quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A implacável ganância da TERRACAP!!!!



CARTA ABERTA AO GOVERNADOR AGNELO QUEIROZ -
NÃO À VENDA DO LOTE B DA QL 24 DO LAGO SUL

Excelentíssimo Senhor
Agnelo Queiroz
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti - Brasília, DF.

            Senhor Governador,
            A Associação dos Moradores da QI 25 do Lago Sul, em harmonia com o pensamento já exposto publicamente por expressiva parcela dos moradores do bairro, individual ou coletivamente por meio de suas entidades representativas, vem à presença de Vossa Excelência, para pedir que determine à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP que SUSPENDA IMEDIATA E DEFINITIVAMENTE qualquer procedimento licitatório visando à alienação do imóvel designado por Lote B da QL 24, no Lago Sul. Esse imóvel chegou a ser incluído como o item nº 05 do Edital de Imóveis nº 04/2013, cuja abertura ocorreu no último dia 25 de abril. Posteriormente, por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, ele foi excluído do certame.
2.         De plano, é necessário esclarecer que o eventual recurso ao argumento de que, em recente decisão (sessão do dia 23/10/2013), o TCDF autorizou a TERRACAP a incluir o aludido imóvel em futuras licitações em hipótese alguma pode ser aceito. Isso porque o TCDF restringiu a sua análise a aspectos meramente formais quanto ao poder discricionário daquela empresa de dispor sobre o seu patrimônio, não levando em consideração a condição de empresa pública da TERRACAP, cuja atuação deve ser orientada pelos critérios do interesse público e não apenas pela busca do lucro a qualquer custo, como se empresa privada fosse.
3.         A título de informação, deve-se destacar que o lote em questão possui 65.006,50 m², com área construída autorizada, à revelia dos moradores do Lago Sul, de 39.003,90m² (60%), sendo abominavelmente permitida a implantação de empreendimentos comerciais do tipo Shopping Center, com atividades de comércio varejista, prestação de serviços de alimentação etc. É preciso lembrar, contudo, que o Decreto 29.588, de 9 de outubro de 2008, que aprovou as normas de edificação, uso e gabarito para o referido imóvel é anterior ao PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012. Tal decreto, portanto, no entendimento do douto Ministério Público de Contas do Distrito Federal, está revogado. Faz-se necessária a edição de nova lei específica definindo tais parâmetros, o que até o momento não ocorreu.  A nova lei frise-se, em respeito ao que prescreve o Estatuto das Cidades, aprovado pela Lei 10.257, de 2001, precisa ser elaborada de forma democrática e contar com efetiva a participação dos moradores do Lago Sul.  
 4.        No mérito, convém lembrar que a área onde se encontra o lote em comento é constituída por terreno brejoso, de natureza hidromórfica, situada na ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PARANOÁ, APA do Lago Paranoá, onde se localizam a foz do Córrego do Rasgado e a canalização do Córrego do Sagui e onde a NOVACAP – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil realizou o plantio de arvores da espécie nativa do cerrado, como parte da compensação ambiental decorrente da construção da PONTE JK. Essas características já evidenciam claramente a extrema relevância da área em questão para a preservação do meio ambiente e para o equilíbrio do ecossistema local. Assim, a implantação de empreendimentos grande porte naquele local, conforme atestam inúmeros especialistas, traria danos irreparáveis ao meio ambiente, particularmente quanto aos níveis de impermeabilização do solo e ao já avançado processo de assoreamento do Lago Paranoá, como reserva de recursos hídricos significativa para Brasília.

5.         Por oportuno, é preciso trazer ao conhecimento de Vossa Excelência que na audiência pública realizada na Câmara Legislativa, os representantes de diversos órgãos públicos como IBRAM, CAESB, DETRAN, Administração do Lago Sul etc, deixaram bem claro que nunca foram consultados sobre a viabilidade de instalação de um shopping center no local em apreço. Foi lembrado que aquele local seria mais apropriado para um empreendimento de menor potencial construtivo; que fosse preservado como um espaço aberto e sem grande impacto sobre o meio ambiente e sobre a mobilidade urbana já crítica próxima à Ponte JK.
6.         Por fim, mas não menos importante, é preciso registrar ainda que o Lago Sul, em sua concepção original, foi planejado, e isso foi confirmado pelo novo PDOT, para ser um bairro de natureza essencialmente residencial, dotado apenas de comércio local de pequeno porte, voltado para suprir a demanda de seus moradores. Nesse sentido, a implantação de centros comerciais de grande porte naquele local, além dos irreparáveis danos ao meio ambiente e do severo impacto no trânsito, conforme já destacado, significaria também a completa descaracterização do bairro, com todos os efeitos negativos disso decorrentes.
7.         Pelas razões expostas, Senhor Governador, é que, independentemente de qualquer discussão quanto ao correto valor do imóvel em questão, os moradores do Lago Sul vêm apelar à elevada sensibilidade social de Vossa Excelência no sentido de adotar as providências necessárias visando à transformação do referido local em um espaço de uso público da população do Distrito Federal, com acesso à orla do Lago, onde sejam privilegiadas atividades culturais, esportivas e de lazer, de baixo potencial construtivo, que valorizem a contemplação da beleza cênica da paisagem que inclui a Ponte JK como uma das áreas mais visitadas de Brasília, e que assegure a irrestrita preservação do meio ambiente para gerações futuras de brasilienses.
Brasília, 04 de novembro de 2013.


[1] . Ver Notas Taquigráficas da Audiência Pública realizada, no último dia 09 de abril, às 19 horas, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a destinação do lote B da QL 24 da Região Administrativa do Lago Sul.

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