- quarta-feira, 11 janeiro 2017 20:17
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Em nota, agentes do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) denunciam que a nova norma é um retrocesso no combate aos crimes ambientais contra a fauna.
A Lei nº 5.758, promulgada após a Câmara derrubar o veto do governador distrital, também impede que agentes entrem na casa dos donos de criadouros. A fiscalização só deverá ser feita com os proprietários levando os animais até os fiscais, que, por sua vez, estão proibidos de retirá-los das gaiolas para verificar a anilha, uma espécie de anel que fica presa às patas das aves e que serve como documento de identidade do bicho.
Outra regra controversa afirma que criadouros só serão obrigados a fornecer material para a realização de exame de DNA do pássaro com ordem judicial. O exame de DNA serve para identificar a origem da ave, se ela é filha das aves que estão em cativeiro para reprodução ou se foram retiradas da natureza.
Em nota, o IBRAM repudia a nova norma e afirma que a lei é um “retrocesso no combate aos crimes ambientais contra a fauna e distorce a finalidade amadora transmutando-a para uma atividade com único interesse financeiro sobre os animais”, diz a nota, assinada pela presidente do Instituto, Jane Vilas Bôas.
“... o trabalho da fiscalização
ambiental vem conseguindo identificar muitas pessoas que utilizam esta
atividade para encobrir crimes ambientais, inclusive tráfico de animais.
A maioria desses falsos criadores se
camufla de criadores amadores somente para obter lucro com a venda
ilegal de aves. E esta lei apresentada à câmara, que foi acolhida pelos
deputados em uma tramitação extremamente rápida, demonstra que o real
interesse dos criadores que a propuseram é obter lucro com a venda
(neste caso não mais ilegal, mas sem recolher nenhum imposto) e proibir o
IBRAM de fiscalizá-los, permitindo livremente a realização de crimes
ambientais no Distrito Federal”, afirma.
Comentários (3)
Carlos L. Magalhães ·
Não entendi o título da matéria. Flagrante é quando um indivíduo é
flagrado (surpreendido) em delito, contravenção ou crime. Parece que a
autora confundiu FISCALIZAÇÃO com FLAGRANTE. Esclareço que não são
sinônimos. No título, a palavra FLAGRANTE deveria ser substituída por
FISCALIZAÇÃO. De uma fiscalização pode ou não decorrer um flagrante.
A maioria dos criatórios no Brasil são em casas de residencia. Então é natural que as fiscalizações sejam, sim, previamente agendadas. Fiscais não podem chegar à sua casa sem a sua presença, ou de alguém que o represente, com sua indicação e autorização.
E nenhuma polícia, quer seja militar, federal, ambiental ou civil pode entrar na casa de ninguém (saiba a autora que nem mesmo entrar no jardim, se houver portão) sem mandado judicial, a não ser em raríssimas exceções, como crime em andamento e fuga de criminoso.
A maioria dos criatórios no Brasil são em casas de residencia. Então é natural que as fiscalizações sejam, sim, previamente agendadas. Fiscais não podem chegar à sua casa sem a sua presença, ou de alguém que o represente, com sua indicação e autorização.
E nenhuma polícia, quer seja militar, federal, ambiental ou civil pode entrar na casa de ninguém (saiba a autora que nem mesmo entrar no jardim, se houver portão) sem mandado judicial, a não ser em raríssimas exceções, como crime em andamento e fuga de criminoso.
narkosshaft 2p ·
Foi uma figura de linguagem irônica e proposital, pois em uma
fiscalização de rotina pode ocorrer um flagrante mas não se o individuo
contraventor puder se prevenir, e a inviolabilidade do lar não se
estende a criadouros.
George ·
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