Empresário desmatou sem licença área de preservação permanente
Publicado: 27 de maio de 2016 às 17:34
Francine Marquez
Promotora diz que condenação é importante,pois trata-se de um ecossistema muito importante Foto: Ernesto Rodrigues/ Estadão
Luiz
Estevão foi condenado outra vez, no dia 17 de maio, mas agora pela
prática de crimes ambientais. A 1ª Vara Criminal do Paranoá fixou a pena
de 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto, mais multa. A
pena privativa de liberdade foi substituída por outra restritiva de
direitos, que ainda será fixada pela Vara de Execuções Penais.
Estevão é acusado de desmatar 2.000 m² no interior da Fazenda Manga ou Estiva. Para instalar pivô central na fazenda ele desmatou a Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Cabeceira Comprida, que é legalmente protegida e retirou a vegetação nativa sem licença ambiental. Conforme denunciou a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) em junho de 2014.
Para a autora da ação, promotora de Justiça Cristina Rasia Montenegro, a condenação do empresário é importante porque “ trata-se de um ecosistema muito importante. O córrego Cabeceira Comprida é integrante da Bacia do Descoberto.
Esta bacia está localizada na divisa entre o Distrito Federal e o estado do Goiás e é responsável por aproximadamente 60% do abastecimento de água destinado ao consumo humano no DF.
A proteção dos mananciais que integram esta bacia e de suas áreas de proteção permanente são fundamentais para segurança hídrica do Distrito Federal".
Para a autora da ação, promotora de Justiça Cristina Rasia Montenegro, a condenação do empresário é importante porque “ trata-se de um ecosistema muito importante. O córrego Cabeceira Comprida é integrante da Bacia do Descoberto.
Esta bacia está localizada na divisa entre o Distrito Federal e o estado do Goiás e é responsável por aproximadamente 60% do abastecimento de água destinado ao consumo humano no DF.
A proteção dos mananciais que integram esta bacia e de suas áreas de proteção permanente são fundamentais para segurança hídrica do Distrito Federal".
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