quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Park Way, poligonais e qualidade de vida

Excelente Artigo do Chico Leite sobre a infeliz ideia de dividir o Park Way em dois.

  *Por Chico Leite

O crescimento populacional do Distrito Federal, que continua superando a taxa média brasileira, deve ocorrer numa base territorial organizada, planejada, com respeito às leis e ao ordenamento jurídico-urbanístico. Esse é o pressuposto essencial a ser observado pela política urbana para assegurar a qualidade de vida da população.

Nesse sentido, é fundamental a definição das poligonais das regiões administrativas para o enfrentamento de conflitos legais e administrativos. Embora haja trinta RA’s legalmente constituídas, apenas uma parte delas dispõe de limites físicos estabelecidos formalmente.

Dessas, uma grande parte foi subdividida para abrigar novas regiões, como ocorreu, por exemplo, com o Riacho Fundo, Taguatinga e Guará, originando-se as regiões administrativas do Riacho Fundo II, Águas Claras e SCIA e, mais recentemente, Vicente Pires. Portanto, o quadro é preocupante e exige providências.

Mas é preciso evitar os desvios de finalidade, tão conhecidos em nossa cidade, nesse processo de definição dos limites físicos das RA’s. O caminho para tanto, não tenho dúvida, é a gestão urbana democrática, com ampla participação da sociedade.

A participação social pode evitar que instrumentos urbanísticos sejam apropriados indevidamente e utilizados para fins diversos de sua finalidade.

Em outras palavras, a definição dos limites físicos das regiões administrativas deve caminhar na direção da ordem urbanística, da organização dos territórios, da prestação de serviços públicos, reconhecendo a cultura, as características naturais e a história de cada um dos núcleos urbanos e rurais. Afinal, a cidade é dos moradores, não dos governos.

Muito nos preocupam, nesse contexto, os rumores sobre a inserção das Quadras 1 a 5 do Park Way na Região Administrativa de Águas Claras. Primeiramente, as características desses núcleos são visivelmente distintas. As Quadras 1 a 5, que acompanham o curso do córrego Vicente Pires desde a EPTG até a EPNB, funcionam como uma espécie de “cinturão verde”, que separa fisicamente a expansão do Guará da cidade de Águas Claras.

São condomínios residenciais com baixa densidade populacional devido à fragilidade ambiental de sua geografia, cobertos por ampla vegetação e com farta disponibilidade de água. A flora e a fauna do espaço são abundantes, o que ajuda a amenizar as características peculiares de Águas Claras, marcada por um maciço destacado na paisagem, e também dos arranha-céus erguidos no Guará.

Inserir tais quadras na poligonal de Águas Claras pode ocasionar uma forte pressão, nos futuros planos diretores, pela mudança de destinação desses espaços, impingindo padrões urbanísticos vistos atualmente em Águas Claras. Para os céticos, é importante frisar que Águas Claras foi projetada para abrigar edifícios com seis pavimentos, mas hoje há muitos deles com trinta andares.

Águas Claras, por sinal, é diretamente beneficiada com o “cinturão verde” do Park Way visto que os efeitos diretos nas nascentes, cursos d’água, flora e fauna observados nas Quadras 1 a 5 proporcionam amenidades ao calor e ao excesso de concreto e asfalto.

Aquelas Quadras 1 a 5, dessa forma, devem continuar juntas às demais quadras do Park Way, mantendo-se as diretrizes, a cultura e a história que marcam a existência desse núcleo, dotado de características urbanísticas e ambientais tão peculiares. A definição da poligonal, assim, deve respeitar a história do Park Way, criado em 1959, mantendo suas características de baixa densidade, sua disposição em condomínios residenciais e seus importantes atributos naturais.

É preciso evitar possíveis e imagináveis pressões especulativas futuras sobre uma região frágil ambientalmente. Assistimos atônitos ao crescimento dos prédios e à transformação de casas em espigões em Águas Claras, e sabemos o quanto a especulação imobiliária pode trazer riscos a nossa qualidade de vida.

Mas podemos evitar, quanto ao Park Way, o lamentável processo que atingiu tão danosamente Águas Claras. A definição dos limites físicos das regiões administrativas deve se conduzir pelo estrito interesse público e pelo fortalecimento da ordem urbanística, sempre com ampla participação dos moradores. Essa é a receita para dotarmos o Distrito Federal da organização urbanística necessária à preservação da qualidade de vida para a atual e as futuras gerações.

*Chico Leite é procurador de Justiça (licenciado), professor de Direito Penal e Deputado Distrital pelo Partido dos Trabalhadores

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