Novamente, ótima iniciativa da sua parte. Esse caso do seu item 2 está parecendo aquele em que a TAM cobrava 600% a mais no valor das passagens para os brasileiros que estrangeiros, em mesmo percurso e dia. Isso configura abuso e há leis em nossa Constituição Federal que reprimem isso.
Não sei se seria o caso, mas pode-se recorrer antes ao telefone 156 (os prejudicados)ou GDF. Um abraço! S.
Um comentário:
Olá Flávia, boa noite!
Novamente, ótima iniciativa da sua parte. Esse caso do seu item 2 está parecendo aquele em que a TAM cobrava 600% a mais no valor das passagens para os brasileiros que estrangeiros, em mesmo percurso e dia. Isso configura abuso e há leis em nossa Constituição Federal que reprimem isso.
Não sei se seria o caso, mas pode-se recorrer antes ao telefone 156 (os prejudicados)ou GDF. Um abraço! S.
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