sábado, 29 de outubro de 2016

10 atributos humanos encontrados nos animais


Você já parou para comparar as habilidades humanas com as demais espécies do planeta? Nós não somos os animais mais rápidos nem os mais fortes! Nossos sentidos perdem para muitas espécies. Pássaros enxergam melhor do que nós, cães cheiram melhor. Aliás, nem temos alguns dos sentidos que outros animais têm.



Os tubarões sentem campos magnéticos, tartarugas sentem eletricidade e abelhas veem radiação ultravioleta. Os elefantes podem sentir a falta de sal em seus corpos da mesma forma que sentimos sede. A tartaruga pode viver cem anos ou mais a mais que a gente.



Medicina de base é utilizada por muriquis que comem certas plantas para controle de natalidade e papagaios que comem argilas específicas para curar os efeitos de venenos. Depois de pensar em tudo isso, a pergunta que fica é: o que nos torna especiais? Conheça pelo menos dez atributos nossos que os animais compartilham (quem sabe a combinação deles não seja o nosso toque final):



10. Cultura
Cultura abrange todas as condutas e atividades que não são geneticamente guiadas e que são encontradas em toda uma população. São artes e humanidades, religiões, atitudes e práticas comuns. A variedade maravilhosa de culturas humanas ao redor do mundo é de grande interesse, no entanto, nem tudo é cultura humana.




Uma explicação superficial sobre vínculos culturais diz que para uma atividade ser considerada cultural, não deve ser diretamente causada pela genética, deve ser transmitida de um indivíduo para outro ao longo de uma população, deve ser lembrada e não esquecida imediatamente após ter ocorrido, e deve ser transmitida através de gerações. Muitos primatas têm as suas próprias culturas e tradições, como a dança da chuva de alguns grupos de chimpanzés. Outro exemplo é o estranho ocorrido de 1963 quando um macaco japonês descobriu o conforto de tomar banho em uma fonte natural de água quente, e desde então a prática se espalhou completamente entre a espécie e é vista até hoje.




Esses são apenas uns dos milhares de casos. É interessante observar que quanto mais próximo dos humanos, maior é a adoção de práticas culturais desse animais. Por exemplo, a maior parte dos primatas possuem comportamento cultural, entre os quais, destacam-se o chimpanzés por sua complexa criação cultural. 



O chimpanzés e os humanos tem 96% do DNA em comum, segundo o Instituto de Pesquisa do Genoma Humano. Entrentato, é importante ressaltar que, embora exista essa proximidade, quando falamos do Genoma, uma variação superior a 1% no DNA pode gerar diferenças gigantescas entre organismos.




9.  Emoção



Os seres humanos experimentam um amplo espectro de emoções. E qualquer pessoa que tenha um animal de estimação sabe que essas criaturas também experimentam medo, desejo, pânico, carinho, constrangimento e muitos outros sentimentos.



Mães golfinhos cujos filhos morreram exibem sofrimento de luto, polvos entediados demonstram depressão. A curiosidade pode ser vista em répteis, e ciúmes dos pais é visto entre irmãos em grandes símios. Macacos selvagens adotam outros macacos órfãos, e macacos em cativeiro têm animais de estimação. 



Altruísmo tem sido demonstrado por gorilas em duas situações independentes, onde, em ambas as vezes, uma criança caiu em seu recinto zoológico. O gorila acalmou a criança e ajudou a devolvê-la a um humano. Chimpanzés igualmente confortam uns aos outros depois de ataques. Resumindo: emoções estão longe de ser uma experiência exclusivamente humana.



8. Linguagem
A linguagem é utilizada para comunicar necessidades, desejos e ideias. 


Diferentes grupos têm desenvolvido suas próprias línguas e idiomas. Os seres humanos usam uma grande variedade de línguas, nem todas verbais. O povo Bubi na Guiné Equatorial fala em grande parte com gestos de mão, semelhante a língua de sinais usada pelas comunidades surdas.



Certos animais usam linguagem também. Primatas, baleias, pássaros, e lulas demonstraram usar palavras diferentes para identificar objetos, ações e nomes individuais, e os chimpanzés até mesmo usam sintaxe e gramática.


Como estudo de caso, a chimpanzé Washoe foi criada como uma criança surda humana. Ela aprendeu mais de 350 palavras em linguagem de sinais e podia combiná-las para formar novas palavras e frases. Na natureza, os chimpanzés normalmente só usam cerca de 70 sinais. Washoe frequentemente conversou com bonecas e outros brinquedos. 



Um exemplo comovente, mostrando que ela podia associar ideias abstratas, como a emoção para situações novas, foi quando seu instrutor humano explicou uma longa ausência gesticulando “meu bebê morreu”. Washoe olhou para baixo por um tempo, então sinalizou “choro” e tocou seu rosto.




7. Humor
O humor é um elemento básico da vida para muitas pessoas. Existem muitos tipos de humor, proporcionando diversão e muitas vezes resultando em riso. O ridículo, o inesperado, ou a justaposição pode provocar tal sentimento. 



Os chimpanzés, como seres humanos, não são estranhos ao riso. Eles costumam fazer cócegas uns aos outros e dar risadas inconfundíveis como resultado. Mesmo ratos têm-se mostrado capazes de rir. Os chimpanzés também podem encontrar graça em situações de humor. Vários grandes macacos em cativeiro foram observados rindo de situações como ver um companheiro desajeitado fazer algo vergonhoso.



6 . Uso de ferramentas
Uma das características que definem os seres humanos é a capacidade de usar ferramentas. Criamos grandes cidades, garantimos o repasse de conhecimento cultural através da escrita e até mesmo fomos à lua, em grande parte devido a isso.



Durante muitos anos, os seres humanos foram definidos como o único animal que usa ferramenta. Agora, sabemos que isso não é o caso. Todos os grandes macacos, corvos, golfinhos, elefantes e até polvos são usuários de ferramentas. 


Muitas vezes, este uso da ferramenta é cultural, isto é, sua maneira de utilização varia de uma população para a outra dentro de uma espécie. Chimpanzés usam pedras como martelos e bigornas e lanças para a caça, gorilas usam bengalas, corvos fazem seus próprios brinquedos, gaivotas usam isca para peixe, golfinhos usam escudos para pescar, polvos usam cascas de coco como abrigo, e elefantes fazem vasos de água para beber.



5. Memória

Os seres humanos são capazes de capturar mentalmente informações sensoriais em um determinado momento e guardá-las para uso posterior. Ou seja, os seres humanos podem se lembrar das coisas.



Nós usamos memórias para determinar o melhor curso de ação em situações que já encontramos antes, como lembrar quais alimentos são mais gostosos e escolher o melhor para comer. Os animais também têm memórias.



Criaturas domesticadas podem ser ensinadas a lembrar de comandos, e até mesmo peixes demonstraram que têm memórias que duram meses. Chimpanzés se lembram de imagens e números melhor do que estudantes universitários, e os corvos lembram formas melhor do que humanos adultos.



Algumas gralhas e esquilos têm excelentes memórias espaciais, permitindo que se lembrem meses depois onde enterraram milhares de sementes em áreas de dezenas de quilômetros quadrados. Os gatos têm memórias de curto prazo, pelo menos, dez vezes melhores do que a dos seres humanos. Curiosamente, os pombos parecem basear superstições em suas memórias. Se um pombo está fazendo algo como se virar quando ganha comida, ele lembra o que estava fazendo e começa a girar obsessivamente na esperança de obter mais comida.



4. Reconhecimento
Uma água-viva não é fortemente consciente de si mesma como um ser vivo exclusivo. Ela não tem pensamentos além de suas unidades básicas. Autoconhecimento foi considerado um domínio humano por muitos anos, mas agora sabemos que não é bem assim.



Um teste simples ilustrativo é o teste do espelho: ver se o animal consegue se reconhecer em um espelho. Um animal autoconsciente vai perceber que os movimentos de sua reflexão coincidem com seus próprios, e deduzir que o reflexo é uma imagem de si mesmo. O animal muitas vezes tem uma marca em sua face, e se percebe que o reflexo é ele próprio, vai tocar seu rosto para sentir ou remover a marca. Crianças humanas não passam neste teste até a idade de 18 meses. Animais que passam este teste de autoconhecimento são todos os grandes macacos, alguns gibões, elefantes, alguns corvos e algumas baleias.



3. Inteligência
Existem muitos tipos diferentes de inteligência e formas de utilizá-las: capacidades de pensar, planejar, raciocinar, avaliar e aprender. Os seres humanos são Homo sapiens, o homem sábio. No entanto, não somos os únicos animais com intelecto. Nem sequer somos os melhores em todas as suas categorias.



Pombos facilmente ultrapassam os seres humanos em pesquisa visual e reconhecimento geométrico. Formigas estimam números enormes com muita precisão para determinar o número de formigas inimigas e os elefantes usam aritmética. 



Corvos demonstram raciocínio causal grande, pois podem observar um mecanismo novo e complicado e mentalmente deduzir como lidar com ele corretamente ao invés de confiar no julgamento mais demorado e no erro e acerto. Eles podem abrir portas e encontrar objetos escondidos com base em um único período de observação, superando muitos seres humanos.



 2. Agricultura
A agricultura é a base da civilização humana moderna. Acredita-se que foi iniciada cerca de dez mil anos atrás, e permitiu que os seres humanos se estabelecessem em um único lugar ao invés de viver de forma nômade, o que, por sua vez, permitiu que pudéssemos desenvolver a escrita, a matemática, a roda, implementos agrícolas, e outras necessidades da agricultura em grande escala.



Isso se espalhou pelo mundo rapidamente. No entanto, as formigas já praticavam agricultura por milhões de anos. Elas capturavam e cuidavam de grupos de lagartas mantidas em uma câmara especial de seus ninhos de forma que pudessem usar suas excreções açucaradas como fonte de alimento, assim como nós usamos as vacas. Cupins cultivam fungos para comer que são tão especializados que não crescem em nenhum outro lugar na Terra.



1. Construção
Os seres humanos são construtores fantásticos. 


As cidades, estradas e fábricas que adornam o nosso planeta são testemunho desse fato. Que o outro animal poderia construir arranha-céus imponentes? Ou rodovias e estradas que se estendem por milhares de quilômetros? Alguns animais podem. Certos pássaros e macacos constroem ninhos sofisticados, os coelhos cavam tocas para viver, e as formigas podam árvores e a cultivam como uma casa.



Os maiores construtores, no entanto, são os cupins nigerianos. Eles constroem montes fantasticamente enormes com ventilação interna, aquecimento e sistemas de refrigeração através de túneis especialmente concebidos para desfrutarem de um clima agradável em todos os momentos. 



Eles ainda têm viveiros autossuficientes, jardins, porões, chaminés e sistemas de saneamento. Um cupim é menor que meio centímetro de comprimento, mas sua casa tem 4 metros de altura. Para efeito de comparação, é como um grupo de humanos fazendo um prédio mais alto que 1,5 quilômetros.


Bônus:  O que iríamos alegar?
Quando em 2010, um dos mais brilhantes astrofísicos da atualidade, Stephen Hawking, afirmou que, assumindo o tamanho do universo é muito provável que exista em algum lugar do universo uma raça alienígena muito mais inteligente e avançada que a nossa mas que poderia ser muito perigoso para os humanos interagirem com essas formas de vida extraterrestre, uma discussão surgiu na Internet. 


Em alguns fóruns e sites foi levantada a seguinte questão: Imagine que uma civilização extraterrestre exorbitantemente mais avançada que a humana aporte na Terra. Eles são uma espécie nômade, passam de planeta em planeta para adquirir recursos para sua sobrevivência. A Terra demonstra um vasto quadro de recursos, porém eles já tem dono, nós. 


 Apesar de sabermos que valores éticos e morais são meros mecanismos humanos, iremos supor que esses seres possuam uma forma similar de interpretação de atos. Se eles fizessem a pergunta: “Por que deveríamos deixar vocês vivos e procurar outro planeta para extrair os subsídios para nossa sobrevivência?” , o que você responderia.


A resposta deixada nos comentários pela grande massa foi: “nós também somos seres inteligentes e racionais, merecemos respeito”. Se os alienígenas estivessem conscientes das nossas atitudes, no momento posterior a resposta, estaríamos mortos. Vou explicar o porquê tal justificativa não tem qualquer efeito: mesmo assumindo os “aliens éticos”, nós estaríamos dando como justificativa uma idéia que não acreditamos. 



Ora, subjugamos as demais espécie desse planeta o tempo todo. Destruímos e extinguimos a nossa vontade   os demais animais apenas porque admitimos que eles tem raciocínio e intelecto inferior. Se esses seres alienígenas dominam a viagem espacial, de acordo com a idéia humana, eles poderiam simplesmente julgar nossa raça muito inferior, tal como a nossa relação com os animais. Ainda adotando o pensamento humano, eles poderiam a sua vontade, dominar e destruir a nossa raça para o seu beneficio próprio, sem remorso, já que somos seres que, do ponto de vista deles, sequer raciocinam.



Quando li isso lembrei do trecho do livro Guia dos Mochileiros das Galáxias quando os Vogons chegam a Terra e avisam que irão demoli-la para construir a via expressa hiperespacial. O mundo fica em panico e os altos-falantes das naves vogons dizem em alto e bom som:



 “Esta surpresa é injustificável. Todos os planos do projeto, bem como a ordem de demolição, estão em exposicao no seu departamento local de planejamento, em Alfa do Centauro, há 50 dos seus anos terrestres, e portanto todos vocês tiveram mito tempo para apresentar qualquer reclamação formal, e agora é tarde demais para criar caso”. Segundos antes da destruição, alguém consegue contatar os vogons e, ainda que ninguém saiba o que tal pessoa disse, é notável a irritação dos vogons ao responder: “Como assim, nunca estiveram em Alfa do Centauro? Ora bolas, humanidade, fica só a quatro anos-luz daqui. Desculpem, mas se vocês não se dão ao trabalho de se interessar pelas questões locais, o problema é de vocês.”



Embora seja uma viagem das grandes todo esse exemplo extraterreno especial, ele serve para nós fazermos uma analogia ao nosso comportamento. Por que continuamos a desrespeitar as outras espécies desse planeta? Por que achamos que temos o direito de destruir tudo porque somos superiores intelectualmente? 



Não chegou a hora dos humanos derrubarem esse pensamento arcaico e assumir os animais como semelhantes e com tanto direito a vida como nós? Como o próprio mostrou, os animais tem todos os atributos que nós admitimos para justificar a nossa superioridade. A unica diferença é que, pela sua genética, são limitados à alguns deles e nós possuímos todos.


TRADUÇÃO: REVOADA.NET


FONTE: LISTVERSE

Emissão do Brasil sobe 3,5% em 2015, diz SEEG


Por Observatório do Clima

Base de dados de emissões mostra crescimento do último ano em relação a 2014 | Clique para ampliar



As emissões brasileiras de gases de efeito estufa (GEE) tiveram uma elevação de 3,5% em 2015 em comparação com o ano anterior. O dado é do SEEG (Sistema de Estimativa de Emissão de Gases de Efeito Estufa), do Observatório do Clima, cuja quarta edição será lançada nesta quinta-feira (27), no Rio de Janeiro.



De acordo com o sistema, o Brasil emitiu 1,927 bilhão de toneladas brutas de CO2 equivalente (CO2e, a soma de todos os gases de efeito estufa convertidos em dióxido de carbono) no ano passado, contra 1,861 bilhão de toneladas em 2014.


A elevação aconteceu num ano em que o PIB do país caiu 3,8%, numa das piores recessões da história. Ela se deu sobretudo devido ao aumento do desmatamento no ano passado. Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) divulgados em setembro indicam que a taxa de desmatamento na Amazônia cresceu 24% em 2015 em relação a 2014. As emissões por mudança de uso da terra, que consideram todos os biomas brasileiros, cresceram 12%.


Já o setor de energia, segunda maior fonte de emissões da economia brasileira, teve uma queda de 5,3%, devido à desaceleração econômica e ao avanço das energias renováveis. É a primeira vez desde 2009 que as emissões do setor de energia caem no Brasil. Nos demais setores — processos industriais, agropecuária e resíduos — as emissões não variaram significativamente em relação a 2014.


Os dados de 2015 SEEG consolidam um quadro de estagnação nos últimos anos, no qual o país não consegue reduzir suas emissões apesar dos compromissos assumidos em 2009, na conferência de Copenhague. Em 2013, elas cresceram 8%, mesmo com a estagnação. Em 2014, caíram 4%, na esteira da queda de 18% do desmatamento na Amazônia — mas com forte aumento no setor de energia, devido à seca que fez o governo acionar termelétricas fósseis. No ano passado, elas subiram em plena recessão.



Desde 2005, quando o Brasil começou a derrubar o desmatamento na Amazônia, até o ano passado, as emissões da agropecuária aumentaram 9%, as de energia aumentaram 45% e as de resíduos e processos industriais, cerca de 23%. “Os dados mostram que o Brasil teve um período singular de queda de 2005 a 2010 e, desde então, estamos patinando, com emissões totais estabilizadas há seis anos e com forte aumento no setor de energia”, afirma Tasso Azevedo, coordenador do SEEG.



As emissões do país estão no mesmo ponto em que estavam em 2010, quando o Brasil começou a implementar as metas com as quais se comprometeu em Copenhague — de redução de 36,1% a 38,9% até 2020 em relação à trajetória. “Hoje temos de reduzir o desmatamento pela metade para cumprir a meta de Copenhague, mas ele está aumentando em vez disso”, afirmou Tasso Azevedo.



“Nos países desenvolvidos e até mesmo em países em desenvolvimento como a China nós começamos a ver um descolamento entre PIB e emissões: a economia cresce com emissões estáveis ou em queda. No Brasil isso não acontece. É preocupante, porque rumamos para 2020 com emissões em alta e não numa trajetória consistente de redução”, afirma André Ferretti, gerente de Conservação da Biodiversidade da Fundação Grupo Boticário e coordenador-geral do Observatório do Clima (OC).



Para Carlos Rittl, secretário-executivo do OC, os dados mostram que o Brasil está longe de uma trajetória de redução de emissões compatível com seus compromissos no Acordo de Paris. “O acordo do clima entra em vigor daqui a 11 dias. Tirá-lo do papel exige mudar drasticamente o rumo do nosso desenvolvimento, mas não é o que estamos vendo acontecer”, afirmou. “As emissões de energia caíram, mas o risco de elas voltarem a subir rapidamente quando o país sair da recessão é enorme, dada a aposta nos combustíveis fósseis, que dominam os investimentos no setor — com o Congresso ainda por cima embarcando no trem da alegria do carvão, como se quisesse que o país voltasse ao século 19.”


Energia
Entre 2014 e 2015, dois fatores foram responsáveis majoritários pela redução das emissões no setor de energia, onde elas crescem mais depressa no país: a desaceleração econômica e o aumento da participação das fontes renováveis na matriz energética, em especial o álcool combustível. “Sessenta e cinco por cento da redução de emissões no setor de Energia ocorreu nos transportes”, diz Marcelo Cremer, do Iema (Instituto de Energia e Meio Ambiente). Por conta da crise, o consumo de diesel utilizado para transporte de cargas caiu 7,1%. O consumo total de combustíveis para veículos leves (etanol e gasolina) se manteve estável, porém o etanol apresentou um crescimento de 18,6%, enquanto a gasolina diminuiu 9,4%. Esses fatores foram responsáveis por uma redução de 7,4% no setor.



Na sequência, os dois maiores responsáveis pela redução de emissões no último ano foram a geração de eletricidade e as atividades industriais, que caíram, respectivamente, 4,8% e 2,9%. “A queda nesses dois setores está relacionada à redução do crescimento econômico que provocou, entre outros, diminuição na demanda de eletricidade e na produção física de aço e cimento”, diz Cremer. Colaborando ainda mais para a redução dessas emissões está o aumento das fontes renováveis não-hídricas na matriz elétrica, principalmente a eólica: 21,1%. O despacho das usinas hidrelétricas caiu 3,7% e das usinas térmicas a combustíveis fósseis diminuiu 4,9%.



Agropecuária
O SEEG 2016 incorpora duas novidades no setor que é o terceiro maior responsável pelas emissões brasileiras. Primeiro, o monitoramento mensal das emissões da produção de carne e do uso de fertilizantes; depois, o primeiro cálculo das emissões e remoções de carbono no solo devido as práticas agrícolas, que não são contempladas pelos inventários nacionais de emissões.



Conhecer a emissão dos solos é fundamental, porque a NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) do Brasil tem um forte componente de recuperação de pastagens degradadas. No entanto, hoje não se computa quanto essas pastagens emitem ou removem de carbono no solo — um dado crucial para entender o potencial de sequestro de carbono em pastos recuperados.


Segundo a primeira estimativa do SEEG, solos agrícolas emitiram em 2015 cerca de 225 milhões de toneladas de CO2 equivalente e sequestraram 195 milhões de toneladas. “O grande salto que o Brasil pode dar é nesse setor, porque nós temos 50 milhões de hectares de pastos degradados que estão emitindo carbono, quando poderiam estar sequestrando”, disse Marina Piatto, coordenadora da iniciativa de Clima e Agropecuária do Imaflora.


Resíduos
Desde 1990, o setor de resíduos sólidos apresentou um cenário crescente de emissões, devido sobretudo à disseminação dos aterros sanitários. Nos aterros, o processo de decomposição anaeróbica, que gera gás metano, é mais frequente do que nos lixões — em compensação, nos aterros, esse gás pode ser aproveitado para gerar energia.



As emissões de esgoto têm uma forte correlação com aspectos econômicos e taxas de urbanização observada no país. “A tendência é bem clara: em Estados onde há uma população maior e altas taxas de urbanização, as emissões tendem a ser bem maiores”, diz Igor Albuquerque Reis, gerente de Mudanças Climáticas do ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade. “O fato de haver poucos investimentos na prática de recuperação energética nas estações de tratamento de esgoto é um dos motivos pelo qual as emissões do setor não apresentam uma queda significativa”, prossegue Reis. “Com a universalização do acesso à rede de esgoto e a ampliação do tratamento de efluentes previstos na Lei de Saneamento, é bem provável que ocorra um aumento das emissões no setor, logo o aproveitamento energético de lamas residuais e biogás seria muito desejável.”


Terceiro Inventário
Os dados de 2015 foram ajustados de acordo com o Terceiro Inventário Nacional de emissões, entregue pelo Brasil à ONU em abril deste ano. O inventário, a informação oficial mais recente e acurada disponível sobre as emissões do Brasil, mostra que as emissões por desmatamento em 2010 foram cerca de 25% maiores do que indicava o inventário anterior. Isso levou a uma revisão em toda a série histórica de emissões por mudança de uso da terra, o que produziu a elevação em todos os valores reportados anteriormente pelo SEEG e também a queda de 4% nas emissões brutas do país em 2014 em relação a 2013 (os dados anteriores, produzidos com base no segundo inventário, mostravam uma queda de 0,9% no total).


Bruto ou líquido?
As emissões líquidas de GEE em 2015 foram de 1,402 bilhão de toneladas de CO2e, contra 1,336 bilhão em 2014 — alta de 4,9%.



Nesta edição, o SEEG também dá um tratamento distinto às chamadas emissões líquidas — que descontam as remoções de CO2 por florestas em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas. O governo reporta esses dados na contabilidade oficial do Brasil, considerando-as remoções “antrópicas”. Tal desconto é facultado aos países pelo IPCC, o painel do clima da ONU. No entanto estas remoções são, a rigor, naturais (elas ocorrem enquanto as árvores crescem nessas florestas), o que distorce o resultado.



A partir do Terceiro Inventário Nacional, porém, tornou-se possível também estimar as remoções por florestas secundárias, ou seja, por rebrota de florestas. O SEEG 2016 reporta os três números, portanto: emissões brutas, emissões líquidas considerando remoções por áreas protegidas (na mesma métrica do governo) e emissões líquidas considerando também as remoções por florestas secundárias.



Republicado do Observatório do Clima através de parceria de conteúdo.

O mundo a caminho de perder dois terços dos animais selvagens até 2020




((o))eco

Entre os animais que estão desaparecendo estão os gorilas. Foto: Thomas Widmann/ Flickr.
Entre os animais que estão desaparecendo estão os gorilas. 
Foto: Thomas Widmann/ Flickr.


De acordo com o mais recente relatório do Living Planet Index, do WWF, o número de animais selvagens que vivem na Terra deverá cair em dois terços até 2020, se nada for feito para reduzir o impacto das ações humanas. A análise do relatório indica que as populações de animais caíram 58% entre 1970 a 2012, com perdas em vias de alcançar 67% em 2020.



Os pesquisadores do WWF e do Zoological Society of London elaboraram o relatório a partir de dados científicos e descobriram que a destruição de habitats, a caça e a poluição foram os culpados por tamanho declínio.




O maior motivo para a queda do número de animais é a destruição de áreas selvagens para a agricultura e a exploração madeireira: a maior parte da área terrestre do planeta já foi impactada por seres humanos. A caça furtiva e a exploração de alimentos são outros fatores graves, devido à pesca insustentável e caça. A poluição também é outro problema preocupante, que atinge animais como orcas e golfinhos, seriamente impactados por poluentes industriais.


Fonte original: The Guardian


sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Ativistas protestam contra abate de bois que sobreviveram a acidente


Grupo de Bauru afirma que lei permite remoção de animais do frigorífico. Dos 30 bois, apenas três ficaram vivos; empresa não se manifestou.



Maioria dos animais foram sacrificados (Foto: Reprodução/TV TEM)
Um grupo de ativistas protestou, na manhã desta sexta-feira (28), em frente ao frigorífico responsável pelos bois transportados por carreta que tombou na quinta-feira (27) no trevo do bairro Beija-Flor, em Bauru (SP). Segundo os ativistas, eles têm o objetivo de evitar o abate dos animais que sobreviveram.
Grupo de ativistas protestou em frente ao frigorífico (Foto: Reprodução/TVTEM)
Grupo de ativistas protestou em frente ao frigorífico
(Foto: Reprodução/TVTEM)
 
 
A direção do frigorífico Mondelli foi procurada pela produção da TV TEM, mas ainda não se posicionou sobre o protesto. Sobre os animais que sobreviveram, a empresa disse que eles foram levados para o frigorífico e serão examinados e devem ser examinados por representantes do Ministério da Agricultura.



“Por lei, eles têm que doar estes animais aos ativistas e nós já temos o santuário para onde levar estes animais. Estamos esperando algum diretor ou advogado do frigorífico nos atender. Nós temos as leis em mãos e estamos com nosso advogado também para tentar a negociação dos animais e eles serem liberados o quanto antes”, diz Leandra Marquezini, representante da causa.
Motorista perdeu controle da direção e tombou (Foto: Lorran Carvalho/Arquivo Pessoal)
Motorista perdeu controle da direção e tombou
(Foto: Lorran Carvalho/Arquivo Pessoal)
A maioria dos bois que estava na carreta foi sacrificada no início da noite. Trinta cabeças de gado do frigorífico estavam no veículo e três deles morreram por causa do acidente. Veterinários da empresa e do município explicaram para a equipe da TV TEM que decidiram pelo abate de emergência após constatar que os animais estavam muito machucados e agonizando. Apenas três deles não foram sacrificados.



Equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e da Emdurb fizeram várias tentativas para virar a carreta e retirar os animais, mas sem sucesso. Após decisão, uma lona foi usada para encobrir a carreta e os animais foram sacrificados. Depois um guincho retirou a carreta do trevo e levou até o frigorífico com todos os animais.



Acidente
O motorista seguia pela Avenida Nuno de Assis e pegaria o acesso ao bairro Mary Dota, mas perdeu o controle da direção e o veículo tombou. Com o impacto do caminhão na via, a calçada quebrou.



Segundo os bombeiros, o motorista teve ferimentos leves e foi socorrido para o Pronto-Socorro Central. Ninguém foi atropelado. O trânsito foi interditado no local por aproximadamente quatro horas.
Frigorífico não se posicionou sobre protesto (Foto: Reprodução/TVTEM)
Frigorífico não se posicionou sobre protesto (Foto: Reprodução/TVTEM)

Países que caçam baleias derrubam proposta de proteção dos animais


Ideia de fazer um santuário no Atlântico foi rejeitada. Japão, Noruega e Islândia lideram defesa da caça dizendo que têm investimentos no turismo.

Baleia jubarte é uma das que mais sofreu com a caça (Foto: Áthila Bertoncini)


Os países que caçam baleias conseguiram derrotar nesta terça-feira mais uma tentativa das nações do hemisfério sul, entre elas o Brasil, para proteger esses animais da caça comercial e fazer um santuário no Atlântico.



As baleias foram praticamente extintas por conta da caça no século 20. A proposta a favor da preservação dos animais foi rejeitada na 66ª reunião da Comissão Baleeira Internacional (CBI), realizada em Portoroz, Eslovênia, nesta terça.



A proposta apresentada por Argentina, Uruguai, Gabão e África do Sul, além do Brasil, precisava de 75% dos votos, mas recebeu 38 de 64. Mais uma vez, organizações de defesa dos direitos dos animais e do meio ambiente criticaram a derrota da iniciativa, que já havia sido deixada de lado em anos anteriores.


Os países que lideram a defesa à caça são Japão, Noruega e Islândia. Eles alegam que têm investimentos no turismo relacionados a isso.


“Com todos os problemas enfrentados atualmente pelas populações de baleias devastadas pela pesca comercial, está claro que precisam de uma zona de proteção onde possam não apenas sobreviver, como também voltar a recuperar-se e desenvolver-se”, disse o especialista em cetáceos do Greenpeace, John Frizell.


No que consistia a proposta?
A ideia de banir a caça às baleias no Atlântico consistia em criar um santuário de 20 milhões de quilômetros destinado às espécies do animal ameaçadas de extinção. Os animais são alvos por conta da exploração de sua carne, óleo e gordura. Desde 2001 esta proposta “bate na trave” nas reuniões da CBI.


Os defensores da ideia dizem que, entre 1990 e 1999, 71% das 3 milhões de baleias caçadas no planeta foram vitimadas no hemisfério sul. Segundo eles, as mais afetadas foram cachalotes e baleias fin, azuis, jubarte e minke.


Várias espécies apenas começam a se recuperar graças à proibição mundial imposta há 30 anos da caça comercial das baleias, que, no entanto, contempla exceções.


“Quem pode nos garantir que, se uma espécie em particular começar a desaparecer (em outras regiões), os baleeiros, por razões científicas, não virão ao Atlântico Sul? Queremos evitar isso”, declarou o representante do Brasil na CBI, Hermano Ribeiro, acrescentando que o santuário traria “certo tipo de segurança”.


De acordo com alguns cálculos, a indústria de observação de baleias gera dois bilhões de dólares por ano e emprega 13.000 pessoas ao redor do mundo.


Com informações da AFP

Vamos fechar o ridículo circo itinerante que exibe golfinhos pulando através de aros em chamas







Foto: Vídeo Imagem
Quando vivem em paz no oceano, os golfinhos fazem shows fantásticos. Nós os vimos saltarem, girarem e virarem no ar. Pesquisadores têm observado de perto como golfinhos se comunicam e como poderiam potencialmente se comunicar conosco (uma ideia no mínimo interessante). E, é claro, nós vemos como famílias de golfinhos interagem umas com as outras, brincando e jogando água e basicamente divertindo-se muito.





Infelizmente, alguns humanos não se contentam em observar os golfinhos em seu habitat e, de forma egoísta, os afastam de suas famílias e os levam para parques marinhos ou circos itinerantes. No vídeo abaixo, golfinhos de um circo da Indonésia fazem truques grotescos incluindo pular através de um aro em chamas, pegar argolas em uma piscina e carregar bolas de basquete em suas barbatanas. No final do dia, eles são trancados em jaulas, um ato que estressaria qualquer animal, e são transportados para outro lugar onde terão que fazer tudo novamente.



Golfinhos merecem uma vida muito melhor que essa. Esses mamíferos marinhos são muito inteligentes e não gostam de tédio tanto quanto todo mundo. Quando são mantidos em cativeiro eles mostram comportamentos estereotipados desanimadores, tais como nadar em círculos repetidamente, estabelecer ordens hierárquicas e ficar parados na superfície da água ou no chão do aquário por períodos de tempo relativamente longos.


Alguns golfinhos em cativeiro até acabaram com suas próprias vidas devido ao estresse e à depressão extremos.



Se esse vídeo lhe dá raiva e você acha que golfinhos merecem ficar no oceano ao qual pertencem, assine esta petição e juntos podemos ajudar a fechar esse circo itinerante ridículo!

https://vimeo.com/29454682

Autor Veronica Chaves / Tradução de Carla Venturini

Denúncia: uma eficiente arma contra os maus-tratos aos animais







http://olharanimal.org/denuncia-uma-eficiente-arma-contra-os-maus-tratos-aos-animais/

Abra o link para saber mais sobre o assunto inclusive ouvir a entrevista com a Mara Moscoso

Um comitê institucional com órgãos do GDF, do governo federal e da sociedade civil traçam políticas públicas para os animais.






Abandono de animais de estimação (Foto: il young / Creative Coomons)
O Revista Brasília desta segunda-feira (24) convidou a chefe da Unidade Estratégica de Direitos dos Animais, da Secretaria de Meio Ambiente do DF, Mara Moscoso, para falar sobre as ações contra maus tratos aos animais. Mara relata que antes nunca houve uma área específica que tratasse de todos os animais.



O Comitê Institucional criado pela Secretaria de Meio Ambiente, que conta com 14 membros, se reúne uma vez por mês para discutir as estratégias de defesa dos animais domésticos.


“O abandono no Distrito Federal é gritante e o abandono também gera os maus tratos”, enfatiza. As denúncias podem ser feitas no portal www.sema.df.gov.br.


Mara Moscoso explica que não há ainda um levantamento dos motivos que levam as pessoas a abandonar e maltratar seus animais, e sim da quantidade das ocorrências. “O que a gente observa no Distrito Federal é que infelizmente as pessoas ainda tratam animais como objeto”.




Produtora: Joana Darc Lima

Nota do Olhar Animal: As denúncias nem sempre são eficazes no momento em que são feitas, mas são extremamente necessárias para tornar perceptível o repúdio da sociedade aos abusos e maus-tratos contra os animais.

A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal







O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca das vaquejadas, “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.
A polêmica é grande e as correntes de pensamento são conflitantes. O costume tornou-se objeto amplo de discussão entre aqueles que exploram esse tipo de empreendimento e as entidades protetoras dos animais.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.



Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Assim é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema, a fim de responder as seguintes indagações: a vaquejada é uma manifestação das culturas populares, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal? A vaquejada é uma prática que submete os animais à crueldade, os expondo a maus-tratos, vedada pelo art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal? A prática da vaquejada é ilegal e inconstitucional?



Dessa forma, busca-se mostrar que as vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.



VAQUEJADAS
Considerações gerais acerca das vaquejadas


A vaquejada é uma “modalidade esportiva” praticada sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo. Vence a dupla que obtiver maior número de pontos.



Originou-se da necessidade de reunir o gado que era criado solto na mata na época dos coronéis. Conforme José Euzébio Fernandes Bezerra (2007, on line):
“Na verdade, tudo começou aqui pelo Nordeste com o Ciclo dos Currais. É onde entram as apartações. Os campos de criar não eram cercados. O gado, criado em vastos campos abertos, distanciava-se em busca de alimentação mais abundante nos fundos dos pastos.


Para juntar gado disperso pelas serras, caatingas e tabuleiros, foi que surgiu a apartação.
Escolhia-se antecipadamente uma determinada fazenda e, no dia marcado para o início da apartação, numerosos fazendeiros e vaqueiros devidamente encourados partiam para o campo, guiados pelo fazendeiro anfitrião, divididos em grupos espalhados em todas as direções à procura da gadaria.



O gado encontrado era cercado em uma malhada ou rodeador, lugar mais ou menos aberto, comumente sombreado por algumas árvores, onde as reses costumavam proteger-se do sol, e nesse caso o grupo de vaqueiros se dividia. Habitualmente ficava um vaqueiro aboiador para dar o sinal do local aos companheiros ausentes. Um certo número de vaqueiros ficava dando o cerco, enquanto os outros continuavam a campear. Ao fim da tarde, cada grupo encaminhava o gado através de um vaquejador, estrada ou caminho aberto por onde conduzir o gado para os currais da fazenda.



O gado era tangido na base do traquejo, como era chamada a prática ou jeito de conduzi-lo para os currais. Quando era encontrado um barbatão da conta do vaqueiro da fazenda-sede, ou da conta de vaqueiro de outra fazenda, era necessário pegá-lo de carreira. Barbatão era o touro ou novilho que, por ter sido criado nos matos, se tornara bravio. Depois de derrubado, o animal era peado e enchocalhado. Quando a rés não era peada, era algemada com uma algema de madeira, pequena forquilha colocada em uma de suas patas dianteiras para não deixa-la correr.



Se o vaqueiro que corria mais próximo do boi não conseguia pega-lo pela bassoura, o mesmo que rabo ou cauda do animal, e derrubá-lo, os companheiros lhe gritavam:



– Você botou o boi no mato!”



De início, a vaquejada marcava apenas o encerramento festivo de uma etapa de trabalho – reunir o gado, marcar, castrar, tratar as feridas, etc., trabalho essencial dos vaqueiros. Era a “Festa da apartação”, da separação do gado. Feita a separação, acontecia a vaquejada. São provas que mostram a habilidade dos peões e vaqueiros na lida com cavalos e gado.



Por volta de 1940, os vaqueiros de várias partes do Nordeste começaram a tornar público suas habilidades na Corrida do Mourão.



Os coronéis e os senhores de engenho passaram a organizar torneios de vaquejadas, onde os participantes eram os vaqueiros, e os patrões faziam apostas entre si, mas ainda não existiam premiações para os campeões. Os coronéis davam apenas um “agrado” para os vaqueiros que venciam. A festa se tornou um bom passatempo para os patrões, suas mulheres e seus filhos.



Com o passar do tempo, as vaquejadas foram se popularizando. Tornaram-se competições, com calendário e regras bem definidas. Viraram “indústrias” milionárias, que oferecem verdadeiras fortunas em prêmios.



Hoje, há dezenas de parques de vaquejada no Nordeste. Vaqueiros de todas as partes se reúnem para as disputas, pela glória e pelos prêmios, cada vez mais atrativos.



De acordo com Cláudia Magalhães (2007, on line):



“Embora não haja um estudo que contabilize os recursos envolvidos durante a realização do esporte, a estimativa, segundo Egilson Teles, apresentador do Programa Vaquejada, da TV Diário, é que cada evento envolve somas que podem chegar a R$ 500 mil.



Em Santa Quitéria, por exemplo, conforme o vice-prefeito e organizador da vaquejada do Município, Chagas Mesquita, a etapa realizada no período de 24 a 26 último no Parque Arteiro Lobo de Mesquita, envolveu cerca de R$ 250 mil em recursos. O evento reuniu cerca de 500 vaqueiros divididos em 100 equipes do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio de Janeiro, além de 350 bois e 300 cavalos. Em premiação foram distribuídos R$ 22 mil para os 20 primeiros lugares e mais uma moto Honda e R$ 3 mil para o grande vencedor do evento.”



As vaquejadas e a proteção das manifestações das culturas populares
Dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, § 1º, que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.



Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 238), “ao se tutelar o meio ambiente cultural, o objeto imediato de proteção relacionado com a qualidade de vida é o patrimônio cultural de um povo”.



De acordo com o Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, em seu art. 1º, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.



A Constituição Federal de 1988, por sua vez, recepcionou o Decreto-Lei nº. 25/37, e em seu art. 216 conceitua como patrimônio cultural “os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.



Desse modo, para que um bem seja visto como patrimônio cultural é necessária a existência de nexo vinculante com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Uma vez reconhecido como patrimônio cultural, integra a categoria de bem ambiental e, em decorrência disso, difuso (FIORILLO, 2007, p. 239).



Conforme o antropólogo cultural Luigi Satriani (1986, p. 41), a cultura é “o complexo dos modos de vida, dos usos dos costumes, das estruturas e organizações familiares e sociais, das crenças do espírito, dos conhecimentos e das concepções dos valores que se encontram em cada agregado social: em palavras mais simples e mais breves, toda atividade do homem entendido como ser dotado de razão”.



Cultura popular, como o próprio nome já diz, é a cultura do povo. É o resultado de uma interação contínua entre as pessoas pertencentes a determinadas regiões. Seu conteúdo é específico daquela localidade. Nasceu da adaptação do homem ao ambiente onde vive e abrange inúmeras áreas de conhecimento, aí incluídos suas crenças, artes, moral, leis, linguagem, idéias, hábitos, tradições, usos e costumes, etc. Esses conjuntos de práticas e tradições são expressados através de festas, mitos, lendas, crendices, costumes, danças, superstições e outras tantas formas de manifestações artísticas do povo desta região, como na alimentação, na linguagem, na religiosidade e na vestimenta.



Assim, a cultura popular é a expressão mais legítima e espontânea de um povo. Ao mesmo tempo em que carrega em si elementos fundadores de uma cultura, resulta de um constante processo de transformação, assimilação e mistura.



Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura.
A festa da vaquejada era, segundo Câmara Cascudo (1976, p. 17), a data festiva “mais tradicional do ciclo do gado nordestino, uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”.



De acordo com Eduardo Mota Gurgel (2007, on line), prefeito de Maranguape:
“[…] a vaquejada, que nasceu da cultura do pastoreio, mantém vivos a tradição e o costume do povo nordestino, numa exaltação à figura do vaqueiro. É hoje conhecida em todo o mundo, estimulando o incremento do turismo na região. A Vaquejada do Itapebussú confraterniza, há 61 anos, vaqueiros e o povo da região. Por seu porte e organização tem alcançado uma dimensão nacional e internacional, movimentando – sobremaneira – a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.”



Para o professor Eriosvaldo Lima Barbosa (2007, on line):



“A vaquejada não só lembra um costume passado como celebra a própria sociedade da qual é parte; fala dessa sociedade, de seus valores e de seus códigos de sociabilidades; fala do homem que a pratica, como a pratica e com que propósitos.



A nova vaquejada, praticada nos parques de vaquejada a partir desses novos elementos, não significa a morte da tradição, como muitos podem supor, mas a sua reinvenção, a sua recriação como é característico dos processos culturais em todos os tempos.



Entendemos a vaquejada como uma teia tecida com elementos tanto do passado como de elementos novos, exigidos pelas demandas do presente. Ou seja, o popular da vaquejada não se encontra em suas antiguidades vulgares, mas na engenhosidade de sua transformação e atualização.



A vaquejada, hoje, não é ‘sobra do passado’ (‘sobrevivência’) e nem pode ser vista como uma ‘invenção’ atribuída com exclusividade ao presente, pois como sabemos, dependendo de demandas específicas de cada cultura e de cada época, determinadas práticas culturais podem encontrar, no passado, a legitimidade de que precisam para redefinir importantes práticas no presente, como é o caso da vaquejada. Por essa razão, a vaquejada, como expressão cultural popular, não pode ser vista como objeto de museu do folclore, presa aos fósseis do passado, mas como manifestação cultural cujas camadas populares continuam usando matérias e formas de expressão novas, submetendo a vaquejada a novos condicionamentos sociais, econômicos e culturais.”



Assim, a vaquejada é uma manifestação cultural nordestina, uma peleja entre o homem e o boi, que difunde a cultura da região. Dessa forma, está amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal.



Em sentido contrário, o acórdão que trata da matéria referente à farra do boi:
“Garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do art. 225, § 1º, inciso VII, da CF, que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.” (STF – Min. Marco Aurélio – Recurso Extraordinário nº. 153.531-8/SC).



A esse respeito, o professor Judicael Sudário de Pinho, Juiz Federal do Trabalho no Estado do Ceará:



“O acórdão que trata da matéria referente à farra do boi, costume típico do Estado de Santa Catarina, demonstra o completo desprezo do critério formal pelo Supremo Tribunal Federal na sua atividade interpretativa da Constituição. Numa ação civil pública, a nossa Corte Suprema considerou que a prática da farra do boi é danosa ao meio ambiente, especialmente porque se verificariam requintes de crueldade. Sem qualquer discussão quanto ao mérito da questão, importa muito mais examinar o voto vencido do Ministro Maurício Corrêa, que levanta uma questão de forma, afirmando não ser possível, em sede de recurso extraordinário, apreciar a questão, uma vez que não existe uma farra do boi padrão, importando, pois, a questão em matéria de prova, cujo exame, pela reapreciação, é inviável em sede de recurso extraordinário.



O Supremo Tribunal Federal, desprezando esse aspecto formal da maior significação na sua jurisprudência, julgou o conflito, optando pelo direito de proteção ao meio ambiente em detrimento do direito à proteção cultural. Não se trata aqui de ser a favor de uma ou de outra proteção, mas apenas de analisar o critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal de desprezar qualquer questão formal e proibir a farra do boi.  



Ao desconsiderar a tradição de seus julgados, o Supremo Tribunal Federal, induvidosamente, avançou em matéria de interpretação ao fazer prevalecer uma regra de direito ambiental sobre uma outra veiculadora de um direito cultural.” (grifo nosso).



Paulo Affonso Lemes Machado (1998, p. 54), considerado autoridade máxima em direito ambiental no Brasil, em comentário ao art. 32 da Lei nº. 9.605/98, diz que:



“Atos praticados ainda que com caráter folclórico ou até histórico, estão abrangidos pelo art. 32 da Lei nº. 9.605/98, e devem ser punidos não só quem os pratica, mas também, em co-autoria, os que os incitam, de qualquer forma.”



Diverso não é o entendimento dos Desembargadores Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas (2000, p. 93):



“Por vezes esse tipo penal adquire maior complexidade. É o caso da chamada farra do boi, praticada em Santa Catarina pela população de origem açoriana. Argumenta-se que se está aí a defender o meio ambiente cultural. Sem razão, contudo, pois a cultura não pode ser exercida com o sofrimento dos animais, no caso os bois. Os rodeios ou vaquejadas são outro exemplo. Movimentam interesses econômicos de vulto, mas freqüentemente são praticados com crueldade contra os animais. Tal prática deve ser fiscalizada e reprimida, quando necessário.”



Por isso, Mario Freire Ribeiro Filho (2007, on line), superintendente da SEMACE, diz que:
“Apesar da vaquejada se apresentar como manifestação cultural arraigada de elementos históricos e sociais, hoje não mais se verifica como aceitável perante a ordem jurídica em virtude dos maus tratos submetidos aos animais, constituindo em crime com base no art. 32 de Lei Federal nº. 9.605/98. Contudo, em face da relevância sócio-cultural dessa prática, devem-se buscar formas, inclusive já existentes, de compatibilizá-la com a lei ambiental mediante a utilização de medidas mitigadoras que garantam a integridade dos animais, devendo prevalecer sempre o bom senso.”



As vaquejadas e a proteção da fauna
Em sentido amplo, entende-se por fauna o conjunto das espécies animais que vivem em um espaço geográfico ou em um determinado habitat.



Conforme a lição de Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues (apud FIORILLO, 2007, p.121):



“Uma tarefa das mais complexas no âmbito do Direito Ambiental é o estudo da fauna, pelo simples fato de que tais bens possuem uma atávica concepção de natureza privatista, fortemente influenciada pela nossa doutrina civilista do começo deste século, que os estudava exclusivamente como algo que poderia ser objeto de propriedade, no exato sentido que era vista como res nullius.”



O Código Civil de 1916 considerava a fauna res nullius ou res derelicate, conforme o disposto nos arts. 592 à 602 (Da Aquisição e Perda da Propriedade Móvel). Res nullius é a coisa sem dono, que não pertence a ninguém. Resderelictae é a coisa abandonada, sem dono.



Com a crescente conscientização acerca da importância da fauna para o equilíbrio ecológico, essa concepção foi modificada. O equilíbrio ecológico é um requisito para a manutenção da qualidade e das características essenciais do ecossistema ou de determinado meio. Não deve ser entendido como situação estática, mas como estado dinâmico no amplo contexto das relações entre os vários seres que compõem o meio. A destruição do equilíbrio ecológico causa a extinção de espécies e coloca em risco os processos ecológicos essenciais. Daí a sua importância.



A esse respeito, mais uma vez recorremos à Celso Antônio Pacheco Fiorillo (2007, p. 121):
“Buscando resguardar as espécies, porquanto a fauna, através da sua função ecológica, possibilita a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, é que se passou a considerá-la como um bem de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida. Com isso, abandonou-se no seu tratamento jurídico o regime privado de propriedade, verificando-se que a importância das suas funções reclamava uma tutela jurídica adequada à sua natureza.


Dessa forma, em razão de suas características e funções, a fauna recebe a natureza jurídica de bem ambiental.” (grifo nosso).



A legislação distingue entre fauna silvestre brasileira, fauna silvestre exótica e fauna doméstica. Conforme o disposto na Portaria nº. 29, de 24 de março de 1994, em seu art.



2º, considera-se Fauna silvestre brasileira, todas as espécies que ocorram naturalmente no território brasileiro, ou que utilizem naturalmente esse território em alguma fase de seu ciclo biológico; Fauna silvestre exótica, todas as espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populações livres na natureza; Fauna doméstica, todas as espécies que através de processos tradicionais de manejo tornam-se domésticas possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.



A Lei nº. 5.197 de 3 de janeiro de 1967 dispõe sobre a proteção à fauna, e em seu art. 1º, caput, diz que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.



Todavia, esse artigo tratou de restringir o conteúdo da fauna, resumindo o objeto de proteção da lei à fauna silvestre.



A Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, § 1º, VII, ao aludir à proteção da fauna, não delimitou o seu conceito. Segundo esse dispositivo, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.




Dessa forma, a Constituição Federal de 1988, ao prescrever a incumbência do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna, fê-lo de forma ampla, não restringindo a tutela à fauna silvestre apenas. Pelo contrário, “previu e adotou, de forma expressa, clara e inconfundível, a correta expressão ‘os animais’ ou seja, todos os animais são constitucional e legalmente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).



Ainda nesse sentido, Jacqueline Morand-Deviller (apud PRADO, 2001, p. 69):
“A tutela dos animais domésticos e selvagens obedece a finalidades diferentes. Trata-se de preservar os primeiros de atos de crueldade e do abandono e de proteger os segundos de uma captura, destruição, comercialização desenfreada e que os tornam particularmente vulneráveis.”



Assim, em nível Constitucional, todos os animais foram igualmente tutelados, independentemente da espécie a que pertençam ou do habitat em que vivam. Noutro dizer, todos os espécimes integrantes da fauna brasileira, “nativos ou não, independentemente de qualquer classificação, espécie ou categoria, de sua ferocidade, nocividade ou mansidão, constituem bens ambientais integrantes dos recursos ambientais juridicamente protegidos” (CUSTÓDIO, 1998, p. 60-92).




Diante do exposto, fica evidente a importância da fauna para a manutenção do equilíbrio ecológico, o que é imprescindível à sobrevivência das espécies, inclusive do homem.




O Decreto Federal nº. 24.645/34, que ainda está em vigor, em seu art. 3º, I, diz que “consideram-se maus tratos praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”.
O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, dispõe que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”, e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.




A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), em seu art. 32, considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.



Assim, diversas disposições legais, previstas na Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental, têm por objetivo a proteção da fauna.



Nas vaquejadas dois vaqueiros correm a galope, cercando um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão.



Transcrevemos o que diz Policarpo Feitosa (apud BEZERRA, 2007, on line):
“Inclinados, quase deitados sobre o cavalo, cujo pescoço cingem com um braço, a outra mão estirada para diante e para baixo, já meio fechada como um gancho, buscam na corrida desenfreada o momento propício e rapidíssimo em que, segura a extremidade da cauda enrolada na mão, a rês esteja, entre um e outro contacto com a terra, de patas no ar.



Então, firmando-se nos estribos, executam um movimento de tração, em que o jeito e a presteza são mais valiosos que a força. Desviando repentinamente da direção seguida e faltando-lhe o apoio do solo, o animal “arrastado” faz meia volta e rola desamparado por terra, descrevendo com as patas, se a derrubada a perfeita, um semicírculo no ar.”



Conforme parecer técnico emitido em 25 de julho de 1999 pela Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada (apud LEITÃO, 2002, p. 23):




“Ao perseguirem o bovino, os peões acabam por segurá-lo fortemente pela cauda (rabo), fazendo com que ele estanque e seja contido. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma seqüência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que se articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra. Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sangüíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas.



Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral.



Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor). Volto a repetir que além de dor física, os animais submetidos a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental.




A estrutura dos eqüinos e bovinos é passível de lesões na ocorrência de quaisquer procedimentos violentos, bruscos e/ou agressivos, em coerência com a constituição de todos os corpos formados por matéria viva. Por outro lado, sendo o “cérebro”, o órgão de expressão da mente, a complexa configuração morfo-funcional que exibe em eqüinos e bovinos é indicativa da capacidade psíquica desses animais, de aliviar e interpretar as situações adversas a que são submetidos, disto resultando sofrimento.”




Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda.



A natureza cruel das vaquejadas é atestada, ainda, pelas Regras das vaquejadas (2007, on line), onde se lê que “numa pista de 160 metros de comprimento com variações em sua largura, demarca-se uma faixa aonde os bois deverão ser derrubados. Dentro deste limite será válido o ponto, somente quando o boi, ao cair, não queimar a cal (material usado para demarcar as faixas), isso acontece quando o boi é puxado dentro da faixa e mostra as quatro patas antes de levantar-se ainda dentro das faixas de classificação. O boi que ficar de pé, em cima da faixa receberá nota zero de imediato” e que “o boi será julgado de pé.  



Deitado, somente caso não tenha condições de levantar-se” (grifo nosso).



Caudas arrancadas são comuns em vaquejadas. Conforme disposto no regulamento do “IV Potro do Futuro & IV Campeonato Nacional ABQM – Vaquejada”, realizado na cidade de Campina Grande – PB (2007, on line):



“REGULAMENTO DO IV POTRO DO FUTURO ABQM DE VAQUEJADA



Disposições Gerais para o IV Potro do Futuro de Vaquejada
[…]
E – Caso o rabo ou a maçaroca do boi parta-se no momento da queda, e o boi não cair, o mesmo será julgado de acordo com os critérios abaixo, tanto na fase de classificação como na fase final:
– Primeira quebra: caso o boi não caia, a dupla competidora terá direito a um boi extra;
– Segunda quebra: o boi será julgado, caindo ou não; a dupla competidora não terá direito a boi extra;
– Terceira quebra: a dupla competidora terá nota zero, independente do julgamento do boi.”




De acordo com Geuza Leitão (2007, on line), presidente da UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, a vaquejada é crueldade contra animais:



“É crime previsto no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e Art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal. Estudos da UIPA e pareceres de médicos veterinários dão conta da violência e dor sofridos pelos animais numa vaquejada. Contudo, não são divulgados para o publico os métodos cruéis utilizados para ocasionar a corrida dos bois, mas sabe-se de seu confinamento prévio por longo período, a utilização de açoites e ofendículos, a introdução de pimenta e mostarda via anal, choques elétricos e outras práticas caracterizadoras de maus-tratos.”



Segundo a veterinária Gerlene Castelo Branco (2007, on line), presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Ceará:



“De acordo com a Lei nº. 9.605, de 1998, artigo 32, considera-se crime de crueldade, este tipo de tratamento dado aos animais em vaquejada. Os animais, como os seres humanos, são dotados de emoções, como amor, raiva, ansiedade, ciúmes, medo e principalmente a dor. Cadê a superioridade dos seres humanos? Onde está o respeito ao próximo e aos animais? Coloquem-se só por um minuto no lugar deles! Existem outras formas de se divertir. Pois numa diversão todos deveriam sair ganhando!”



Afirma a Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio ao Meio Ambiente (Caomace), Sheila Pitombeira (2007, on line):



“Vaquejada, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é o ato de juntar o gado espalhado nos campos para a apartação de reses, ferra, etc., e devolução aos donos. Ou, torneio onde os vaqueiros demonstram suas habilidades na derrubada de novilhos. Melancolicamente, a competição diverte exatamente na demonstração das habilidades do vaqueiro (peão) em derrubar e arrastar o animal, exibindo-se ao público como exímio dominador. Se essa conduta caracterizar prática de abuso (excesso) e maus-tratos (castigos imoderados), talvez seja melhor não mais consultar os dicionários.”



Assim, a ocorrência de crueldade contra os animais é indissociável da prática. Porém, medidas estão sendo tomadas.



A 18ª Vaquejada de Serra do Ramalho (BA) foi cancelada por determinação da Justiça. O juiz Roberto Wolf determinou o impedimento da vaquejada por causa dos maus-tratos que os animais sofrem neste tipo de competição. Ele aceitou o pedido do promotor Beneval Mutim em uma ação cautelar. O promotor alegou que os animais são constantemente vítimas de maus-tratos, sofrem luxações, hemorragias internas e se apavoram com os vaqueiros.



A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário José Raul Alkmin Leão, proprietário do Parque do Grupo Leão Vaquejada. Acordo foi motivado por representação feita pela Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, ProAnima, entregue ao MPDFT ano passado, e foi estabelecido especificamente para a festa “O Maior São João de Brasília”, realizada na cidade satélite Recanto das Emas. De acordo com o documento, para cada infração cometida, será devida multa de R$ 20 mil.



Pelo acordo firmado, o empresário comprometeu-se a adotar todas as medidas necessárias para evitar maus-tratos e atos considerados cruéis aos animais expostos em rodeios, vaquejadas e eventos semelhantes na área conhecida como Parque de Vaquejada do Grupo Leão.




Os argumentos feitos pela ProAnima na representação são de que qualquer vaquejada implica, necessariamente, em maus-tratos. Para Simone de Lima (2007, on line), consultora da ProAnima, “a regra da vaquejada é lançar um animal em movimento desesperado e laçá-lo ou puxá-lo pelo rabo. No momento do lançamento ele recebe um solavanco e cai para trás”. Segundo ela, não existe possibilidade do animal não se ferir neste processo. “É uma questão de física dos corpos, antes de ser uma questão de fisiologia. Não se estanca um corpo em movimento, em alta velocidade, sem lhe provocar lesões”, explica.




“Assim, se é dever do Poder Público a preservação/proteção da fauna, não pode este tolerar (omissão) e, muito menos “autorizar” (ação), ainda que por lei, atividade atentatória à fauna”, conforme muito bem ressaltado pelos Promotores de Justiça Marcos Tadeu Rioli e Fausto Luciano Panicacci, em agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconsiderou e revogou liminar anteriormente concedida nos autos do processo nº. 561/05, da 2ª Vara da Comarca de Mococa.



CONCLUSÃO
Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental. Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade.
Por Thomas de Carvalho Silva



Brasil é país da América Latina onde mais ativistas são mortos, diz relatório


RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

25/10/2016 12h37


Lalo de Almeida/Folhapress
ITAITUBA, PA. 30/09/2016. ESPECIAL TRANSAMAZONICA. Placa com marcas de tiros no trecho que a rodovia Transamzônica atravessa o Parque Nacional da Amazônia. ( Foto: Lalo de Almeida/ Folhapress COTIDIANO ) *** EXCLUSIVO FOLHA ***
Placa perfurada por tiros em Itaituba (PA); violência em regiões de extração causa número alto de mortes
Relatório divulgado nesta terça-feira (25) revela que de janeiro de 2015 a maio de 2016 pelo menos 74 ativistas ligados ao meio ambiente e defensores de direitos humanos foram assassinados no Brasil, tornando o país o mais violento entre seus vizinhos da América Latina. A Colômbia, em segundo lugar, registrou 45 mortes.



O relatório "Defesa em perigo - A agudização das agressões contra ativistas de direitos humanos na América Latina" foi elaborado pela Oxfam, que reúne diversas organizações não governamentais, e tem por base dados compilados pelas ONGs Global Witness, CPT (Comissão Pastoral da Terra) e Cimi (Conselho Indigenista Missionário), entre outros estudos.



Na conta dos assassinatos no Brasil entram líderes indígenas, trabalhadores rurais sem terra e ambientalistas. Não há trabalhos semelhantes anteriores para efeito de comparação, mas a Oxfam chama de "espiral de violência".



No ano de 2015, segundo os dados da Global Witness, 185 ativistas foram mortos em todo o mundo. Assim, o Brasil concentrou 27% dos casos e se tornou o país mais violento nesse quesito. O segundo colocado na lista, as Filipinas, tiveram 33 mortes, ante as 50 do Brasil no período.


Em 2015, a América Latina registrou 122 assassinatos de defensores, cerca de 65% dos casos no mundo.


De janeiro a maio de 2016, no Brasil foram registrados 24 assassinatos, ou 41% do total na região. No último dia 14, um novo caso: o secretário municipal de de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura de Altamira (PA), Luís Alberto Araújo, foi morto a tiros por homens em uma motocicleta.


A Oxfam pretende chamar a atenção sobre três fatores que considera "relevantes para compreender as dimensões e natureza" desse aumento da violência: 1) a agressão contra mulheres defensoras "pela prevalência da cultura patriarcal"; 2) a "vinculação entre a expansão dos projetos e atividades extrativas e o incremento das violações de direitos humanos nesses territórios"; e 3) a "cooptação das instituições estatais em favor do poder fático, que se exerce à margem dos canais formais (ou seja, que não coincide necessariamente com o aparato do Estado)".


Para a Oxfam, essa cooptação "se serve de autoridade informal ou sua capacidade de pressão por seu poder econômico, política ou de poder pela relação com o crime, para neutralizar a função primordial do Estado como garantidor dos direitos de toda a população".


Em texto, a diretora da Oxfam Brasil, Katia Maia, afirma que a América Latina "entrou em uma espiral de violência inimaginável" e que o "assédio contra os defensores dos direitos humanos continua impune". "É tempo de os governos a agirem, sem mais desculpas ou atrasos", diz a diretora.
A Oxfam também qualificou de "ultrajante" o número de reclamações de ameaças a defensores de direitos humanos que nunca chegam a julgamento.


O subdiretor regional da Oxfam para América Latina e Caribe, Asier Hernando, afirmou, em outro texto enviado à Folha, que a região entrou "entrou em espiral de violência inconcebível" e chegou "já é hora de os governos atuarem, sem mais desculpas nem demoras".


Desmatamento na Amazônia é responsável pelo aumento de emissões de gases


((o))eco
A crise econômica não afetou o desmatamento na Amazônia que elevou as emissões de gases de efeito estufa para 3,5% no ano passado. Foto: Ana Cotta/Flickr.
A crise econômica não afetou o desmatamento na Amazônia que elevou as emissões de gases de
 efeito estufa para 3,5% no ano passado. Foto: Ana Cotta/Flickr.


O Brasil vem enfrentando uma grave crise econômica que repercute em diversos setores. A crise exerceu impacto no setor de energia de forma que houve redução nas emissões de gases deste setor, com uma queda de 5,3% no ano passado. Entretanto, a crise não gerou impacto no desmatamento. O aumento na taxa de desmatamento na Amazônia, no ano passado, elevou para 3,5% as emissões de gases de efeito estufa do Brasil em comparação ao ano de 2014. O Brasil lançou 1,927 bilhão de toneladas de CO2, no ano passado. Em 2014, esse número foi de 1,861 bilhão de toneladas.



Fonte original: Estadão

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Desmatamento em Terras Indígenas na Amazônia quase triplicou

06/10/2016 1 Comentários Leia Mais →

Área recentemente desmatada na Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), campeã do desmatamento entre 2012 e 2015. Foto: © Juan Doblas - ISA
Área recentemente desmatada na Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), campeã do desmatamento entre 2012 e 2015. Foto: © Juan Doblas – ISA



Por Oswaldo Braga de Souza, do ISA – 
Roubo de madeira e grilagem são os principais causadores do desflorestamento, que já soma quase 20 mil campos de futebol em 2016. Novidade é salto no corte raso nas áreas protegidas.





O desmatamento realizado dentro das Terras Indígenas (TIs) da Amazônia, este ano, já é quase o triplo do registrado em todo o ano passado. Entre janeiro e agora, foram desflorestados 188 quilômetros quadrados nessas áreas – o que corresponde a quase 19 mil campos de futebol. Em 2015, esse número foi de 67 quilômetros quadrados.




O dado foi obtido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) a partir da análise das mesmas imagens de satélites usadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para produzir a taxa anual oficial de desmatamento para toda a Amazônia. Portanto, a informação tende a ser confirmada, com pequena margem de erro.




Há 385 TIs na Amazônia, que somam 1.128.699 quilômetros quadrados, segundo o Programa Monitoramento de Áreas Protegidas do ISA.




O salto do desmatamento nas TIs é indício de uma possível nova alta na taxa para toda a Amazônia. A estimativa preliminar, para o período entre agosto de 2015 e julho de 2016, só será divulgada no final do ano. O órgão indigenista resolveu antecipar o levantamento para as TIs para orientar suas operações de fiscalização. O índice foi divulgado, ontem (5/10), em seminário realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.




As TIs estão entre as áreas menos desmatadas na região, com uma taxa acumulada de cerca de 2% do total de sua extensão. De acordo com a Funai, o desflorestamento nessas áreas é ainda menor que nas Unidades de Conservação (UCs), como Parques Nacionais. Para os pesquisadores e representantes da sociedade civil que estiveram no evento, a barreira ao avanço da fronteira agrícola representada por TIs e UCs pode estar começando a ruir.




“O desmatamento está gritante no momento”, alertou Tatiana Vilaça, coordenadora geral de Monitoramento Territorial da Funai. De acordo com ela, o corte seletivo de árvores realizado por madeireiros ilegais é até certo ponto comum nas TIs por ser mais difícil de ser identificado pelos satélites. Por isso, o salto tão grande no desflorestamento completo nessas áreas chamou atenção dos técnicos da Funai.




A servidora da Funai apontou que a grilagem, a exploração madeireira ilegal e a pecuária seguem como os vetores do desmatamento nas TIs. Ela chamou a atenção para a situação de Rondônia e Pará e das TIs Cachoeira Seca (PA) e Andirá-Marau (PA/AM). Localizada na área de influência da usina de Belo Monte, Cachoeira Seca foi a TI mais desmatada entre 2012 e 2015, de acordo com o Inpe.




Vilaça denunciou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está sendo usado para tentar legalizar a grilagem em TIs. Ela informou que já há decisões judiciais de primeira instância que estão usando o recibo do cadastro para tentar comprovar a regularidade de posses de não indígenas nessas áreas. Teoricamente, o documento não tem nenhum valor fundiário. O CAR foi instituído pelo novo Código Florestal e pretende identificar as áreas desmatadas ilegalmente que precisam ser reflorestadas nas propriedades rurais.




Maior aumento da taxa em quatro anos
No seminário, foi apresentada oficialmente a taxa revisada do desmatamento na Amazônia para o período entre 2014 e 2015. Foram destruídos 6.207 quilômetros quadrados de floresta, e não 5.831 quilômetros quadrados, um acréscimo de 6,45% em relação ao índice preliminar divulgado em novembro. O aumento em relação a 2013-2014 foi de 24%, e não de 16% – o maior em quatro anos e o segundo período sucessivo de acréscimo da taxa.




Especialistas e ambientalistas avaliam que a nova alta no ritmo de destruição da floresta resulta da fragilização do Código Florestal, da redução de UCs e dos investimentos em grandes obras na Amazônia promovidos pelo governo nos últimos cinco anos. Se uma nova tendência de crescimento desse ritmo estiver em curso, estarão em risco nossas metas de redução do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa definidas na legislação e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil (saiba mais).



A coordenadora de Política e Direito do ISA, Adriana Ramos, avaliou que a descontinuidade das ações do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento é uma das responsáveis pelo novo salto no desflorestamento. “A sinalização que temos dado como sociedade para a importância das TIs é péssima. Os direitos indígenas estão cada vez mais fragilizados diante de outros interesses. É quase natural que isso venha a se refletir no desrespeito dos próprios limites dessas áreas”, analisou, no seminário. Ela cobrou do governo a retomada das demarcações e uma ação firme no Congresso contra os vários projetos que pretendem fragilizar os direitos indígenas.



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(ISA/ #Envolverde)


* Publicado originalmente no site ISA.