Zeus era a vítima. Decisão cria jurisprudência com base em provas e não apenas em sequelas nos animais
(Brasília, 7/10/2016) – Por
decisão do Juizado Especial de Águas Claras, um homem foi condenado por
maus-tratos ao cachorro Zeus. Ele terá que prestar serviços à
comunidade por 60 horas em uma instituição indicada pela Secretaria de
Meio Ambiente (Sema-DF).
Por
se tratar de crime de pequeno potencial ofensivo, a lei garante ao
infrator a transação penal, que é a substituição da pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos. O acusado pode recorrer. Segundo a
advogada Ana Paula Vasconcelos, o recurso, no entanto, não seria
vantajoso para o réu.
Ana
Paula comemorou a decisão. “O juiz se baseou na coleta de provas e
criou uma jurisprudência, mudando a mentalidade de achar que maus-tratos
acontecem somente se o animal estiver sem um olho ou uma pata”. Zeus
será adotado pela família que o acolheu em lar temporário.
A
chefe da Unidade Estratégica de Direitos Animais da Sema-DF, Mara
Moscoso, recomenda que as pessoas denunciem. “É importante formalizar”,
disse.
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do governo de Brasília pelo telefone 162 ou pelo sitewww.ouvidoria.df.gov.br.
O relato é encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à
Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e a Ordem Urbanística
(Dema), conforme o teor da denúncia, para apurar e tomar as providências
cabíveis.
Mais informações:
E-mail: comunicacaosema@gmail. com
Telefone: (61) 3214 - 5611
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