quinta-feira, 19 de março de 2015

Oferta de bebida alcoólica a menores agora é crime com sanções mais severas .Excelente lei!



A lei prevê a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de R$ 3 a R$ 10 mil reais
A partir de agora, é crime, com sanções mais severas, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança e ao adolescente, ainda que gratuitamente. Sancionada nesta terça (17), a Lei n. 13.106/2015 prevê, para quem praticar essas condutas, a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de R$ 3 a R$ 10 mil reais.

Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o processamento e recolhimento da multa. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.


Orientação
Em relação à recente publicação da Lei, Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude - VIJ/TJDFT, informa que a Vara pretende realizar campanha para orientar e conscientizar a população sobre os malefícios da ingestão de álcool por crianças e adolescentes, bem como alertar para a responsabilidade da família e da sociedade em zelar pela saúde e integridade física e psíquica do público infantojuvenil.

“A legislação deve ser observada por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto, incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”, afirma Barbosa . Ele ressalta ainda que a Lei não exime nem mesmo os pais ou responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.

Índice preocupante
A campanha da VIJ-DF virá ao encontro de dados divulgados por pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012 - IBGE, a forma de obtenção de bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa (10,2%).

Barbosa diz que a edição da Lei foi necessária "porque com o passar dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e adolescentes”.

Fonte: TJDFT Jornal de Brasilia

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