- terça-feira, 28 março 2017 20:03
O procurador-geral entende que essa parte do decreto promove uma diminuição de aproximadamente 15.356 hectares, isto é, 68% da área original da unidade de conservação, que foi fixada em 22.530 hectares quando foi criada.
É ponto pacífico entre os juristas que a diminuição de áreas protegidas não pode ser feita através de decretos ou medidas provisórias, mas por leis ordinárias que precisam ser enviadas ao Legislativo como projetos de lei. No STF, outra Ação Civil Pública, ajuizada pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, questiona constitucionalidade de reduzir ou alterar áreas protegidas na Amazônia feitas pelo governo Dilma feitas via Medida Provisória em 2012.
Apa de Tamoios
Na atual ação direta de inconstitucionalidade, Janot declara que o decreto está em “total descompasso com o art. 225, § 1 o , III, da Constituição da República, a norma estadual promoveu drástica supressão da área submetida a regime de proteção ambiental”.
A Área de Proteção Ambiental de Tamoios localiza-se no município de Angra dos Reis, área muito frequentada por turistas. Criada pelo decreto 9.452, de 5 de dezembro de 1986, a APA só começou a existir, de fato, oito anos depois, quando o Plano Diretor, que rege as normas de uso e ocupação do solo, foi concebido.
Na ação direta de inconstitucionalidade é pedida a concessão de medida cautelar para que a parte questionada seja suspensa imediatamente e a APA volte ao tamanho original.
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