- terça-feira, 01 novembro 2016 21:35
- 5 Comentários
Entende-se que a recuperação florestal deva equivaler, no mínimo, ao valor total de mercado das árvores extraídas com autorizações desde 1993, pois foi a partir desse ano que entrou em vigor o Decreto nº 750, que proibia “a exploração de vegetação que tenha a função de proteger espécies da flora e fauna silvestre ameaçadas de extinção”.
Em 2006, o Decreto nº 750 foi substituído pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) e pelo Decreto 6.660/2008, que a regulamenta. A decisão do STF finaliza uma briga entre o Instituto SocioAmbiental (ISA) e o Ibama que durou 16 anos. A sentença transitou em julgado, não permite recurso.
Fonte original: Instituto Socioambiental
Nenhum comentário:
Postar um comentário