domingo, 10 de abril de 2016

A guerra dos banhados de Bonito: Ministério Público do lado errado?

Por Angela Kuczach, Maude Nancy Joslin-Motta e Cristiano Pacheco
Foto: Victor do Nascimento.
Foto: Victor do Nascimento.


Na história recente do Brasil, o processo de criação de Unidades de Conservação da Natureza tem sido negligenciado, fato facilmente observado nas esferas federal e dos estados. Nos seus cinco anos de mandato, Dilma Rousseff criou apenas seis UCs, o menor número desde a Era Vargas, num total de meros quarenta e quatro mil hectares decretados.


Usando o jargão que ficou famoso na boca do seu antecessor, “nunca antes na história desse país” fez-se tão pouco em relação à criação e manejo de Unidades de Conservação. Os estados, em geral, replicam o mesmo ritmo. Quanto aos municípios, é difícil de mapear, mas, estando na ponta do processo, por si só, quando tomam iniciativas, elas são, em geral, muito positivas e contam com forte lastro social.


Eis que em Bonito, a famosa capital do ecoturismo nacional, no Mato Grosso do Sul, a situação ficou diferente. Com cerca de vinte mil habitantes e mundialmente conhecida por suas fabulosas belezas naturais, notadamente águas cristalinas, que a cada ano levam cerca de 200 mil turistas a visitá-la, uma iniciativa da municipalidade de avançar na proteção do patrimônio que gera empregos e fomenta a economia local, trombou na nada democrática reação do Sindicato Rural do Município.


O impressionante é que muitos proprietários são ao mesmo tempo criadores ou agricultores e empresários do turismo, já que a absoluta maioria das atrações locais é privada.


Bonito talvez seja um dos poucos municípios do Brasil onde o conceito de “ecoturismo” tenha sido levado a sério. Os pontos turísticos têm estudos de capacidade de carga, a visitação é licenciada e monitorada e, a julgar pelos números locais, a situação vai bem.


A gestão adequada das “galinhas dos ovos de ouro”, além de impressionar quem tem o privilégio de visitar a região, possibilita a geração de emprego para cerca de 75% da população e movimenta mais de 50% do PIB municipal, dependendo da fonte consultada.
Diante disso, não seria natural avançar na preservação dos recursos que geram riqueza ao município e aos seus cidadãos? Sim!


E é por isso que a Prefeitura Municipal de Bonito, na contramão do descaso federal e da maioria dos estados, decidiu proteger algumas áreas naturais, essenciais à manutenção da qualidade dos rios e, por conseguinte, do turismo, através da criação de Unidades de Conservação municipais.


Tais estudos foram iniciados por uma “força tarefa” promovida pelo Ministério Público em Bonito e levantaram, já em 2008, a necessidade premente da conservação das áreas de banhado dos Rios Formoso e da Prata.


São áreas inundadas, portanto já de preservação permanente pela legislação federal em vigor, e que apresentam papel essencial na manutenção da qualidade da água desses rios e a essência dos principais pontos turísticos da região! Desde então os estudos se sucederam, aprofundando as informações, que só confirmaram a necessidade de avançar na conservação de tais áreas.


Foi com base nos resultados desses estudos, com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, no qual a sociedade civil local se faz representar (até mesmo o contrário Sindicato Rural!), que a Prefeitura Municipal de Bonito propôs a criação três Unidades de Conservação: um pequeno Parque Natural Municipal, com 60,90 hectares, em área pública, e dois Refúgios de Vida Silvestre (RVS), o do Rio Formoso, com 2.275,41 hectares, e do Rio da Prata, com 3.273,43 hectares.


De acordo com o SNUC, o Refúgio de Vida Silvestre não requer desapropriação, possibilitando que proprietários afetados (apenas vinte, entre eles o próprio Prefeito) continuem donos de suas terras.
A pré-escolha das categorias de manejo, que são os tipos específicos de Unidades de Conservação, levou em conta, entre outras, as características físicas, biológicas, sociais, econômicas e fundiárias das áreas, o que incluiu a condição de propriedade particular dos banhados.


De acordo com o SNUC (Lei nº 9.985/2000), o Refúgio de Vida Silvestre não requer desapropriação, possibilitando que proprietários afetados (apenas vinte, entre eles o próprio Prefeito) continuem donos de suas terras, desde que compatibilizem seu uso com os objetivos de conservação ambiental.


Os estudos técnicos privilegiaram a indicação de áreas de preservação permanente, onde não existe atividade econômica que use recursos naturais.


Significa que os proprietários têm mais a ganhar que a perder, uma vez que as áreas atingidas são de preservação permanente, pelo simples fato de serem banhados.
Entre os ganhos possíveis, está o Pagamento por Serviços Ambientais - PSA e editais específicos, além da compensação das Reservas Legais, através do mecanismo de servidão ambiental, pelo qual Cotas de Reserva Ambiental podem ser alienadas, cedidas ou transferidas de forma onerosa. Vale lembrar que há déficit legal no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo que muitos proprietários podem transformar em ativos econômicos o que hoje é considerado basicamente custo.



Tudo corria bem e de conformidade com a lei, até que, às vésperas da consulta pública convocada pela Prefeitura, onde seriam apresentados os mapas e os dados sobre a criação das Unidades de Conservação propostas para a população interessada, o Sindicato Rural de Bonito impetrou Mandado de Segurança e a Justiça determinou, em medida liminar, a suspensão da consulta pública!



A argumentação do pedido é burocrática, processual, basicamente, e não do mérito, que é inconteste! Mas assim, a extemporânea e antidemocrática reação do Sindicato Rural, ao impedir a consulta pública também está impedindo a população local de conhecer a proposta e opinar sobre ela, inclusive os próprios proprietários potencialmente atingidos.



O argumento principal do Sindicato Rural é que os estudos técnicos não foram disponibilizados para a população. Ora, esse é o objetivo principal da consulta pública! Diga-se de passagem, quando da criação de uma ou mais UCs, o momento da consulta pública costuma ser amplamente aguardado pela população, já que é nessa ocasião em que os cidadãos se posicionam em relação à criação e às normas relativas às mesmas.


A realização das consultas é um direito estabelecido pela Lei nº 9.985/2000 - SNUC - e a suspensão conseguida pelo Sindicato Rural, no mínimo, fere os princípios de liberdade e o direito a informação dos cidadãos como um todo.


Ramphastos toco. Foto: Victor do Nascimento/Fundação Neotropica
Ramphastos toco. Foto: Victor do Nascimento.


Somado à impetração do Mandado de Segurança, existe ainda a divulgação maliciosa de informações errôneas na região quanto a uma suposta desapropriação das áreas, incutindo medo pela desinformação e contra informação errada para a população.


Pela alta relevância da conservação das áreas de banhado, objeto da assinatura, pelo Brasil, da Convenção Ramsar de Proteção das Áreas Úmidas de 1971, as várzeas do Rio Formoso e do Rio da Prata poderiam facilmente ser enquadrados em categorias de manejo bem mais restritivas, como Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, para as quais não há necessidade de consulta pública e para as quais o domínio público é requisito, pelo que a desapropriação passaria a ser uma necessidade, diferentemente da situação dos Refúgios de Vida Silvestre, onde quem é dono de imóvel permanece nessa situação.


A Prefeitura preferiu o caminho democrático e a transparência, ao passo que o Sindicato Rural usou de artifícios judiciais maliciosos e "(des)informação" de terror para evitar que a sociedade saiba a verdade e apoie a decretação das Unidades de Conservação pela Prefeitura, embora o Prefeito pudesse fazê-lo, sem consulta, se assim desejasse! Tem pleno amparo legal para isso.
Conflitos durante o processo de criação de Unidades de Conservação, infelizmente, são comuns em todo o Brasil.
Conflitos durante o processo de criação de Unidades de Conservação, infelizmente, são comuns em todo o Brasil. Mas é impressionante o acontecido em Bonito, que depende dos banhados para ter vida econômica e social, sendo o turismo a atividade de maior geração de renda e emprego.


E isso pode ter ocorrido em razão de interesses apequenados e mesquinhos, quiçá politiqueiros (diz-se à boca pequena que o presidente do Sindicato Rural pretenderia concorrer à Prefeitura, em 2016, em oposição ao atual mandatário), além de falta de conhecimento e disseminação de informação propositalmente errônea, insuflando uma parte da população contra a outra, num processo cujo mérito é defender o bem comum. É condenável!


Conforme o Artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e as futuras gerações


O que o Sindicato Rural fez foi o oposto do seu dever constitucional e não traz nada de novo em si, apenas atesta a estreiteza de pensamento de determinadas "lideranças" locais do ruralismo. E isso logo onde não era de se esperar!


Mas uma das coisas que mais chama a atenção na situação de Bonito é o posicionamento do Ministério Público, que escreveu Manifestação favorável à interrupção da consulta pública para a criação das Unidades de Conservação propostas.


O Ministério Público de Bonito já teve papel de vanguarda na conservação da Natureza, através do irretocável trabalho do Promotor Luciano Loubet, reconhecido nacional e internacionalmente (veja o link), através de projetos tão inovadores como o “Formoso Vivo”, que levou a conservação da Natureza em Bonito a um patamar digno de países de primeiro mundo e é a origem da própria iniciativa de criação das Unidades ora em debate.


O modelo adotado pelo Doutor Luciano, devido aos resultados alcançados, foi replicado em diversos outros países, através Rede Latinoamericana de Promotores Ambientais, do qual ele próprio foi o articulador e primeiro Coordenador. A história de seu trabalho competente legou uma positiva herança ao MP de Bonito, que não se apaga e nem se esquece fácil, demandando do novo titular compromisso de qualidade compatível, o que não é fácil.


Na sua Manifestação sobre o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato Rural, o Promotor Matheus Cartapatti, sucessor do Doutor Luciano, não levou em conta o mérito da iniciativa, o objetivo maior, que é a necessidade de instrumentos legais mais fortes para a conservação dos banhados. Também ignorou a história da iniciativa, cujas raízes se encontram no próprio trabalho do Ministério Público, atendo-se tão somente às minúcias processuais.


Na sua Manifestação, o Promotor evoca o “Princípio da Publicidade”, alegando que não ouve informação suficiente sobre a realização das consultas, desconsiderando a publicação da convocação em Diário Oficial e as chamadas em redes sociais, embora isso seja bem mais do que determina a lei e tenha sido o suficiente para dar ao Sindicato o poder da reação que teve.


Registre-se, a bem da verdade, que a integralidade dos estudos técnicos pode ser acessada na página da Prefeitura, sendo que somente o documento final conta com 125 páginas, além de dossiês resumidos, mapas e até respostas às perguntas mais frequentes. Nem se diga que existem pessoas que não acessam internet, porque poderiam ir até a Prefeitura e consultar os documentos lá mesmo. 


Não dá para falar nem em ausência de estudos e nem em falta de publicidade! O Promotor também esqueceu de mencionar na sua Manifestação ao Juízo que o meio ambiente é regido pelos Princípios da Precaução e da Prevenção, e que, assim, a necessidade de conservação de áreas naturais deve anteceder a quaisquer potenciais danos de usos destrutivos que possam ameaçá-las (considerando a diferença de proporções, lembremos de Mariana).


Questionando a “possibilidade de desapropriação das áreas em caso de incompatibilidade de uso”, ele infere existir ajustes entre a Prefeitura e a Entidade Ambientalista que atua há mais de duas décadas na região, determinantes de risco para os proprietários.



Por fim, parece ter esquecido de estudar o SNUC, que dá base ao assunto, pois não considerou que, se fosse mesmo de interesse da municipalidade a desapropriação de tais terras, bastaria ao titular da Administração municipal decretar as Unidades de Conservação nas categorias de manejo de Estação Ecológica ou Reserva Biológica, muito mais restritivas e para as quais o domínio público é necessário.


O Executivo tem poder legal para fazer isso sem consulta pública. E não é possível deixar de chamar a atenção para o fato da Manifestação, além de não atentar para o mérito da questão iniciada pelo próprio Ministério Público no passado recente, atentou diretamente contra a publicidade e a democracia do processo de proteção das áreas naturais.
Caboclinho-de-chapéu-cinzento (Sporophila cinnamomea). Foto: Victor do Nascimento/Fundação Neotropica
Caboclinho-de-chapéu-cinzento (Sporophila cinnamomea). Foto: Victor do Nascimento.
Ao defender o posicionamento do Sindicato Rural, o Promotor Público alegou que em boa medida o PIB do município advém das atividades rurais.


Pena não ter consultado ou ter desconsiderado os inúmeros dados, constantes dos estudos técnicos, que indicam tanto que mais de 50% do PIB local decorre das atividades turísticas, quanto que mais de 70% dos empregos locais dependem, direta e indiretamente, deste setor de atividade econômica.


Ao deixar de considerar o social juntamente com o econômico, desconsidera, no seu mérito maior, a função social da propriedade e a sustentabilidade, pelo aproveitamento racional e adequado dos recursos ambientais, ainda que de forma indireta, pela atividade turística, que são preceitos constitucionais. Não bastasse a defesa implícita dos argumentos do Sindicato Rural para questionar o processo de criação das Unidades de Conservação, há ainda na Manifestação do Promotor a inferência negativa sobre a qualidade do trabalho que embasa o processo de criação das Unidades.


Realizado sob a coordenação da Fundação Neotrópica do Brasil, os mesmos são resultados de anos de projetos técnico-científicos realizados por profissionais altamente qualificados e titulados, em geral professores e pesquisadores de Universidades, reconhecidos estadual e nacionalmente.


Não parece haver outro motivo, aparente pelo menos, que não seja um viés torto e ideológico para a tentativa de desqualificação do trabalho de proteção da Natureza realizado Fundação Neotrópica em parceria com seu antecessor, a mesma Organização que mantém parcerias com a Promotoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul em outros projetos.


Há tanta contradição histórica no que se vê que seria uma situação risível não fosse o fato de colocar em risco uma das regiões mais importantes para a socioeconomia e para a Natureza do Estado do Mato Grosso do Sul, além de se constituir em área de alta significação ambiental para toda a região, influindo ainda em bacias hidrográficas de importância planetária.


Tomara que o bom senso prevaleça e a liminar seja revogada, seja na sua origem, seja pelo Tribunal de Justiça do Estado! O meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida agradece, como também agradecem as gerações presente e futuras.

*Angela Kuczach é bióloga e Diretora Executiva da Rede Nacional Pró Unidades de Conservação

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