, Katia Maia, afirma que a América Latina "entrou em uma espiral de violência inimaginável" e que o "assédio contra os defensores dos direitos humanos continua impune". "É tempo de os governos a agirem, sem mais desculpas ou atrasos", diz a diretora.
A Oxfam também qualificou de "ultrajante" o número de reclamações de ameaças a defensores de direitos humanos que nunca chegam a julgamento.


O subdiretor regional da Oxfam para América Latina e Caribe, Asier Hernando, afirmou, em outro texto enviado à Folha, que a região entrou "entrou em espiral de violência inconcebível" e chegou "já é hora de os governos atuarem, sem mais desculpas nem demoras".


Desmatamento na Amazônia é responsável pelo aumento de emissões de gases


((o))eco
A crise econômica não afetou o desmatamento na Amazônia que elevou as emissões de gases de efeito estufa para 3,5% no ano passado. Foto: Ana Cotta/Flickr.
A crise econômica não afetou o desmatamento na Amazônia que elevou as emissões de gases de
 efeito estufa para 3,5% no ano passado. Foto: Ana Cotta/Flickr.


O Brasil vem enfrentando uma grave crise econômica que repercute em diversos setores. A crise exerceu impacto no setor de energia de forma que houve redução nas emissões de gases deste setor, com uma queda de 5,3% no ano passado. Entretanto, a crise não gerou impacto no desmatamento. O aumento na taxa de desmatamento na Amazônia, no ano passado, elevou para 3,5% as emissões de gases de efeito estufa do Brasil em comparação ao ano de 2014. O Brasil lançou 1,927 bilhão de toneladas de CO2, no ano passado. Em 2014, esse número foi de 1,861 bilhão de toneladas.



Fonte original: Estadão

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Desmatamento em Terras Indígenas na Amazônia quase triplicou

06/10/2016 1 Comentários Leia Mais →

Área recentemente desmatada na Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), campeã do desmatamento entre 2012 e 2015. Foto: © Juan Doblas - ISA
Área recentemente desmatada na Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), campeã do desmatamento entre 2012 e 2015. Foto: © Juan Doblas – ISA



Por Oswaldo Braga de Souza, do ISA – 
Roubo de madeira e grilagem são os principais causadores do desflorestamento, que já soma quase 20 mil campos de futebol em 2016. Novidade é salto no corte raso nas áreas protegidas.





O desmatamento realizado dentro das Terras Indígenas (TIs) da Amazônia, este ano, já é quase o triplo do registrado em todo o ano passado. Entre janeiro e agora, foram desflorestados 188 quilômetros quadrados nessas áreas – o que corresponde a quase 19 mil campos de futebol. Em 2015, esse número foi de 67 quilômetros quadrados.




O dado foi obtido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) a partir da análise das mesmas imagens de satélites usadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para produzir a taxa anual oficial de desmatamento para toda a Amazônia. Portanto, a informação tende a ser confirmada, com pequena margem de erro.




Há 385 TIs na Amazônia, que somam 1.128.699 quilômetros quadrados, segundo o Programa Monitoramento de Áreas Protegidas do ISA.




O salto do desmatamento nas TIs é indício de uma possível nova alta na taxa para toda a Amazônia. A estimativa preliminar, para o período entre agosto de 2015 e julho de 2016, só será divulgada no final do ano. O órgão indigenista resolveu antecipar o levantamento para as TIs para orientar suas operações de fiscalização. O índice foi divulgado, ontem (5/10), em seminário realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.




As TIs estão entre as áreas menos desmatadas na região, com uma taxa acumulada de cerca de 2% do total de sua extensão. De acordo com a Funai, o desflorestamento nessas áreas é ainda menor que nas Unidades de Conservação (UCs), como Parques Nacionais. Para os pesquisadores e representantes da sociedade civil que estiveram no evento, a barreira ao avanço da fronteira agrícola representada por TIs e UCs pode estar começando a ruir.




“O desmatamento está gritante no momento”, alertou Tatiana Vilaça, coordenadora geral de Monitoramento Territorial da Funai. De acordo com ela, o corte seletivo de árvores realizado por madeireiros ilegais é até certo ponto comum nas TIs por ser mais difícil de ser identificado pelos satélites. Por isso, o salto tão grande no desflorestamento completo nessas áreas chamou atenção dos técnicos da Funai.




A servidora da Funai apontou que a grilagem, a exploração madeireira ilegal e a pecuária seguem como os vetores do desmatamento nas TIs. Ela chamou a atenção para a situação de Rondônia e Pará e das TIs Cachoeira Seca (PA) e Andirá-Marau (PA/AM). Localizada na área de influência da usina de Belo Monte, Cachoeira Seca foi a TI mais desmatada entre 2012 e 2015, de acordo com o Inpe.




Vilaça denunciou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está sendo usado para tentar legalizar a grilagem em TIs. Ela informou que já há decisões judiciais de primeira instância que estão usando o recibo do cadastro para tentar comprovar a regularidade de posses de não indígenas nessas áreas. Teoricamente, o documento não tem nenhum valor fundiário. O CAR foi instituído pelo novo Código Florestal e pretende identificar as áreas desmatadas ilegalmente que precisam ser reflorestadas nas propriedades rurais.




Maior aumento da taxa em quatro anos
No seminário, foi apresentada oficialmente a taxa revisada do desmatamento na Amazônia para o período entre 2014 e 2015. Foram destruídos 6.207 quilômetros quadrados de floresta, e não 5.831 quilômetros quadrados, um acréscimo de 6,45% em relação ao índice preliminar divulgado em novembro. O aumento em relação a 2013-2014 foi de 24%, e não de 16% – o maior em quatro anos e o segundo período sucessivo de acréscimo da taxa.




Especialistas e ambientalistas avaliam que a nova alta no ritmo de destruição da floresta resulta da fragilização do Código Florestal, da redução de UCs e dos investimentos em grandes obras na Amazônia promovidos pelo governo nos últimos cinco anos. Se uma nova tendência de crescimento desse ritmo estiver em curso, estarão em risco nossas metas de redução do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa definidas na legislação e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil (saiba mais).



A coordenadora de Política e Direito do ISA, Adriana Ramos, avaliou que a descontinuidade das ações do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento é uma das responsáveis pelo novo salto no desflorestamento. “A sinalização que temos dado como sociedade para a importância das TIs é péssima. Os direitos indígenas estão cada vez mais fragilizados diante de outros interesses. É quase natural que isso venha a se refletir no desrespeito dos próprios limites dessas áreas”, analisou, no seminário. Ela cobrou do governo a retomada das demarcações e uma ação firme no Congresso contra os vários projetos que pretendem fragilizar os direitos indígenas.



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(ISA/ #Envolverde)


* Publicado originalmente no site ISA.

São Paulo sediará a primeira edição do Vegan Week Brasil

26/10/2016


vegan-week-brasil-logo-pngAmantes da gastronomia terão a oportunidade de conhecer diversos sabores e opções livres de ingredientes de origem animal.


Por Redação da Envolverde*



A cidade de São Paulo é considerada a mais vegana do Brasil. Pensando nisso, um grupo de empreendedores veganos se reuniu e criou a Vegan Week Brasil-SP, uma versão da Restaurant Week, só que com restaurantes com opções veganas e vegetarianas no menu, nas imediações da Rua Augusta e no bairro de Pinheiros.




Estima-se que na cidade de São Paulo existam em média mais de 15 mil restaurantes e 20 mil bares. A grande maioria não tem opções veganas (livres de ingredientes de origem animal) e vegetarianas. Ainda não há dados concretos e oficiais sobre o número de veganos no Brasil, menos ainda na cidade de São Paulo. Contudo, uma pesquisa do IBOPE, realizada em outubro de 2012, revelou que 8% da população brasileira declarou-se vegetariana.




A ideia surgiu após o grupo perceber a carência de divulgação e fortalecimento de restaurantes, bares e cafés veganos e com opções veganas. “Nosso principal objetivo é apresentar aos curiosos e simpatizantes que é possível ter uma variedade de refeições no cardápio sem que nenhum animal precise ser morto para isso”, afirma Márcia Cris.




Com a proposta inovadora de levar aos participantes da Vegan Week Brasil-SP alternativas saudáveis e livres de ingredientes de origem animal, a organização também oferecerá consultorias a serem realizadas por chefs de cozinha veganos. Assim, caso algum restaurante tenha interesse em implantar opções veganas no cardápio, esta será uma grande oportunidade.




Um dos principais objetivos da Vegan Week Brasil-SP é mostrar aos restaurantes que não possuem opções veganas e vegetarianas que é possível e financeiramente viável incluir opções vegetarianas e veganas em seus cardápios.



Para viabilizar o projeto, os fundadores Elton Bastos e Márcia Cris optaram pelo financiamento coletivo (crowdfunding) como caminho para levantar os recursos necessários para tirar a ideia do papel. “Sabemos que o coletivo move as pessoas e que juntos conseguimos, por isso optamos pelo financiamento coletivo”, declara Elton Bastos.




O evento acontecerá entre os dias 20 e 27 de novembro de 2016. A Vegan Week Brasil-SP já está preparando a lista dos restaurantes parceiros para a Semana de Alimentação Consciente e, logo mais, o público terá acesso através do site www.veganweek.com.br. 





Todo restaurante participante que não for vegano nem vegetariano se comprometerá a não usar ingredientes de origem animal e garantirá que os alimentos sejam preparados separadamente dos convencionais da casa.




Para ajudar o projeto, acesse o link e inscreva-se no crowdfunding.

Decreto cria corredor ecológico em Manaus


Reserva Florestal Adolpho Ducke. Foto: Blog Coyote Expedições
Reserva Florestal Adolpho Ducke. Foto: Blog Coyote Expedições




Na semana passada foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o Decreto n° 37.274 que formaliza a criação do corredor ecológico da Reserva Florestal Adolpho Ducke/Puraquequara, em Manaus. Com uma área de 2.396 hectares, o corredor ecológico está localizado na zona de expansão urbana da cidade, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental Adolpho Ducke (AM), começando nos limites da Reserva Adolpho Ducke e se estendendo até o rio Puraquequara.





O corredor tem o objetivo de ligar as unidades de conservação que venham a ser criadas no seu perímetro ou entorno imediato garantindo a preservação das matas ciliares ao longo de cursos d’água. Ele também visa garantir a recuperação e manutenção de espécies facilitando a recolonização das áreas degradas, bem como disciplinar o uso e ocupação do solo nas zonas de proteção do corredor ecológico.




O levantamento realizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) mostrou que a área desempenha importante função ecológica, como fonte de espécies colonizadoras para os fragmentos que estão próximos a ela, por ser ainda conectada com a floresta contínua. O relatório de caracterização ambiental da área evidencia que, caso não fosse criado o corredor ecológico, a área poderia ser impactada pela expansão da cidade e se tornar mais um fragmento isolado.




A criação foi amplamente discutida em audiências públicas que reuniu pesquisadores, órgãos parceiros, além da população que reside no entorno da área. Na última, por exemplo, realizada em abril deste ano, o projeto foi aprovado por unanimidade. Também foram realizadas diversas reuniões e visitas para fazer levantamento de dados físicos, biológicos e geográficos da área, além da análise de pontos georreferenciados das características do uso e ocupação da terra para delinear as ações necessárias para criação da conectividade das áreas.



Reserva Florestal Adolpho Ducke
A Reserva Florestal Adolpho Ducke, criada em 1963, é uma área de 100 quilômetros quadrados, em plena zona urbana de Manaus, no Amazonas. Apesar de cumprir um papel de preservação ambiental, esta área protegida administrada pelo Inpa não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O objetivo do corredor ecológico é garantir a proteção da Reserva através de uma zona de amortecimento comum às UCs; frear o desmatamento através de uma melhor fiscalização; e preservar animais que vivem na área.

*Com informações da assessoria de imprensa da Sema

A grama da Amazônia e a poeira do deserto

13/03/2015 1 Comentários

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Vista aérea da floresta amazônica no Acre. Foto: © WWF-Brasil/Bruno Taitson
Vista aérea da floresta amazônica no Acre. Foto: © WWF-Brasil/Bruno Taitson


Passar os olhos pelos jornais é exercício rico e nem sempre ameno. Ao mesmo tempo que nos dá o privilégio de saber o que acontece em toda parte – notícias surpreendentes e alentadoras -, essa cobertura ampla traz implícito o risco de preocupações, aflições, sofrimentos até. A semana passada não foi diferente.




Pode-se começar pela notícia (amazonia.org, 6/3) de que “grama de R$ 2 milhões da Arena da Amazônia não se adaptou e deverá ser substituída”. Nada menos que R$ 2 milhões para cobrir um campo de futebol – o que no interior do país se faz praticamente sem custo. E este, amazônico, ainda implica “custo de manutenção de R$ 60 mil mensais” ! Segundo os responsáveis, porque “o tipo de grama não se adaptou ao clima da região e será substituído”, com um novo custo de R$ 200 mil.




Por aí, vai-se chegar a um tema forte no noticiário durante toda a semana, que é a polêmica sobre o projeto de acesso a recursos genéticos e o pagamento pelo seu uso, na área de conhecimentos de povos indígenas e tradicionais. Se os implantadores da grama na arena conhecessem o tema da biodiversidade saberiam que uma espécie estranha ao bioma poderia não se adaptar. Poderiam ter evitado o prejuízo. Mas biodiversidade em geral – presente em quase tudo no nosso cotidiano – é considerada tema de “ambientalista exagerado”. Esquecendo que a remoção dessa biodiversidade pode implicar mudanças climáticas, acréscimo de custos econômicos, etc.




No dia seguinte os jornais diziam que o aumento do desmatamento e a perda de biodiversidade na Amazônia – mais 288 quilômetros quadrados de florestas só em janeiro deste ano (Agência Estado, 21/2) – vem somar-se aos 763 mil km2 já desmatados e 1,2 milhão de km2 quadrados já degradados, segundo o cientista Antônio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Amazônia.org, fevereiro de 2015).




Nos mesmos dias, vinha a notícia (Folha de S.Paulo, 7/3) de que um grupo de jovens cientistas no Japão desenvolvera método para transformar uma microalga em suco e biscoito – e com isso a empresa dona dos direitos do conhecimento abrira seu capital na Bolsa de Tóquio e seu valor imediatamente chegara a US$ 1 bilhão; suas vendas em um ano chegaram a US$ 28,5 bilhões. Agora estudam caminhos para produzir, a partir da mesma microalga, cosméticos, fertilizantes “e até combustível de avião”. A partir de uma única espécie da biodiversidade.




O pensamento vai para o início da década de 1980, quando o autor destas linhas gravou o documentário Amazonas, a pátria da água, com roteiro do poeta Thiago de Mello. Saímos de Manaus pelo Rio Amazonas num barco, entramos pelo Rio Nhamundá e algumas horas depois chegamos a um lugar chamado pelos moradores das redondezas de Lago da Serra do Espelho da Lua – um lago coberto de flores brancas, únicas por ali, o primeiro lugar que a Lua banhava com seus raios em noites de plenilúnio, quando surgia atrás da montanha. E, diziam eles, esse era o lugar em que as amazonas se banhavam. Da janela do barco, noite mais alta, era possível olhar e ver ao redor 360 graus de estrelas e de Lua, no céu e na água.




A parada seguinte foi na aldeia dos índios maués, que haviam sido os descobridores das propriedades alimentares do guaraná nativo, conhecimento que transmitiram aos portugueses no século 17, sem nada receber por isso. Quanto vale hoje na indústria de refrigerantes esse conhecimento sobre a biodiversidade, que, segundo os maués, lhes foi transmitido pelo deus que os criou? (É o que está em discussão hoje no projeto de acesso a recursos genéticos e a seu conhecimento por povos indígenas e tradicionais.) Ali, entre os maués, documentamos o ritual da tucandeira, em que jovens dançam, num ritual de passagem, com a mão enfiada numa luva de palha onde foram colocadas centenas de formigas tucandeiras enfurecidas.




Tudo isso faz parte do modo de vida, que inclui o conhecimento da biodiversidade. E este é fundamental, como lembra o biólogo Rômulo Batista, da Companhia da Amazônia, do Greenpeace Brasil (Ecológico, fevereiro de 2015)): “O desmatamento da Amazônia é uma das possíveis explicações para essa preocupante escassez de águas no Sudeste. Devemos nos mobilizar e exigir dos nossos representantes que o Desmatamento Zero seja transformado em lei. Sem floresta não tem chuva”. E o desmatamento “aumenta as incertezas e os riscos para a produção de alimentos, seja perto ou longe das áreas desmatadas, em função das mudanças de temperatura e da alteração nos regimes de chuva.”




Mas seguimos fazendo de conta que não sabemos disso, nem de outras graves questões da perda da biodiversidade. Não continuamos a derrubar a floresta para abrir pastagens? Não continuamos a avançar, além do desmatamento, com hidrelétricas como a de Belo Monte, que exigirá a abertura de um canal de 100 km e está custando R$ 30 bilhões (Miriam Leitão, 7/3), mas em certos momentos não conseguirá gerar mais que mil megawatts, embora a propaganda diga que serão 11 mil megawatts?




E assim vamos. Este último projeto está ainda envolvido na Operação Lava Jato, em que dirigentes de empreiteira disseram que pagaram R$ 100 milhões a partidos políticos pela aprovação do contrato. Também por lá o Ministério Público Federal pede à Justiça que suspenda a licitação para concessão de manejo nas florestas públicas amazônicas de Itaituba I e II, porque contraria exigências legais – da mesma forma que outros projetos como esse, onde já foram constatadas irregularidades graves.




Quando aceitaremos que tudo está relacionado com tudo – como vemos inclusive agora, na notícia (Geophysical Research Letters, 24/2) de que um satélite da Nasa calculou em 27,7 milhões de toneladas anuais a quantidade de fósforo – essencial para a Floresta Amazônica – que é transportada em poeira do Deserto do Saara que atravessa o Atlântico, trazida pelos ventos?



Sempre será tempo.



* Washington Novaes é jornalista.



** Publicado originalmente no site O Estado de S. Paulo.

Nossa biodiversidade no centro da atenção

07/10/2016

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O desmatamento ainda é o principal responsável pelas emissões nacionais. Foto: Shutterstock
O desmatamento ainda é o principal responsável pelas emissões nacionais. Foto: Shutterstock
Por Washington Novaes*
Temos fechado os olhos para um futuro muito problemático para o nosso país.




São importantes as informações de que o Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos se mobilizam diante de notícias que levantam preocupações por alguns ângulos na Amazônia. Uma delas é a de que o desmatamento ali pode estar em tendência de aumento, enquanto outras sugerem estabilização e até queda.




Algumas instituições, entre elas o Sistema Nacional de Estimativas de Emissão de Gases do Efeito Estufa (SEEG) e o Observatório do Clima, apontam para um “sinal amarelo” na área. Após queda de 2005 a 2010, as emissões por desmatamento mantiveram o patamar até 2014: 0,82 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente por ano.



Agora, as emissões por desmatamento fariam crescer a preocupação com o compromisso brasileiro de redução de emissões no âmbito da Convenção do Clima. De acordo com os últimos dados, o setor de mudanças no uso da terra emitiu entre 1990 e 2014 cerca de 56 bilhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente, a maior parte por desmatamento em três biomas: Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica (65% na Amazônia). Com diversas ações governamentais, as emissões médias anuais haviam caído 13% em 2014, comparadas com as do ano anterior.




O desmatamento ainda é o principal responsável pelas emissões nacionais, com 42% (amazonia.org, 3/10). Pará e Mato Grosso concentram metade das emissões. Há poucas semanas (Valor Econômico, 4/8) o Ministério Público Federal do Pará começou a investigar esquema de desmatamento que envolveria até empresa de titular de cargo oficial.




Avanços no desmatamento significam ameaças aos 7 milhões de quilômetros quadrados (60% dos quais em território brasileiro) onde vivem 2,5 milhões de tipos de insetos, dezenas de milhares de espécies de árvores e mais de 2 mil animais entre peixes, anfíbios répteis e mamíferos – fora os desconhecidos. Em estudo recente, pesquisadores na Amazônia apontam estar ali o hábitat de ao menos 12 mil espécies de árvores (Amazônia.org, 25/7).




Várias instituições continuam a pesquisar formatos de valorizar produtos nativos da Amazônia, na tentativa de consolidar caminhos que possam contribuir para a valorização econômica e a preservação do bioma. É o caso do buriti, que vem sendo muito estudado no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) pelo cientista Afonso Rabelo e sua equipe, principalmente na área de doces e sorvetes. Com forte aceitação, da mesma forma que o pato no castamburi (buriti, castanha e tucumã). Ele lembra que só nas feiras de Manaus são comercializados 300 frutos regionais e seus produtos.
 Foto: Shutterstock
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Por outro ângulo, a jornalista Camila Faria enfatiza (Eco 21, agosto 2016) que, segundo um grupo internacional de pesquisadores, “a floresta com tipos diferentes de plantas se recupera melhor aos ser submetida a um aquecimento moderado” – e isso é vital para a biodiversidade. Tem também maior potencial de adaptação a mudanças do clima – a Amazônia é um “estudo de caso”.



A pesquisa Resilience of amazon forest emerges from plant trait diversity reforça “a importância da preservação da biodiversidade como instrumento de políticas públicas contra o agravamento da crise climática (…). A diversidade vegetal pode permitir que o maior ecossistema tropical do mundo se ajuste a certo nível de mudança climática – árvores que hoje são espécies dominantes, por exemplo, poderiam dar lugar a outras que seriam mais adaptadas às novas condições”.




Também é um bom sinal que se amiúdem estudos sobre a riqueza e a importância nutricional da biodiversidade brasileira. Como é o caso dos peixes, que hoje representam apenas 1,69 quilo no nosso consumo anual por habitante, enquanto os importados chegam a 2 quilos por habitante/ano – e ainda assim 55% do consumo é fora de casa. Compradores em feiras e mercados exigem que o peixe já venha sob a forma de filé.




Segundo o biólogo Fernando Reinach, “cientistas observaram que basta remover 10% da floresta de uma bacia hidrográfica para que entre 20% e 40% da biodiversidade desapareça. E essa perda de biodiversidade aumenta gradativamente, à medida que a região em volta da floresta remanescente é desmatada”.



Uma conclusão: “Se queremos preservar 80% da biodiversidade da Amazônia, a fração da área que poderia ser desmatada é significativamente menor que os 20% permitidos hoje pelo Código Florestal”. Ou seja, temos fechado os olhos para um futuro muito problemático para o País; porque uma floresta intacta, localizada numa região onde o desmatamento pode ser de 20% da área total, perde entre 39% e 54% de seu valor como área de conservação da biodiversidade.




Pode ser ainda mais grave se se levar em consideração notícia recente (geodireito, 26/9) de que já haveria “estimativa maior de desmatamento”. Uma revisão do desmatamento entre 2014 e 2015 teria mostrado que o corte raso nas florestas da região alcançou 6.207 quilômetros, ou seja, 6,45% mais que os 5.831 km2 até aqui conhecidos. Essa estimativa reajustaria de 16% para 24% o aumento do corte na Amazônia, em comparação com o período de 2013 a 2014, que foi de 5.012 km2.




Há preocupações vindas também de fora. Uma ONG holandesa quer criar “um corredor gigante de biodiversidade no Brasil, com 2,6 mil quilômetros contínuos e até 40 quilômetros de largura, 10,4 milhões de hectares e 2 bilhões de árvores plantadas” (Estado, 8/9). Outros estudiosos já discutem modelos de desenvolvimento para o Brasil que tenham seu centro em projetos de valorização da biodiversidade e de novos produtos para o mercado que tenham esse ponto de partida.




É também preciso dar muita atenção ao secretário executivo da Convenção da Diversidade Biológica da ONU, o cientista brasileiro Bráulio Dias (Estado, 11/9): o Brasil pode perder o acesso a recursos genéticos para várias áreas se não ratificar o Protocolo de Nagoya, que regula essa matéria. (O Estado de S. Paulo/ #Envolverde)


* Washington Novaes é jornalista (e-mail: wlrnovaes@uol.com.br).




** Publicado originalmente no site O Estado de S. Paulo.

Poluição Do Ar Pode Causar Derrame E Ataque Cardíaco, Alerta A OMS



 
 
 
Campanha global “Respire Vida” foi lançada durante Habitat III, conferência das Nações Unidas em Quito; segundo agência da ONU, nove em cada 10 pessoas respiram ar que não é seguro.

 
 
 
 
Nove em cada 10 pessoas no mundo respiram ar que não é seguro, segundo a Organização Mundial da Saúde, OMS. E a poluição do ar pode causar derrames e ataques cardíacos. O alerta é da agência da ONU.
 
 
 
 
Para enfrentar o desafio, a OMS lançou a campanha “Respire Vida”. A iniciativa global da agência da ONU lançada durante a Habitat III. Em Quito, o coordenador de políticas públicas e saúde da OMS, Carlos Dora, explicou à Rádio ONU os riscos causados pela poluição do ar.
 
 
Infarto
 
 
 
 
“A gente está lançando essa campanha global, OMS e parceiros, porque não existe ainda uma conscientização da importância que o ar limpo tem para a saúde das pessoas. Até 15 anos atrás a gente achava que o problema da poluição do ar, a contaminação, era mais a causa de uma doença respiratória, câncer de pulmão se conhecia. Mas não se conhecia a dimensão completa do problema da poluição do ar que é, na verdade, uma das maiores causas de doença do coração, de ataque do coração, infarto do miocárdio, e doença cerebrovascular.”
 
 
 
 
Segundo Dora, hoje se sabe, através de “inúmeros estudos” que as “partículas entram no pulmão, mas também na circulação”, causando inflamação nos vasos sanguíneos, em um fenômeno semelhante ao colesterol e à pressão alta.
 
 
Soluções
 
 
 
 
Ele citou algumas soluções práticas, mencionando, por exemplo, andar de bicicleta, onde for seguro, e que em alguns locais da África e da Ásia, queimar lixo é uma das grandes causas de poluição.
 
 
 
 
“E também a poluição dentro das casas. Ainda há países africanos onde 95% da população usam lenha para aquecer a casa no inverno, para cozinhar, usa querosene para iluminar a casa, todos esses combustíveis são muito sujos. Até agora os serviços de saúde não estão aconselhando os indivíduos como eles poderiam reduzir o seu risco a poluição. E a gente devia e poderia.”
 
 
 
 
Dora afirmou que, a pedido dos governos dos países, que fizeram uma resolução na Assembleia Mundial da Saúde, a OMS aumentou muito a resposta à questão da poluição do ar.
 
 
 
 
Segundo um relatório da agência da ONU, 3,7 milhões de pessoas morrem todos os anos de doenças ligadas à poluição externa. Em 2012, a OMS calcula que o número de mortes chegou a 6,5 milhões, incluindo poluição interna e externa, o que corresponde a 11,6% do total global de óbitos.
 
 
 
Fonte: EcoDebate
 
 
 
 

BH sedia festival cultural grátis que promove gentileza e sustentabilidade





Serão atrações musicais, intervenções culturais, literárias, palestras e muito mais.



Entre os dias 26 e 30 de outubro, o Circuito Liberdade vai receber o Festival da Gentileza, com cinco dias de programação gratuita. O evento é uma parceria entre o Sustentarte e Verbogentileza, um projeto de ações digitais e de rua que tem o objetivo de inspirar um comportamento mais cuidadoso e gentil e contribuir para uma vida urbana melhor.






A principal atração do festival acontece no dia 26 de outubro, às 18h, quando a artista chinesa Candy Chang vai inaugurar o painel “Before I Die”, na Praça da Liberdade. O mural contém a frase “Before I die, I want to…” (antes de morrer, eu quero…) e fica disponível para que o público possa completa-lo. “Com mais formas de partilhar nossas esperanças, medos e histórias, as pessoas à nossa volta podem, não só ajudar-nos a construir melhores espaços, como a viver vidas melhores“, conta a artista, que já realizou uma primeira edição deste projeto em Nova Iorque.



Shows, palestras, projeção de poemas, dança, oficinas, feiras, piqueniques, entre outras atividades, completam a programação. Uma espécie de portal, de fitas coloridas com frases gentis, será instalado na praça para que as pessoas entrem – literalmente – no clima que propõe o Verbogentileza.



Entre as atrações musicais estão: o cortejo Bloco Magnólia com seu carnaval jazzístico dos anos 30; a fusão entre Jazz e Rhythm & Blues de Mark Lambert e Quinteto Radio Swing (USA); o Trio Bola Preta (MG) apresenta choro e música brasileira; e o Fancy Trio, com uma violinista sérvia, uma flautista russa e uma chilena violoncelista que falam a mesma língua – a música erudita.



A dança será embalada pelo grupo BeHoppers, que leva a cena hooper e o swing jazz do Lindy Hop ao público. E a dançarina Maíra Rodrigues convida para o projeto “Dançando na rua”, com aulas coletivas de salsa cubana, os dançantes conhecem o próprio corpo e o corpo do outro. O prédio do Espaço UFMG será um grande projetor de poemas urbanos e imagens de gentileza.



O evento ainda conta com palestras sobre os temas gentileza, sustentabilidade e literatura também. Fabrício Marques fala sobre “Literatura e memória urbana” e “Novas escritas: a cidade que se desenha”. A Manto Produções traz um bate-papo sobre família e um Piquenique na Praça da Liberdade. E uma feira de produtos sustentáveis, gastronomia e artesanato disponibiliza o consumo sustentável à programação do Festival da Gentileza, em frente ao Memorial Minas Gerais.



O Ministério da Cultura gentilmente apresenta o Festival da Gentileza, que conta com as marcas gentis Cielo, Copasa e Drogaria Araujo; o apoio gentil do Consulado Americano em Minas Gerais e Fundação Assis Chateaubriand. Uma parceria verbogentileza – projeto da Do Brasil Projetos e Eventos, Hardy Design e Dois Arquitetura e Design – e Sustentarte – projeto



Fonte: Ciclo Vivo

Projeto incentiva cultivo de alimentos orgânicos na calçada



A experiência fortalece os laços entre os vizinhos.

Uma das desculpas para as pessoas não plantaram nos centros urbanos é a falta de espaço. Mas, se for reparar, há sempre um cantinho na rua com potencial para o plantio. Qualquer mudinha já ajuda. E é com esse olhar atento que o grupo “Food is Free Project” incentiva a produção de pequenas hortas urbanas pelas cidades.
 
 
A ideia é que as pessoas tornem-se menos dependentes do atual sistema agrícola: plantem alimentos em frente de suas residências, ofereça gratuitamente e convide os vizinhos a fazerem o mesmo – fortalecendo os laços na comunidade. O projeto nasceu em Austin, Texas, mas já está se espalhando em outras regiões dos EUA.
 
 
“Menos de 3 meses depois, a maioria dos vizinhos começaram a cultivar hortas comunitárias também. Estamos documentando o processo à medida que continuamos a expandi-lo. Também vamos compartilhando nossos erros e acertos”, afirmam os idealizadores.
 
 
Para quem quer começar e não sabe como, veja o pdf (em inglês) que o grupo disponibiliza: Food is Free Project.
Fonte: Ciclo Vivo

Um ano do desastre ambiental de Mariana

quarta-feira, 26 de outubro de 2016


Denúncia do Ministério Público mostra ação da Justiça, mas não resolve o problema das vidas assoladas pela lama.

 
 
 
Linhares e Colatina (ES) – No próximo dia 5 de novembro, completa-se um ano desde o crime ambiental – o maior da História do Brasil – cometido pela mineradora Samarco, controlada pelas gigantes Vale e BHP Billiton, que destruiu os vilarejos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana, deixou 19 mortos, centenas de desabrigados, poluiu o Rio Doce e desencadeou uma série de prejuízos econômicos em Minas Gerais e Espírito Santo que atingiu principalmente os mais pobres. 
 
 
 
Durante o ano de 2016, Plurale em Site e Plurale em Revista acompanharam o caso e estiveram em Mariana e municípios banhados pelo Rio Doce – em Minas Gerais e Espírito Santo – para conhecer o testemunho de quem foi atingido pela tragédia, além de cobrar as mineradoras e o Poder Público quanto a medidas para punir os culpados e reparar os danos causados. De uma forma geral, a constatação é de que pouco foi feito desde novembro do ano passado, tanto do ponto de vista social, quanto ambiental.
 
 
O sinal da tragédia ainda ronda Mariana. Os desabrigados ainda vivem na cidade, em imóveis alugados pela Samarco, a maioria tendo como único ganho o cartão com salário mínimo e cesta básica pagos pela empresa. A medida paliativa, anunciada pouco após o desastre, não repara a perda de quem tinha ganhos muito maiores com suas profissões. Imóveis e veículos foram indenizados em preço de tabela, muito abaixo do que poderiam valer em negociação. Os R$ 100 mil em caso de morte não reparam a dor da perda. Em Mariana, no Vale do Rio Doce ou no litoral capixaba, a sensação de injustiça permanece, mas a revolta ou a desolação dão lugar à certeza de que é preciso seguir a vida e lutar na Justiça e no dia a dia, a fim de recuperar a qualidade de vida e o meio ambiente.
 
 
 Dos gabinetes do Judiciário, a última notícia é a denúncia, pelo Ministério Público Federal (MPF), de 21 pessoas por homicídio qualificado (entre outros crimes como lesão corporal, dano a patrimônio público e privado e ao meio ambiente), entre elas o presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, além de outros diretores da mineradora, da Vale e da BHP. A ação é resultado de uma força-tarefa que constatou que os investigados sabiam dos riscos do rompimento das barragens e não teriam investido adequadamente na segurança das estruturas que abrigavam os rejeitos de minério. Tampouco teriam sido transparentes em relação à integridade das barragens. Os acusados podem ir a júri popular e estão sujeitos a até 54 anos de prisão. Entretanto, a morosidade da Justiça e a noção de que a punição não recupera o que foi perdido, põe as personagens dessa história diante de desafios mais pragmáticos e cotidianos: recuperar bens, renda, meio ambiente e um local para viver.
 
 
Os novos vilarejos. Promessa vai sair do papel?
 
 
A dúvida paira, entre os desabrigados de Mariana. A Samarco promete e construção de novos distritos para substituir Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, provendo casas e estrutura para que as vítimas possam voltar a viver próximas de onde moravam. Segundo as empresas, os locais estão escolhidos e foram definidos de acordo com a vontade de seus futuros moradores. De acordo com José do Nascimento, 71 anos, aposentado e presidente da Associação de Moradores de Bento Rodrigues, o projeto foi apresentado e foi escolhido um terreno próximo de Mariana. “O ano foi ruim demais, todo mundo viveu do cartão e das indenizações. 
 
 
 
A reconstrução do distrito seria um alento maior”, afirma. Antônio Pereira, 47, motorista, é mais cético. “Quanto mais o tempo passa, mais todo mundo esquece a tragédia e finge que é menor o dano que foi causado.”
 
 
 
A dona de casa Cleonice Rezende contesta a boa intenção da Samarco. Para ela, é inaceitável que dezenas de famílias sobrevivam com um salário mínimo. “Minha família tirava mais que isso no mês. E nenhuma indenização repara a história que foi perdida na lama de Bento Rodrigues.” A mulher inclusive, relata que a família retornou algumas vezes ao vilarejo submerso em lama para encontrar seus bens. “Achamos uma mesa que tinha sido feita na nossa casa, pelo meu marido.”
 
 
Plurale procurou a Samarco para questionar sobre o prazo e a execução das obras dos novos distritos, além de sobre a continuidade das medidas de reparação dos danos sociais e ambientais. Até o momento, não houve resposta. O IBAMA, em recente coletiva, criticou a lentidão das obras, enquanto a Samarco assegurou que o cronograma está sendo seguido.
 
 
Prejuízos na agricultura e na pesca
 
 
 
Ao longo do Rio Doce, toda a cadeia produtiva que dependia da bacia hidrográfica do leste de Minas Gerais e do estado do Espírito Santo foi severamente prejudicada. A pesca, principalmente, foi atingida de forma irreparável neste último ano. Por centenas de quilômetros, ribeirinhos foram impedidos de pescar e ficaram à mercê do cartão da Samarco, tornando-se mais um grupo de famílias que ficou relegado a receber um salário e pouco mais de R$ 400 de cesta básica. Na alta temporada da pesca, a atividade costumava render R$ 4 mil por família, de acordo com os trabalhadores.
 
 
 
 
O engenheiro especialista em gestão de recursos hídricos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), César Carvalho, afirma que a crise hídrica provocada pela tragédia impacta até hoje a região. Contudo, programas de irrigação e a perfuração de poços artesianos atenuaram o problema e mantiveram a agricultura na ativa. O mesmo não pôde ser feito com a pesca. “Foi o setor econômico mais afetado, pois até a presente data a população não tem garantias de consumo saudável do pescado e a atividade vem retornando suas atividades de uma forma não atestada.”
 
 
 
 
Muitos pescadores estão voltando a pescar sem qualquer laudo oficial que os autorize, no desespero para recuperar a renda perdida. De acordo com o pescador do município de Linhares Leoni Carlos, 69 (foto), além da falta de renda, a inatividade acarreta prejuízos. “Barco parado gera despesa. É propriedade, tem imposto. Além disso, a inatividade prejudica a madeira, os materiais, a estrutura toda.” O trabalhador, que não está pescando, diz entender a situação dos colegas. “Muitos têm família para sustentar e há, inclusive, quem, mesmo cadastrado como pescador, não tenha recebido o cartão da Samarco. A gente liga e o pessoal da empresa afirma que essa pessoa ‘não se enquadra no perfil’, sem mais explicações.”
 
 
 
 
O Fundo Renova, responsável pelo contato com a população para ressarcimento e assistência às vítimas, pertence à própria Samarco e é representado pela mesma assessoria, que ainda não retornou á Plurale.
Fonte: Envolverde

Agro em Questão: Alimentos saudáveis

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SECRETARIA EXECUTIVA


Agro em Questão: Alimentos saudáveis
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Data: 01/11/2016

A CNA vai propor um debate sobre "Produção Orgânica e Produção Convencional: Diferentes formas de produção. A mesma qualidade", no evento AGRO EM QUESTÃO: ALIMENTOS SAUDÁVEIS. 

DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2016

NA Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
SGAN Quadra 601 Módulo K Ed. Antonio Ernesto de Salvo - Brasília, DF






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