Foto: Agência Brasília/Flickr.
Foto: Agência Brasília/Flickr.



A fiscalização ambiental no Distrito Federal não poderá fazer vistoria surpresa em criadouros comerciais de aves e cativeiros. Uma nova lei, que entrou em vigor no final de 2016, determina que o fiscal marque dia e hora para fazer seu trabalho.



Em nota, agentes do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) denunciam que a nova norma é um retrocesso no combate aos crimes ambientais contra a fauna.



A Lei nº 5.758, promulgada após a Câmara derrubar o veto do governador distrital, também impede que agentes entrem na casa dos donos de criadouros. A fiscalização só deverá ser feita com os proprietários levando os animais até os fiscais, que, por sua vez, estão proibidos de retirá-los das gaiolas para verificar a anilha, uma espécie de anel que fica presa às patas das aves e que serve como documento de identidade do bicho.




Outra regra controversa afirma que criadouros só serão obrigados a fornecer material para a realização de exame de DNA do pássaro com ordem judicial. O exame de DNA serve para identificar a origem da ave, se ela é filha das aves que estão em cativeiro para reprodução ou se foram retiradas da natureza.



Em nota, o IBRAM repudia a nova norma e afirma que a lei é um “retrocesso no combate aos crimes ambientais contra a fauna e distorce a finalidade amadora transmutando-a para uma atividade com único interesse financeiro sobre os animais”, diz a nota, assinada pela presidente do Instituto, Jane Vilas Bôas.



“... o trabalho da fiscalização ambiental vem conseguindo identificar muitas pessoas que utilizam esta atividade para encobrir crimes ambientais, inclusive tráfico de animais.  


A maioria desses falsos criadores se camufla de criadores amadores somente para obter lucro com a venda ilegal de aves. E esta lei apresentada à câmara, que foi acolhida pelos deputados em uma tramitação extremamente rápida, demonstra que o real interesse dos criadores que a propuseram é obter lucro com a venda (neste caso não mais ilegal, mas sem recolher nenhum imposto) e proibir o IBRAM de fiscalizá-los, permitindo livremente a realização de crimes ambientais no Distrito Federal”, afirma.



O projeto de lei foi aprovado a toque de caixa. Em menos de 20 minutos passou em todas as comissões que deveriam analisar a matéria. Embora vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, seus apoiadores conseguiram derrubar o veto em votação simbólica ocorrida no dia 05 de dezembro e o projeto virou lei.